ANEXO 04 - ELEIÇÕES - NORMAS COMPLEMENTARES.pdf
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
COMISSÃO ELEITORAL INTERNA
NORMAS COMPLEMENTARES PARA ELEIÇÃO DA DIREÇÃO E VICE-DIREÇÃO
DE UNIDADE ACADÊMICA – INSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE –
QUADRIÊNIO 2022/2026
CAPÍTULO I
DOS ELEITORES
Art. 1º. Participarão do processo de escolha na condição de eleitores, conforme listagem nominal
específica:
I – Os integrantes da carreira do Magistério Superior ativos, em exercício na Universidade Federal
de Alagoas (UFAL) e lotados no Instituto de Educação Física e Esporte (IEFE), compreendendo
as seguintes categorias do segmento Docente, nos termos da RES. 021/2022-CONSUNI/UFAL
(ORIENTAÇÕES GERAIS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS DIRIGENTES DAS
UNIDADES ACADÊMICAS E DOS CAMPI FORA DE SEDE DA UFAL PARA O
QUADRIÊNIO 2022-2026):
a) Titular;
b) Associado;
c) Adjunto;
d) Assistente;
e) Auxiliar;
f) Substituto;
g) Visitante;
h) Voluntário; e
i) Temporário.
II – Os membros do corpo Técnico-Administrativo em exercício na UFAL e lotados no IEFE.
III – Os membros do corpo Discente regularmente matriculados nos cursos de graduação e de pósgraduação lato sensu, vinculados ao IEFE.
CAPÍTULO II
DOS CANDIDATOS
Art. 2º. Participarão do processo da eleição na condição de candidatos elegíveis os membros do
corpo Docente, vinculados ao IEFE, portadores da titulação de Doutor, e inscritos na forma de
chapa postulante aos cargos de DIREÇÃO e de VICE-DIREÇÃO do IEFE.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
COMISSÃO ELEITORAL INTERNA
Art. 3º. No momento de inscrição de chapa, os candidatos deverão observar:
I – Composição da chapa por 2 (dois) membros do corpo Docente, elegíveis, não integrando seus
membros outra chapa.
II – Realização das inscrições na Secretaria Geral do IEFE, conforme Formulário (ANEXO), no
período de 09 a 13 de maio de 2022, das 08 horas às 18 horas.
III – Identificação da chapa por numeração, conforme ordem de inscrição.
CAPÍTULO IV
DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 4º. Findo o período de inscrição, promover-se-ão debates entre os candidatos, a fim de que
apresentem suas respectivas propostas aos eleitores, em dia e horário a ser definido pela Comissão
Eleitoral, dadas as seguintes orientações:
I – Cada uma das chapas disporá de até 30 (trinta) minutos para apresentar suas respectivas
propostas de gestão, observada a ordem de sorteio;
II – Os eleitores poderão fazer até 10 (dez) perguntas, por escrito, que serão encaminhadas à
Comissão Eleitoral durante a apresentação das chapas, dispondo as chapas de até 03 (três) minutos
para resposta, observada a ordem de sorteio.
III – Cada uma das chapas disporá de até 05 (cinco) minutos para apresentar suas considerações
finais.
Art. 5º. As chapas disporão de até 15 (quinze) minutos para apresentação de suas respectivas
propostas nas salas de aula do IEFE.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 6º. O processo eleitoral ocorrerá nos dias 08 a 09 de junho de 2022, mediante 03 (três) urnas,
direcionadas a cada um dos segmentos da comunidade universitária vinculada ao IEFE, conforme
tabela a seguir:
URNA
VOTANTES
LOCAL
01
Docentes
Espaço externo à Secretaria Geral
02
Técnico-Administrativo
Espaço externo à Secretaria Geral
03
Discentes
Corredor de salas de aula de 01 a 04
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
COMISSÃO ELEITORAL INTERNA
Art. 7º. A votação ocorrerá das 08 horas às 18 horas, valendo-se das 03 (três) urnas instaladas nos
locais de votação.
Art. 8º. O voto será individual, secreto e facultativo.
Art. 9º. No ato de votação, o(a) eleitor(a) apresentará à mesa receptora documento de identificação,
admitida a apresentação de carteira estudantil.
Art. 10. Para fins de votação “física”, esta ocorrerá através de cédula rubricada pela mesa receptora,
cabendo ao(à) eleitor(a) a marcação de X no espaço correspondente ao número da chapa escolhida.
Parágrafo Primeiro. No caso de não preenchimento de nenhuma das opções dos candidatos, e não
havendo rasura da cédula, considerar-se-á voto em branco.
Parágrafo segundo. Fora dos casos mencionados no caput e no parágrafo anterior, a cédula será
anulada, e o voto será considerado nulo.
Parágrafo terceiro. Aplica-se no que couber as disposições do presente artigo à votação por meio
eletrônico.
Art. 11. Não se admitirá aos candidatos, bem como aos seus simpatizantes, a indução, coação, ou
quaisquer práticas que interfiram na decisão dos eleitores no momento de votação.
Art. 12. A contagem de votos ocorrerá imediatamente após o encerramento da votação em todos
os espaços mencionados no art. 6º.
Art. 13. Apurar-se-ão os votos de cada urna individualmente, procedendo-se a contabilização dos
votos válidos.
Art. 14. O resultado da eleição se dará através da média ponderada entre os percentuais de urnas
de cada segmento (Docente, Técnico-Administrativo e Discente), observado o percentual de 33,33%
para cada urna.
Art. 15. Em havendo empate entre 2 (duas) ou mais chapas, observar-se-ão os seguintes critérios
para desempate, nessa ordem:
I – Idade;
II – Antiguidade Funcional.
Art. 16. A divulgação dos resultados ocorrerá em seguida à apuração, elaborando-se a respectiva
Ata.
Art. 17. Cada chapa devidamente inscrita terá direito a 1 (um) fiscal por urna de votação, por turno,
para fins de controle do processo de votação e apuração dos votos.
Parágrafo único. Os nomes dos fiscais serão informados à Comissão Eleitoral, por escrito, e
protocolado na Secretaria Geral do IEFE até às 12 horas, do dia 07 de junho de 2022.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
COMISSÃO ELEITORAL INTERNA
Art. 18. Em havendo impugnação aos votos ou ao pleito, a chapa devidamente inscrita disporá de
até 48 (quarenta e oito) horas para protocolo junto à Comissão Eleitoral interna, a partir do
conhecimento do fato que atenta a lisura do certame.
Parágrafo único. O ato de que trata o caput será formalizado por escrito, constando ainda as provas
que instruem o requerimento.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral, que responderá ao(à)
interessado(a), por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Maceió/AL, 28 de abril de 2022
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Docente
Antonio Passos Lima Filho
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Docente
Alexandre Magno Cancio Bulhões
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Técnico-Administrativo(a)
Vanessa Lais Cavalcante Vassalo
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Técnico-Administrativo(a)
Bruno César Fernandes Lopes dos Santos
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Discente
Maria Eduarda de C. Macário da Silva
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Discente
Caio César da Silva Moura Santos
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
COMISSÃO ELEITORAL INTERNA
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS(AS) POSTULANTES AOS
CARGOS DE DIREÇÃO E DE VICE-DIREÇÃO DE UNIDADE ACADÊMICA –
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE – QUADRIÊNIO 2022/2026
***** INSCRIÇÃO DE CHAPA *****
1. DIREÇÃO
NOME:
CLASSE:
SIAPE:
LOTAÇÃO:
2. VICE-DIREÇÃO
NOME:
CLASSE:
SIAPE:
LOTAÇÃO:
Vêm requerer à COMISSÃO ELEITORAL INTERNA a homologação de suas inscrições como
candidatos(as), respectivamente, aos cargos de DIREÇÃO e VICE-DIREÇÃO do Instituto de
Educação Física e Esporte, para o Quadriênio 2022/2026, no processo de consulta à Comunidade
Universitária, ao tempo que declaramos nossa expressa aceitação aos termos do presente certame.
NOME DA CHAPA: ____________________________________________________________
Nos presentes termos,
Aguardamos deferimento.
Maceió/AL, ______ de maio de 2022 (horário: ________ : _________)
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Candidato(a) à DIREÇÃO
Candidato(a) à VICE-DIREÇÃO
