ESTATUTO_DAEFE.pdf
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ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO
FÍSICA E ESPORTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - DAEFE
CAPÍTULO I - DA ENTIDADE
Art. 1º - O Diretório Acadêmico de Educação Física e Esporte, também denominado pela
sigla DAEFE, fundado aos 23 de abril de 2018, sem fins lucrativos, apartidário com sede e
foro na cidade de Maceió – Alagoas -, é o órgão representante estudantil do curso de
Educação Física do Instituto de Educação Física e Esporte da Universidade Federal de
Alagoas, campus A. C. Simões, situado à Avenida Lourival Melo Mota, S/N, Tabuleiro dos
Martins, Maceió-AL - CEP: 57072-900.
Parágrafo primeiro – O DAEFE reconhece o Diretório Central dos Estudantes (DCE)
Quilombo dos Palmares e a União Nacional dos Estudantes (UNE), como entidades legítimas
de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a
elas, sua autonomia.
Parágrafo segundo – Toda ação efetuada em nome deste Estatuto e de conformidade com
suas cláusulas, provém do poder delegado pelos estudantes (aqui denominados sócios) e em
seu nome será exercido.
Art. 2º - O DAEFE orienta-se pelos seguintes princípios e finalidades:
Reconhecer, estimular e levar adiante a luta dos estudantes do curso de Educação
Física do Instituto de Educação Física e Esporte em defesa de seus interesses;
Lutar pela ampliação da participação da representação estudantil nos órgãos
colegiados;
Organizar e orientar a luta dos estudantes, ao lado do povo, no sentido da construção
de uma sociedade livre, democrática e sem exploração;
Estimular e defender qualquer tipo de movimento ou organização democráticos,
autônomos, que estejam orientados no sentido dos objetivos que constam neste
estatuto;
Organizar os estudantes de Educação Física na luta por uma Universidade crítica,
autônoma e democrática;
Lutar pela liberdade e direitos fundamentais, particularmente de expressão,
organização, manifestação e reunião;
Manter um órgão informativo oficial;
Organizar, auxiliar e apoiar eventos oficiais do Instituto de Educação Física e Esporte
desta Universidade.
Parágrafo único - O DAEFE não distribui entre os seus sócios ou associados, conselheiros,
diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos,
dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o
exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
CAPÍTULO II – DOS ELEMENTOS DA ENTIDADE
Art. 3º - São elementos do DAEFE:
I – Seus patrimônios.
II – Seus sócios.
Seção I – Do patrimônio.
Art. 4º - O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que vier
adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação dos seus encargos.
Art. 5º - A receita da entidade é constituída por:
Dividendos
Auxílios e subvenções
Doações e legados
Renda auferida em seus empreendimentos.
Seção II – dos Sócios
Art. 6º - São sócios do DAEFE todos os discentes regularmente matriculados nos cursos de
graduação e pós-graduação do Instituto de Educação Física e Esporte da Universidade
Federal de Alagoas.
Art. 7º - São direitos dos sócios:
Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto.
Participar de todas atividades promovidas pelo DAEFE, desde que obedecendo o
número de vagas disponibilizadas e eventuais formas de inscrição.
Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do DAEFE, bem como
utilizar-se de seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie
o presente estatuto.
Ter acesso livre aos documentos do DAEFE, quando solicitado.
Requerer, com 1/10 (um décimo) + 1 dos membros, a convocação de Assembleias
Extraordinárias, expondo o temário das mesmas, o qual deverá ser cabalmente justificado.
Art. 8º - São deveres dos sócios:
Cumprir e fazer cumprir o estabelecido no presente estatuto, bem como as
deliberações das instâncias do DAEFE.
Lutar pelo fortalecimento da entidade.
Zelar pelo patrimônio moral e material da entidade.
Exercer com dedicação e espírito de luta a função na qual tenham sido investidos.
Art. 9º - São passíveis de advertência, suspensão ou exclusão do quadro de membros, por
deliberação da diretoria ou da assembleia geral, aqueles integrantes do quadro de membros,
cuja conduta esteja em desacordo com os preceitos deste estatuto.
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DA ENTIDADE
Art. 10º - São instâncias do DAEFE
I – Assembleias gerais;
II – Diretoria;
Parágrafo único – os membros da Diretoria são eleitos por voto direto e secreto, de acordo
com as normas desse estatuto.
Seção I – Da Assembleia Geral
Art. 11º - A assembleia Geral é a instância máxima de deliberação da entidade.
Art. 12º - A assembleia geral realiza-se:
Por iniciativa de, no mínimo, 3 membros da diretoria.
Por requerimento de 1/10 (um décimo) de sócios à diretoria, que deve proceder
imediatamente à convocação.
As Assembleias Gerais são Ordinárias ou Extraordinárias.
Nas Assembleias será lavrada a respectiva Ata, a qual deverá ser assinada pelo
secretário e pelo presidente da assembleia.
Art. 13º - A Assembleia Geral ordinária será convocada pelo presidente da diretoria com
antecedência mínima de 7 dias, por meio de editais de convocação, afixados no mural das
dependências do DAEFE e nos murais do Instituto de Educação Física e Esporte.
1º - São objetivos das Assembleias Gerais Ordinárias:
I – Deliberar sobre contas e relatórios da Diretoria;
II – Avaliação da gestão da Diretoria do DAEFE em exercício;
III – Tomar decisões a respeito de qualquer assunto de interesse do DAEFE, inclusive
modificar regulamentos e regimentos.
2º A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, deliberará em primeira chamada com
um quórum mínimo de 1/5 (um quinto) de seus membros, e em segunda chamada, após 30
(trinta) minutos da primeira, com qualquer número de presentes,
3º - Em caso de convocação para apreciar destituição de Coordenadores ou alterações de
Estatuto, a Assembleia Geral será dedicada exclusivamente a esses temas, com o quórum
mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados, e em segunda chamada, após 30 (trinta) minutos
da primeira, com qualquer número de presentes.
Art. 14º - São objetivos da Assembleia Geral Extraordinária:
Discutir e deliberar exclusivamente sobre os assuntos expressos nos editais de suas
respectivas convocações, sendo nula toda e qualquer deliberação tomada sobre assuntos que
não constem na pauta dos trabalhos;
Deliberar seu regimento interno.
Deliberar sobre a modificação dos estatutos do DAEFE, pelo voto de 50% + 1
(cinquenta por cento mais um) dos presentes.
Deliberar sobre a dissolução do DAEFE.
Aprovar e alterar o regulamento eleitoral.
Deliberar sobre medidas de interesses dos sócios.
Art. 15º - Uma vez requerida uma Assembleia Geral Extraordinária, no prazo máximo de 5
dias, a contar da data do recebimento do pedido, sob pena de perda automática de seu
mandato, expedirá o respectivo edital de convocação para a realização da Assembleia, num
prazo não superior a 10 dias, contados a partir do dia da publicação do referido edital,
devendo o mesmo ser fixado nos murais da entidade, para que todos os membros tomem
ciência da realização da Assembleia.
Art. 16º - A Diretoria é órgão executivo e deliberativo do DAEFE e será eleita conforme
parágrafo único do Art. 7º deste estatuto, com mandato de 01 ano e com a seguinte
constituição: Presidente, Vice-presidente, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro, Primeiro
Secretário, Segundo Secretário e demais funções de acordo com as demandas.
Seção II – da Diretoria:
Art. 17º – A diretoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das
atividades cotidianas das entidades.
Art. 18º - Compete à Diretoria:
Cumprir e fazer cumprir os estatutos sociais, bem como as atribuições das
Assembleias Gerais;
Representar os estudantes do curso de Educação Física do Instituto de Educação
Física e Esporte da Universidade Federal de Alagoas.
Reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez ao mês, e extraordinariamente, quando
convocada pelo seu Presidente ou por solicitação escrita conforme art. 12º;
Indicar representantes do DAEFE em Congressos e onde mais se fizer necessário.
Planejar e viabilizar a vida econômica da entidade.
Convocar as eleições para a diretoria do DAEFE.
Apresentar relatório de suas atividades e balanço ao término do mandato.
Parágrafo primeiro - O não comparecimento de um Diretor a três reuniões consecutivas da
Diretoria ou a quatro reuniões em um mesmo semestre, sem justificativa plausível implica na
perda automática de seu mandato.
Parágrafo segundo - O pedido de desligamento do membro deverá ser encaminhado por
escrito ao DAEFE e será referendado pela Diretoria
Art. 19º – São responsabilidades específicas:
I - Do Presidente:
Representar o DAEFE ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele;
Convocar eleições e/ou Assembleias Gerais entre os sócios e membros e quando
necessário a Diretoria, para reuniões;
Presidir os trabalhos das Assembleias Gerais e eleições da diretoria;
Dar voto de desempate em reuniões de Diretoria;
Zelar pela observância das disposições estatutárias e fazer cumprir as ordens de
serviços, normas administrativas e regulamentares;
Assinar correspondência oficial;
Publicar todos os livros de escrituração utilizados pela administração da entidade;
Designar os representantes do DAEFE em atos do poder público e outros eventos ou
solenidades;
Assinar cheque do DAEFE e movimentar suas contas em estabelecimentos de
créditos, em conjunto com o tesoureiro.
II - Do Vice-presidente:
Colaborar com o Presidente e com a Diretoria em todas as atividades do DAEFE
Substituir o Presidente em seus impedimentos.
III - Do Secretário Geral
Secretariar as Assembleias e reuniões de Diretoria.
Lavra as atas das Assembleias gerais e assinar com o presidente.
Secretariar as eleições da diretoria.
IV – Do Primeiro Tesoureiro:
Dirigir os trabalhos de ordem econômico-financeira do DAEFE.
Assinar com o Presidente, toda a correspondência que estabeleça obrigações de
caráter econômico ou financeiro para o DAEFE.
Assinar todos os balanços e balancetes do DAEFE.
Assinar cheques do DAEFE, movimentar suas contas em estabelecimentos de crédito
em conjunto com o Presidente.
Promover arrecadação de toda e qualquer importância devida ao DAEFE.
Movimentar, conjuntamente com o presidente e demais responsáveis, as contas
bancárias do DAEFE.
Apresentar balancete periodicamente.
Rubricar os livros contábeis, quando for o caso.
V - Do Segundo Tesoureiro:
Auxiliar o Primeiro Tesoureiro no desempenho de suas atribuições e substituí-lo em
seus impedimentos;
Organizar o cadastro dos bens patrimoniais da entidade.
CAPÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA
Art. 20º - A diretoria se elege por maioria simples, através do sufrágio universal, direto e
secreto, em relação por chapas, para mandato de um (1) ano.
Parágrafo primeiro - A eleição para renovação da Diretoria será convocada por edital
afixado no mural oficial do DAEFE e do Instituto, pelo menos 30 dias antes da realização do
pleito.
Parágrafo segundo – A transmissão dos cargos para a chapa vitoriosa deverá ser realizada em
até sete dias após conhecidos os resultados das eleições.
Parágrafo terceiro - As chapas que forem disputar as eleições deverão providenciar seu
registro em até 7 (sete) dias úteis antes da data marcada para a realização do pleito, mediante
requerimento assinado por todos os candidatos a cargos eletivos nas respectivas chapas. Esta
deverá ser composta por no mínimo 4 integrantes, sendo que haja ao menos 1 integrante de
cada curso do Instituto.
Parágrafo quarto - Poderão fazer parte das chapas e assinar o pedido de registro das mesmas,
qualquer membro do DAEFE.
Parágrafo quinto - Não será permitido o registro de candidatos isolados; as chapas, para
efeitos de registro, deverão ser apresentadas completas para os cargos de Diretoria.
Parágrafo sexto - Cada chapa poderá indicar até três fiscais e três suplentes para representá-la
em todos os atos eleitorais.
Parágrafo sétimo - Do resultado das eleições cabe recurso, no prazo máximo de 72 horas
após o encerramento da apuração.
Parágrafo oitavo - Não será permitido voto por procuração.
Parágrafo nono - No ato do registro da chapa junto ao DAEFE, deverá ser inscrita
conjuntamente a carta programa da chapa.
Art. 21º - A Comissão Eleitoral será composta exclusivamente por estudantes desta
universidade, que não componham nenhuma das chapas concorrentes naquele pleito.
Parágrafo único – Os registros das chapas, mencionados no artigo anterior, deverão ser
executados junto a esta Comissão.
Art. 22º - O quórum mínimo para a validação da eleição é de 1/10 do total dos membros do
DAEFE.
Parágrafo único – Caso o quórum acima não seja alcançado, será realizada uma nova eleição,
no prazo máximo de uma semana que, elegerá a nova Diretoria com qualquer quórum.
CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO
Art. 23º - O patrimônio do DAEFE será constituído pelos saldos apurados entre a receita e a
despesa, incluindo-se os bens móveis e imóveis, sendo administrado pela Diretoria.
O levantamento dos bens constitutivos do patrimônio, será feito pelos primeiro e
segundo tesoureiro de cada Diretoria eleita e terá início na primeira reunião de cada
respectiva gestão.
A aquisição de bens imóveis, será resolvida em Assembleia Geral Extraordinária.
Os cheques, ordens de pagamento e documentos dos quais resultem responsabilidade
para o DAEFE, serão assinados pelo Primeiro e/ou Segundo Tesoureiro e Presidente.
Art. 24º - Todos os valores deverão ser depositados em estabelecimentos bancários, a critério
da Diretoria.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 25º - A alienação do patrimônio ou parte do mesmo, só poderá ser feita através de
deliberação em Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 26º - O presente Estatuto somente poderá ser reformado, total ou parcialmente, se assim
for requerido por 1/3 (um terço) dos sócios.
Art. 27º - A reforma total do Estatuto deverá ser aprovada em Assembleia Geral convocada
especificamente para este fim e com quórum mínimo de 50% + 1 (cinquenta por cento mais
um) dos sócios.
Art. 28º - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações
contraídas em nome do DAEFE.
Art. 29º - Os diretores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em
nome do DAEFE, em virtude de ato regular de gestão.
Art. 30º - A Diretoria do DAEFE em exercício, tomará as medidas legais no sentido de ser
efetuado o registro do presente estatuto logo após a sua aprovação.
Art. 31º - O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia
Geral.
Maceió, 01 de março de 2019.
Declaro a bem da verdade e para os devidos fins, que o presente documento, datilografados
de 10 folhas de papel, constitui em seu inteiro teor, os estatutos do Diretório Acadêmico de
Educação Física, devidamente aprovado em assembleia em 01 de março de 2019.
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Gérson Umbelino da Costa Neto
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Hevelyn Oliveira da Silva
