ATO NORMATIVO PARA CONCESSAO RENOVACAO E SUSPENSAO DE BOLSAS.pdf

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                    NORMAS PARA CONCESSÃO, DISTRIBUIÇÃO, RENOVAÇÃO E
CANCELAMENTO DE BOLSAS DE MESTRADO
Estabelece as diretrizes sobre a concessão,
distribuição, renovação e suspensão de bolsas de
mestrado no Programa Associado de PósGraduação em Ciências do Movimento
(PAPGCM).
O Colegiado do Programa Associado de Pós-graduação em Ciências do Movimento –
UFAL/UFRPE, no uso de suas atribuições regimentais baseado na Resolução no
351/2000 da Universidade Federal Rural de Pernambuco, e na Instrução Normativa No
5/2021 da Universidade Federal de Alagoas,
RESOLVE:
Art. 1º. Este Ato Normativo regulamenta os critérios e procedimentos para concessão,
manutenção, renovação e suspensão de bolsas de mestrado do PAPGCM, com o
objetivo de apoiar a formação de recursos humanos altamente qualificados na área das
Ciências do Movimento, incentivando a produção científica e o desenvolvimento
acadêmico dos discentes.
Art. 2º. DA COMISSÃO DE GESTÃO DE BOLSAS (CGBE).
§ 1º Fica instituída a Comissão de Gestão de Bolsas (CGBE), vinculada ao Colegiado
do PAPGCM, com as seguintes atribuições:
I.
II.
III.
IV.
V.

Observar as normas do Programa e zelar pelo seu cumprimento;
Definir os critérios de seleção de estudantes para a concessão de bolsas a serem
apreciados pelo colegiado, observando as normas vigentes do PAPGCM, da
UFAL e UFRPE, além de diretrizes dos órgãos de fomento;
Coordenar o processo de concessão, renovação e suspensão de bolsas;
Propor ajustes e revisões nos critérios de concessão, renovação e suspensão das
bolsas;
Emitir parecer sobre situações excepcionais ou casos omissos relacionados à
concessão, renovação e suspensão de bolsas;

§ 2º Todo o material produzido pela CGBE deverá ser submetido à coordenação de
curso que deverá pautar sua apreciação e aprovação no colegiado de curso.
§ 3º A CGBE será indicada pela coordenação do PAPGCM e terá mandato de dois anos,
sendo permitida a recondução.
§ 4º A composição da CGBE será formada por:
• Coordenador(a) ou Vice coordenador(a) (presidente);
• Dois docentes, sendo um da UFAL e um da UFRPE;
• Dois representantes discentes, sendo um da UFAL e um da UFRPE.

Art. 3º DA CONCESSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS.
§ 1º Poderão concorrer à concessão de bolsas os(as) candidatos(as) que atenderem aos
seguintes critérios:
I.
II.
III.
IV.

Estar regularmente matriculado(a) no PAPGCM;
Dedicar 40 horas semanais às atividades acadêmicas e de pesquisa do programa;
Não acumular bolsas de estudo provenientes de diferentes agências de fomento,
conforme consta na Instrução Normativa PROPEP/UFAL 2021, salvo em
situações específicas CAPES);
Candidatar-se aos processos internos do PAPGCM para concessão de bolsas,
conforme o § 1º do Art 9º.

§ 2º As bolsas destinadas ou captadas pelo PAPGCM serão implantadas mediante
abertura de chamada interna, realizada pela coordenação, respeitando todos os critérios
previstos nos Art. 3º e Art. 4º deste ato normativo.
§ 3º Para bolsas captadas em agências de fomento, quando pertinente, haverá edital de
seleção interna. Quando a bolsa for atribuída ao projeto do orientador, caberá a este a
destinação do aluno bolsista.
§ 4º A concessão de bolsas dependerá da disponibilidade delas para o Programa, de
forma que o PAGCM e a Comissão de Bolsas não assumem o compromisso de
conceder bolsas a todos os estudantes selecionados.
§ 5º Eventuais recursos sobre o processo de concessão de Bolsas deverão ser entregues
à secretaria do PPGCS (presencial ou por e-mail) no prazo máximo de 24 horas após a
divulgação do resultado e serão avaliados pelo Colegiado do PAPGCM.

Art. 4º DAS COTAS E INCLUSÃO SOCIAL.
§ 1º O PAPGCM priorizará a concessão de bolsas para:
I.

Discentes ingressantes por meio de ações afirmativas previstas no edital do
processo seletivo, tomando como base o resultado final das bancas de validação;
e discentes em situação de vulnerabilidade social, tomando como referência o
Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, terão prioridade na
concessão de bolsas.

§ 2º Para cada bolsa concedida a um não-cotista, será concedida uma bolsa para um
cotista até o limite de bolsas.
Art. 5º DA DURAÇÃO, RENOVAÇÃO E VALOR DAS BOLSAS
§ 1º A bolsa será concedida pelo período de até 12 meses e renovada por mais 12 meses,
mediante o atendimento dos critérios de renovação;

§ 2º A renovação da bolsa será anual, mediante avaliação positiva pelo orientador e
cumprimento das obrigações do bolsista, descritos no Art. 7º;
§ 3º O(A) discente que tiver sua bolsa implementada terá preferência no momento da
renovação, mediante o cumprimento dos critérios de renovação dispostos neste ato
normativo;
§ 4º O valor mensal da bolsa será definido de acordo com as normas vigentes das
agências de fomento.

Art. 6º DO ACÚMULO DE BOLSAS E ATIVIDADE REMUNERADA
§ 1º Caso o candidato possua vínculo empregatício, deverá apresentar declaração
detalhando a situação do regime de trabalho e uma carta de anuência do(a)
orientador(a). A duração da atividade remunerada não poderá ser superior a 12 horas
semanais.
§ 2º A CGBE analisará cada situação individualmente para determinar a concessão,
manutenção ou cancelamento da bolsa.

Art. 7º DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS
Parágrafo único. Os bolsistas deverão:
I.
II.
III.
IV.

Participar das disciplinas e eventos promovidos pelo programa;
Citar o financiamento da bolsa em todas as publicações e trabalhos
apresentados;
Em caso de abandono ou desligamento voluntário, devolver integralmente os
valores recebidos;
Participar das atividades dos grupos de pesquisa do Orientador(a) ou de outro
grupo indicado por ele(a).

Art. 8º DO CANCELAMENTO DA BOLSA
Parágrafo único. O orientador deverá solicitar o cancelamento da bolsa nos seguintes
casos:
I.
II.
III.
IV.

Descumprimento das obrigações do bolsista;
Reprovação em disciplinas por falta;
Desistência do curso;
Falsidade de informações.

Art. 9º DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

§ 1º Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PAPGCM.
§ 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Maceió, 10 de abril de 2025

Filipe Antonio de Barros Sousa
Coordenador do Programa Associado de Pós-Graduação em Ciências do
Movimento Universidade Federal de Alagoas – Universidade Federal Rural de
Pernambuco