NORMATIZACAO PARA ESTUDOS INDIVIDUALIZADOS PRODUTO BIBLIOGRAFICO.pdf

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NORMATIZACAO_ESTUDOS_INDIVIDUALIZADOS_–_PRODUTO_BIBLIOGRAFICO_assinado.pdf
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                    NORMAS PARA CUMPRIMENTO DOS COMPONENTES CURRICULARES
ESTUDOS INDIVIDUALIZADOS – PRODUTO BIBLIOGRÁFICO, ESTUDOS
INDIVIDUALIZADOS – PRODUTO TÉCNICO E ATIVIDADES
COMPLEMENTARES

Estabelece as diretrizes para cumprimento e
comprovação de créditos dos componentes
curriculares Estudos Individualizados (produto
bibliográfico),
Estudos
Individualizados
(produto técnico) e Atividades Complementares
do Programa Associado de Pós-Graduação em
Ciências do Movimento (PAPGCM).

O Colegiado do Programa Associado de Pós-graduação em Ciências do Movimento –
UFAL/UFRPE, no uso de suas atribuições, baseado na RESOLUÇÃO Nº 37/2022CONSUNI/UFAL, no REGULAMENTO GERAL DOS PROGRAMAS DE PÓSGRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFAL, na RESOLUÇÃO CEPE/UFRPE Nº
497/2022 e Resolução 07/2017 do Conselho de Curadores da UFRPE,
RESOLVE:
CAPÍTULO 1
DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O presente ato normativo apresenta-se alterando Regimento do Programa
Associado de Pós-graduação em Ciências do Movimento – UFAL/UFRPE, no seu
CAPÍTULO XI - DO REGIME DIDÁTICO, DO SISTEMA DE CRÉDITOS E DO
SISTEMA DE AVALIAÇÃO, especificamente no Art. 65.
CAPÍTULO 2
DOS ESTUDOS INDIVIDUALIZADOS – PRODUTO BIBLIOGRÁFICO,
ESTUDOS INDIVIDUALIZADOS – PRODUTO TÉCNICO
Art. 2º. Os componentes curriculares Estudos Individualizados – Produto Bibliográfico
e Estudos Individualizados – Produto técnico são partes integrantes da formação do pósgraduando, cujos objetivos envolvem o desenvolvimento de conhecimentos e
habilidades para a produção bibliográfica e técnica.
§ 1º. Os componentes curriculares Estudos Individualizados – Produto Bibliográfico e
Estudos Individualizados – Produto técnico se caracterizam por produção individual por
parte do discente, sob a supervisão direta do(a) orientador(a).
§ 2º. Os componentes curriculares Estudos Individualizados – Produto Bibliográfico e
Estudos Individualizados – Produto técnico têm carga horária equivalente a 30 horas (2
créditos).
§ 3º. O(A) discente só poderá computar crédito equivalente a um componente curricular
para produto bibliográfico e outro para produto técnico.

Art. 3º. Ao matricular-se nos componentes curriculares Estudos individualizados –
Produtos Bibliográficos e Estudos individualizados – Produtos técnicos, o(a) discente
precisará da anuência do seu orientador.
Art. 4º. Considera-se produto bibliográfico para computação dos créditos: artigo
científico (original ou revisão) publicado em revistas indexadas em bases de dados,
capítulo de livro, livro, resumos e/ou resumos expandido publicados em anais de
eventos científicos.
§ 1º. O(A) discente deverá assumir protagonismo (primeiro autor) na produção
bibliográfica.
§ 2º. O(A) orientador(a) deverá assumir protagonismo (segundo ou último autor) na
produção bibliográfica do discente.
§ 3º. O produto deverá ter vinculação com a temática da dissertação do(a) discente, que
deverá ser atestada pelo(a) orientador(a).
§ 4º. No caso da produção de resumo e/ou resumo expandido publicados em anais de
eventos científicos, só será aceito para computação da carga horária, o mínimo de 2
(dois) resumos e/ou resumos expandidos em eventos científicos distintos da área 21.
§ 5º. No caso da produção de artigos científicos publicado em revistas indexadas em
bases de dados, caberá ao discente, sob a supervisão direta do(a) orientador(a),
qualificar a produção em relação a abrangência: (local = 1 ponto, regional = 3 pontos,
nacional = 4 pontos, internacional = 5 pontos), complexidade (baixo = 1 ponto, médio
= 3 pontos ou alto = 5 pontos), inovação (baixo = 1 ponto, médio = 3 pontos ou alto = 5
pontos) e aplicabilidade (baixo = 1 pontos ponto, médio = 3 pontos ou alto = 5
pontos).
§ 6º. Os critérios de abrangência, complexidade, inovação e aplicabilidade deverá estar
de acordo com as normativas da CAPES.
Art. 5º. Considera-se produto técnico para computação dos créditos os itens previstos no
Anexo 1 desse ato.
§ 1º. O(A) discente deverá ser integrante da equipe responsável pelo produto técnico;
§ 2º. O(A) orientador(a) deverá ser integrante da equipe responsável pelo produto
técnico;
§ 3º. No caso de mais de 2 (dois) discentes envolvidos na elaboração do produto
técnico, o(a) orientador(a) deverá indicar 2 (dois) discentes para que o crédito seja
computado, não podendo ser atribuído créditos para os demais discentes participantes.
§ 4º. Caberá ao discente, sob a supervisão direta do(a) orientador(a), indicar o tipo de
produção técnica, ano de ocorrência, eixo da produção (Educacional, Formação
Científica, Sociocultural e Tecnológico-Econômico) com a justificativa da produção e
função do discente.
CAPÍTULO 3
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Art. 6º. O componente curricular Atividades Complementares se caracteriza por uma
atividade autônoma por parte do discente e não precisará da anuência do(a)
orientador(a).
Art. 7º. Para validação dos créditos do componente curricular Atividades
Complementares o discente deverá realizar atividades extracurriculares.
§ 1º. Entende-se como Atividades Extracurriculares a participação de cursos de
formação técnica, acadêmico e científica em diversas áreas do conhecimento com carga
horária mínima 15 horas e/ou a participação em eventos científicos, como: congressos,
seminários, simpósios, encontros, oficinas cuja carga horária do evento seja de pelo
menos 15 horas.
§ 2º. Não será válido a soma de atividades extracurriculares com carga horária inferior a
15 horas.
Art. 8º. O componente curricular Atividades Complementares tem carga horária
equivalente a 30 horas (2 créditos).
§ 1º. Para computar os créditos, o(a) discente deverá anexar o(s) certificado(s) de
participação em atividade(s) extracurricular(es) com carga horária mínima de 30 horas,
cuja data deverá compreender ao período em que o(a) discente estiver matriculado no
PAPGCM.
§ 2º. O(A) discente só poderá computar crédito uma única vez para o componente
curricular Atividades Complementares.
CAPÍTULO 4
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 9º. A solicitação da matrícula dos componentes curriculares estudos
individualizados – produto bibliográfico, estudos individualizados – produto técnico e
atividades complementares deverá seguir o fluxograma estabelecido no Anexo III desta
norma.
Art. 10º. Os casos omissos e excepcionais não contemplados nesta Resolução serão
deliberados pelo Colegiado de Coordenação Didática do PAPGCM.
Art. 11º. Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Maceió, 14 de outubro de 2025.

Coordenador do Programa Associado de Pós-Graduação em Ciências do
Movimento
Universidade Federal de Alagoas – Universidade Federal Rural de Pernambuco

ANEXO I
QUALIFICAÇÃO DO ARTIGO CIENTÍFICO
Título:
Autores
Referência:

Abrangência (local = 1 ponto, regional = 3 pontos, nacional = 4 pontos, internacional = 5 pontos):
Justificativa:

Complexidade (baixo = 1 ponto, médio = 3 pontos ou alto = 5 pontos):
Justificativa:

Inovação (baixo = 1 ponto, médio = 3 pontos ou alto = 5 pontos)
Justificativa:

Aplicabilidade (baixo = 1 pontos ponto, médio = 3 pontos ou alto = 5 pontos).
Justificativa:

ANEXO II
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO TÉCNICO
Eixo da produção

Definição

Educacional

Atividades/produtos que evidenciam a contribuição para a
formação educacional, como cursos de educação continuada,
atividade na educação básica, cursos de extensão, entre
outros.

Formação científica

Atividades/produtos que evidenciam a contribuição na
formação e divulgação científica, organização/participação
de eventos, promoção de intercâmbio de discentes e
docentes, etc.

Sociocultural

Atividades/produtos que evidenciam contribuição para a
cultura e sociedade, como a realização de atividades de
assistência à comunidade, divulgação de conhecimento para
a sociedade, etc.

Tecnológico-econômico

Impacto Tecnológico/econômico - atividades/produtos que
evidenciam contribuição para o desenvolvimento
tecnológico e econômico do país, como o desenvolvimento
de técnicas, produtos, políticas públicas, etc.

Tipos
Realizar capacitação/formação para profissionais na atenção básica ou na
rede básica de educação
Ministrar cursos de extensão (atualização)
Ministrar aulas-curso em cursos de especialização/residência
Outra atividade ou produto educacional (especificar)
Organização de evento científico nacional
Organização de evento científico internacional
Publicação de artigo em revistas técnicas
Parecerista de revistas científicas indexadas
Desenvolvimento de protocolo de intervenção/avaliação
Outra atividade ou produto de formação científica
Desenvolvimento de material didático
Desenvolvimento de material instrucional
Material didático para a comunidade
Projeto de Extensão para comunidade externa ou interna à Universidade
Atividades de educação para sociedade
Outra atividade ou produto sociocultural (especificar)
Desenvolvimento de aplicativo
Desenvolvimento de tecnologia social
Registro INPI
Registro PATENTE
Relatório técnico
Participação na elaboração de políticas públicas aprovadas
Desenvolvimento de programa
Outra atividade ou produto tecnológico-econômico (especificar)

Tipo de produção técnica:

Autores:
Referência:

Eixo da produção:

Ano de ocorrência:

Docente associado (principal):

Justificativa:

ANEXO III
FLUXOGRAMA PARA MATRÍCULA E COMPROVAÇÃO DOS
COMPONENTES CURRICULARES ESTUDOS INDIVIDUALIZADOS –
PRODUTO BIBLIOGRÁFICO, ESTUDOS INDIVIDUALIZADOS – PRODUTO
TÉCNICO E ATIVIDADES COMPLEMENTARES
1. Matricular nos componentes curriculares de interesse (Estudos Individualizados
(produto bibliográfico), Estudos Individualizados (produto técnico) e/ou Atividades
Complementares);
2. Abertura de processo pelo SIPAC com formulário preenchido (ANEXO I ou ANEXO
II) para aprovação dentro do prazo estabelecido pelo PAPGCM.*
3. Anexar ao processo o produto produzido com as devidas identificações ou os
certificados.
4. Análise documental pela Coordenação do PAPGCM e inserção de créditos no
SIGAA referente ao componente curricular pretendido, caso deferido.

*Para os alunos com orientadores lotados na UFAL, enviar a documentação do item 3
ao e-mail papgcm@iefe.ufal.br, com o assunto – [PAPGCM] - COMPROVAÇÃO DO
COMPONENTE CURRICULAR até que seja estabelecido fluxo pelo SIPAC junto ao
novo servidor técnico.