NORMAS INTERNAS Nº 3/2026 - IEFE (11.00.43.73)

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                    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE

NORMAS INTERNAS Nº 3/2026 - IEFE (11.00.43.73)
Nº do Protocolo: 23065.009593/2026-68
Maceió-AL, 09 de abril de 2026.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
COMISSÃO ELEITORAL INTERNA
NORMAS COMPLEMENTARES PARA ELEIÇÃO DA DIREÇÃO E VICE-DIREÇÃO DE UNIDADE ACADÊMICA INSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE - QUADRIÊNIO 2026/2030
CAPÍTULO I
DOS ELEITORES
Art. 1º. Participarão do processo de escolha na condição de eleitores, conforme listagem nominal específica:
I - Participarão do processo de escolha, na condição de eleitores:
Os integrantes das carreiras do Magistério Superior (Titular, Associado, Adjunto, Assistente e Auxiliar) e do Ensino Básico, Técnico
e Tecnológico (EBTT), em exercício na UFAL e que sejam lotados na respectiva Unidade, além dos professores com contratos
vigentes:
a) Substituto;
b) Visitante;
c) Voluntário, com cadastro nos sistemas SIGRH e SIGAA da UFAL;
d) Em Exercício Provisório.
II - Os membros do corpo Técnico-Administrativo em exercício na UFAL e lotados no IEFE.
III - Os membros do corpo Discente regularmente matriculados nos cursos de graduação e de pós-graduação stricto e lato sensu,
vinculados ao IEFE.
IV - Os servidores afastados, cedidos, licenciados ou qualquer outra condição prevista na forma do Art. 102 da Lei n° 8.112/1990,
conforme Anexo II.
§ 1º Os servidores elencados no inciso IV desse artigo votarão na sua respectiva lotação de origem. § 2º Havendo mais de uma
situação de vínculo do/a eleitor/a numa mesma Unidade, ele/a deverá optar por uma única categoria de voto (docente,
técnico-administrativo ou discente), não se aplicando esse critério para o caso de vínculos em Unidades diferentes.
CAPÍTULO II
DOS CANDIDATOS
Art. 2º. Participarão do processo da eleição na condição de candidatos elegíveis os membros do corpo Docente, vinculados ao IEFE,
portadores da titulação de Doutor, e inscritos na forma de chapa postulante aos cargos de DIREÇÃO e de VICE-DIREÇÃO do
IEFE.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 3º. No momento de inscrição de chapa, os candidatos deverão observar:
I - Composição da chapa por 2 (dois) membros do corpo Docente, elegíveis, não integrando seus membros outra chapa.
II - Realização das inscrições na Secretaria Geral do IEFE, conforme Formulário (ANEXO), no período de 20 a 27 de abril de 2026,
das 08 horas às 16 horas.
III - Identificação da chapa por numeração, conforme ordem de inscrição.

CAPÍTULO IV
DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 4º. Findo o período de inscrição, promover-se-ão debates entre os candidatos, a fim de que apresentem suas respectivas
propostas aos eleitores, em dia e horário a ser definido pela Comissão Eleitoral, dadas as seguintes orientações:
I - Cada uma das chapas disporá de até 30 (trinta) minutos para apresentar suas respectivas propostas de gestão, observada a ordem
de sorteio;
II - Os eleitores poderão fazer até 10 (dez) perguntas, por escrito, que serão encaminhadas à Comissão Eleitoral durante a
apresentação das chapas, dispondo as chapas de até 03 (três) minutos para resposta, observada a ordem de sorteio.
III - Cada uma das chapas disporá de até 05 (cinco) minutos para apresentar suas considerações finais.
Art. 5º. As chapas disporão de até 15 (quinze) minutos para apresentação de suas respectivas propostas nas salas de aula do IEFE.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 6º. O processo eleitoral ocorrerá nos dias 27 a 28 de maio de 2026, preferencialmente por meio virtual, organizada pelo NTI
(Núcleo de Tecnologia da Informação) da UFAL, sob supervisão da Comissão Eleitoral.
Art. 7º. Em não havendo condições técnicas para a eleição virtual, a eleição se dará mediante cédula de papel, sob a supervisão da
Comissão Eleitoral, disponibilizando-se 03 (três) urnas, direcionadas a cada um dos segmentos da comunidade universitária
vinculada ao IEFE, conforme tabela a seguir:
URNA

VOTANTES

LOCAL

01

Docentes

Espaço externo à Secretaria Geral

02

Técnico-Administrativo

Espaço externo à Secretaria Geral

03

Discentes

Corredor de salas de aula de 01 a 04

Parágrafo primeiro. Na hipótese prevista no caput, a votação ocorrerá das 08 horas às 17 horas, valendo-se das 03 (três) urnas
instaladas nos locais de votação.
Parágrafo segundo. O voto será individual, secreto e facultativo.
Parágrafo terceiro. No ato de votação, o(a) eleitor(a) apresentará à mesa receptora documento de identificação, admitida a
apresentação de carteira estudantil.
Parágrafo quarto. Para fins de votação "física", esta ocorrerá através de cédula rubricada pela mesa receptora, cabendo ao(à)
eleitor(a) a marcação de X no espaço correspondente ao número da chapa escolhida.
Parágrafo quinto. No caso de não preenchimento de nenhuma das opções dos candidatos, e não havendo rasura da cédula,
considerar-se-á voto em branco.
Parágrafo sexto. Fora dos casos mencionados no caput e no parágrafo anterior, a cédula será anulada, e o voto será considerado
nulo.
Parágrafo sétimo. Aplica-se no que couber as disposições do presente artigo à votação por meio eletrônico.
Art. 8º. Não se admitirá aos candidatos, bem como aos seus simpatizantes, a indução, coação, ou quaisquer práticas que interfiram
na decisão dos eleitores no momento de votação.
Art. 9º. A contagem de votos ocorrerá imediatamente após o encerramento da votação em todos os espaços mencionados no art. 6º.
Art. 10. Apurar-se-ão os votos de cada urna individualmente, procedendo-se a contabilização dos votos válidos.
Art. 11. O resultado da eleição se dará através da média ponderada entre os percentuais de urnas de cada segmento (Docente,
Técnico-Administrativo e Discente), observado o percentual de 33,33% para cada urna.
Art. 12. A votação será realizada em dois turnos quando houver mais de 2 (duas) Candidaturas/Chapas concorrentes e nenhuma
delas alcançar metade mais um (50% + 1) dos votos válidos apurados no primeiro turno.
Parágrafo único. Nessa hipótese, realizar-se-á um segundo turno entre as 2 (duas) Candidaturas/Chapas mais votadas.
Art. 13. A divulgação dos resultados ocorrerá em seguida à apuração, elaborando-se a respectiva Ata.
Art. 14. Cada chapa devidamente inscrita terá direito a 1 (um) fiscal por urna de votação, por turno, para fins de controle do
processo de votação e apuração dos votos.
Parágrafo único. Os nomes dos fiscais serão informados à Comissão Eleitoral, por escrito, e protocolado na Secretaria Geral do
IEFE até às 12 horas, do dia 26 de maio de 2026.

CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS
Art. 15. Em havendo impugnação aos votos ou ao pleito, a chapa devidamente inscrita disporá de até 48 (quarenta e oito) horas para
protocolo junto à Comissão Eleitoral interna, a partir do conhecimento do fato que atenta a lisura do certame.
Parágrafo único. O ato de que trata o caput será formalizado por escrito, constando ainda as provas que instruem o requerimento.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. A Comissão Eleitoral emitirá normas complementares para organizar detalhamento da realização do pleito.
Art. 17. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Eleitoral, que responderá ao(à) interessado(a), por escrito, no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Maceió/AL, 09 de abril de 2026
Comissão Eleitoral Portaria 06/2026-IEFE, de 08 de abril de 2026. Protocolo (Consulta de documentos):
23065.009443/2026-54
Sandra Lúcia dos Santos Lira (SIAPE 402017) -Presidenta (Docente);
Eriberto José Lessa de Moura (SIAPE 2535149) - Docente Suplente;
Thiago Alves Lemos (SIAPE 3446957) - Técnico Titular;
Diego Albuquerque de Paula (SIAPE 3446776) - Técnico Suplente;
Arthur Cândido Regueira (SIAPE 22110505) - Discente Titular;
Aécio Brito Barbosa de Miranda (SIAPE 23112009) - Discente Suplente.

ANEXO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS(AS) POSTULANTES AOS CARGOS DE DIREÇÃO E DE
VICE-DIREÇÃO DE UNIDADE ACADÊMICA - INSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE - QUADRIÊNIO
2026/2030
***** INSCRIÇÃO DE CHAPA *****
1. DIREÇÃO
NOME:
CLASSE:

SIAPE:

LOTAÇÃO:

2. VICE-DIREÇÃO
NOME:
CLASSE:

SIAPE:

LOTAÇÃO:
Vêm requerer à COMISSÃO ELEITORAL INTERNA a homologação de suas inscrições como candidatos(as), respectivamente, aos
cargos de DIREÇÃO e VICE-DIREÇÃO do Instituto de Educação Física e Esporte, para o Quadriênio 2026/2030, no processo de
consulta à Comunidade Universitária, ao tempo que declaramos nossa expressa aceitação aos termos do presente certame.
NOME DA CHAPA:____________________________________________________________
Nos presentes termos,
Aguardamos deferimento.
Maceió/AL, ______ de abril de 2026 (horário: ________ : _________)

________________________________ ________________________________
Candidato(a) à DIREÇÃO Candidato(a) à VICE-DIREÇÃO

(Não Assinado)
DIEGO ALBUQUERQUE DE PAULA

(Não Assinado)
ERIBERTO JOSE LESSA DE MOURA

FUNÇÃO INDEFINIDA
IEFE (11.00.43.73)
Matrícula: ###467#6

FUNÇÃO INDEFINIDA
IEFE (11.00.43.73)
Matrícula: ###351#9

(Não Assinado)
SANDRA LUCIA DOS SANTOS LIRA

(Não Assinado)
THIAGO ALVES LEMOS

FUNÇÃO INDEFINIDA
CEDU (11.00.43.29)
Matrícula: ##20#7

FUNÇÃO INDEFINIDA
IEFE (11.00.43.73)
Matrícula: ###469#7

(Não Assinado)
ARTHUR CANDIDO REGUEIRA DE MIRANDA

(Não Assinado)
AECIO BRITO BARBOSA

DISCENTE
Matrícula: 2211###5

DISCENTE
Matrícula: 2311###9

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número: 3, ano: 2026, tipo: NORMAS INTERNAS, data de emissão: 09/04/2026 e o código de verificação: d5b21da0da