Edital (UNCISAL-UFAL) Nº 06/2025 – PROPGEES/CPG/PROPEP/UNCISAL-UFAL
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE ALUNOS ESTRANGEIROS DA AMÉRICA DO SUL NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO ESPECIAL – PROPGEES (UNCISAL- UFAL)
Edital_PROPGEES_ALUNOS_ESTRANGEIROS 29_12_25_Final.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO ESPECIAL
EDITAL CONJUNTO (UNCISAL-UFAL) Nº 06/2025 – PROPGEES/CPG/PROPEP/UNCISAL-UFAL
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO DE ALUNOS ESTRANGEIROS DA AMÉRICA DO SUL NO PROGRAMA
DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO ESPECIAL – PROPGEES (UNCISAL- UFAL)
O Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação Especial - PROPGEES, da Universidade Estadual
de Ciências da Saúde de Alagoas e da Universidade Federal de Alagoas, torna pública as normas do
Processo Seletivo para o preenchimento de vagas para alunos estrangeiros da América do Sul, para o
primeiro período letivo de 2026, do Curso de Mestrado Profissional em Educação Especial em
conformidade com o que orienta o Regulamento do PROPGEES (UNCISAL - UFAL), as recomendações dos
Regulamentos Gerais das Instituições Associadas UNCISAL e UFAL e orientações subsequentes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação Especial - PROPGEES (UNCISAL-UFAL), na
modalidade presencial, com área de concentração em “Escolarização do público-alvo da Educação
Especial”, tem por objetivo formar profissionais de diferentes áreas do conhecimento com competências
técnicas para atuar colaborativamente no campo da Educação Especial, a partir de bases teóricometodológicas aplicadas com vistas a minimizar as barreiras do processo de escolarização do público
alvo da Educação Especial relacionadas à formação de recursos humanos, a oferta de serviços de apoio
e ao uso de diferentes tecnologias educacionais, contribuindo para a formação de profissionais de
diferentes áreas do conhecimento capazes de atuar de forma inovadora, colaborativa e inclusiva, nos
diferentes contextos, modalidades e níveis de ensino.
1.2 O Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação Especial - PROPGEES (UNCISAL-UFAL) conta
com as seguintes linhas de pesquisa:
a) Linha 1 – Formação de recursos humanos e o desenvolvimento de serviços de apoio em Educação
Especial;
b) Linha 2 – Tecnologia educacional e a escolarização do público-alvo da Educação Especial.
1.3 Este Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade das Instituições Associadas ao PROPGEES
(UNCISAL - UFAL).
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Programa de Pós-graduação Profissional em Educação Especial (UNCISAL - UFAL).
1.4 Qualquer interessado/a poderá impugnar o Edital, com requerimento escrito e fundamentado, que
deverá ser dirigido à Comissão de Seleção, pelo e-mail propgees@uncisal.edu.br, dentro do período
informado no item 8.1, sob pena de preclusão.
1.4.1 O interessado em impugnar o edital deverá indicar o item que será objeto de impugnação
e a fundamentação legal.
1.4.2 A Comissão da Seleção terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apreciar as eventuais
impugnações.
1.4.3 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo, nos sites do
PROPGEES (https://iefe.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-profissional-associadouncisalufalem-educacao-especial e https://propgees.uncisal.edu.br/), em até 2 (dois) dias úteis
após o término do prazo de impugnação, se houver.
1.5. Este Edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o término das matrículas no
PROPGEES conforme o item 8.1.
1.6 Não é permitido o/a candidato/a aprovado/a e classificado/a cursar mais de 1 (um) curso de pósgraduação Stricto Sensu na UFAL e/ou na UNCISAL simultaneamente.
1.7 Todas as informações relativas ao Processo Seletivo para ingresso de alunos estrangeiros da América
do Sul estão dispostas no presente Edital. No caso de outras dúvidas sobre o PROPGEES, o/a candidato/a
poderá acessar os sites do PROPGEES das Instituições Associadas: UFAL (https://iefe.ufal.br/posgraduacao/mestrado-profissional-associadouncisal-ufal-emeducacao-especial)
e
Uncisal
(https://propgees.uncisal.edu.br/) ou solicitar esclarecimentos pelo e-mail propgees@uncisal.edu.br.
1.8 O PROPGEES não se responsabilizará por nenhuma falha no envio de documentos via internet. Sob
nenhuma hipótese receberá documento referente à inscrição após o encerramento do prazo estipulado
no item 8.1.
2. DO PÚBLICO
2.1 Poderão participar do Processo Seletivo para o ingresso de alunos estrangeiros da América do Sul no
Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação Especial - PROPGEES (UNCISAL-UFAL), no 1º
(primeiro) semestre letivo de 2026, candidatos oriundos de países da América do Sul, não brasileiros(as),
portadores de diploma de cursos de graduação de diferentes áreas do conhecimento.
2.1.1 O candidato que não tiver o diploma de graduação no ato da matrícula institucional poderá
realizar a matrícula com a declaração de conclusão de curso em que conste a data da colação de
grau já realizada.
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Programa de Pós-graduação Profissional em Educação Especial (UNCISAL - UFAL).
2.1.2 A declaração de provável concluinte não é documento válido para a realização da matrícula
institucional.
3. DAS VAGAS
3.1 Serão ofertadas 04 (quatro) vagas para alunos estrangeiros da América do Sul, sendo 02 (duas)
destinadas à Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (UNCISAL) e 02 (duas) destinadas à
Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
3.2 O preenchimento das vagas dar-se-á de acordo com a aprovação e a ordem de classificação dos(as)
candidatos(as), observada a oferta de vagas disponibilizada por cada Instituição Associada —
Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (UNCISAL) e Universidade Federal de Alagoas
(UFAL) — previamente indicada pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição.
3.3 Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no presente Edital.
3.4 Todos os/as candidatos/as estão sujeitos/as ao cumprimento de todas as definições deste Edital para
o processo seletivo, não sendo possível alegar desconhecimento das disposições editalícias.
4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 Poderão inscrever-se candidatos(as) que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Não possuir nacionalidade brasileira, nem dupla nacionalidade brasileira, nem direito à
nacionalidade
brasileira
no
momento
da
inscrição;
b) Não ser portador(a) de autorização de residência permanente no Brasil;
c) Comprovar a conclusão de curso que, no sistema educacional brasileiro, seja considerado
equivalente
à
graduação;
d)
Residir no
exterior,
especificamente
em
países
da
América
do
Sul;
e) Não estar cursando, no Brasil, curso no mesmo nível de estudo pretendido;
f) Não estar em situação de inadimplência junto a cadastros mantidos por órgãos da Administração
Pública
Federal
brasileira;
g) Estar apto(a) a iniciar imediatamente as atividades acadêmicas, de forma presencial, respeitados
os prazos estabelecidos pelos documentos oficiais do PROPGEES e por este Edital.
4.2 A inscrição no Processo Seletivo implicará manifestação expressa de consentimento do(a)
candidato(a) para que seus dados pessoais sejam tratados por quaisquer das duas Instituições
Associadas, exclusivamente para fins de execução dos objetivos do Programa, inclusive para manutenção
de contato com a rede de egressos após a conclusão do curso.
4.3 Não será solicitada a revalidação ou o reconhecimento de diploma estrangeiro de candidato(a)
selecionado(a) no Edital.
4.4 O candidato deverá apresentar proficiência em língua portuguesa, na variante do Português
Brasileiro, suficiente para o acompanhamento das atividades acadêmicas previstas.
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Programa de Pós-graduação Profissional em Educação Especial (UNCISAL - UFAL).
4.5 O(A) candidato(a) selecionado(a) será integralmente responsável pelas despesas relativas às
passagens de ida e volta ao Brasil, bem como pela manutenção de suas necessidades pessoais no país
durante todo o período de participação, não havendo qualquer ônus financeiro para as instituições
promotoras.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições neste processo seletivo são gratuitas, podendo ser realizadas no período de
30/12/2025, a partir das 00h, até as 23h59 do dia 30/01/2026, pelo e-mail: propgees@uncisal.edu.br
5.2 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) deverá realizar o upload obrigatório dos documentos listados
a seguir, os quais deverão ser encaminhados exclusivamente para o endereço eletrônico
propgees@uncisal.edu.br, sob pena de indeferimento da inscrição.
a) Documento Oficial de Identificação com foto (frente e verso em único arquivo em PDF);
b) comprovante de residência no exterior, em país da América do Sul, tais como contas de água,
energia, dentre outros documentos que comprovem o local de residência do(a) candidato(a);
c) Diploma de graduação e/ou documento equivalente;
d) Projeto de Pesquisa de Dissertação com a identificação da Instituição Associada escolhida,
conforme descrito no item 7.3.
e) Memorial acadêmico-profissional, com caráter reflexivo e descritivo - redigido pelo(a)
próprio(a) candidato(a), em língua portuguesa brasileira, com até 600 (seiscentas) palavras. O
texto deverá apresentar: a) as habilidades e motivações do(a) candidato(a) para a realização
do Mestrado Pleno no Brasil, bem como seu processo de formação profissional, descrevendo
experiências em atividades de ensino, pesquisa e extensão, inclusive durante os períodos de
graduação; b) a experiência acadêmica e profissional na área de Educação Especial; e c)
quaisquer circunstâncias especiais aplicáveis ao histórico do(a) candidato(a).
f) Curriculum acadêmico preenchido no formulário Lattes-CNPq (disponível na página eletrônica
http://lattes.cnpq.br/) devidamente comprovado com cópia de cada um dos títulos e
atividades organizadas no período compreendido entre 2020 e 2025. Não serão aceitos outros
modelos de Currículo diferentes do Lattes. Caso isso ocorra, implicará na eliminação do/a
candidato/a do certame. O/A candidato/a deverá incluir os comprovantes do currículo Lattes.
5.3 Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item acima mencionado ou
a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da inscrição.
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5.4 Todas as informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do/a
candidato/a. Caso sejam identificadas informações falsas ou insuficientes, o/a candidato/a se
sujeitará, a qualquer momento, às sanções previstas em lei e a eliminação automática do processo
seletivo.
5.5 Não haverá, em nenhuma hipótese, inscrições ou recebimento de documentos via postal ou na
secretaria do PROPGEES.
5.6 A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e na aceitação das condições
estabelecidas neste Edital, não podendo o/a candidato/a alegar seu desconhecimento.
5.7 Não será aceito envio e/ou substituição de qualquer documentação após o período de inscrições.
5.8 O PROPGEES e as Instituições Associadas não se responsabilizam por problemas técnicos ocorridos
no envio da documentação durante a realização da inscrição.
6. Do apoio financeiro e da cobertura de saúde
6.1 O presente edital não prevê a concessão de qualquer tipo de apoio financeiro, incluindo, mas não
se limitando a bolsas, auxílios, passagens, ajuda de custo, hospedagem ou alimentação, aos(às)
estudantes estrangeiros oriundos(as) de países da América do Sul selecionados(as) no âmbito deste
processo.
6.2 Não será oferecido seguro ou cobertura de assistência à saúde privada, sendo de inteira
responsabilidade do(a) estudante a contratação de seguro-saúde, caso assim deseje, bem como a
assunção de eventuais despesas médicas, hospitalares ou correlatas.
6.3 Ressalta-se que o(a) estudante poderá contar com os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS),
nos termos da legislação brasileira vigente e conforme a disponibilidade da rede pública de saúde.
6.4 A inscrição no presente edital implica ciência e concordância expressa com as condições
estabelecidas neste artigo.
7. DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O Processo Seletivo será realizado sob a supervisão da Comissão de Seleção, designada pela Portaria
Nº 15/2025 PROPEP, de 29 de dezembro de 2025, da UNCISAL.
7.2 O processo seletivo ocorrerá em etapa única, que contemplará a Avaliação do Projeto de
Pesquisa de Dissertação.
7.3 A AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA DE DISSERTAÇÃO, de caráter eliminatório, seguirá os
seguintes critérios:
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Programa de Pós-graduação Profissional em Educação Especial (UNCISAL - UFAL).
7.3.1 O Projeto de Pesquisa de Dissertação deverá ser redigido obrigatoriamente em língua
portuguesa brasileira e enviado para o e-mail propgees@uncisal.edu.br no ato da inscrição sob
pena de eliminação automática da seleção.
a) O/a candidato/a deve informar na capa do projeto de pesquisa de dissertação a
instituição associada que deseja concorrer.
b) O projeto deverá ser enviado no formato “.PDF”.
c) O projeto de Pesquisa deve ter aderência a uma das linhas de pesquisa do PROPGEES,
de acordo com o disposto no ANEXO 1.
d) O projeto de pesquisa deve ser original e de autoria exclusiva do(a) candidato(a). Será
eliminado(a) do processo seletivo, em qualquer fase, o(a) candidato(a) que utilizar, total
ou parcialmente, conteúdo plagiado ou produzido com auxílio de Inteligência Artificial
generativa. A Comissão Avaliadora poderá utilizar ferramentas específicas para detecção
de tais práticas.
7.3.2 Os/As candidatos/as que obtiverem a nota igual ou superior a 7,0 (sete) na Avaliação do
Projeto de Pesquisa de Dissertação serão considerados/as aprovados/as nessa fase. Já
candidatos/as que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete) estarão automaticamente eliminados/as
do processo seletivo.
7.3.3 No caso do/a candidato/a surdo/a, usuário da Língua de Sinais como primeira língua, com
indicação dessa condição no ato da inscrição, a análise considerará que a redação do projeto será
feita em uma segunda língua (Língua Portuguesa Brasileira– modalidade escrita).
7.3.4 O Projeto de Pesquisa de Dissertação será avaliado de acordo com os aspectos descritos no
ANEXO 02 deste Edital.
7.3.5 O Projeto de Pesquisa de Dissertação deverá ter a seguinte estrutura:
a) Capa – Contendo o Título do Projeto, a Instituição Associada escolhida, nome e país de
origem do candidato.
b) Justificativa - Discriminando o objeto e o problema a ser trabalhado, bem como
contextualização histórica do objeto de pesquisa. O/a candidato/a deverá demonstrar
a relevância científica e social do objeto, trazendo uma breve discussão que circunda o
objeto a ser trabalhado com a delimitação temporal e geográfica do estudo.
c) Objetivos – Apresentação, de maneira compreensiva, do objetivo geral e dos objetivos
específicos da pesquisa.
d) Fundamentação Teórica – Apresentação da fundamentação teórica que será
trabalhada no projeto, atualização e articulação entre as fontes e o contributo para o
seu objeto de estudo.
e) Metodologia – Caracterização do tipo e da abordagem da pesquisa, localização,
discussão do método para o tratamento das fontes do objeto de estudo e dos métodos
de coleta dos dados; descrição dos participantes da pesquisa (quando for o caso),
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instrumentos ou técnicas de coleta e de análise dos dados; apresentação dos
procedimentos éticos da pesquisa.
f) Produto Educacional – Pode se apresentar como um artefato real ou virtual, ou ainda,
um processo, que deverá ser gerado a partir de uma atividade de pesquisa, com vistas
a responder a uma necessidade da prática profissional da área da Educação Especial.
g) Cronograma – Apresentação das etapas necessárias para cumprimento do projeto.
h) Referências – Indicação das fontes bibliográficas citadas no projeto, incluindo as
produções da última década sobre a temática do estudo (citar, no mínimo, cinco
produções científicas e/ou tecnológicas), de acordo com as regras vigentes da
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Normas de Vancouver ou da
American Psychological Association (APA).
7.3.6 O Projeto de Pesquisa de Dissertação deverá ser apresentado de acordo com as normas
atuais da ABNT, Vancouver ou APA contendo as seguintes especificações de formatação:
a) Laudas: no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) incluindo capa e referências;
b) Folha: A4;
c) Tipo de fonte: Times New Roman;
d) Tamanho da fonte: 12 (doze);
e) Espaçamento entre linhas: 1,5 entre as linhas (com exceção das citações);
f) Margens: superior 3cm, inferior 2cm, esquerda 3cm e direita 2 cm;
7.4 Os/as candidatos/as serão selecionados/as até o número de vagas previsto neste Edital.
7.5 A CLASSIFICAÇÃO FINAL dos/as candidatos/as será realizada por ordem decrescente da pontuação
do Projeto de Dissertação e disponibilidade de vagas de acordo com a Instituição Associada
(UNCISAL-UFAL) previamente indicada no ato da inscrição do/a candidato/a
7.6 O/a candidato/a poderá ser APROVADO, mas NÃO CLASSIFICADO, considerando o número de vagas
ofertadas conforme o Item 3 deste Edital.
7.7
Em caso de EMPATE, será utilizado o critério de maior idade, como desempate.
7.8 O/a candidato/a poderá interpor RECURSO contra o resultado da avaliação conforme o
cronograma no item 8.1. Para isso, deverá enviar e-mail para a Comissão de Seleção pelo email propgees@uncisal.edu.br, inserindo no campo “assunto” [RECURSO] EDITAL Nº 06/2025,
dentro dos prazos estabelecidos no item 8.1.
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Programa de Pós-graduação Profissional em Educação Especial (UNCISAL - UFAL).
7.9 Os recursos apresentados serão encaminhados para análise da Comissão de Seleção, a
quem caberá proferir análise conclusiva sobre o tema, participando necessariamente da
análise dos recursos todos os/as componentes da banca que tenham participado da avaliação
em questão.
7.10 Para toda e qualquer comunicação, inclusive, a interposição de recursos do/a candidato/a
referente a este Edital, deverá ser utilizado obrigatoriamente o mesmo e-mail utilizado no ato da
inscrição.
7.11 O RESULTADO DA SELEÇÃO deste presente Edital só terá validade para o ano letivo de 2026,
não sendo passível seu aproveitamento para seleções futuras.
7.12 Os/as candidatos/as aptos/as a realizarem a MATRÍCULA INSTITUCIONAL serão convocados/as
para o procedimento de matrícula em edital de convocação específico.
8. DO CRONOGRAMA
8.1 O processo seletivo obedecerá ao cronograma previsto no quadro 1 abaixo:
Quadro 1 – Cronograma do Processo Seletivo
EVENTO
Publicação do edital
DATA/PERÍODO
30/12/2025
Período para a impugnação o edital
De 02/01/2026 a 05/01/2026
Período das inscrições
De 30/12/2025 a 30/01/2026
Resultado Preliminar da homologação das inscrições
Período de recursos contra a homologação das inscrições
Resultado Final da homologação das inscrições
Período de análise dos Projetos de Pesquisa
Publicação do resultado preliminar da avaliação dos
Projetos de Pesquisa
Período de recursos contra o resultado preliminar da
avaliação dos Projetos de Pesquisa
31/01/2026
De 01/02/2026 e 03/02/2026
04/02/2026
05/02/2026 a 08/02/2026
09/02/2026
De 10/02/2026 e 11/02/2026
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Publicação do resultado final do processo seletivo
12/02/2026
Período de recursos contra o resultado geral do processo
seletivo (via PROPEP/UFAL – em última instância)
13/02/2026
Convocação para a realização da matrícula institucional
(data provável)
23/02/2026 a 27/02/2026
Início do semestre letivo
02/03/2026
8.2 Quaisquer mudanças nas datas do cronograma previsto serão publicadas nas páginas do PROPGEES
das Instituições Associadas.
8.3 É de responsabilidade do candidato, ao se inscrever no Processo Seletivo, observar as
datas/eventos da seleção e acessar os sites do PROPGEES das Instituições associadas para
acompanhar quaisquer atualizações publicadas.
9. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS E/OU DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Todas as informações relativas ao Processo Seletivo para ingresso de alunos estrangeiros da América
do Sul estão dispostas no presente Edital.
9.2 No caso de alteração do cronograma de atividades, dos dias e horários dos eventos relacionados a
este edital, serão publicados de antemão nos sites do PROPGEES
(https://iefe.ufal.br/pos- graduacao/mestrado-profissional-associado-uncisal-ufal-em-educacaoespecial e https://propgees.uncisal.edu.br/).
9.2.1 No caso de dúvidas sobre o PROPGEES, o candidato/a poderá acessar também o site do
PROPGEES ou enviar um e-mail para propgees@uncisal.edu.br.
9.3 Reserva-se o direito do não preenchimento de todas as vagas disponibilizadas no Item 3 deste
Edital.
9.4 Os resultados de todas as etapas serão divulgados nas páginas eletrônicas do PROPGEES.
9.5 É de responsabilidade do/a candidato/a providenciar os meios necessários para participação do
Processo Seletivo.
9.6 Após o resultado final definitivo o/a candidato/a poderá recorrer à PROPEP/UFAL, como última
instância, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da publicação do resultado.
9.6.1 Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o
mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
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Programa de Pós-graduação Profissional em Educação Especial (UNCISAL - UFAL).
9.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do PROPGEES designada para o presente
Edital.
Maceió, 30 de dezembro de 2025.
Prof. Dr. David dos Santos Calheiros
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Educação Especial – UNCISAL
Profa. Dra. Neiza de Lourdes Frederico Fumes
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Educação Especial – UFAL
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação CPG/PROPEP/UFAL
Profa. Dra. Elaine Cristina Torres Oliveira
Supervisora de Pós-Graduação Stricto Sensu - PROPEP/UNCISAL
Profa. Dra. Mara Cristina Ribeiro
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEP/UNCISAL
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação - PROPEP/UFAL
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ANEXO 1
DESCRIÇÕES DAS LINHAS DE PESQUISA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL
O Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação Especial é composto por duas linhas de pesquisa.
Os projetos de pesquisa submetidos ao processo seletivo deverão estar adequados às temáticas de
pesquisas dos docentes do PROPGEES. Os candidatos poderão conferir os interesses de cada docente no
link DOCENTES no site do PROPGEES.
Linha de Pesquisa 1: Formação de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Serviços de Apoio em
Educação Especial
Busca compreender as demandas para a formação de recursos humanos em Educação Especial, com vistas
à elaboração, proposição e execução de programas de formação profissional destinados a apoiar a
escolarização do público-alvo da Educação especial nos diferentes espaços, níveis e modalidades de
ensino. Investiga o planejamento, o desenvolvimento, a implementação e a avaliação de diferentes tipos
de serviços de apoio e de diversas estratégias/ferramentas pedagógicas de ensino que promovam o acesso
e a aprendizagem do currículo escolar, minimizando barreiras educacionais para o público alvo da
educação especial.
Linha de Pesquisa 2: Tecnologia Educacional e a Escolarização do Público-alvo da Educação Especial
Investiga o planejamento, o desenvolvimento, a implementação e a avaliação de novas tecnologias
educacionais que permitam a eliminação de barreiras educacionais e favoreçam o acesso e o suporte à
escolarização do público-alvo da Educação Especial matriculado nos diferentes contextos, níveis e
modalidades de ensino, de modo inovador, colaborativo e inclusivo.
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ANEXO 02
BAREMA DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
Título:
Banca:
Aderência à proposição: O projeto possui aderência à proposição das linhas de pesquisa desenvolvidas pelo PROPGEES. (
ASPECTOS
) SIM (
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO (MÁXIMO 10
PONTOS)
a) Justificativa
Descriminação adequada do objeto, do problema e da pergunta a ser trabalhado,
bem como contextualização do objeto de pesquisa. Demonstração da relevância
científica e social do objeto, uma breve discussão que circunda o objeto a ser
trabalhado, e a delimitação temporal e geográfica do estudo, bem como sua
inserção na linha de pesquisa.
Até 1,0 pontos
b) Objetivos
Exposição clara dos objetivos.
Até 1,0 pontos
c) Fundamentação Teórica
Apresentação das hipóteses e fontes teóricas que serão trabalhadas no projeto,
atualização e articulação entre as fontes e o contributo para o seu objeto de
estudo.
Até 2,0 pontos
d) Metodologia
Apresentação adequada da tipologia/abordagem, localização, discussão do
método para o tratamento das fontes do objeto de estudo e métodos de coleta e
interpretação dos dados que serão coletados. Descrição dos participantes da
pesquisa (quando for o caso), instrumentos ou técnicas de coleta e de análise dos
dados.
Até 2,0 pontos
e) Produto Educacional
Aplicabilidade e potencial de impacto na formação de recursos humanos e
serviços e no desenvolvimento de tecnologia educacional para a Educação
Especial.
Até 1,5 ponto
f) Cronograma
Exposição das etapas de trabalho em consonância com o objeto.
Até 0,5 ponto
g) Fontes e Bibliografia
Indicação de referências e fontes citadas no projeto.
Até 1,0 ponto
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) NÃO
PONTUAÇÃO OBTIDA PELO/A
CANDIDATO/A
h) Redação do projeto
Unidade e coesão entre as partes do projeto, observação das questões de lógica
textual, gramática e ortografia.
Até 1,0 ponto
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PELO/A CANDIDATO/A
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