Edital 02/2024 PROPGEES - Seleção discente 2025
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Edital nº 02/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UFAL – Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação
Especial (UNCISAL - UFAL).
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E
PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO ESPECIAL
EDITAL CONJUNTO (UNCISAL-UFAL) Nº 02/2024 – PROPGEES/CPG/PROPEP/UNCISAL-UFAL
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM
EDUCAÇÃO ESPECIAL – PROPGEES (UNCISAL- UFAL)
O Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação Especial - PROPGEES, da Universidade Estadual
de Ciências da Saúde de Alagoas e da Universidade Federal de Alagoas, torna pública as normas do
Processo Seletivo nº 02/2024, para o preenchimento de vagas para o primeiro período letivo de 2025,
do Curso de Mestrado Profissional em Educação Especial em conformidade com o que orienta o
Regulamento do PROPGEES (UNCISAL - UFAL), as recomendações dos Regulamentos Gerais das
Instituições Associadas UNCISAL e UFAL e orientações subsequentes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação Especial - PROPGEES (UNCISAL-UFAL), na
modalidade presencial, com área de concentração em “Escolarização do público-alvo da Educação
Especial”, tem por objetivo formar profissionais de diferentes áreas do conhecimento com competências
técnicas para atuar colaborativamente no campo da Educação Especial, a partir de bases
teóricometodológicas aplicadas com vistas a minimizar as barreiras do processo de escolarização do
públicoalvo da Educação Especial relacionadas à formação de recursos humanos, a oferta de serviços de
apoio e ao uso de diferentes tecnologias educacionais, contribuindo para a formação de profissionais de
diferentes áreas do conhecimento capazes de atuar de forma inovadora, colaborativa e inclusiva, nos
diferentes contextos, modalidades e níveis de ensino.
1.2 O Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação Especial - PROPGEES (UNCISAL-UFAL) conta
com as seguintes linhas de pesquisa:
a) Linha 1 – Formação de recursos humanos e o desenvolvimento de serviços de apoio em Educação
Especial;
b) Linha 2 – Tecnologia educacional e a escolarização do público-alvo da Educação Especial.
1.3 Este Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade das Instituições Associadas ao
PROPGEES (UNCISAL - UFAL).
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Especial (UNCISAL - UFAL).
1.4 Qualquer interessado/a poderá impugnar o Edital, com requerimento escrito e fundamentado, que
deverá ser dirigido à Comissão de Seleção, pelo e-mail propgees@iefe.ufal.br, dentro do período
informado no item 6.1, sob pena de preclusão.
1.4.1 O interessado em impugnar o edital deverá indicar o item que será objeto de impugnação
e a fundamentação legal.
1.4.2 A Comissão da Seleção terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apreciar as eventuais
impugnações.
1.4.3 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo, no site do
PROPGEES (https://iefe.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-profissional-associado-uncisal-ufalemeducacao-especial), em até 2 (dois) dias úteis após o término do prazo de impugnação, se
houver.
1.5. Este Edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o término das matrículas no
PROPGEES conforme o item 6.1.
1.6 Não é permitido o/a candidato/a aprovado/a e classificado/a cursar mais de 1 (um) curso de
pósgraduação Stricto Sensu na UFAL e/ou na UNCISAL simultaneamente.
1.7 Todas as informações relativas ao Processo Seletivo estão dispostas no presente Edital. No caso de
outras dúvidas sobre o PROPGEES, o/a candidato/a poderá acessar o site oficial da Instituição Associada
UFAL
(https://iefe.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-profissional-associado-uncisal-ufal-emeducacaoespecial) ou solicitar esclarecimentos pelo e-mail propgees@iefe.ufal.br.
1.8 O PROPGEES não se responsabilizará por nenhuma falha no envio de documentos via internet. Sob
nenhuma hipótese receberá documento referente à inscrição após o encerramento do prazo estipulado
no item 6.1.
2. DO PÚBLICO
2.1 Poderão participar do Processo Seletivo para o ingresso no Programa de Pós-Graduação Profissional
em Educação Especial - PROPGEES (UNCISAL-UFAL), no 1º (primeiro) semestre letivo de 2025,
concluintes ou portadores de diploma de cursos de graduação de diferentes áreas do conhecimento
devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
2.1.1 O candidato que não tiver o diploma de graduação no ato da matrícula institucional poderá
realizar a matrícula com a declaração de conclusão de curso em que conste a data da colação de
grau já realizada.
2.1.2 A declaração de provável concluinte não é documento válido para a realização da matrícula
institucional.
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3. DAS VAGAS
3.1 Serão ofertadas 18 (dezoito) vagas no total, incluídas as vagas destinadas à ampla concorrência e às
reservas de vagas (cotas).
3.2 O preenchimento das vagas será realizado de acordo com a aprovação e a classificação dos/as
candidatos/as, levando em consideração a oferta de vagas disponibilizadas pelas Instituições Associadas
(UNCISAL-UFAL), linhas de pesquisa e pelos docentes indicados nos quadros 1 e 2:
Quadro 1 – Vagas ofertadas pela Instituição Associada UNCISAL
Linha 1 - Formação de Recursos Humanos e o Desenvolvimento de Serviços de Apoio em
Educação Especial
Docentes Vinculados à linha 1
Vagas por docente
Profa. Dra. Alessandra Bonorandi Dounis
1 (uma) vaga
Profa. Dra. Emanuella Pinheiro de Farias Bispo
1 (uma) vaga
Linha 2 - Tecnologia Educacional e a Escolarização do Público-Alvo da Educação Especial
Docentes Vinculados à linha 2
Vagas por docente
Profa. Dra. Carmen Silvia Motta Bandini
1 (uma) vaga
Prof. Dr. David dos Santos Calheiros
2 (uma) vagas
Profa. Dra. Emanuele Mariano de Souza Santos
1 (uma) vaga
Profa. Dra. Heloisa Helena Motta Bandini
2 (duas) vagas
TOTAL DE VAGAS – UNCISAL
8 (oito) vagas
Quadro 2 – Vagas ofertadas pela Instituição Associada UFAL
Linha 1 - Formação de Recursos Humanos e o Desenvolvimento de Serviços de Apoio em
Educação Especial
Docentes Vinculados à linha 1
Vagas por docente
Prof. Dr. Bruno Cleiton Macedo do Carmo
2 (duas) vagas
Prof. Dr. Nagib José dos Santos
1 (uma) vaga
Profa. Dra. Neiza de Lourdes Frederico Fumes
1 (uma) vaga
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Especial (UNCISAL - UFAL).
Profa. Dra. Soraya Dayanna Guimarães Santos
1 (uma) vaga
Linha 2 - Tecnologia Educacional e a Escolarização do Público-Alvo da Educação Especial
Docentes Vinculados à linha 2
Vagas por docente
Profa. Dra. Daniela Mendonça Ribeiro
1 (uma) vaga
Profa. Dra. Deise Juliana Francisco
2 (duas) vagas
Prof. Dr. Leonardo Brandão Marques
2 (duas) vagas
TOTAL DE VAGAS – UFAL
10 (dez) vagas
3.3 O preenchimento das vagas, obedecida à oferta estabelecida no quadro 1, deste Edital, será realizado
de acordo com a aprovação e a classificação por Instituições Associadas (UNCISAL-UFAL), linhas de
pesquisa e pelos docentes indicados/as previamente no ato da inscrição do/a candidato/a.
3.4 Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no presente Edital.
3.5 Das 8 (oito) vagas ofertadas, no quadro 1, pela Instituição Associada – UNCISAL será reservada vaga
para ação afirmativa de Pessoas com Deficiência, conforme Recomendação da Pró-Reitoria de Pesquisa
e Pós-Graduação (PROPEP/UNCISAL) disposta no Despacho 24758886, via Sistema Eletrônico de
Informações (SEI), conforme apresentação no Quadro 3:
Quadro 3 - Distribuição das 8 (oito) vagas por demanda – UNCISAL
Demanda
Vagas
a) Pessoas com Deficiência: 10% do total das vagas
1 (uma) vaga
b) Ampla concorrência: demais vagas restantes
7 (sete) vagas
3.6 Das 10 (dez) vagas ofertadas, no quadro 1, pela Instituição Associada – UFAL serão reservadas vagas
para as ações afirmativas dispostas na Resolução Nº 82/2022 – CONSUNI/UFAL conforme apresentação
no quadro 4:
Quadro 4 - Distribuição das 10 (dez) vagas por demanda – UFAL
DEMANDA
VAGAS
a) Negros (Pretos e Pardos): 20% do total das vagas
2 (duas) vagas
b) Pessoas com Deficiência: 10% do total das vagas
1 (uma) vaga
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c) Indígenas: 10% do total das vagas
1 (uma) vaga
d)Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), Assentados e Refugiados: 10%
do total das vagas
1 (uma) vaga
e) Ampla concorrência: demais vagas restantes
5 (cinco) vagas
3.6.1 Os/as candidatos/as que se inscreverem para as vagas destinadas às ações afirmativas
(cotas) concorrem entre si para as vagas destinadas à Instituição Associada indicada no ato da
inscrição, sendo aprovado e classificado aquele que obtiver maior nota final; independente da
linha de pesquisa e docente indicados no ato da inscrição.
3.6.2 Os/As candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as), indígenas, Pessoas Trans
(Trangêneros, Transexuais e Travestis), refugiados/as, assentados/as e com deficiência
concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo.
3.6.3 As vagas reservadas para as ações afirmativas integram o total de vagas ofertadas no
presente edital para cada Instituição Associada, não se configurando como vaga extra para cada
linha de pesquisa e docente.
3.6.4 Caso não haja candidato/a aprovado/a e classificado/a na reserva de vagas, estas serão
preenchidas por candidatos/as de ampla concorrência, selecionados/as, de acordo com a
Instituição Associada, a linha de pesquisa e o/a docente para os quais os/as candidatos/as se
inscreveram.
3.6.5 Os/as candidatos/as inscritos/as nas demandas das ações afirmativas (cotas) serão
convocados para o Procedimento de Validação da Autodeclaração seguindo a Resolução nº
82/2022 - CONSUNI/UFAL.
3.6.6 A participação do/a candidato/a no Procedimento de Validação da Autodeclaração é
obrigatória. A recusa ou não envio/comparecimento da documentação necessária ensejará na
eliminação do/a candidato/a da reserva de vaga.
3.6.7 Os editais de convocação para o Procedimento de Validação da Autodeclaração serão
publicados no site do PROPGEES conforme o cronograma do processo seletivo no item 6.1.
3.6.8 Os/as candidatos/as que se autodeclararem Pessoa com Deficiência (PcD), que necessitam
preencher o laudo médico, poderão providenciar de imediato a documentação comprobatória,
conforme os ANEXOS 5, 6 e 7, a fim de não ocorrer a preclusão do prazo do envio da
documentação quando houver a Convocação para o Procedimento de Validação.
3.6.9 Todos os formulários para inscrição nas ações afirmativas/reserva de vagas estão
disponíveis para preenchimento nos ANEXOS do presente edital.
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3.7 Todos os/as candidatos/as estão sujeitos/as ao cumprimento de todas as etapas do processo seletivo,
não sendo possível alegar desconhecimento das disposições editalícias.
3.8 O remanejamento de vagas não poderá ocorrer entre linhas de pesquisa, sendo possível apenas o
remanejamento, quando as vagas não forem preenchidas, entre docentes de uma mesma linha de
pesquisa da mesma Instituição associada.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições neste processo seletivo são gratuitas, podendo ser realizadas no período de
16/11/2024, a partir das 00h, até as 23h59 do dia 16/12/2024, acessando a página de Processos
Seletivos do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas da UFAL – SIGAA
(https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf#).
4.2 O/a candidato/a deverá realizar o upload da documentação digitalizada, legível e no formato “.PDF”
no questionário específico no SIGAA da UFAL.
4.3 Para cada item do questionário de inscrição, será permitido o envio de apenas um documento. Caso
o/a candidato/a necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los em um
único arquivo no formato “.PDF”.
4.4 Caso algum arquivo seja submetido diferente do critério exigido, a inscrição será invalidada a
qualquer momento do processo seletivo.
4.5 Não será aceito envio e/ou substituição de qualquer documentação após o período de inscrições.
4.6 O/a candidato/a que optar pela reserva de vagas/ações afirmativas deverá anexar no ato da inscrição
o formulário específico de autodeclaração que consta nos ANEXOS deste Edital correspondentes a sua
demanda de reserva de vaga.
4.7 A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo SIGAA, devendo ser salvo ou impresso o
comprovante de inscrição.
4.8. No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá preencher o questionário do SIGAA e proceder com o
upload dos DOCUMENTOS a serem enviados pelo SIGAA listados a seguir:
a) Documento Oficial de Identificação com foto (frente e verso em único arquivo em PDF);
b) Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso o CPF não esteja informado no
Documento Oficial de Identificação com foto;
c) Passaporte ou documento similar (no caso de estrangeiros);
d) Diploma de graduação e/ou documento equivalente;
e) Projeto de Pesquisa de Dissertação apenas com a identificação da Instituição Associada
escolhida, Linha de Pesquisa e Docente a qual se candidata, conforme descrito no ANEXO 8.
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f) Curriculum acadêmico preenchido no formulário Lattes-CNPq (disponível na página eletrônica
http://lattes.cnpq.br/) devidamente comprovado com cópia de cada um dos títulos e
atividades organizadas no período compreendido entre 2019 e 2024. Não serão aceitos outros
modelos de Currículo diferentes do Lattes. Caso isso ocorra, implicará na eliminação do/a
candidato/a do certame. O/A candidato/a deverá incluir apenas os comprovantes do currículo
Lattes conforme exigido no ANEXO 12.
g) Termo de Autodeclaração preenchido e assinado (nos casos dos/as candidatos/as que
optarem pela inscrição nas ações afirmativas/reservas de vagas), conforme os Anexos
específicos deste Edital.
4.9
Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item acima mencionado
ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da inscrição.
4.10 Todas as informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do/a
candidato/a. Caso sejam identificadas informações falsas ou insuficientes, o/a candidato/a se sujeitará,
a qualquer momento, às sanções previstas em lei e a eliminação automática do processo seletivo.
4.11 Não haverá, em nenhuma hipótese, inscrições ou recebimento de documentos via Correios, por
e-mail ou na secretaria do PROPGEES.
4.12 A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e na aceitação das condições
estabelecidas neste Edital, não podendo o/a candidato/a alegar seu desconhecimento.
4.13 O PROPGEES e as Instituições Associadas não se responsabilizam por problemas técnicos
ocorridos no envio da documentação durante a realização da inscrição.
4.14 Os/As candidatos/as inscritos/as na reserva de vagas/ações afirmativas serão convocados/as para
o Procedimento de Validação da Autodeclaração de acordo com a demanda escolhida.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo Seletivo será realizado sob a supervisão da Comissão de Seleção, designada pela Portaria
IEFE/UFAL Nº 024, de 05 de novembro de 2024.
5.2 O processo seletivo será dividido em 4 (quatro) etapas conforme o quadro 5 abaixo:
Quadro 5 – Etapas do Processo Seletivo
ETAPAS
PESO
CARÁTER
1) Prova Escrita
2
Eliminatório
2) Avaliação do Projeto de Pesquisa de Dissertação
3
Eliminatório
3) Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa de Dissertação
4
Eliminatório
4) Análise do Currículo Lattes
1
Classificatório
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5.3 A PROVA ESCRITA, primeira etapa da seleção, de caráter eliminatório, será composta por 1 (uma)
produção textual do tipo dissertativo-argumentativo que versará sobre temas atuais na área da
Educação Especial. O conteúdo temático será apresentado no momento da prova escrita, com base na
bibliografia recomendada no ANEXO 13.
5.3.1 Os/as candidatos/as que obtiverem a nota igual ou superior a 7,0 (sete) na prova escrita
serão considerados/as aprovados/as nessa fase. Já candidatos/as que obtiverem nota inferior a
7,0 (sete) estarão automaticamente eliminados/as do processo seletivo.
5.3.2 Os/as candidatos/as de reservas de vagas/ações afirmativas que obtiverem nota igual ou
superior a 6,3 (seis inteiros e três décimos) na prova escrita serão considerados/as aprovados/as
nessa fase. Já candidatos/as que obtiverem nota inferior a 6,3 (seis inteiros e três décimos)
estarão automaticamente eliminados/as do processo seletivo. O referido ponto corte obedece
ao que está previsto no Art. 22 da Resolução CONSUNI/UFAL nº 82/2022.
5.3.3 A aplicação da prova escrita será realizada DE FORMA PRESENCIAL, no Campus A.C. Simões
da Universidade Federal de Alagoas (em Maceió), em local a ser definido e divulgado com até 48
horas de antecedência no site do PROPGEES.
5.3.4. Os/as candidatos/as com deficiência que necessitarem recursos de acessibilidade deverão
informar as suas demandas no ato da inscrição ao preencher o questionário de inscrição. Não
serão consideradas demandas posteriores ao ato de inscrição.
5.3.5 No caso do/a candidato/a surdo/a usuário/a da Língua Brasileira de Sinais como primeira
língua, a análise considerará que a redação será feita em uma segunda língua (Língua Portuguesa
– modalidade escrita). O candidato/a surdo/a deverá indicar no ato da inscrição a sua condição.
5.3.6 A sala e o horário da aplicação das provas escritas serão divulgados no site do PROPGEES
com, no mínimo, 48 horas de antecedência da data prevista.
5.4 A AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA DE DISSERTAÇÃO, segunda etapa da seleção, de caráter
eliminatório, será realizada apenas por aqueles/as que foram aprovados/as na primeira etapa.
5.4.1 O Projeto de Pesquisa de Dissertação deverá ser anexado ao formulário de inscrição no
SIGAA no ato da inscrição sob pena de eliminação automática da seleção.
5.4.1.1 O/a candidato/a está PROIBIDO/A, sob pena de eliminação do Processo Seletivo,
inserir o nome, RG, CPF ou qualquer outra identificação no Projeto de Pesquisa de
Dissertação e/ou no nome do arquivo do projeto de pesquisa de dissertação enviado.
Deve constar apenas na capa do projeto de pesquisa de dissertação: a instituição
associada, a linha de pesquisa, o/a docente, a opção de modalidade de concorrência
(ampla concorrência ou reserva de vagas) e o CPF com restrição, conforme o Quadro 6.
5.4.1.2 Em caso de divergência entre as informações indicadas no SIGAA, no ato da
inscrição, no que se refere à Linha de Pesquisa e ao Docente, será considerado o que foi
indicado na capa do projeto de pesquisa de dissertação.
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5.4.1.3 O projeto deverá ser enviado no formato “.PDF” e no nome do arquivo conter
número do CPF com restrição de algarismos conforme exemplificado no quadro 6:
Quadro 6 - Exemplo para disposição do CPF
Número do CPF sem restrição
Número do CPF com restrição
000.357.644-37
000.XXX.XXX-37
5.4.1.4 Sob hipótese alguma, o/a candidato/a deverá inserir sua identificação pessoal ou
qualquer outro elemento de identificação no nome do arquivo ou no projeto de pesquisa
de dissertação. Caso isso aconteça, o/a candidato/a será eliminado/a do certame.
5.4.2 Os/As candidatos/as de Ampla Concorrência que obtiverem a nota igual ou superior a 7,0
(sete) na Avaliação do Projeto de Pesquisa de Dissertação serão considerados/as aprovados/as
nessa fase. Já candidatos/as que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete) estarão automaticamente
eliminados/as do processo seletivo.
5.4.2.1 Os/As candidatos/as de reservas de vagas/ações afirmativas que obtiverem a nota igual
ou superior a 6,3 (seis inteiros e três décimos) na Avaliação do Projeto de Pesquisa de
Dissertação serão considerados aprovados nessa fase. Já candidatos/as que obtiverem nota
inferior a 6,3 (seis inteiros e três décimos) estarão automaticamente eliminados/as do processo
seletivo. O referido ponto corte obedece ao que está previsto no Art. 22 da Resolução
CONSUNI/UFAL nº 82/2022.
5.4.3 Para a etapa da Avaliação do Projeto de Pesquisa de Dissertação, serão convocados até 5
(cinco) vezes o número de vagas ofertadas por docente, respeitando a ordem de classificação
dos/as candidatos/as aprovados/as na primeira etapa (prova escrita), conforme exemplificado
no quadro 7:
Quadro 7 - Exemplo do número máximo de convocados para a avaliação do projeto de
pesquisa por docente
DOCENTE
VAGAS
OFERTADAS
NÚMERO MÁXIMO DE CONVOCADOS PARA A AVALIAÇÃO DO PROJETO
DE PESQUISA (ATÉ 5X)
Docente A
01
05
Docente B
02
10
5.4.4 O Projeto de Pesquisa de Dissertação deverá ser escrito em Língua Portuguesa e não poderá
constar, em hipótese alguma, nomes, símbolos ou quaisquer dados ou informação que
identifique o/a candidato/a, sob pena de eliminação do processo seletivo. O Projeto será
identificado por um código gerado pelo SIGAA.
5.4.5 No caso do/a candidato/a surdo/a, usuário da Língua Brasileira de Sinais como primeira
língua, a análise considerará que a redação do projeto será feita em uma segunda língua (Língua
Portuguesa – modalidade escrita).
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5.4.6 Se for constatado pela banca avaliadora que o Projeto de Pesquisa de Dissertação não
possui aderência à temática de investigação do docente, de acordo com o descrito no ANEXO 9,
o/a candidato/a será automaticamente eliminado/a.
5.4.7 O Projeto de Pesquisa de Dissertação será avaliado de acordo com os aspectos descritos no
ANEXO 10 deste Edital.
5.4.8 O Projeto de Pesquisa de Dissertação deverá ter a seguinte estrutura:
a) Capa – Contendo o Título do Projeto, a Instituição Associada escolhida, a Linha de
Pesquisa e o Docente ao qual concorre à vaga.
b) Justificativa - Discriminando o objeto e o problema a ser trabalhado, bem como
contextualização histórica do objeto de pesquisa. O/a candidato/a deverá demonstrar
a relevância científica e social do objeto, trazendo uma breve discussão que circunda o
objeto a ser trabalhado com a delimitação temporal e geográfica do estudo, bem como
sua inserção na temática de investigação da Linha de Pesquisa e do docente do
PROPGEES (de acordo com os Anexos 8 e 9) indicado no ato da inscrição.
c) Objetivos – Apresentação, de maneira compreensiva, do objetivo geral e dos objetivos
específicos da pesquisa.
d) Fundamentação Teórica – Apresentação da fundamentação teórica que será
trabalhada no projeto, atualização e articulação entre as fontes e o contributo para o
seu objeto de estudo.
e) Metodologia – Caracterização do tipo e da abordagem da pesquisa, localização,
discussão do método para o tratamento das fontes do objeto de estudo e dos métodos
de coleta dos dados; descrição dos participantes da pesquisa (quando for o caso),
instrumentos ou técnicas de coleta e de análise dos dados; apresentação dos
procedimentos éticos da pesquisa.
f) Produto Educacional – Pode se apresentar como um artefato real ou virtual, ou ainda,
um processo, que deverá ser gerado a partir de uma atividade de pesquisa, com vistas
a responder a uma necessidade da prática profissional da área da Educação Especial.
g) Cronograma – Apresentação das etapas necessárias para cumprimento do projeto.
h) Referências – Indicação das fontes bibliográficas citadas no projeto, incluindo as
produções da última década sobre a temática do estudo (citar, no mínimo, cinco
produções científicas e/ou tecnológicas).
5.4.9 O Projeto de Pesquisa de Dissertação deverá ser apresentado de acordo com as normas
atuais da ABNT contendo as seguintes especificações de formatação:
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a) Laudas: no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) incluindo capa e referências; b)
Folha: A4;
c) Tipo de fonte: Times New Roman
d) Tamanho da fonte: 12 (doze)
e) Espaçamento entre linhas: 1,5 entre as linhas (com exceção das citações);
f) Margens: superior 3cm, inferior 2cm, esquerda 3cm e direita 2 cm;
g) Citações: de até três linhas devem constar entre aspas, no corpo do texto, com o
mesmo tipo e tamanho de fonte do texto normal; as citações a partir de quatro linhas
devem estar em Times New Roman 10, com recuo esquerdo de 4 cm.
5.5 A ARGUIÇÃO E DEFESA DO PROJETO DE PESQUISA DE DISSERTAÇÃO, terceira etapa da seleção,
de caráter eliminatório, consistirá na discussão argumentativa sobre o Projeto de Pesquisa de
Dissertação entregue no ato de inscrição.
5.5.1 A Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa de Dissertação será realizada
PRESENCIALMENTE no Instituto de Educação Física e Esporte (IEFE-UFAL), no Campus
A.C. Simões da Universidade Federal de Alagoas (em Maceió).
5.5.2 A sala e o horário da Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa de Dissertação serão
divulgadas no site do PROPGEES com, no mínimo, 48 horas de antecedência da data
prevista.
5.5.3 A Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa de Dissertação ocorrerá frente à banca de
seleção constituída por 2 (dois) docentes, sendo, no mínimo, 1 (um) docente da linha de
pesquisa na qual o/a candidato/a está concorrendo; podendo também contar com um(a)
docente de outra linha de pesquisa ou docentes com título de doutorado, que estejam
vinculados a Programas de Pós-Graduação e desenvolvam pesquisa em áreas afins às do
PROPGEES, indicados pela Comissão de Seleção.
5.5.4 Os/As demais docentes vinculados/as ao PROPGEES poderão participar da Arguição e
Defesa do Projeto de Dissertação, na condição de ouvintes, sendo vedados de arguirem
o/a candidato/a no momento de sua avaliação.
5.5.5 A arguição dos/as candidatos/as será realizada pela ordem a ser definida pela Comissão
de Seleção.
5.5.6 O tempo de duração da Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa de Dissertação será de
até 30 (trinta) minutos, divididos em 10 (dez) minutos para apresentação do projeto
pelo/a candidato/a e 20 (vinte) minutos para arguição do projeto pelos membros da
banca. Durante a apresentação, o/a candidato/a não poderá fazer uso de nenhum
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Especial (UNCISAL - UFAL).
equipamento tecnológico/midiático. O/A candidato/a poderá fazer uso apenas do
projeto de pesquisa impresso, desde que providencie a sua própria impressão, com
antecedência.
5.5.7 A banca examinadora avaliará a Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa de Dissertação
considerando os aspectos descritos no ANEXO 11.
5.5.8 Os/As candidatos/as de Ampla Concorrência que obtiverem a nota igual ou superior a
7,0 (sete) na Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa de Dissertação serão
considerados/as aprovados/as nessa fase. Já candidatos/as de Ampla Concorrência que
obtiverem nota inferior a 7,0 (sete) estarão automaticamente eliminados/as do processo
seletivo.
5.5.8.1 Os/As candidatos/as de reservas de vagas/ações afirmativas que obtiverem a
nota igual ou superior a 6,3 (seis inteiros e três décimos) na Arguição e Defesa do
Projeto de Pesquisa de Dissertação serão considerados/as aprovados/as nessa fase. Já
candidatos/as que obtiverem nota inferior a 6,3 (seis inteiros e três décimos) estarão
automaticamente eliminados/as do processo seletivo.
O referido ponto corte
obedece ao que está previsto no Art. 22 da Resolução CONSUNI/UFAL nº 82/2022.
5.5.9 No caso do/a candidato/a surdo/a usuário da Língua Brasileira de Sinais como primeira
língua, Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa de Dissertação poderá ser realizada em
Língua Brasileira de Sinais, desde que seja solicitado intérprete pelo/a candidato/a no
ato de sua inscrição.
5.6 A ANÁLISE DO CURRÍCULO LATTES, quarta etapa do processo seletivo, de caráter classificatório,
obedecerá aos critérios dispostos no ANEXO 12 deste edital.
5.6.1 Os títulos apresentados que excederem a pontuação máxima prevista no ANEXO 12 não
serão considerados para fins de pontuação.
5.6.2 É de responsabilidade do/a candidato/a providenciar a atualização do Currículo Lattes e a
apresentação dos títulos para análise.
5.6.3 Em nenhuma hipótese, serão aceitos o envio de documentos fora do prazo estipulado.
5.6.4 Em nenhuma hipótese, serão aceitos outros modelos de Currículos diferentes do Lattes,
conforme especificado no ANEXO 12.
5.7 Ao final do Processo Seletivo, a NOTA FINAL do/a candidato/a será feita a partir da média de todas
as etapas do processo seletivo, considerando os respectivos pesos.
5.7.1 Para a composição do cálculo da nota final das etapas do processo seletivo, será
considerada a média obtida a partir da média aritmética apresentada na fórmula a seguir:
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Especial (UNCISAL - UFAL).
NOTA FINAL = {[(2 x NAPE) + (3 x NAPP) + (4 x NADP)]/10} + (NAvC)/10
NF = Nota Final
NP = Nota Parcial
NAPE = Nota de Avaliação da Prova Escrita
NAPP = Nota da Avaliação do Projeto de Pesquisa de Dissertação
NADP = Nota da Arguição e Defesa do Projeto de Dissertação
NAvC = Nota da Avaliação do Currículo
5.8 Os/as candidatos/as serão selecionados/as até o número de vagas previsto no Item 3 deste Edital.
5.9 A CLASSIFICAÇÃO FINAL dos/as candidatos/as será realizada por ordem decrescente da pontuação
final e disponibilidade de vagas de acordo com a Instituição Associada (UNCISAL-UFAL), linha de
pesquisa e pelo/a docente indicado/a previamente no ato da inscrição do/a candidato/a
5.10 O/a candidato/a que concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência será considerado
Aprovado/a ou Classificado/a quando obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete) nas etapas
eliminatórias (prova escrita, avaliação do projeto de pesquisa de Dissertação e arguição e defesa
do projeto de pesquisa de Dissertação).
5.11 O/a candidato/a que optar por concorrer nas ações afirmativas/reserva de vagas será
considerado/a Aprovado/a ou Classificado/a se obtiver nota igual ou superior a 6,3 (seis inteiros
e três décimos), nas etapas eliminatórias (prova escrita, avaliação do projeto de pesquisa de
Dissertação e arguição e defesa do projeto de pesquisa de Dissertação), em atendimento às
Resoluções nº 37/2022 e nº 82/2022/CONSUNI-UFAL.
5.12 O/a candidato/a poderá ser APROVADO, mas NÃO CLASSIFICADO, considerando o número de
vagas ofertadas conforme o Item 3 deste Edital.
5.13 Em caso de EMPATE, serão usados, na respectiva ordem, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior nota na Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa de Dissertação;
b) Maior nota no Projeto de Pesquisa de Dissertação;
c)
Maior idade.
5.14 O/a candidato/a poderá interpor RECURSO contra o resultado das avaliações conforme o
cronograma das etapas no item 6.1. Para isso, deverá:
a) Cadastrar o recurso no SIGAA/UFAL, na área do/a candidato/a; e
b) Preencher Formulário de Recurso, ANEXO 14 (leia atentamente as instruções para a
interposição de recursos no ANEXO 15), e encaminhar à Comissão de Seleção pelo e-mail
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Especial (UNCISAL - UFAL).
propgees@iefe.ufal.br, inserindo no campo “assunto” [RECURSO] (INFORMAR ETAPA) EDITAL
Nº 002/2024, dentro dos prazos estabelecidos no item 6.1.
5.14.1 Os recursos apresentados serão encaminhados para análise da Comissão de Seleção, a
quem caberá proferir análise conclusiva sobre o tema, participando necessariamente da
análise dos recursos todos os/as componentes da banca que tenham participado da avaliação
em questão.
5.14.2 Para toda e qualquer comunicação, inclusive, a interposição de recursos do/a
candidato/a referente a este Edital, deverá ser utilizado obrigatoriamente o mesmo e-mail
cadastrado no SIGAA/UFAL no ato da inscrição.
5.15 Os RESULTADOS DAS ETAPAS DA SELEÇÃO deste presente Edital só terão validade para o
semestre 2025.1, não sendo passível seu aproveitamento para seleções futuras.
5.16 Os/as candidatos/as deverão realizar prova de PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA,
conforme o que orienta o Regulamento do PROPGEES (UNCISAL - UFAL), as recomendações dos
Regulamentos Gerais das Instituições Associadas UNCISAL e UFAL e orientações subsequentes, após a
efetivação da Matrícula Institucional.
5.17 Os/as candidatos/as aptos/as a realizarem a MATRÍCULA INSTITUCIONAL serão convocados/as
para o procedimento de matrícula em edital de convocação específico.
6. DO CRONOGRAMA
6.1 O processo seletivo obedecerá ao cronograma previsto no quadro 8 abaixo:
Quadro 8 – Cronograma do Processo Seletivo
EVENTO
Publicação do edital
Período para a impugnação o edital
Período das inscrições
Homologação das inscrições
DATA/PERÍODO
13/11/2024
14/11/2024 e 15/11/2024
De 16/11/2024 a 16/12/2024
23/12/2024
Período de recursos contra a homologação das inscrições
26/12/2024 a 27/12/2024
Resultado dos recursos das homologações das inscrições
30/12/2024
Aplicação das provas escritas
23/01/2025
Publicação das notas preliminares da prova escrita
05/02/2025
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Convocação dos candidatos inscritos nas reservas de vagas
das políticas de ações afirmativas para o procedimento de
validação da autodeclaração
05/02/2025
Período de realização das bancas de validação de
autodeclaração de candidatos inscritos nas reservas de
vagas das políticas de ações afirmativas
05/02/2025 a 19/02/2025
Recursos contra as notas preliminares da prova escrita
De 06/02/2025 a 07/02/2025
Publicação das respostas contra os recursos das provas
escritas impetrados
11/02/2025
Publicação da
relação
dos
candidatos
aprovados/classificados para a etapa da análise dos
projetos de pesquisa
11/02/2025
Publicação do resultado preliminar do procedimento de
validação da autodeclaração de candidatos inscritos nas
reservas de vagas das políticas de ações afirmativas
20/02/2025
Período de recursos contra o resultado preliminar do
procedimento de validação da autodeclaração de
candidatos inscritos nas reservas de vagas das políticas de
ações afirmativas
20/02/2025 a 21/02/2025
Publicação do resultado final do procedimento de
validação da autodeclaração de candidatos inscritos nas
reservas de vagas das políticas de ações afirmativas
25/02/2025
Período de análise dos projetos de pesquisa pela banca
11/02/2025 a 18/02/2025
Publicação do resultado preliminar da avaliação dos
projetos de pesquisa
19/02/2025
Período de recursos contra o resultado preliminar da
avaliação dos projetos de pesquisa
De 20/02/2025 a 21/02/2025
Publicação do resultado final da avaliação dos projetos
25/02/2025
Divulgação das datas e horários para a arguição e defesa do
projeto de pesquisas
27/02/2025
Arguição e defesa dos projetos de pesquisa
De 10/03/2025 a 14/03/2025
Período de análise do Currículo Lattes pela banca
De 10/03/2025 a 14/03/2025
Publicação do resultado preliminar da arguição e defesa do
projeto de pesquisa e análise do Currículo Lattes
18/03/2025
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Período de recursos contra o resultado preliminar da
arguição e defesa do projeto de pesquisa e análise do
Currículo Lattes
De 19/03/2025 e 20/03/2025
Publicação do resultado final da arguição e defesa do
projeto de pesquisa e da análise do Currículo Lattes
25/03/2025
Publicação do resultado final do processo seletivo
25/03/2025
Período de recursos contra o resultado final do processo
seletivo
26/03/2025
Publicação do resultado final do processo seletivo após
recursos
27/03/2025
Período de recursos contra o resultado geral do processo
seletivo (via PROPEP/UFAL – em última instância)
28/03/2025
Publicação do resultado final do processo seletivo após
apreciação de recursos da PROPEP/UFAL
31/03/2025
Convocação para a realização da matrícula institucional
(data provável)
31/03/2025
Início do semestre letivo
Abril de 2025
6.2 Quaisquer mudanças nas datas do cronograma previsto serão publicadas na página do PROPGEES.
6.3 É de responsabilidade do candidato, ao se inscrever no Processo Seletivo, observar as
datas/eventos da seleção e acessar o site do PROPGEES para acompanhar quaisquer atualizações
publicadas.
7. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS E/OU DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Todas as informações relativas ao Processo Seletivo estão dispostas no presente Edital.
7.2 No caso de alteração do cronograma de atividades, dos dias, locais e dos o horários dos eventos
relacionados a este edital, serão publicados de antemão site do PROPGEES
(https://iefe.ufal.br/posgraduacao/mestrado-profissional-associado-uncisal-ufal-em-educacaoespecial).
7.2.1 No caso de dúvidas sobre o PROPGEES, o candidato/a poderá acessar também o site do
PROPGEES ou enviar um e-mail para propgees@iefe.ufal.br.
7.3 A quantidade de vagas estabelecidas para cada linha e docente não poderá sofrer alteração. Em caso
de vagas não preenchidas de uma determinada linha de pesquisa, estas não migrarão para outra linha
automaticamente.
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7.4 Reserva-se o direito do não preenchimento de todas as vagas disponibilizadas no Item 3 deste
Edital.
7.5 Os resultados de todas as etapas serão divulgados na página eletrônica do PROPGEES.
7.6 É de responsabilidade do/a candidato/a providenciar os meios necessários para participação das
etapas do Processo Seletivo que serão realizadas de forma presencial.
7.7 Após o resultado final definitivo o/a candidato/a poderá recorrer à PROPEP/UFAL, como última
instância, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da publicação do resultado.
7.7.1 Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o
mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
7.8 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos,
atendendo aos critérios fixados em editais específicos, não estando garantida a concessão de bolsas aos
aprovados/as e/ou classificados/as.
7.9 Os/as candidatos/as aprovados/as e classificados/as originários/as de outros Estados não possuem
privilégios nas concessões de bolsas, sendo responsáveis pelo deslocamento, moradia e subsistência no
território alagoano.
7.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do PROPGEES designada para o
presente Edital.
Maceió, 13 de novembro de 2024.
Prof. Dr. David dos Santos Calheiros
Coordenador do Programa de Pós-Graduação
Profissional em Educação Especial - UNCISAL
Profa. Dra. Juliane Cabral Silva
Supervisora de Pós-Graduação Stricto Sensu PROPEP/UNCISAL
Profa. Dra. Mara Cristina Ribeiro
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação PROPEP/UNCISAL
Profa. Dra. Neiza de Lourdes Frederico Fumes
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
Profissional em Educação Especial – UFAL
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação CPG/PROPEP/UFAL
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação PROPEP/UFAL
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em Educação Especial (UNCISAL - UFAL).
ANEXO 1
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A)
Eu,______________________________________________________________________________
, RG nº_________________________, CPF nº_____________________________________,
inscrito/a de acordo com o critério do programa reserva de vagas no Processo Seletivo do Programa
de Pós-graduação Profissional em Educação Especial (PROPGEES)/Mestrado Profissional Associado
em Educação Especial, para o ingresso no ano letivo de 20_____, declaro para fins de inscrição que
concorro à reserva de vagas para negro/a e sou portador/a de diploma de curso superior.
Auto declaro-me (
) Preto(a/ (
) Pardo(a) e estou ciente de que serei submetido/a ao
procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às
candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do
concurso, de acordo com a Resolução CONSUNI/UFAL nº 82/2022.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do
processo seletivo na reserva de vagas. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou
irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui
prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo
de outras medidas cabíveis.
________________, de _________________ de 20_______ .
________________________________________________
Assinatura do/a candidato/a
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Educação Especial (UNCISAL - UFAL).
ANEXO 2
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A: QUILOMBOLA)
Eu,______________________________________________________________________________, RG nº
_______________________________________, CPF nº _____________________________, inscrito/a de
acordo com o critério de reserva de vagas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional
em Educação Especial (PROPGEES)/Mestrado Profissional Associado em Educação Especial, para o ingresso
no ano letivo de 20_____, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a,
possuo
diploma
de
curso
superior,
sou
do
segmento
social
_______________________________________________________________________________,
morador/a da Comunidade Remanescente de Quilombo
_______________________________________________________________________________________
_ __________________________________________________________________________, localizada no
endereço_______________________________________________________________________________
_, cujo/a Coordenador/a/Presidente da Associação de Moradores é o/a senhor/a
_________________________________________________, RG nº_________________________.
Autodeclaro-me (
) Preto(a/ (
) Pardo(a) e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento
de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/ as negros/as
(cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução
CONSUNI/UFAL nº 82/2022. .
Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo
seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será
cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
_________, de __________________ de 20_______.
__________________________________________________
Assinatura do/a candidato/a
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em Educação Especial (UNCISAL - UFAL).
ANEXO 3
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA
Eu,______________________________________________________________________________
, RG nº_________________________, CPF nº_____________________________________,
inscrito/a de acordo com o critério do programa reserva de vagas no Processo Seletivo do Programa
de Pós-graduação Profissional em Educação Especial (PROPGEES)/Mestrado Profissional Associado
em Educação Especial, para o ingresso no ano letivo de 20_____, declaro para fins de inscrição que
e sou portador/a de diploma de curso superior e concorro à reserva de vagas para indígena, de
acordo com a Resolução CONSUNI/UFAL Nº 82/2022. .
Sou
do segmento social __________________________________, do grupo
indígena
__________________________________,
localizado
no
endereço
____________________________________________________________________________ , cuja
liderança indígena é _______________________________________________.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a
irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui
prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta
será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas
cabíveis.
_____________, de ______________________ de 20______.
____________________________________________
Assinatura do/a candidato/a
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Educação Especial (UNCISAL - UFAL).
ANEXO 4
AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSGÊNERO, TRANSEXUAL OU TRAVESTI
Declaro, para os devidos fins, que eu, __________________________________________________ 1 ou
__________________________________________2, (
) Brasileiro (a)/ (
) Outra nacionalidade
_______________________, _______________________3, residente no endereço
RG Nº __________________________, CPF Nº _________________________________________________,
sou (
) TRANSGÊNERO (
) TRANSEXUAL (
) TRAVESTI.
Declaro estar ciente que, se for verificada a não veracidade de quaisquer informações prestadas nesta
autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas
e penais).
Assinatura do(a) candidato(a): ________________________________________________________ Local e
data: ____________________________________________.
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSGÊNERO, TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos que o/a candidato/a ______________________________________________ (TRNSGÊNERO,
TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz parte da comunidade/rede/coletividade transexual e travesti e reside no
seguinte endereço:_____________________________________________________________
Município:_____________________________Estado:____________País:_____________________.
Declaramos ainda estarmos cientes de que as informações aqui prestadas são de nossa inteira
responsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de informações inverídicas, implicará no
indeferimento da inscrição do/a candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a qualquer tempo a
penalidades legais (administrativas e penais).
Assinatura da/o responsável: ______________________________
Nome, RG e Assinatura das Testemunhas
Testemunha Trans 1:_______________________________________________________________
Testemunha Trans 2: ______________________________________________________________
Testemunha Trans 3: _______________________________________________________________
Local/Data: ______________________________________________________________________
1. NOME;
2. RG;
3. ASSINATURA
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em Educação Especial (UNCISAL - UFAL).
ANEXO 5
AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Declaro, para os devidos fins, que eu,
,
(
) Brasileiro (a)/ (
) Outra nacionalidade _______________________, _______________________,
residente no endereço ___________________________________________________________, RG Nº
__________________________, CPF Nº __________________________________________, declaro-me
como uma pessoa com deficiência e apresento os documentos comprobatórios, conforme o solicitado no
presente edital e apresentados em consonância com os anexos 6 e 7.
Declaro estar ciente que, se for verificada a não veracidade de quaisquer informações prestadas nesta
autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas
e penais).
Assinatura do(a) candidato(a): ________________________________________________________
Local e data: ____________________________________________.
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Educação Especial (UNCISAL - UFAL).
ANEXO 6
MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Nome:
CID:
CPF:
Origem da deficiência:
(marque X ao lado)
Acidente de trabalho
Adquirida em pós-operatório
Acidente comum
Doença
Congênita
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e mentais:
Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios necessários:
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em Educação Especial (UNCISAL - UFAL).
ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
A – Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano,
acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de:
paraplegia
Paraparesia
paralisia cerebral
monoplegia
Monoparesia
nanismo (altura:______)
tetraplegia
Tetraparesia
triplegia
Triparesia
membros com
deformidade congênita
ou adquirida
hemiplegia
Hemiparesia
ostomia
amputação ou ausência de membro
Outras – especificar: _________
__________________________
B – Deficiência Visual
cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção
óptica;
baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção
óptica;
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60; ou a ocorrência
simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico, com acuidade visual, pela tabela de Snellen, com a melhor correção óptica
ou o somatório do campo visual em graus.
C – Deficiência Auditiva
perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências
de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
Obs.: Anexar Audiograma.
D1 – Deficiência Mental
Lei Nº 12.756/2012 – Espectro Autista
Obs.: Anexar Laudo Médico.
D2 – Deficiência Mental
psicossocial – conforme a Convenção da ONU – esquizofrenia, transtornos psicóticos e outras
limitações psicossociais que impedem a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de
oportunidades com as demais pessoas (informar no campo descritivo o laudo acima se há outras
doenças, data de início das manifestações e citar as limitações para habilidades adaptativas).
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Edital nº 02/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UFAL – Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação Profissional em
Educação Especial (UNCISAL - UFAL).
Obs.: Anexar Laudo Médico.
E – Deficiência Intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas,
tais como:
Comunicação
Cuidado pessoal
Utilização dos recursos da comunidade
Saúde e segurança
Habilidades acadêmicas
Lazer
Idade de início: _________________
Trabalho
Obs: Anexar Laudo Médico
F – Visão Monocular
em atendimento a Lei Nº 14.126/2021 e conforme Parecer CONJUR/MTE nº 444/2011: cegueira
legal em um olho, na qual a acuidade visual com a melhor correção óptica é igual ou menor que 0,05
(20/400) (ou cegueira declarada por oftalmologista).
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico.
G – Deficiência Múltipla
associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima).
_________________ ,_____, ______de ___________ de ______
Cidade, UF, dia, mês, ano
assinatura e carimbo + CRM do médico
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Edital nº 02/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UNCISAL-UFAL – Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação Profissional
em Educação Especial (UNCISAL - UFAL).
ANEXO 7
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Este instrumento busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos
e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Em acordo com o art.2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº. 13.146/2015, as
informações prestadas neste formulário devem observar as diretrizes abaixo:
1. Ser preenchido e assinado pelo/a candidato/a. No caso de surdez ou cegueira, se necessário, o/a
candidato/a poderá gravar um vídeo em Língua Brasileira de Sinais ou um áudio,
respectivamente, e enviar no SIGAA/UFAL. O vídeo ou o áudio deve ter de cinco a dez minutos
de duração.
2. Para comprovar as informações, o/a candidato/a poderá apresentar documentos
comprobatórios, emitidos, assinados e carimbados por profissionais das áreas: da saúde, não
médica (fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, Psicólogos, educadores físicos), da educação
(psicopedagogos, pedagogos) e do serviço social (assistentes sociais), dentre outros.
3. As informações aqui apresentadas implicam no processo de análise da autodeclaração do/a
candidato/a com deficiência. Para começar,
Comente sobre suas experiências como pessoa com deficiência, considerando as dimensões:
1. ESCOLA (trajetória escolar, acesso a material didático, avaliações, apoios e serviços, interações
com a comunidade escolar)
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Edital nº 02/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UFAL – Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação Profissional em
Educação Especial (UNCISAL - UFAL).
2. TRABALHO (condições de acesso e permanência, apoios e serviços, interações no ambiente de
trabalho)
3. FAMÍLIA (seu papel e participação, interações)
4. COMUNIDADE (acessibilidade, atividades de grupo, apoios e serviços, interações)
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Edital nº 02/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UNCISAL-UFAL – Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação Profissional
em Educação Especial (UNCISAL - UFAL).
5. RECURSOS PROFISSIONAIS E TECNOLÓGICOS (apoios e serviços ao longo da vida nas dimensões
anteriores)
6. Caso seja aprovado/a no processo seletivo, indique que recursos profissionais e tecnológicos
precisará:
_____________________, __________ de _________________ de 20_____.
CIDADE,UF, DIA, MÊS, ANO
_______________________________________
Assinatura do/a candidato/a
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Edital nº 02/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UFAL – Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação Profissional em
Educação Especial (UNCISAL - UFAL).
ANEXO 8
DESCRIÇÕES DAS LINHAS DE PESQUISA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
ESPECIAL
O Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação Especial é composto por duas linhas de
pesquisa. Os projetos de pesquisa submetidos ao processo seletivo deverão estar adequados às
temáticas de pesquisas dos docentes do PROPGEES. Os candidatos poderão conferir os interesses
de cada docente no ANEXO 9 deste Edital.
Linha de Pesquisa 1: Formação de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Serviços de Apoio em
Educação Especial
Busca compreender as demandas para a formação de recursos humanos em Educação Especial, com
vistas à elaboração, proposição e execução de programas de formação profissional destinados a
apoiar a escolarização do público-alvo da Educação especial nos diferentes espaços, níveis e
modalidades de ensino. Investiga o planejamento, o desenvolvimento, a implementação e a
avaliação de diferentes tipos de serviços de apoio e de diversas estratégias/ferramentas pedagógicas
de ensino que promovam o acesso e a aprendizagem do currículo escolar, minimizando barreiras
educacionais para o público-alvo da educação especial.
Linha de Pesquisa 2: Tecnologia Educacional e a Escolarização do Público-alvo da Educação Especial
Investiga o planejamento, o desenvolvimento, a implementação e a avaliação de novas tecnologias
educacionais que permitam a eliminação de barreiras educacionais e favoreçam o acesso e o
suporte à escolarização do público-alvo da Educação Especial matriculado nos diferentes contextos,
níveis e modalidades de ensino, de modo inovador, colaborativo e inclusivo.
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Edital nº 02/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UNCISAL-UFAL – Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação Especial (UNCISAL - UFAL).
ANEXO 9
LINHAS, DOCENTES E TEMÁTICAS DE PESQUISAS
LINHA DE PESQUISA 1: FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL UNCISAL
ORIENTADOR/A
TEMÁTICA
RESUMO
Profa. Dra. Alessandra Bonorandi
Dounis
Processos
Colaborativos para
Formação Profissional e Serviços de
Apoio à Inclusão Escolar na Educação
Infantil e Etapas Iniciais do Ensino
Fundamental.
Projetos de pesquisa que incluam em seus objetivos a Investigação do
planejamento, do desenvolvimento, da implementação e da avaliação
de programas de formação e/ou de serviços de apoio à inclusão do
público-alvo da educação especial, na educação infantil e anos iniciais
do ensino fundamental.
Os projetos devem ser elaborados com base em metodologias
relacionadas às pesquisas do tipo colaborativas, com escopo teórico
relacionado ao materialismo histórico-dialético e/ou à psicologia
sóciohistórica.
Profa. Dra. Emanuella Pinheiro de
Farias Bispo
Formação de Recursos Humanos em Os projetos propostos devem compreender as demandas para a
formação de recursos humanos em Educação Especial, considerando a
Educação Especial.
formação interprofissional, currículo, avaliação e planejamento na
perspectiva da Educação Inclusiva.
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Edital nº 02/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UNCISAL-UFAL – Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação Especial (UNCISAL - UFAL).
LINHA DE PESQUISA 2: TECNOLOGIA EDUCACIONAL E A ESCOLARIZAÇÃO DO PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL – UNCISAL
ORIENTADOR/A
TEMÁTICA
RESUMO
Profa. Dra. Carmen Silvia Motta
Bandini
Tecnologia
Educacional
e
a Os projetos propostos devem ter como objetivos:
Escolarização do Público-alvo da 1)
investigar, descrever e/ou implementar práticas de ensino
Educação Especial.
voltadas para o público-alvo da Educação Especial;
2)
desenvolver e avaliar programas de ensino voltados para pais e
cuidadores do público-alvo da Educação Especial.
Os projetos devem ser voltados as metodologias baseadas em
evidência cientifica, típicas das utilizadas pela Análise do
Comportamento Aplicada (Applied Behavior Analysis - ABA).
Profa. Dra. David dos Santos
Calheiros
Tecnologia Educacional e a Inclusão na Os projetos propostos devem buscar por meio das suas investigações:
1) Planejar, desenvolver, implementar e avaliar novas tecnologias
Educação Superior.
educacionais, com vistas a garantir o acesso ao currículo
acadêmico dos universitários com deficiência no âmbito da
Educação Superior.
Profa. Dra. Emanuele Mariano de Inclusão, Tecnologia Educacional e
Souza Santos
Participação de Estudantes com
Deficiência no Contexto Escolar.
Os projetos propostos devem: Procurar por meio do planejamento,
desenvolvimento, implementação e avaliação de novas tecnologias
educacionais a participação ativa dos estudantes com deficiência nas
atividades cotidianas do contexto escolar, mediante ações
colaborativas envolvendo a criança, família, professores e escola.
Os projetos devem ser elaborados com base em metodologias
relacionadas às pesquisas do tipo colaborativo, com escopo teórico na
Teoria Bioecológica do Desenvolvimento Humano.
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Edital nº 02/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UNCISAL-UFAL – Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação Especial (UNCISAL - UFAL).
Profa. Dra. Heloisa Helena Motta
Bandini
Tecnologia
Educacional
e
a
Escolarização do Público-alvo da
Educação Especial.
Os projetos propostos devem ter como objetivos:
1) investigar as relações entre as diferentes habilidades pré-requisito
para aquisição repertórios de linguagem, com ênfase nos
comportamentos de leitura e de escrita, do público-alvo da Educação
Especial;
2) desenvolver e avaliar programas de ensino voltados para o
desenvolvimento da linguagem escrita do público-alvo da Educação
Especial.
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Edital nº 02/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UNCISAL-UFAL – Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação Especial (UNCISAL - UFAL).
LINHA PESQUISA 1: FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL – UFAL
ORIENTADOR/A
TEMÁTICA
RESUMO
Prof. Dr. Bruno Cleiton Macedo do
Carmo
Desenvolvimento de Ferramenta
para a Avaliação de Política Públicas
de Formação de Profissionais e/ou
Desenvolvimento de Serviços de
Apoio em Educação Especial.
A formação de profissionais para atender ao público-alvo da
Educação Especial é uma questão indispensável na proposição de um
sistema de ensino inclusivo.
Contudo, a eficácia dos programas de formação e o
desenvolvimento de serviços de apoio em Educação Especial vem
sendo questionada ao longo dos anos. Nesse contexto, projetos de
pesquisa que busquem desenvolver ferramentas capazes de avaliar
a qualidade e os impactos educacionais de cursos de formação de
profissionais e serviços de apoio para atender a pessoas com
deficiência e superdotação/altas habilidades no ambiente escolar
ganham importância, na medida em que podem auxiliar na
elaboração de políticas públicas para remover barreiras no processo
de ensino-aprendizagem desse público em específico.
Para isso, um dos caminhos a serem percorridos é a elaboração de
ferramentas para, ou a partir da, análise dos bancos de dados
disponibilizados pelo poder público como Censos Escolares; Sistema
de Avaliação da Educação Básica (SAEB); Pesquisa Nacional de Saúde
do Escolar (PeNSE); entre outros índices e resultados de avaliações
padronizadas.
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Edital nº 02/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UNCISAL-UFAL – Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação Especial (UNCISAL - UFAL).
Profa.
Dra. Soraya
Dayanna Guimarães Santos
Inclusão Educacional e os
Marcadores Sociais da Diferença:
Uma Perspectiva Interseccional
em Instituições Escolares.
Os projetos de pesquisa submetidos deverão abordar sobre a
inclusão educacional e os marcadores sociais da diferença em
Instituições Escolares. Como apoio teórico para análise da dimensão
de marcadores de diferença, é defendida a interpretação
interseccional como um caminho viável por permitir o entrecruzar de
fatores diversos, nos quais gênero, sexualidade, raça, deficiência,
classe, religião, nacionalidade, sexualidade, geração, entre outros,
não são variáveis independentes, mas se cruzam (Collins, Bilge,
2021).
Neste contexto este Projeto pretende investigar o processo de
inclusão de estudantes público-alvo da Educação Especial, além da
formação e da prática pedagógica dos professores, a fim de
compreender como os marcadores sociais da diferença, na
perspectiva da interseccionalidade, atravessam as Instituições
Educacionais.
Profa. Dra. Neiza de Lourdes
Frederico Fumes
Formação inicial e continuada de
professores visando o processo de
escolarização, em uma perspectiva
inclusiva, de estudantes do públicoalvo da Educação Especial e
professores do Atendimento
Educacional Especializado.
Os projetos de pesquisas deverão tratar sobre o processo de formação
inicial e continuada de professores de diferentes áreas do
conhecimento, visando a promoção da inclusão de estudantes do
público-alvo da Educação Especial. Especificamente em relação a
formação continuada, devem focar nas práticas colaborativas e críticas
desenvolvidas no contexto do trabalho docente.
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Edital nº 02/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UNCISAL-UFAL – Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação Especial (UNCISAL - UFAL).
Também poderão ser propostos projetos de pesquisas sobre a
formação de profissionais de apoio à escolarização do público-alvo da
Educação Especial, incluindo intérpretes de Libras e guia-intérpretes. O
referencial teórico sustenta-se na Psicologia Sócio-Histórica,
principalmente na obra de Vygotsky.
Prof. Dr. Nágib José Mendes dos
Santos
Formação
de
docentes
e
profissionais
do
Atendimento
Educacional Especializado e outros
envolvidos diretamente no apoio à
inclusão escolar da pessoa com
deficiência.
Os projetos de pesquisa deverão se debruçar sobre o processo de
formação inicial e continuada do docente, e/ou profissional de apoio,
que irá atuar junto às pessoas com deficiência no contexto da
educação especial/inclusiva, a saber:
• Formação do/a profissional do Atendimento Educacional
Especializado (AEE);
• Atendimento Educacional Especializado Bilíngue (AEEB);
• Profissional de apoio na educação especial.
Ainda poderão ser propostos projetos sobre o processo de formação
de instrutores-mediadores; guia-intérpretes e intérpretes de Libras
que atuam no contexto educacional.
A base teórica utilizada consistirá nas obras vigotskianas, e nas dos
teóricos da Pedagogia Histórico-Crítica.
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Edital nº 02/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UNCISAL-UFAL – Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação Especial (UNCISAL - UFAL).
LINHA PESQUISA 2: TECNOLOGIA EDUCACIONAL E A ESCOLARIZAÇÃO DO PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL – UFAL
ORIENTADOR/A
TEMÁTICA
RESUMO
Profa. Dra. Daniela Mendonça
Ribeiro
O Uso da Videomodelação para
Ensinar Professores a Utilizarem
Estratégias
que Promovam
a
Aprendizagem de Estudantes com
Transtorno do Espectro Autista (TEA)
O objetivo deste projeto é verificar a eficiência da videomodelação
para ensinar professores a utilizarem estratégias que promovam a
aprendizagem de estudantes com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) no ensino regular.
O referencial teórico é a Análise do Comportamento Aplicada (ABA),
a qual tem demonstrado sua efetividade para ensinar tanto novas
habilidades para pessoas com TEA quanto estratégias metodológicas
para professores, cuidadores e outros profissionais que atuam com
esta população.
O projeto será conduzido em quatro etapas: (1) revisão sistemática
da literatura, (2) produção do vídeo, (3) validação do vídeo, e (4)
utilização do vídeo com professores de estudantes com TEA.
Os resultados contribuirão para que os professores atuem de maneira
mais eficiente na promoção da aprendizagem de estudantes com
TEA.
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Edital nº 02/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UNCISAL-UFAL – Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação Especial (UNCISAL - UFAL).
Profa. Dra. Deise Juliana Francisco
Recursos de Tecnologias para a
Inclusão Digital de Pessoas com
Deficiência e Sofrimento Psíquico.
O projeto de pesquisa se insere na construção de caminhos para a
efetiva inclusão de pessoas com deficiência e sofrimento psíquico em
ambientes escolares e não escolares.
Objetiva fomentar práticas pedagógicas inclusivas com apoio de
dispositivos tecnológicos, com vistas à inclusão e letramento digital.
Para tanto, acolhe desenvolvimento de dispositivos e aplicativos,
análise dos mesmos em termos pedagógicos, psicológicos e
relacionais e propostas e desenvolvimento de práticas em ambientes
escolares e não escolares.
Temas como interação homem-máquina, inteligência artificial, jogos,
robótica e cultura maker são bem vindos, associados à acessibilidade.
A metodologia da pesquisa é de pesquisa-intervenção, partindo da
interação entre participantes da pesquisa e pesquisadores, baseados
nos critérios éticos de promoção de bem estar, equidade e cuidado.
Prof. Dr. Leonardo Brandão Marques
Uso de Tecnologias Digitais na
Formação de Professores para
Qualificação
do
Atendimento
Educacional Especializado (AEE) no
Público-Alvo da Educação Especial
(PAEE)
Esta linha de pesquisa investiga práticas "in-service" de formação
continuada para professores do Atendimento Educacional
Especializado (AEE), voltadas ao público-alvo da Educação Especial
(PAEE). O objetivo é explorar o uso de tecnologias digitais como
ferramentas de suporte, abrangendo diferentes áreas de aplicação
que podem ser contempladas isoladamente ou em conjunto em cada
projeto, incluindo: 1) adaptação razoável para acessibilidade e
intervenção pedagógica; 2) avaliação pedagógica; 3) elaboração e
acompanhamento de Planos Educacionais Individualizados (PEIs); e
4) desenvolvimento de competências em literacia digital para
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Edital nº 02/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UNCISAL-UFAL – Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação Especial (UNCISAL - UFAL).
qualificar o trabalho dos profissionais de AEE no contexto
educacional inclusivo.
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Edital nº 02/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UNCISAL-UFAL – Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação Especial (UNCISAL - UFAL).
ANEXO 10
BAREMA DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
Código do Candidato:
Linha de pesquisa:
Modalidade de Inscrição: (
) ampla concorrência (
) reserva de vagas
(
) Linha 1 – Formação de recursos humanos e o desenvolvimento de serviços de apoio em Educação Especial
(
) Linha 2 – Tecnologia educacional e a escolarização do público-alvo da Educação Especial Título:
Banca:
Aderência à proposição:
O projeto possui aderência à proposição da pesquisa desenvolvidas pelo/a docente indicado.
(
) SIM
(
) NÃO
OBS.: caso o Projeto não possua aderência à proposição da Pesquisa em andamento desenvolvida pelo orientador/a escolhido (ANEXO 9), o/a candidato/a será
desclassificado/a.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
ASPECTOS
a) Justificativa
CRITÉRIOS
Descriminação adequada do objeto, do problema e da pergunta a ser
trabalhado, bem como contextualização do objeto de pesquisa.
Demonstração da relevância científica e social do objeto, uma breve
discussão que circunda o objeto a ser trabalhado, e a delimitação temporal
e geográfica do estudo, bem como sua inserção na linha de pesquisa.
PONTUAÇÃO (MÁXIMO 10 PONTUAÇÃO OBTIDA PELO/A
PONTOS)
CANDIDATO/A
Até 1,0 pontos
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Edital nº 02/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UNCISAL-UFAL – Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação Especial (UNCISAL - UFAL).
b) Objetivos
Exposição clara dos objetivos.
Até 1,0 pontos
c) Fundamentação Teórica Apresentação das hipóteses e fontes teóricas que serão trabalhadas no
projeto, atualização e articulação entre as fontes e o contributo para o seu
objeto de estudo.
Até 2,0 pontos
d) Metodologia
Apresentação adequada da tipologia/abordagem, localização, discussão
do método para o tratamento das fontes do objeto de estudo e métodos
de coleta e interpretação dos dados que serão coletados. Descrição dos
participantes da pesquisa (quando for o caso), instrumentos ou técnicas de
coleta e de análise dos dados.
Até 2,0 pontos
e) Produto Educacional
Aplicabilidade e potencial de impacto na formação de recursos humanos e
serviços e no desenvolvimento de tecnologia educacional para a Educação
Especial.
Até 1,5 ponto
f) Cronograma
Exposição das etapas de trabalho em consonância com o objeto.
Até 0,5 ponto
g) Fontes e Bibliografia
Indicação de referências e fontes citadas no projeto.
Até 1,0 ponto
h) Redação do projeto
Unidade e coesão entre as partes do projeto, observação das questões de
lógica textual, gramática e ortografia.
Até 1,0 ponto
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PELO/A CANDIDATO/A
Maceió, _______ de ____________________________ de 2024.
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Edital nº 02/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UNCISAL-UFAL – Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação Especial (UNCISAL - UFAL).
ANEXO 11
BAREMA DE ARGUIÇÃO DE PROJETO DE PESQUISA
Código do Candidato:
Linha de pesquisa:
Modalidade de Inscrição: (
) ampla concorrência (
) reserva de vagas
(
) Linha 1 – Formação de recursos humanos e o desenvolvimento de serviços de apoio em Educação Especial
(
) Linha 2 – Tecnologia educacional e a escolarização do público-alvo da Educação Especial
Título:
Banca:
CRITÉRIOS DE SEREM CONSIDERADOS NA ARGUIÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
ASPECTOS/CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO (MÁXIMO 10
PONTOS)
Relevância do problema de pesquisa.
Até 2,0 pontos
Coesão entre os itens constituintes do projeto.
Até 1,0 ponto
Pertinência social, científica e acadêmica da proposta para área da Educação.
Até 2,0 pontos
Exposição para estudo, possibilidade de implementação, objetividade do tema proposto, levando
em consideração a concretização da pesquisa.
Até 2,0 pontos
PONTUAÇÃO OBTIDA PELO/A
CANDIDATO/A
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Edital nº 02/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UNCISAL-UFAL – Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação Especial (UNCISAL - UFAL).
Candidato respondeu às questões apresentadas pela banca com embasamento teórico.
Até 2,0 pontos
Unidade e coesão entre as partes do projeto, observação das questões de lógica textual,
gramática e ortografia.
Até 1,0 ponto
TOTAL DE PONTOS OBTIDO PELO/A CANDIDATO/A:
Maceió, _______ de ____________________________ de 2024.
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Edital nº 02/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UNCISAL-UFAL – Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação Especial (UNCISAL - UFAL).
ANEXO 12
BAREMA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
Código do Candidato:
Linha de pesquisa:
Modalidade de Inscrição: (
) ampla concorrência (
) reserva de vagas
(
) Linha 1 – Formação de recursos humanos e o desenvolvimento de serviços de apoio em Educação Especial
(
) Linha 2 – Tecnologia educacional e a escolarização do público-alvo da Educação Especial
Título:
Banca:
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
ITEM
1.Experiência Profissional
CRITÉRIOS
PONTOS POR
TÍTULO/ANO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
a) Magistério em Instituição de Ensino Superior, Educação Básica
ou aprovados em Concurso Público (máximo 5 anos)
0,2 por ano
Até 1,0 pontos
b) Atuação Profissional em Instituições nos cargos/funções de
Secretaria Escolar, Coordenação Escolar, Gestão Escolar
(máximo 2 anos)
0,5 por ano
Até 1,0 pontos
PONTUAÇÃO OBTIDA
PELO/A CANDIDATO/A
Máximo: Até 2,0 pontos
ITEM
CRITÉRIOS
PONTOS POR
TÍTULO/ANO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
PONTUAÇÃO OBTIDA
PELO/A CANDIDATO/A
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Edital nº 02/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UNCISAL-UFAL – Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação Especial (UNCISAL - UFAL).
2. Publicações
a) Livro na área de Educação ou afins (máximo 2)
0,25
0,5
b) Capítulo de livro na área de Educação ou afins (máximo 2)
0,2
0,4
c) Organização de Livro na área de Educação (máximo 2)
0,2
0,4
d) Artigo em Revista de Educação e afins com ISSN (máximo 3),
com Qualis
0,3
0,9
e) Artigo em Revista de Educação e afins com ISSN (máximo 3),
com Qualis menor que B1
0,2
0,6
f) Trabalho Completo publicado em Anais Eletrônicos de Eventos
de Educação com ISSN ou ISBN (máximo 5)
0,1
0,5
g) Resenhas publicadas em Revista de Educação ou Áreas Afins
com ISSN (máximo 5)
0,1
0,5
h) Artigos em jornais, boletins, Anais, Cadernos de circulação
restrita, texto p/cursos a distância, impresso ou online,
(máximo 2)
0,1
0,2
Máximo: Até 4,0 pontos
ITEM
3. Atividades Acadêmicas e
Administrativas
CRITÉRIOS
PONTOS POR
TÍTULO/ANO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
a) Monitoria (máximo 2 anos)
0,25 por ano
0,5
b) Participação em Projetos de pesquisa ou extensão
PIBIC/PIBiD/PET/PAINTER/ODE AYE/BDAI (máximo 2 anos)
0,3 por ano
0,6
c) Premiações oriundas de Projetos de Pesquisa (máximo 2)
0,15 por item
0,3
d) Exercício de cargos de chefia, participação em comissões ou 0,15 por ano
processos seletivos (máximo 2 anos)
0,3
PONTUAÇÃO OBTIDA
PELO/A CANDIDATO/A
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Edital nº 02/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UNCISAL-UFAL – Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação Especial (UNCISAL - UFAL).
e) Atividades de Consultoria, Assistência ou Comitês Científicos
na área de Educação (máximo 3 anos)
0,1 por ano
0,3
Máximo: Até 2,0 pontos
ITEM
4. Atividades de Extensão e
Cultura
CRITÉRIOS
PONTOS POR
TÍTULO/ANO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
a) Participação em Eventos Internacionais na área de Educação
ou afins (máximo 2)
0,25
0,5
b) Participação em Eventos Nacionais na área de Educação ou
afins (máximo 5)
0,1
0,5
c) Participação em Eventos Regionais e Locais na área de
Educação (máximo 4)
0,05
0,2
d) Participação em Minicursos na área de Educação (máximo
4)
0,05
0,2
e) Organização de eventos, congressos, colóquios e seminários
(máximo 2)
0,1
0,2
f) Apresentação de Comunicações e Pôsteres em Congressos,
Eventos, Seminários ou Colóquios (máximo 2)
0,2
0,4
PONTUAÇÃO OBTIDA
PELO/A CANDIDATO/A
Máximo: Até 2,0 pontos
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PELO/A CANDIDATO/A
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Edital nº 02/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UNCISAL-UFAL – Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação Profissional
em Educação Especial (UNCISAL - UFAL).
ANEXO 13
BIBLIOGRAFIA BÁSICA PARA A PROVA ESCRITA
1. DINIZ, D. O que é deficiência? São Paulo: Brasiliense, 2007. 96 p. (Coleção Primeiros Passos).
2. NOZU, W. C. S.: SIEMS, M. E. R.: KASSAR, M. C. M. Políticas e práticas em educação especial e
inclusão escolar. Disponível em < https://www.ithala.com.br/wpcontent/uploads/2021/07/ehttps://www.ithala.com.br/wp-content/uploads/2021/07/ebookpoliticas-e-praticas-em-educacao-especial-e-inclusao-escolar.pdfbook-politicas-e-praticasemeducacao-especial-e-inclusao-escolar.pdf>. Curitiba: Íthala, 2021. 267 p. Acesso em 04 de abril
de 2024.
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Edital nº 02/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UNCISAL-UFAL – Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação Profissional
em Educação Especial (UNCISAL - UFAL).
ANEXO 14
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
EDITAL Nº 02/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UNCISAL-UFAL
Nome:
Número de Inscrição:
Motivo do Recurso:
Fundamentação do Recurso
Data:
Assinatura do
candidato:
Obs.: o candidato deverá registrar o recurso no SIGAA/UFAL (área do candidato) e também enviar
este formulário para o e-mail propgees@iefe.ufal.br conforme as instruções do ANEXO 15.
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Edital nº 02/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UNCISAL-UFAL – Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação Profissional
em Educação Especial (UNCISAL - UFAL).
ANEXO 15
INSTRUÇÕES PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Os candidatos que desejarem interpor recursos contra os resultados das etapas do processo seletivo
deverão, além de enviar o recurso para o e-mail propgees@iefe.ufal.br, cadastrar o recurso na área
do candidato no sistema SIGAA/UFAL.
Tanto o envio do e-mail contendo o recurso quanto o cadastro do recurso no sistema SIGAA deverão
ser realizados dentro dos prazos estabelecidos no calendário do processo seletivo que consta no
EDITAL CONJUNTO (UNCISAL-UFAL) Nº 02/2024 – PROPGEES/CPG/PROPEP/UNCISAL-UFAL.
A seguir, são apresentadas as instruções sobre os candidatos para terem acesso à área do candidato
no SIGAA/UFAL:
1. Durante o período de interposição de recursos, o candidato deverá acessar o portal público do
SIGAA/UFAL.
2. No menu que consta no lado esquerdo da tela, o candidato deverá selecionar a opção
“STRICTOSENSU” em “PÓS-GRADUAÇÃO”. Em seguida, deverá selecionar a opção “ÁREA DO
CANDIDATO–PROCESSO SELETIVO”.
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Edital nº 02/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UNCISAL-UFAL – Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação Profissional em
Educação Especial (UNCISAL - UFAL).
3. A seguir, o candidato deverá escolher a opção “meu primeiro acesso”, caso ainda não tenha tido acesso
anteriormente à área do candidato no sistema SIGAA da UFAL.
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Educação Especial (UNCISAL - UFAL).
4. Em seguida, o candidato deverá informar o CPF e escolher a opção “enviar senha via e-mail”.
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Educação Especial (UNCISAL - UFAL).
5. A senha de acesso será enviada ao e-mail que está vinculado ao CPF que foi informado pelo(a)
candidato(a).
6. Ao acessar a área do candidato no sistema SIGAA, o candidato deverá selecionar o processo seletivo
ao qual deseja interpor recurso e, em seguida, cadastrar o recurso na área destinada aos recursos do
processo seletivo.
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Edital nº 02/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UNCISAL-UFAL – Processo Seletivo para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-graduação Profissional em
Educação Especial (UNCISAL - UFAL).
ATENÇÃO: Ressaltamos que, além de cadastrar o recurso no sistema SIGAA, o candidato deverá preencher
o ANEXO 14 do EDITAL Nº 02/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UNCISAL-UFAL e enviá-lo para o e-mail
propgees@iefe.ufal.br, obedecendo rigorosamente aos prazos estabelecidos no CRONOGRAMA do
processo seletivo nas fls.14 deste edital.
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