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                    Edital 01/2023 para Concessão de Bolsa CAPES junto ao ProEF

A Coordenação Nacional do Programa de Mestrado Profissional em Educação Física em Rede
Nacional (ProEF), no exercício das suas atribuições regimentais e da legislação vigente, faz
saber que se encontram abertas as inscrições para a seleção dos estudantes bolsistas,
aprovados no processo seletivo para a Turma 4 de 2023/2025, e será regida pelas normas a
seguir.

I – DA CONCESSÃO DE BOLSAS NO ProEF
1.
Ficam revogados os Editais: EDITAL 01/2021 para Concessão de Bolsa CAPES junto
ao ProEF, publicado no dia 03 de maio de 2021, e a Retificação do Edital 01/2021 para
Concessão de Bolsa CAPES no ProEF, publicado no dia 04 de maio de 2021 e EDITAL
01/2022 para Concessão de Bolsa CAPES junto ao ProEF, publicado no dia 24 de março de
2022.
2.
De acordo com o Edital 01/2023, a concessão da bolsa de estudo é de exclusiva
competência da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES,
como agência financiadora, em consonância com suas regras e normativas vigentes,
estabelecido no Edital do Processo Seletivo do ProEF (2022/2023) e demais normas do
Mestrado Profissional em Educação Física em Rede Nacional (ProEF).
2.1
A concessão do quantitativo de bolsas estará condicionada à disponibilidade
orçamentária da CAPES.
2.1.1.
Em consonância com as definições e aprovação da CAPES, a concessão da cota de
bolsa para cada Instituição de Ensino Superior (IES) Associada será de inteira
responsabilidade da Coordenação Nacional, garantindo a possibilidade de remanejamento,
para melhor atender os critérios estabelecidos no atendimento aos estudantes.
2.2
A bolsa concedida visa auxiliar as necessidades específicas relacionadas às atividades
do Programa de Mestrado Profissional em Educação Física em Rede Nacional (ProEF).
2.3
Para participar do Edital 01/2023 para Concessão de Bolsas Capes junto ao ProEF,
os candidatos deverão cumprir as seguintes exigências e entregar comprovação dos itens de
I a IV:

I
- Comprovar efetiva docência de Educação Física na rede pública da educação básica,
mediante declaração do diretor da escola, com firma reconhecida e com data anterior máxima
de 30 (trinta) dias;
II
- Comprovar que pertence ao quadro permanente de servidores da rede pública de
ensino;
III

- Comprovar que obteve aprovação em estágio probatório;

IV
- Comprovar que têm rendimentos brutos mensais iguais ou inferiores a R$ 9.000,00
(nove mil reais), incluindo todas as remunerações do candidato, mediante contracheque, ou
equivalente, com data anterior máxima de 30 (trinta) dias;
V
– Apresentar comprovante de residência (conta de água ou energia elétrica). No caso de o
candidato residir com parentes e os comprovantes estiverem no nome desses, deverão apresentar
documento comprobatório do parentesco.
2.4
A concessão de bolsas ocorrerá mediante a ciência e concordância das especificações
contidas nos itens a seguir:
I
- Colocar-se à disposição para integrar banco de currículos com a finalidade de atuação
na função de tutor no âmbito do Sistema UAB, após o término de seu mestrado, por igual
período ao de vigência de sua bolsa;
II
- Não possuir qualquer relação de trabalho com a Instituição de Ensino Superior
Associada que oferta o mestrado;
III
- No momento de assinatura do Termo de Compromisso do Bolsista não estar cedido a
órgãos públicos, sindicatos, exercendo funções de gestão, ou ainda em situação de
afastamento, excetuando-se aqueles cedidos especificamente para o exercício da docência;
IV- O Bolsista não poderá usufruir de afastamento integral do exercício da docência;
V

- Dispor de pelo menos 20 (vinte) horas semanais para dedicar-se ao ProEF;

VI
- Não estar usufruindo de bolsa em qualquer modalidade, salvo as permitidas pela
Capes, de acordo com a legislação em vigor;
VII
- Durante o curso, comprovar desempenho acadêmico que atenda às exigências do
programa, consoante com as normas definidas pelas suas entidades promotoras (Portaria
CAPES/ 209, artigo 7º, inciso IV) e conforme Regimento Geral do ProEF, TÍTULO VII - Do
Regime Didático, especificamente nos Artigos 29, 30 e 31;

VIII
- Continuar atuando, por um período não inferior a cinco anos após a diplomação,
como professor da rede pública, desenvolvendo, além das atividades docentes, outros
trabalhos em temas de interesse público visando à melhoria da qualidade da Educação Básica,
na escola pública a qual estiver vinculado;
IX
- Assinar o Termo de Compromisso do Bolsista sem rasuras e/ou alterações (após a
aprovação da bolsa).
X
- Todos os candidatos deverão preencher os formulários de inscrição contidos no Anexo
A e B.
2.5
As bolsas serão concedidas aos candidatos selecionados das Instituições de Ensino
Superior Associadas, que satisfaçam todas as exigências dos incisos do item 2.3. A classificação
dos candidatos para a concessão das bolsas far-se-á pela pontuação relativa ao critério abaixo
enumerado.
2.5.1

- Critério de distância:

I.
5.0 (cinco pontos), para o estudante que residir a mais de 1000 (mil) km de
distância da unidade na qual está matriculado.
II.
4.0 (quatro pontos), para o estudante que residir entre 600 (seiscentos) e 999
(novecentos e noventa e nove) km de distância da unidade na qual está matriculado.
III.
3.0 (três pontos), para o estudante que residir entre 400 (quatrocentos) e 599
(quinhentos e noventa e nove) km da unidade na qual está matriculado.
IV.
2.0 (dois pontos), para o estudante que residir entre 200 (duzentos) e 399 (trezentos
e noventa e nove) km da unidade na qual está matriculado.
V.
1.0 (um ponto), para o estudante que residir entre 100 (cem) e 199 (cento e
noventa e nove) km da unidade na qual está matriculado.
VI.
0,5 (meio ponto), para o estudante que residir de 30 (trinta) até 99 (noventa e nove)
km da unidade na qual está matriculado ou na mesma cidade.
VII.
Não será pontuado, o estudante que residir a uma distância de até 29 km.
2.5.2
- No caso de empate em número de pontos no critério de distância, entre dois ou
mais candidatos, o candidato que residir na cidade mais distante da cidade da Instituição de
Ensino Superior Associada, terá preferência da bolsa sobre os demais candidatos;
2.5.3
- Persistindo o empate na classificação do item 2.5.2, o candidato que apresentar o
menor rendimento bruto total, terá preferência da bolsa sobre os demais candidatos. A
referência deste critério é a renda individual do candidato, de modo que a situação de
vulnerabilidade econômica seja considerada nessa distribuição das bolsas do ProEF. Na
permanência do empate, será considerado o critério acadêmico, de nota final mais alta do
processo seletivo.

2.6
A homologação do pedido de bolsa pela Coordenação Nacional do ProEF só será
possível após os seguintes encaminhamentos:
I - O processo de matrícula do candidato estiver concluído na Instituição de Ensino Superior
Associada;
II- O Coordenador Acadêmico Institucional enviar à secretaria nacional do ProEF os originais
dos incisos I ao V do item 2.3.
2.7
A manutenção da bolsa de estudos pelo candidato selecionado está condicionada à
matrícula, em cada período letivo, nas disciplinas e demais atividades previstas na matriz
curricular do programa, na respectiva Instituição de Ensino Superior Associada, à
permanência no exercício da docência de Educação Física, na educação básica da rede pública
e ao seu desempenho acadêmico.
2.7.1
Se o candidato selecionado deixar de atuar como professor de Educação Física, na
Educação Básica da Rede Pública, este terá a obrigação de informar imediatamente ao
Coordenador Acadêmico Institucional da Instituição de Ensino Superior Associada a qual está
matriculado, que deverá informar a Coordenação Nacional para a cessação do recebimento da
bolsa de estudo;
2.7.2
A bolsa de estudo será cancelada imediatamente pela Coordenação Nacional, se
ocorrer com o candidato selecionado qualquer uma das seguintes situações descritas abaixo:
I

– Abandono do Programa;

II

– Desligamento do Programa;

III
- Uma ou mais reprovações, incluindo por frequência, em qualquer
disciplina do Programa;
IV

- Reprovação no Exame de Qualificação;

V
- Quaisquer outras circunstâncias previstas nas normas relativas à Pós-graduação da
Instituição de Ensino Superior Associada ou no Regimento Geral do ProEF.
2.8
No caso do candidato selecionado estar afastado devido à ocorrência de doença
grave, licença gestante ou aleitamento, a continuidade do pagamento da bolsa dar-se-á
conforme legislação em vigor.
2.9
Será revogada a concessão da bolsa CAPES, com a consequente restituição de todos
os valores de mensalidades e demais benefícios, nos seguintes casos:

I

- Se apurada omissão de percepção de remuneração, quando exigida;

II
- Se apresentada declaração falsa da inexistência de apoio de qualquer natureza, por outra
Agência;
III

- Se praticada qualquer fraude pelo bolsista, sem a qual a concessão não teria ocorrido;

IV

- Desistência do curso;

V

- A não observância do Termo de Compromisso.

2.9.1 A não conclusão do curso acarretará na obrigação de restituição dos valores despendidos
com a bolsa, conforme legislação em vigor.
3.
A decisão sobre eventuais pagamentos retroativos da bolsa é da exclusiva competência
da CAPES.
3.1
As Concessões de bolsas do período letivo de 2023-2025 estarão condicionadas à
disponibilidade orçamentária da CAPES. O número de parcelas da bolsa ficará limitado ao
período remanescente de vigência das bolsas de sua turma de ingresso.
3.2
Inscrições: Para participar do processo seletivo os candidatos deverão enviar os
documentos comprobatórios, de acordo com o item 2.3 deste edital, para os endereços eletrônicos
da Instituição de Ensino Superior Associada, na qual estão matriculados, conforme constam no
quadro abaixo.
Unidades/IES Associadas com oferecimento de vagas

Endereço eletrônico para confirmação de
vagas

UNESP- FCT-Presidente Prudente/SP

proef.fct@unesp.br

UNESP- FC-Bauru/SP

stpg@fc.unesp.br

UNESP –IB- Rio Claro/SP

fernanda.moreto@unesp.br

UFMT – Cuiabá/MT

ecmmoreira@uol.com.br

UFG-Gôiania/GO

pos.fefd@ufg.br

UNB- Brasília/DF

proefunb@gmail.com

UFT - Universidade Federal do Tocantins

proef.mira@uft.edu.br

UFAM - Universidade Federal do Amazonas

proef@ufam.edu.br

UNIJUÍ- Ijuí/RS

poseduca@unijui.edu.br

UEM-Maringá/PR

sec-proef@uem.br

UNIOESTE- Universidade Estadual do Oeste do Paraná

rondon.proef@unioeste.br

UFRN-Natal/RN

proef@ccs.ufrn.br

UPE- Recife/PE

posgraduacao.esef@upe.br

UFC - Universidade Federal do Ceará

proef@ufc.br

UESB - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia

proef@uesb.edu.br

UFES- Vitória/ES

ppgefmpufes@gmail.com

UFMG- Belo Horizonte/MG

proef@eeffto.ufmg.br

UFSCAR- São Carlos/SP

proef-ufscar@ufscar.br;

IFSULDEMINAS - Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia do Sul de Minas Gerais
UFRRJ - Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro

proef@muz.ifsuldeminas.edu.br

UFAL - Universidade Federal De Alagoas

secretaria.proef@iefe.ufal.br

UFRPE - Universidade Federal Rural de Pernambuco,

coordenacao.proef@ufrpe.br

IFCE - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
do Ceará
UESPI - Universidade Estadual do Piauí,

proef@ifce.edu.br

UNIMONTES - Universidade Estadual de Montes Claros
IFSUDESTEMG – Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais

proef@ufrrj.br

https://uespi.br/prop/
proef@prop.uespi.br
proef@unimontes.br
proef.riopomba@ifsudestemg.edu.br

3.2.1
As IES Associadas serão responsáveis pelo recebimento e análise dos documentos e
classificação dos candidatos inscritos no seu Núcleo do ProEF. O resultado final de classificação do
processo seletivo é de competência da Coordenação Nacional.
3.2.2

Este Edital 01/2023 seguirá o seguinte calendário:

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADES
Publicação deste Edital

PERÍODO
28 de fevereiro de 2023

Entrega dos Documentos nas IES Associadas

06 a 09 de março de 2023

Resultado após análise das IES Associadas

10 de março de 2023

Prazo para recursos
Resultado final

10 a 13 de março de 2023
14 de março de 2023

4

Os candidatos são os exclusivos responsáveis pela apresentação e veracidade dos documentos.

4.1 Caso tenham bolsas que não foram contempladas, de acordo com os critérios deste edital, farse-á nova seleção para ampla concorrência, para todos os estudantes do programa, com critérios
específicos a serem definidos pela Coordenação Nacional do ProEF.
4.2

Os casos omissos serão decididos pela Coordenação Nacional do ProEF.

4.3 Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Presidente

Prudente,

28

de

fevereiro

de

2023

ANEXO A

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE BOLSA DO PROCESSO SELETIVO DO
MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO FÍSICA EM REDE NACIONAL

Nome:
Sexo: masculino (

) feminino (

)

Data de nascimento:

Estado civil:
Endereço:
Cidade:
Estado:

Telefone celular: (

)

Telefone comercial: (

)

Telefone residencial: (

CEP:

)

Email:
Natural de:

Estado:

RG:
Órgão expedidor:
CPF:
Filiação – mãe:
Filiação – pai:
Distância entre a residência e a Instituição de Ensino Superior:
Km

Lista de Documentos para o Processo Seletivo de Bolsa
1. Comprovar efetiva docência de Educação Física na rede pública da educação básica,
mediante declaração do diretor da escola, com firma reconhecida e com data anterior máxima de
30 (trinta) dias;
2.

Comprovar que pertence ao quadro permanente de servidores da rede pública de ensino;

3.

Comprovar que obteve aprovação em estágio probatório;

4. Comprovar que tem rendimentos brutos mensais iguais ou inferiores a R$ 9.000,00 (nove mil
reais), incluindo todas as remunerações do candidato, mediante contracheque, ou equivalente, com
data anterior máxima de 30 (trinta) dias;
5.

Comprovante de residência (conta de água ou energia elétrica).

ANEXO B PONTUAÇÃO
Distância do polo (Em
KM)

Pontuação do candidatoInformação considerada
(conforme edital)
pela Comissão Local

I)
5,0 (cinco pontos), para o estudante que residir a mais de 1000 (mil) km de distância da unidade na qual está
matriculado.
II)
4,0 (quatro pontos), para o estudante que residir entre 600 (seiscentos) e 999 (novecentos e noventa e nove)
km de distância da unidade na qual está matriculado
III)
3,0 (três pontos), para o estudante que residir entre 400 (quatrocentos) e 599
nove) km da unidade na qual está matriculado.

(quinhentos e noventa e

IV)
2,0 (dois pontos), para o aluno que mora entre 200 (duzentos) e 399 (trezentos e noventa e nove) km da
unidade na qual está matriculado.
V)
1,0 (um ponto), para o estudante que residir entre 100 (cem) e 199 (cento e noventa e nove) km da unidade
na qual está matriculado.
VI
0,5 (meio ponto), para o estudante que residir de 30 (trinta) até 99 (noventa e nove) km da unidade na qual
está matriculado ou na mesma cidade
VII) Não será pontuado, o estudante que residir a uma distância de até 29 km

Critérios de desempate 1:
Renda mensal:

Critério de desempate 2:
Nota final da seleção: