BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS
Ano 10 - Nº 58 - Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
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Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
Sumário
Atos do Gabinete do Reitor
1
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do
Trabalho
19
Pró-Reitoria de Gestão Institucional
21
Pró-Reitoria de Graduação
23
Pró-Reitoria de Infraestrutura
24
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação 25
Departamento de Administração de Pessoal 31
Corregedoria Setorial
33
Unidades Acadêmicas
37
Atos do Gabinete do Reitor
RESOLUÇÃO Nº 49/2026-CONSUNI/UFAL, de 24 de
março de 2026
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO “Ad Referendum” nº
47/2026-CONSUNI/UFAL
QUE
RATIFICOU
O
RELATÓRIO DE GESTÃO DA FUNDEPES (exercício
2023) e MANIFESTA QUE A FUNDEPES ATENDE AO
ART. 4°-A, DA LEI N° 8.958/1994.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da
Universidade Federal de Alagoas – CONSUNI/UFAL,
no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas
pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, e de
acordo com a deliberação favorável tomada na
sessão ordinária ocorrida em 24 de março de 2026;
CONSIDERANDO a Ata da reunião ordinária do
Conselho Deliberativo da Fundação Universitária de
Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa –
FUNDEPES, realizada em 17/11/2025;
CONSIDERANDO os Ofícios n° 366/2025, da Fundação
Universitária de Desenvolvimento de Extensão e
Pesquisa – FUNDEPES;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Resolução “Ad Referendum” nº
47/2026-CONSUNI/UFAL que ratificou o Relatório de
Gestão
da
Fundação
Universitária
de
Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa–FUNDEPES,
relativo ao exercício de 2023.
Art. 2° Atestar que a Fundação Universitária de
Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa –
FUNDEPES cumpre o disposto no art. 4º-A da Lei nº
8.958/1994.
Art.3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em
24 de março de 2026.
Pág. 1
RESOLUÇÃO Nº 50/2026-CONSUNI/UFAL, de 24 de
março de 2026
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO “Ad Referendum” nº
48/2026-CONSUNI/UFAL QUE AUTORIZOU A
ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO
DE GERENCIAMENTOADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
DO PROJETO “ASSISTÊNCIA ACADÊMICA, TÉCNICA E
CIENTÍFICA
AO
DESENVOLVIMENTO
DO
ECOSSISTEMA TECNOLÓGICO DO LIVRO DIGITAL NO
ÂMBITO DO PNLD”.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da
Universidade Federal de Alagoas – CONSUNI/UFAL,
no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas
pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, e de
acordo com a deliberação favorável tomada na
sessão ordinária ocorrida em 24 de março de 2026;
CONSIDERANDO o Despacho nº 7/2026/PROPEP da
Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação da UFAL,
bem como o Parecer CPAI/PROGINST da
Coordenadoria de Planejamento, Avaliação e
Informação;
CONSIDERANDO o Despacho nº 544/2026 – AT/GR da
Assessoria Técnica do Gabinete da Reitoria da UFAL; e
CONSIDERANDO os termos do Programa de Apoio à
UFAL para Desenvolvimento de Ações Integradas para
o Estado de Alagoas – PROUFAL/FUNDEPES, previsto
pelas Resoluções do CONSUNI nº 39/2019 e nº
48/2019-CONSUNI/UFAL;
RE SOL V E:
Art. 1º Homologar a Resolução “Ad Referendum” nº
48/2026-CONSUNI/UFAL que autorizou a assinatura
do Termo de Contrato de Serviço de Gerenciamento
Administrativo-financeiro a ser celebrado entre a
Universidade Federal de Alagoas e a Fundação
Universitária de Desenvolvimento de Extensão e
Pesquisa – FUNDEPES, para a gestãodo projeto
“Assistência Acadêmica, Técnica e Científica ao
Desenvolvimento do Ecossistema Tecnológico do
Livro Digital no Âmbito do PNLD”, vinculadoà Unidade
Acadêmica Instituto de Computação – IC/UFAL.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em
24 de março de 2026
RESOLUÇÃO Nº 51/2026-CONSUNI/UFAL, de 24 de
março de 2026
ALTERA O CALENDÁRIO ACADÊMICO DA UFAL PARA
O ANO LETIVO DE 2026, REFERENTE À DATA DE
REALIZAÇÃO DO VII CONGRESSO DO DIRETÓRIO
CENTRAL DOS ESTUDANTES (ConDCE/UFAL).
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Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da
Universidade Federal de Alagoas – CONSUNI/UFAL,
no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas
pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, e de
acordo com a deliberação tomada por ampla maioria
na sessão ordinária ocorrida em 24de marçode 2026
e
o
que
consta
no
processo
nº
23065.005235/2026-86;
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pelo
Diretório Central dos Estudantes (DCE/UFAL), por
meio
do
Ofício
nº
0014/2026/DCE/UFAL,
fundamentada
na
Resolução
nº
01/2026/CEB/DCE/UFAL do Conselho de Entidades de
Base;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação das
datas para possibilitar a realização unificada das
eleições para a Diretoria do DCE e para delegados do
Congresso, visando à eficiência organizativa e à maior
participação estudantil;
CONSIDERANDO as manifestações da Pró-Reitoria
Estudantil (PROEST/UFAL) e da Pró-Reitoria de
Graduação (PROGRAD/UFAL) quanto à autonomia do
diretório e aos impactos na organização
didático-pedagógica do calendário acadêmico;
RESOLVE:
Art.1º Alterar o Calendário Acadêmico da UFAL para
fixar o período de realização do VII Congresso do
Diretório Central dos Estudantes (ConDCE/UFAL)
entre os dias 25 e 30 de maio de 2026.
Art. 2º Determinar que, durante o período de
realização do Congresso, fiquem suspensas as
atividades avaliativas discentes e seja assegurado o
tratamento excepcional de faltas aos estudantes
delegados, mediante devida comprovação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em
24 de março de 2026.
RESOLUÇÃO Nº 52/2026-CONSUNI/UFAL, de 24 de
março de 2026
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE TERRENO EM
FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
DE ALAGOAS - SEDUC/AL, PARA CONSTRUÇÃO DE
UNIDADE ESCOLA.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da
Universidade Federal de Alagoas – CONSUNI/UFAL,
no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas
pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, e de
acordo com a deliberação favorável tomada na
sessão ordinária ocorrida em 24 de março de 2026 e
o que consta no processo nº 23065.002679/2026-60;
Pág. 2
CONSIDERANDO o Ofício nº E:144/2026/SEDUC, que
solicita a disponibilização de área para construção de
escola estadual de ensino básico a fim de atender à
expansão urbana e populacional no entorno da UFAL;
CONSIDERANDO
o
Despacho
nº
16/2026-PROINFRA/UFAL,
que
delimitou
tecnicamente a área de 10.000 m² em local
compatível com a demanda institucional e social;
CONSIDERANDO o Parecer nº 03/2026-CURA/UFAL,
do Conselho de Curadores, que aprovou a medida em
virtude do relevante interesse público, destacando
que a natureza jurídica do ato é de cessão de uso,
mantendo-se a titularidade da UFAL;
RESOLVE:
Art.1º Autorizar a cessão de uso de fração do terreno
do Campus Aristóteles Calazans Simões, pertencente
à Universidade Federal de Alagoas, localizado no
bairro Cidade Universitária, em Maceió/AL, em favor
da Secretaria de Estado da Educação de Alagoas SEDUC/AL, destinado exclusivamente à construção e
funcionamento de uma Escola Estadual de Ensino
Básico.
Parágrafo único. A fração de terreno cedida é voltada
para a Avenida Paulo Holanda.
Art. 2º A eficácia da Cessão de uso autorizada no Art.
1º fica condicionada ao cumprimento dos seguintes
requisitos estabelecidos em plenário:
I - Atendimento prioritário de vagas para estudantes
residentes no Conjunto Residencial Tereza de
Benguela, comunidades vulneráveis e demais áreas
do entorno do Campus A.C. Simões;
II - Garantia de uso compartilhado das instalações
pelo Colégio de Aplicação Telma Vitória;
III - Destinação obrigatória da unidade como campo
de estágio e desenvolvimento de práticas
pedagógicas, de pesquisa e de extensão para os
cursos de licenciatura e demais cursos da UFAL;
IV - Estabelecimento de prazo determinado para
início das obras, sob pena de reversão imediata da
posse do terreno à Universidade.
Art 3º A cessão tem vigência inicial de 20 (vinte)
anos, prorrogáveis, mediante interesse das partes.
Art 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em
24 de março de 2026.
RESOLUÇÃO Nº 54/2026-CONSUNI/UFAL, de 24 de
março de 2026
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO “Ad Referendum” nº
152/2025-CONSUNI/UFAL
QUE ALTERA, “Ad
Referendum”, O REGULAMENTO GERAL DOS
PROGRAMAS DE PÓS- GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
DA UFAL.
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Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da
Universidade Federal de Alagoas – CONSUNI/UFAL,
no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas
pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, e de
acordo com a deliberação favorável tomada na
sessão ordinária ocorrida em 24 de março de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de realinhamento do
texto da Resolução nº 37/2022- CONSUNI/UFAL com
a autonomia conferida às Unidades Acadêmicas e
Campi Fora de Sede pelo Regimento Geral da UFAL;
CONSIDERANDO que a universidade se encontra em
período
de
recesso,
dificultando
a
convocaçãodesessõesregulares,sendoesseperíodocos
tumeirodegozodefériasdepartesignificativa do quadro
de pessoal da universidade, além de ausência do
corpo discente;
CONSIDERANDO que a redação atual da Resolução nº
37/2022-CONSUNI/UFAL pode ensejar prejuízo às
atividades de planejamento e distribuição de
atividades acadêmicas nas Unidades Acadêmicas e
Campi Fora de Sede para o semestre letivo vindouro;
e
CONSIDERANDO a competência concedida ao Reitor
pelo § 3º do art.5º do Regimento Geral da UFAL;
RESOLVE:
Art.1ºHomologar a Resolução “Ad Referendum” nº
152/2025-CONSUNI/UFAL que alterou a redação do
§6º
do
art.
29
da
Resolução
nº
37/2022-CONSUNI/UFAL, na forma a seguir disposta:
Ondeselê:
Art. 29 …
§6º. Os docentes credenciados como Permanentes
no PPG deverão ter sua carga horária de disciplina
computada em conjunto com as disciplinas
ministradas na graduação, não ultrapassando a carga
horária sala/aula de 10 horas semanais.
Leia-se:
Art. 29 …
§6º. Os docentes credenciados como Permanentes
no PPG deverão ter sua carga horária de disciplina
computada em conjunto com as disciplinas
ministradas na graduação, de acordo com a
distribuição de atividades feita em cada Unidade
Acadêmica e Campus Fora de Sede.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em
24 de março de 2026
Pág. 3
RESOLUÇÃONº 55/2026-CONSUNI/UFAL, de 24 de
março de 2026
ESTABELECE A POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO DA UFAL
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da
Universidade Federal de Alagoas – CONSUNI/UFAL,
no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas
pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, e de
acordo com a deliberação favorável tomada na
sessão ordinária ocorrida em 24d e março de 2026;
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, em
seus Capítulos III – Da Educação, da Cultura e do
Desporto, e V – Da Comunicação Social, do Título VIII
– Da Ordem Social;
CONSIDERANDO
as
Leis
n°
12.343/2010,
n°13.018/2014, n° 13.005/2014 e n° 9394/1996, com
suas devidas alterações;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011, que aprovou a Lei de Acesso à Informação,
regulamentando o acesso a informações previsto no
inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e
no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.965, de 23 de abril de
2014, que aprovou o Marco Civil da Internet,
estabelecendo princípios, garantias, direitos e
deveres para o uso da Internet no Brasil;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.377, de 11 de dezembro
de 1967, que Disciplina o Exercício Profissional de
Relações Públicas;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.279, de 14 de maio de
1996, que regula direitos e obrigações relativos à
propriedade industrial, em especial o artigo 189, que
define crime para o uso indevido de marca;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.610, de 19 de
fevereiro de 1998, que altera, atualiza e consolida a
legislação sobre direitos autorais e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de
dezembro de 1940, Código Penal, em seu artigo 296,
que dispõe sobre a falsificação de selo ou sinal
público – o Decreto nº 63.283, de 26 de setembro de
1968, que aprova o Regulamento da Profissão de
Relações Públicas de que trata a Lei nº 5.377, de 11
de dezembro de 1967;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa CONFERP nº
43, de 24 de agosto de 2002, que define as funções e
atividades privativas dos profissionais de Relações
Públicas;
CONSIDERANDO o Decreto nº 53.263, de 13 de
dezembro de 1963, que estabeleceu o Regulamento
sobre o registro de Jornalismo Profissional;
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Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
CONSIDERANDO o Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, que estabeleceu o Regulamento
dos Serviços de Radiodifusão;
CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 972, de 17 de
outubro de 1969, que dispõe sobre o exercício da
profissão de jornalista;
CONSIDERANDO o Decreto nº 591, de 6 de julho de
1992, que estabeleceu o Pacto Internacional sobre
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, Lei Geral de Proteção de Dados;
CONSIDERANDO as Resoluções n° 65/2014 e
44/2023-CONSUNI-UFAL, que tratam do Plano de
Desenvolvimento Institucional da UFAL e suas
atualizações no tocante à comunicação.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a Política de Comunicação, que
dispõe sobre os objetivos, as definições e as diretrizes
fundamentais da Comunicação Social, no âmbito da
Universidade Federal de Alagoas.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º A Política de Comunicação tem como
propósito integrar as atividades comunicacionais
desenvolvidas na Reitoria, na Assessoria de
Comunicação, nos órgãos de apoio (acadêmico,
administrativo e assessoramento) e nas Unidades
Acadêmicas; reconhecer as áreas convergentes à
Comunicação Social, fomentando e viabilizando as
atividades de ensino, pesquisa e extensão da Ufal;
bem como reforçar a imagem e identidade
institucional da Universidade junto aos seus diversos
públicos de interesse.
Parágrafo único. Esta política será complementada
pela aprovação, por ato da Coordenação da
Assessoria de Comunicação e do Gabinete da
Reitoria, dos Manuais de Redação em Comunicação
Social, de Mídias Sociais, de Identidade Visual, de
Cerimonial e Protocolo e do Guia de Relacionamento
com a Imprensa.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES DA COMUNICAÇÃO
Art. 3º São diretrizes da Política de Comunicação da
Ufal:
I. A divulgação à sociedade e à comunidade
acadêmica sobre as atividades de ensino, pesquisa,
extensão, inovação, cultura e gestão realizadas pela
Ufal;
II. A integração e a abertura ao diálogo e à
participação da sociedade;
III. A pluralidade, a diversidade e o apoio
comunicacional a iniciativas de ensino, pesquisa,
extensão e desenvolvimento institucional;
Pág. 4
IV. A garantia que todos os grupos, independente de
suas características e seguindo os princípios éticos
dos direitos humanos, tenham suas vozes ouvidas e
representadas, promovendo a inclusão;
V. A ética e a transparência dos processos
administrativos de gestão em consonância com o
interesse público e como instrumento de
fortalecimento da Universidade e da comunicação
pública;
VI. A comunicação acessível em diferentes formatos,
para atender às necessidades de toda a comunidade.
VII. O planejamento do conteúdo veiculado nos
canais de comunicação, pensando na divulgação da
informação por meio da convergência midiática;
VIII. A oferta de treinamentos para todos os
envolvidos na comunicação da universidade, para
que entendam as diretrizes e possam se comunicar
de forma eficaz.
Parágrafo único. A Política de Comunicação da Ufal
está alicerçada nos princípios que regem a
Universidade.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS
Art. 4º Os objetivos da área de Comunicação da Ufal
são:
I. Promover o diálogo entre a instituição e seus
diversos públicos;
II. Realizar e promover divulgação científica, para o
público não especializado, numa linguagem acessível;
III. Dar visibilidade às suas ações de ensino, pesquisa,
extensão, cultura e gestão para a comunidade interna
e externa;
IV. Buscar legitimidade institucional perante a
sociedade;
V. Reconhecer, fomentar e tornar visível o capital
intelectual e social da instituição em prol do
desenvolvimento da sociedade;
VI. Profissionalizar a atividade de Comunicação da
Ufal.
Art. 5º Os princípios de Comunicação da Ufal são:
I. Impessoalidade;
II. Visão estratégica;
III. Interesse público;
IV. Diálogo e participação;
V. Transparência;
VI. Ética e responsabilidade social;
VII. Qualidade e profissionalismo;
VIII. Credibilidade;
IX. Diversidade e inclusão;
X. Proatividade;
XI. Sustentabilidade;
XII. Acessibilidade;
XIII. Uniformidade e unidade de discurso
organizacional;
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XIV. Combate à desinformação.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DA COMUNICAÇÃO
Art. 6º A gestão da comunicação da Ufal é de
responsabilidade da Assessoria de Comunicação,
órgão estratégico vinculado ao Gabinete da Reitoria.
§ 1º. Cabe a este setor planejar, coordenar,
supervisionar e conduzir a execução de tarefas
relativas à área de comunicação, atuando de forma
contínua nos campi e unidades de ensino.
§ 2º. O trabalho de comunicação, uma vez sendo
exercido por unidades próprias, deve ser conduzido
de forma orientada por este setor.
Art. 7º É de responsabilidade da Assessoria de
Comunicação o gerenciamento e a administração dos
canais oficiais de comunicação da Ufal, desde o portal
institucional aos perfis nas mídias sociais, entre
outros, podendo atribuir atividades específicas para
as diretorias e coordenações que formam seu
organograma, sempre de forma sistêmica e
orientada.
Parágrafo único. A criação de novos canais oficiais
de comunicação, sejam páginas internas do portal ou
perfis nas mídias sociais, ligados a unidades
acadêmicas e administrativas presentes no regimento
da Ufal, assim como o eventual encerramento, devem
ocorrer com a ciência formalizada da Assessoria de
Comunicação.
Art. 8º Cabe à gestão central da Ufal apoiar,
acompanhar e fomentar o trabalho da comunicação
da Universidade como parte estratégica e primordial
para o desenvolvimento institucional, assim como
assegurar que esta política, construída de forma
coletiva, seja cumprida e respeitada.
Parágrafo único. Cabe à gestão central da Ufal
inserir a Assessoria de Comunicação no Organograma
e no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI)
como setor estratégico, estimando-se a avaliação
constante da Comunicação da Ufal no âmbito de suas
atualizações, conforme prazos e metodologias
próprias.
Art. 9º A comunicação de informações institucionais
da Ufal, de todas as unidades administrativas e
acadêmicas presentes em seu organograma, deve ser
realizada preferencialmente por servidores públicos
com formação na área de comunicação, nos cargos
de
relações-públicas,
jornalista,
publicitário,
programador visual, desenhista de artes gráficas,
técnico em audiovisual, fotógrafo, dentre outros
previstos no Plano de Cargos e Carreira da
Universidade
relacionadas
diretamente
à
comunicação.
Parágrafo único. Caso a unidade contrate serviços
de comunicação, os profissionais também deverão
Pág. 5
atender este mesmo perfil, ter acesso à Política de
Comunicação e manter contato com a Assessoria de
Comunicação, seguindo as orientações deste setor.
Art. 10 Toda unidade acadêmica e administrativa que
dispõe de profissionais ou estudantes que atuem na
comunicação deve informar à Ascom para que, com
base nesta política, possa adotar os procedimentos e
normas para produção e publicação de conteúdos
nos canais oficiais de comunicação da Ufal, assim
como receber orientações da Assessoria de
Comunicação.
Art. 11 A gestão desta Política de Comunicação será
competência do Conselho Curador de Política de
Comunicação, cuja composição inicial será nomeada
pelo reitor (a) imediatamente após a sua aprovação.
CAPÍTULO V
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Art. 12 Cabe à Assessoria de Comunicação da
Universidade Federal de Alagoas planejar e
coordenar as ações de comunicação, tendo como
premissa que a comunicação abrange o conjunto de
atividades relativas à Assessoria de Imprensa,
Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Relações
Públicas, Comunicação Interna e Externa, Divulgação
de Eventos, Promoção de Eventos Próprios,
Publicações e Radiodifusão.
§ 1º. A Ascom é o setor responsável pela divulgação
institucional da Ufal e deve criar, manter, operar e
monitorar
meios
próprios
de
divulgação
institucionais.
§ 2º. Cabe à Ascom recepcionar, produzir e promover
a divulgação da informação institucional por meio
eletrônico direto e indireto, tais como o Portal da Ufal
e as mídias sociais digitais.
§ 3º. Os conteúdos difundidos pelos veículos de
comunicação da Ufal restringem-se aos assuntos,
acontecimentos e eventos protagonizados pelas
unidades institucionais da Universidade e seus
agentes internos.
Art. 13 No contexto desta política de comunicação é
missão da Ascom planejar, coordenar e gerir as ações
de comunicação de forma a disponibilizar informação
atualizada e estabelecer diálogo com a comunidade
acadêmica e externa à Ufal, a partir de uma visão
sistêmica da comunicação.
CAPÍTULO VI
DOS CANAIS DE COMUNICAÇÃO DA UNIVERSIDADE
Art. 14 São canais de comunicação interna e externa
da Ufal:
I. Portal institucional;
II. Mídias sociais digitais;
III. Rádio Ufal Web;
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Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
IV. Lista de transmissão pelos grupos de e-mails
institucionais criada pelo Núcleo de Tecnologia da
Informação (NTI);
V. Lista de transmissão por aplicativo de mensagem;
VI. Boletim informativo aos servidores da
Universidade;
VII. Carta de serviços;
VIII. Outdoors do Campus;
IX. TV Ufal;
X. Revistas institucionais;
XI. Murais institucionais.
Parágrafo único. Os canais de comunicação da Ufal
são coordenados pela Assessoria de Comunicação,
exceto a TV Ufal, que está sob a responsabilidade da
Fundação Universitária de Desenvolvimento de
Extensão e Pesquisa (Fundepes).
CAPÍTULO VII
DA IMPESSOALIDADE DA COMUNICAÇÃO
Art. 15 Considerando o princípio da impessoalidade
da administração pública, os canais de comunicação
não devem ser utilizados para promoção de
personalidade ou de conteúdo de interesse
particular, mas exclusivamente para divulgação do
interesse público e institucional.
§ 1º. São exemplos de divulgação de interesse público
e institucional: a comunicação referente a projetos de
ensino, pesquisa, extensão, boas práticas de gestão e
inovação atribuídos ao corpo docente, técnico e
discente, assim como a divulgação científica de
resultados e/ou premiações obtidas a partir de
experiências no âmbito da Universidade.
Art. 16 Compete exclusivamente à Assessoria de
Comunicação a definição da linha editorial e de
conteúdo dos canais de comunicação institucionais.
CAPÍTULO VIII
DA FINALIDADE E AÇÕES DE COMUNICAÇÃO
Art. 17 Com a finalidade de tornar o processo de
comunicação coordenado em toda a Universidade,
promovendo atuação integrada e uniformizando o
discurso institucional, devem ser consideradas as
seguintes estratégias:
I. Quanto à comunidade universitária, as ações de
comunicação devem:
a) intensificar o processo de comunicação entre
todos os níveis da administração, em busca de
envolvimento e comprometimento com os resultados
pretendidos;
b) sustentar o processo de comunicação por meio de
veículos eficazes e inovadores, que privilegiem tanto
o conteúdo quanto a comunicação visual;
c) atuar de maneira articulada com as demais áreas e,
em especial, com a de gestão de pessoas, no sentido
de desenvolver as competências comunicativas das
lideranças formais;
Pág. 6
d) propor cursos para a qualificação de servidores e
estagiários da comunicação quanto aos processos de
comunicação;
e) dar consultoria às demais áreas da Universidade,
para desenvolver competências comunicativas
internas, de acordo com o princípio da
impessoalidade e a premissa de uniformidade e
unidade de discurso organizacional.
II. Quanto à comunidade externa:
a) identificar oportunidades de interação que
reforcem a credibilidade da Universidade;
b) explorar os instrumentos de comunicação
disponíveis, com o objetivo de divulgar e popularizar
o conhecimento científico;
c) fortalecer a imagem e os valores da instituição
junto à sociedade;
d) buscar um relacionamento mais estreito com a
mídia, para a valorização da imagem da Ufal e de suas
contribuições para a administração pública e para o
cidadão.
Art. 18 As ações de comunicação a que se refere esta
política abrangem:
I. Gestão da Comunicação - planejamento e
coordenação das ações de comunicação, internas e
externas, além da avaliação de seus resultados, de
forma a rever a eficácia dos meios e dos modos
empregados;
II. Gestão de Conteúdo - estabelecimento dos
formatos e padrões de qualidade para publicações,
documentos e instrumentos de divulgação, de forma
a dar-lhes identidade institucional. Inclui a edição de
manual de redação, manual de procedimentos com a
mídia – plano de mídia e media training – manual de
procedimentos em mídias sociais, manual de
cerimonial e protocolo, entre outros documentos
normativos;
III. Relação com a mídia - contatos regulares com os
veículos de comunicação, com a finalidade de manter
ativos os canais de divulgação dos fatos pertinentes à
Universidade;
IV. Identidade e comunicação visual - planejamento,
coordenação e manutenção, com as devidas
atualizações, da marca da Universidade, seu registro
e normatização de uso em documentos e outros
meios, visando à padronização dos recursos nos
campi;
V. Sistemas de informação interna - gerenciamento
do formato e proposta dos sistemas de informação
interna, a partir de estudo acerca da sua adequação
às necessidades da comunidade universitária.
CAPÍTULO IX
DO CONSELHO CURADOR DA POLÍTICA DE
COMUNICAÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS
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Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
Art. 19 O Conselho Curador da Política de
Comunicação da Ufal é um órgão de caráter
consultivo e deliberativo, com o objetivo principal de
promover uma gestão participativa da comunicação,
em permanente diálogo com a comunidade
universitária.
Art. 20 Compete ao Conselho Curador da Política de
Comunicação:
I. Garantir a aplicação e a eficácia dos princípios,
diretrizes e objetivos da política de comunicação;
II. Discutir e deliberar sobre questões relativas às
práticas de comunicação no contexto da Ufal;
III. Apoiar e contribuir para a elaboração de
estratégias de ações de comunicação da Ufal;
IV. Contribuir com o diálogo em relação à produção
de comunicação externa à Ufal, articulando parcerias
com instituições correlatas à área em questão;
V. Elaborar relatórios e pareceres à administração
central da Ufal informando sobre as atividades anuais
do Conselho, indicando sugestões e solicitando
providências administrativas em casos específicos
que estejam em desacordo com o contexto desta
política;
VI. Elaborar, com a participação da comunidade
universitária e especialistas da área, o Plano de
Comunicação orientador das atividades gerais de
comunicação da Ufal, bem como a sua atualização;
VII. Atualizar a Política de Comunicação da Ufal,
quando necessário, considerando sobretudo a
adaptação às novas tecnologias de comunicação e
informação e às novas legislações que possam
intervir na execução da comunicação;
VIII. Propor e acompanhar qualificações aos
profissionais da comunicação da Ufal.
Art. 21 O Conselho Curador da Política de
Comunicação da Ufal será permanente e terá a
seguinte composição de representantes, com
membros titulares e suplentes para cada
representação, nomeados pelo/a Reitor/a:
I. Coordenador/a da Assessoria de Comunicação da
Ufal;
II. Representante docente indicado pelo curso de
Jornalismo;
III. Representante docente indicado pelo curso de
Relações Públicas;
IV. Representante discente do curso de Jornalismo.
indicado
conforme
Resolução
nº
104/2025-CONSUNI/UFAL;
V. Representante discente do curso de Relações
Públicas;
indicado conforme Resolução nº
104/2025-CONSUNI/UFAL;
VI. Representante técnico indicado pela Pró-reitoria
de Extensão e Cultura;
Pág. 7
VII. Representante técnico indicado pela Assessoria
de Comunicação da Ufal.
§ 1º. O Conselho Curador da Política de Comunicação
será presidido pelo/a coordenador/a da Assessoria de
Comunicação da Ufal.
§ 2º. O Conselho Curador da Política de Comunicação
reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre por
convocação do/a presidente ou, extraordinariamente,
por convocação do/a presidente ou por solicitação
assinada por um terço dos seus membros e
encaminhada à presidência.
§ 3º. Os membros representantes terão mandato de
dois anos, permitida a recondução uma única vez, por
igual período.
CAPÍTULO X
SOBRE A IDENTIDADE VISUAL DA UFAL
Art. 22 A marca da Ufal é o brasão, com as
especificações contidas em seu manual de identidade
visual, disponível para toda comunidade universitária
no Portal da Ufal.
Parágrafo único. A Assessoria de Comunicação pode
fazer selos comemorativos e orientar o uso deles em
ocasiões especiais.
Art. 23 Todos os canais de comunicação institucional
da Ufal devem contar, obrigatoriamente, com a marca
da Universidade.
Art. 24 A aplicação de marca da Ufal deve sempre
atender a ordem especificada no Manual de
Identidade que consta no seu portal institucional.
Art. 25 É obrigatório o uso da marca da Ufal em todas
as ações nas quais a instituição participe como
realizadora ou parceira.
Art. 26 Os responsáveis pelo uso indevido da marca
oficial da Ufal poderão sofrer sanções civis, penais
e/ou administrativas, a depender do caso.
Parágrafo único. A Assessoria de Comunicação da
Ufal poderá encaminhar os casos de infrações
dispostas no caput deste artigo aos órgãos
competentes do Sistema de Justiça, para as
providências que esses entenderem cabíveis.
Art. 27 A Assessoria de Comunicação deve produzir e
disponibilizar documentos normatizadores de amplo
acesso sobre o uso da marca da Ufal.
CAPÍTULO XI
DAS MÍDIAS SOCIAIS DA UFAL
Art. 28 A Ufal está presente nas seguintes
plataformas de mídias sociais: Facebook, Instagram,
Threads, YouTube, Flickr e X.
§ 1º. A Assessoria de Comunicação é responsável pela
organização e atribuição de atividades em canais dos
perfis oficiais nas mídias sociais que levam o nome da
Universidade.
§ 2º. Cabe à Assessoria de Comunicação propor e
disponibilizar documentos normatizadores de
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Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
identificação de perfis oficiais nas mídias sociais
referentes às unidades administrativas e acadêmicas
constantes no regimento da Universidade.
§ 3º. Cabe à Assessoria de Comunicação a criação e o
gerenciamento de perfis em outras mídias sociais,
quando pertinente.
Art. 29 Todo perfil em mídias sociais deve ter a
finalidade de produzir comunicação de interesse
público, considerando o acesso livre do conteúdo.
§ 1º. Para criação de novo perfil, é necessário avaliar
a existência de outro canal institucional que cumpra
com a finalidade, evitando a duplicação de meios
para os mesmos fins, assim como se há estrutura
técnica e de pessoal suficientes para dedicação às
atividades, nos termos desta Política.
§ 2º. A criação de perfis e contas que levem o nome
da instituição devem atender aos procedimentos
previstos no Manual de Mídias Sociais.
Art. 30 A Assessoria de Comunicação pode solicitar a
exclusão de perfis em mídias sociais que usem o
nome de unidades administrativas ou acadêmicas da
Universidade Federal de Alagoas e que não estejam
adequados a esta Política.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31 Esta Resolução da Política de Comunicação,
bem como as normas e procedimentos associados,
deverão ter ampla divulgação, de forma a garantir
que todos entendam suas responsabilidades e atuem
de acordo com seus preceitos.
Art. 32 É compromisso da instituição e dos seus
gestores a profissionalização e a capacitação do setor
e das atividades de comunicação, bem como a
promoção da integração entre a estrutura
administrativa e as atividades de ensino, pesquisa,
extensão, inovação, cultura e gestão.
Art. 33 A Assessoria de Comunicação deverá acionar
os setores que divulgarem informações ou conteúdos
fora do que está estabelecido nesta Política de
Comunicação e, em situações potenciais de crise
institucional, a Comissão de Gestão de Crise deverá
ser alertada imediatamente da situação.
Parágrafo único. A atuação da Assessoria de
Comunicação deverá ser pautada nos procedimentos
previstos no Manual de Gerenciamento de Crise.
Art. 34 Compete aos dirigentes da Ufal, no que diz
respeito à Política de Comunicação:
I. Garantir a aplicação dos princípios, diretrizes e
objetivos da política de comunicação;
II. Apoiar e contribuir na elaboração de estratégias de
ações de comunicação da Ufal;
III. Apoiar ações de comunicação que ampliem a
visibilidade e a transparência da instituição junto à
sociedade;
Pág. 8
IV. Colaborar com a divulgação da ciência, da
tecnologia, da inovação e da cultura realizadas pela
Ufal.
Art. 35 Os casos omissos serão avaliados pela
Assessoria de Comunicação, que poderá acionar
demais unidades institucionais para participar, de
forma dialógica, dos encaminhamentos.
Art. 36 Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em
24 de março de 2026.
RESOLUÇÃO Nº 56/2026-CONSUNI/UFAL, de 25 de
março de 2026
APROVA “Ad Referendum” AS NORMAS GERAIS DO
PROCESSO DE ESCOLHA DOS DIRIGENTES DAS
UNIDADES ACADÊMICAS, CAMPI FORA DE SEDE E
UNIDADES DE ENSINO DA UFAL PARA O
QUADRIÊNIO 2026-2030.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, e de
acordo com o que consta no Processo nº
23065.008128/2026-18;
R E S O L V E “Ad Referendum” DO CONSUNI:
Art. 1º Aprovar as orientações gerais do processo de
escolha dos cargos de Diretor/a e Vice Diretor/a das
Unidades
Acadêmicas,
Diretor/a
Geral
e
Administrativo/a, e Diretor/a Acadêmico/a dos Campi
Fora de Sede e Coordenação de Unidade de Ensino
Fora de Sede da Universidade Federal de Alagoas,
para o quadriênio 2026-2030, em atendimento ao
que dispõe o Regimento Geral da UFAL, conforme
Anexos desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de
Alagoas, em 25 de março de 2026.
RESOLUÇÃONº 57/2026-CONSUNI/UFAL, de 25 de
março de 2026
AUTORIZA “Ad Referendum”, A RENOVAÇÃO DO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2025
CELEBRADO ENTRE O HOSPITAL UNIVERSITÁRIO
PROFESSOR ALBERTO ANTUNES (HUPAA/UFAL) E A
FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO
DE EXTENSÃO E PESQUISA (FUNDEPES).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, e de
acordo com o que consta no Processo nº
23065.006343/2026-76;
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Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
CONSIDERANDO a aprovação unânime pelo
Colegiado Executivo do Hospital Universitário
Professor Alberto Antunes (COLEX/HUPAA) em
reunião ordinária realizada no dia 25 de fevereiro de
2026;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade das
atividades de apoio ao ensino, pesquisa, extensão e
desenvolvimento institucional desenvolvidas pela
FUNDEPES no âmbito do HUPAA;
CONSIDERANDO o disposto na Norma de
Relacionamento entre a EBSERH e as Fundações de
Apoio, que regulamenta a celebração de
instrumentos jurídicos para o desenvolvimento de
projetos científicos e tecnológicos;
RESOLVE “Ad Referendum” DO CONSUNI:
Art. 1º Autorizar a renovação do Termo de
Cooperação Técnica nº 01/2025, a ser assinado entre
o Hospital Universitário Professor Alberto Antunes
(HUPAA/UFAL/EBSERH) e a Fundação Universitária de
Desenvolvimento
de
Extensão
e
Pesquisa
(FUNDEPES).
Art. 2º A cooperação visa dar suporte administrativo
e financeiro à execução de projetos de ensino,
pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional,
científico e tecnológico, bem como estímulo à
inovação nas dependências do hospital.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de
Alagoas, em 25 de março de 2026.
RESOLUÇÃO Nº 58/2026-CONSUNI/UFAL, de 31 de
março de 2026
TORNA
SEM
EFEITO
A
RESOLUÇÃO
N°
56/2026-CONSUNI/UFAL
E
APROVA
“Ad
Referendum” AS NORMAS GERAIS DO PROCESSO DE
ESCOLHA DOS DIRIGENTES DAS UNIDADES
ACADÊMICAS, CAMPI FORA DE SEDE E UNIDADES DE
ENSINO DA UFAL PARA O QUADRIÊNIO 2026-2030.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, e de
acordo com o que consta no Processo nº
23065.008128/2026-18;
R E S O L V E “Ad Referendum” DO CONSUNI:
Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução “Ad
Referendum” n° 56/2026-CONSUNI/UFAL e aprovar as
orientações gerais do processo de escolha dos cargos
de Diretor/a e Vice Diretor/a das Unidades
Acadêmicas, Diretor/a Geral e Administrativo/a, e
Diretor/a Acadêmico/a dos Campi Fora de Sede e
Coordenação de Unidade de Ensino Fora de Sede da
Universidade Federal de Alagoas, para o quadriênio
Pág. 9
2026-2030, em atendimento ao que dispõe o
Regimento Geral da UFAL, conforme Anexos desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de
Alagoas, em 31 de março de 2026.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
REITOR
(Anexos da Resolução nº 58/2026-CONSUNI/UFAL, de
31/03/2026)
ANEXO I
CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO – CONSUNI
ORIENTAÇÕES GERAIS DO PROCESSO DE ESCOLHA
DOS DIRIGENTES DAS
UNIDADES ACADÊMICAS E DOS CAMPI FORA DE SEDE
DA UFAL
PARA O QUADRIÊNIO 2026-2030.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
COMPETÊNCIAS
Art. 1° O Conselho Superior Universitário da
Universidade Federal de Alagoas — (CONSUNI/UFAL),
no uso das suas atribuições legais, estatutárias e
regimentais aprova a presente regulamentação das
orientações gerais destinadas a nortear o processo de
escolha dos ocupantes dos cargos de Diretor/a e
Vice-Diretor/a das Unidades Acadêmicas, Diretor/a
Geral e Administrativo/a, Diretor/a Acadêmico/a dos
Campi Fora de Sede da UFAL e Coordenação de
Unidade de Ensino Fora de Sede.
§ 1° As Unidades Acadêmicas, os Campi eUnidades de
Ensino Fora de Sede serão referidos neste documento
como UNIDADES.
§ 2° A Eleição ocorrerá de forma remota, através do
sistema de votação eletrônica, gerenciado pelo
Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI/UFAL).
§ 3° Na impossibilidade do uso do sistema pelo/a
eleitor/a (votação eletrônica), no momento da
eleição, poderá ainda haver cédulas impressas.
Art. 2° O processo de consulta será realizado de
forma paritária entre os segmentos que representam
a
Comunidade
Universitária
(docentes,
técnicos-administrativos e discentes) e cada
segmento deverá representar ⅓ (um terço) do
percentual dos votos válidos.
Art. 3° O processo de escolha se desenvolverá sob a
responsabilidade de uma Comissão Eleitoral Interna
composta por 03 (três) membros e respectivos
suplentes, indicados por suas respectivas categorias e
homologados pelo Conselho da Unidade, com
portaria emitida pela atual direção da Unidade:
a) 01 (um) representante e respectivo suplente do
Corpo Docente;
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Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
b) 01 (um) representante e respectivo suplente do
Corpo Técnico-administrativo;
c) 01 (um) representante e respectivo suplente do
Corpo Discente.
Art. 4° Compete à Comissão Eleitoral Interna:
I - estabelecer normas específicas complementares
para a realização do processo de escolha no âmbito
da sua Unidade em Edital homologado pelo Conselho
e publicado pela Direção;
II - realizar a inscrição das candidaturas aos cargos
correspondentes à respectiva Unidade; III supervisionar e fiscalizar a campanha do pleito;
IV - gerenciar as listas de eleitores, considerando as
seguintes fases:
a) recebimento das listas preliminares do NTI;
b) divulgação junto à Unidade para conferência
coletiva;
c) indicação dos ajustes necessários a serem
realizados pelo NTI;
d) inserção no sistema das listas finais de votação
eletrônica;
e) elaboração das listas de votação presencial,
quando for o caso; e
f) atuar como instância de suporte à votação
eletrônica, quando do período de votação, em
articulação com o NTI.
V - constituir-se na Mesa Receptora de votos para
votação presencial ou designar seus membros para
atuarem no dia do processo de escolha, quando for o
caso;
VI - proceder à apuração dos votos e publicar os
resultados do pleito.
§ 1° Em função da quantidade de eleitores e
objetivando assegurar o bom andamento do pleito, é
facultado à Comissão Eleitoral Interna constituir mais
de uma Mesa Receptora de Votos, com antecedência
mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização
do pleito.
§ 2° Caberá à Mesa Receptora de Votos assegurar o
sigilo do voto dos eleitores.
Art. 5° O voto será individual, secreto e facultativo.
CAPÍTULO II — DO PROCESSO DE ESCOLHA
Art. 6° Participarão do processo de escolha, na
condição de eleitores:
I - Os integrantes das carreiras do Magistério Superior
(Titular, Associado, Adjunto, Assistente e Auxiliar) e
do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), em
exercício na UFAL e que sejam lotados na respectiva
Unidade, além dos professores com contratos
vigentes:
a) Substituto;
b) Visitante;
c) Voluntário, com cadastro nos sistemas SIGRH e
SIGAA da UFAL;
Pág. 10
d) Em Exercício Provisório.
II - Os integrantes do corpo Técnico-administrativo
em exercício na UFAL, que sejam lotados na
respectiva Unidade;
III - Os discentes regularmente matriculados nos
cursos de Graduação, de Pós-Graduação Stricto Sensu
(Mestrado
e
Doutorado)
e
Lato
Sensu
(Especialização), nas modalidades presencial ou
Educação a Distância (EaD), bem como os
devidamente matriculados nos cursos técnicos da
Escola Técnica de Artes (ETA/ICHCA), vinculados à
respectiva Unidade.
IV - Os servidores afastados, cedidos, licenciados ou
qualquer outra condição prevista na forma do Art.
102 da Lei n° 8.112/1990, conforme Anexo II.
§ 1º Os servidores elencados no inciso IV desse artigo
votarão na sua respectiva lotação de origem.
§ 2º Havendo mais de uma situação de vínculo do/a
eleitor/a numa mesma Unidade, ele/a deverá optar
por uma única categoria de voto (docente,
técnico-administrativo ou discente), não se aplicando
esse critério para o caso de vínculos em Unidades
diferentes.
Art. 7° Poderão concorrer aos cargos de Direção
todos os Docentes integrantes da carreira do
magistério superior, lotados e em exercício na
respectiva Unidade, que sejam portadores do título
de Doutor.
§1º Aplicar-se-ão como requisitos para candidatura às
vagas de Coordenação de Unidade de Ensino Fora de
Sede apenas o vínculo efetivo como servidor docente
ou técnico-administrativo com lotação e exercício na
respectiva unidade de ensino fora de sede.
§2º Os candidatos à Vice-Direção e Vice-Coordenação
deverão atender aos mesmos requisitos de
candidatura que os titulares da chapa.
Art. 8° A inscrição de candidaturas, em forma de
chapa (titular e vice), será efetuada junto à Comissão
Eleitoral Interna mediante o preenchimento de
formulário próprio, que será assinado pelos
candidatos ou por procurador constituído para o fim
específico mediante instrumento público.
§ 1° Encerrado o período de inscrição, a Comissão
Eleitoral Interna divulgará as candidaturas inscritas.
§ 2° Fica assegurada aos candidatos, se julgarem
necessário, a indicação de 01 (um) Fiscal para atuar
em cada Mesa Receptora de Votos presencial.
CAPÍTULO III — DO CRONOGRAMA
Art. 9° O cronograma do processo de consulta
obedecerá ao seguinte calendário:
Até 09 de
abril de
2026
Término da data para a publicação
do Edital de Convocação da Eleição e
da Portaria de designação da
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Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
Comissão Eleitoral Interna indicada
pela respectiva Unidade.
De 10 de
abril a
14 de abril
de 2026
Prazo para recebimento das listas de
votantes geradas pelo NTI/UFAL.
De 20 a 27
de
abril de
2026
Prazo para a inscrição de
Candidaturas/Chapas.
De 14 a 24
de
abril de
2026
Conferência de listas recebidas do
NTI.
Indicação dos ajustes necessários
nas listas.
Inserção das listas no sistema
eletrônico.
Preparação de listas de votação
presencial, se for o caso.
De 27 de
abril a 08
de
maio de
2026
Prazo para inserção de nomes no
sistema de votação eletrônico e/ou
preparação de listas de votação
manuais, que deverão ser
publicizadas no site da Unidade.
De 18 a 29
de maio de
2026
Eleições (primeiro turno), realizadas
em dois dias consecutivos, de
acordo com a relação abaixo.
18 a 19 de maio – CEDU, CTEC
19 a 20 de maio – ICF, FAU, FDA
20 a 21 de maio – FEAC, FALE,
FAMED
21 a 22 de maio – FANUT, FOUFAL,
FSSO, ICAT
25 a 26 de maio – ICBS, IC, ICS
26 a 27 de maio – IF, IGDEMA,
ICHCA, IM
27 a 28 de maio – IP, IQB, IEFE, EENF
28 a 29 de maio – Campi CECA,
Arapiraca, Sertão e Unidades de
Ensino de Viçosa, Penedo, Palmeira
e Santana do Ipanema.
Dias 09 a
10 de
junho de
2026
Eleições (segundo turno) caso
necessário.
Pág. 11
Dia 25 de
junho de
2026
Data limite para realização da
reunião do Conselho da Unidade
para homologar o resultado da
eleição e envio da documentação
pertinente à Chefia de Gabinete da
Reitoria
Dia 1º de
julho de
2026
Posse Coletiva dos novos Diretores,
Vice-Diretores, Diretores Gerais e
Administrativos e Diretores
Acadêmicos da UFAL.
§ 1° A votação será realizada em dois turnos, caso
nenhuma das Candidaturas/Chapas concorrentes, em
número superior a 02 (duas), alcance metade mais
um (50%+01) dos votos válidos apurados,
realizando-se assim um novo pleito (2° turno) entre
as 02 (duas) Candidaturas/Chapas mais votadas,
conforme normas específicas da Unidade.
§ 2° A apuração será realizada de forma presencial,
após o encerramento da votação, na sede da
respectiva Unidade, e constará da somatória da
votação eletrônica e da presencial, para cada
categoria.
§ 3° Nas Unidades com curso noturno, o
encerramento da votação ocorrerá às 21h00.
§ 4° Nas Unidades que não ofertam curso noturno, o
encerramento da votação ocorrerá às 17h00.
§ 5° Excepcionalmente, a Comissão Eleitoral Interna
poderá reagendar as datas da consulta eleitoral em
comum acordo com o NTI, caso razões de ordem
técnica assim o justifiquem, dentro do intervalo de
datas previsto no Artigo 9º.
CAPÍTULO IV — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 As atividades acadêmicas e administrativas da
Universidade não serão interrompidas no dia de
votação.
Art. 11 Procedida a apuração e proclamados os
resultados, a Comissão Eleitoral Interna lavrará Ata
circunstanciada encaminhando-a à Direção da
Unidade, que providenciará a homologação do
resultado no Conselho da Unidade e enviará os
nomes dos escolhidos para a posterior nomeação
pela Reitoria.
Parágrafo único. A posse coletiva dos novos
dirigentes será realizada no dia 01 (um) de julho de
2026, no auditório da Reitoria da UFAL.
Art. 12 Das decisões da Comissão Eleitoral Interna,
caberá recurso na forma da lei, em primeira instância,
ao Conselho da Unidade e em segunda instância, ao
CONSUNI.
Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de
Alagoas, em 31 de março de 2026.
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Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
PROF. JOSEALDO TONHOLO
REITOR
ANEXO II
NOTAS ADICIONAIS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS
DIRIGENTES
DAS UNIDADES ACADÊMICAS E DOS CAMPI FORA DE
SEDE DA UFAL
PARA O QUADRIÊNIO 2026-2030.
REGIME JURÍDICO ÚNICO DO SERVIDOR FEDERAL (Lei
8.112/90)
Art. 102. Além das ausências ao serviço, previstas no
art. 97, são considerados como de efetivo exercício os
afastamentos em virtude de:
1. férias;
2. exercício de cargo em comissão ou equivalente,
em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos
Estados, Municípios e Distrito Federal;
3. exercício de cargo ou função de governo ou
administração, em qualquer parte do território
nacional, por nomeação do Presidente da
República;
4. participação em programa de treinamento
regularmente instituído ou em programa de
pós-graduação "Stricto sensu" no País, conforme
dispuser o regulamento;
5. desempenho de mandato eletivo federal,
estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto
para promoção por merecimento;
6. júri e outros serviços obrigatórios por lei;
7. missão ou estudo no exterior, quando autorizado
o
8. afastamento, conforme dispuser o regulamento;
9. licença:
1. à gestante, à adotante e à paternidade;
2. para tratamento da própria saúde, até o limite de
vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do
tempo de serviço público prestado à União, em
cargo de provimento efetivo;
3. para o desempenho de mandato classista ou
participação de gerência ou administração em
sociedade cooperativa constituída por servidores
para prestar serviços a seus membros, exceto
para efeito de promoção por merecimento;
4. por motivo de acidente em serviço ou doença
profissional;
5. para capacitação, conforme dispuser o
regulamento;
6. por convocação para o serviço militar;
10. deslocamento para a nova sede de que trata o
art. 18;
11. participação em competição desportiva nacional
ou convocação para integrar representação
Pág. 12
desportiva nacional, no País ou no exterior,
conforme disposto em lei específica;
12. afastamento para servir em organismo
internacional de que o Brasil participe ou com o
qual coopere.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI ORDINÁRIA FEDERAL Nº 13.367/2026
(…)
CAPÍTULO XXV
DA ELEIÇÃO DOS DIRIGENTES DE ESTABELECIMENTOS
DE ENSINO SUPERIOR
Art. 105. Os Reitores e Vice-Reitores das
universidades federais serão nomeados pelo
Presidente da República, para mandato de 4 (quatro)
anos, permitida uma recondução para o mesmo
cargo, após eleição direta por chapas para Reitor e
Vice-Reitor pela comunidade acadêmica, composta
de
seus
docentes
e
servidores
técnico-administrativos, ocupantes de cargos efetivos
e em exercício, bem como de seus discentes com
matrícula ativa em cursos regulares, admitida, nos
termos das normas de cada universidade, a
participação de representantes de entidades da
sociedade civil.
§ 1º O processo de eleição e a definição do peso do
voto de cada segmento da comunidade acadêmica,
bem como, se for o caso, de representantes de
entidades da sociedade civil, serão regulamentados
por colegiado constituído especificamente para esse
fim, observadas a autonomia universitária e a
legislação em vigor.
§ 2º Caberá ao colegiado referido no § 1º deste artigo
homologar a eleição realizada, atestando sua
regularidade, e encaminhar ao Presidente da
República os nomes dos integrantes da chapa
escolhida.
§ 3º Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor e
Vice-Reitor os docentes da universidade:
I – ocupantes de cargo efetivo da carreira de
magistério superior, em exercício, que atendam aos
seguintes requisitos:
a) possuam o título de doutor; ou
b) estejam posicionados como Professor Titular ou
Professor Associado 4;
II – ocupantes de cargo efetivo isolado de Professor
Titular-Livre do Magistério Superior, em exercício
Art. 106. Os Diretores e Vice-Diretores de unidades
universitárias serão nomeados pelo Reitor,
observados as mesmas condições, procedimentos e
requisitos do art. 105 desta Lei.
Art. 107. O Diretor e o Vice-Diretor de
estabelecimento isolado de ensino superior mantido
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
pela União, qualquer que seja sua natureza jurídica,
serão nomeados pelo Presidente da República,
observado o disposto no art. 105 desta Lei.
Art. 108. Os dirigentes de universidades ou
estabelecimentos
isolados particulares serão
escolhidos na forma dos respectivos estatutos e
regimentos, e, nos demais casos, o dirigente será
escolhido conforme estabelecido pelo respectivo
sistema de ensino.
PORTARIA Nº 253, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS,
no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do
artigo 15 do Estatuto da UFAL, aprovado pela Portaria
nº 4067/MEC, de 29 de dezembro de 2003, tendo em
vista
o
que
consta
no
Processo
nº
23065.004389/2026-51, resolve:
Art. 1º Implantar o Serviço de Apoio ao Servidor
Aposentado, vinculado ao Gabinete do Reitor, e
destinado a prestar apoio e orientação administrativa
aos servidores aposentados.
Art. 2º A instalação física do referido Serviço será
realizada em sala do Espaço Cultural Salomão de
Barros Lima.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Pág. 13
JUAREZ PEREIRA
ALENCAR
ROSANGELA
SAMPAIO REIS
SINTUFAL
CARLOS
EDUARDO
MÜLLER
ADUFAL
JULIANA
ROBERTA
THEODORO DE
LIMA
FÓRUM DOS
DIRETORES
ALEXANDRE
LIMA MARQUES
DA SILVA
PROEST
FRANKLIN
GERÔNIMO
BISPO SANTOS
DAYANA ALVES
FERREIRA/
JAMMILY DE
OLIVEIRA
VIEIRA
MOREIRA/TÁCI
O SANDES
COSTA
CAMPI FORA
DE SEDE
ROSA LÚCIA LIMA
DA SILVA
CORREIA
JOSÉ JACOB
PINHEIRO DE
BARROS
NEABI
PORTARIA Nº 254, DE 30 DE MARÇO DE 2025
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS,
no uso das atribuições legais que lhe confere o § 1º
do art. 15 do Estatuto da Ufal, aprovado pela Portaria
nº 4.067/MEC, de 29 de dezembro de 2003, e tendo
em vista o que consta no processo nº
23065.029861/2025-87, resolve:
Art. 1º Retificar, em parte, a Portaria nº 165, de 5 de
março de 2026, do Gabinete da Reitoria, publicada no
Boletim de Pessoal/Serviços nº 38, de 10/03/2026, da
seguinte forma:
Onde se lê:
ADRIANA
GUIMARÃES
DUARTE
NAC
ELAINE CRISTINA
PIMENTEL COSTA
FILIPE LÔBO
GOMES
FDA
DANIEL PEDRO
DA SILVA LIBÓRIO
WESCLEY DE
FARIAS LIMA
COLABORAD
ORES
TERCEIRIZAD
OS
leia-se:
MEMBRO
TITULAR
MEMBRO
SUPLENTE
REPRESENTA
ÇÃO
MEMBRO
TITULAR
MEMBRO
SUPLENTE
REPRESENTA
ÇÃO
THAYSE JUSTINO
MONTENEGRO
FALCÃO
MARIA ZÉLIA
DE ARAÚJO
LESSA SANTOS
PROGEP
(PRESIDÊNCI
A)
THAYSE JUSTINO
MONTENEGRO
FALCÃO
MARIA ZÉLIA
DE ARAÚJO
LESSA SANTOS
PROGEP
(PRESIDÊNCI
A)
MATHEUS
VASCONCELOS
MAIA
AGDA LETÍCIA
OLIVEIRA DA
SILVA
DCE
(VICE-PRESI
DÊNCIA)
MATHEUS
VASCONCELOS
MAIA
AGDA LETÍCIA
OLIVEIRA DA
SILVA
DCE
(VICE-PRESI
DÊNCIA)
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
JUAREZ PEREIRA
ALENCAR
ROSANGELA
SAMPAIO REIS
SINTUFAL
CARLOS
EDUARDO
MÜLLER
ADUFAL
JULIANA
ROBERTA
THEODORO DE
LIMA
FÓRUM DOS
DIRETORES
ALEXANDRE
LIMA MARQUES
DA SILVA
PROEST
FRANKLIN
GERÔNIMO
BISPO SANTOS
ROSA LÚCIA LIMA
DA SILVA
CORREIA
DAYANA ALVES
FERREIRA/
JAMMILY DE
OLIVEIRA
VIEIRA
MOREIRA/TÁCI
O SANDES
COSTA
CAMPI FORA
DE SEDE
JOSÉ JACOB
PINHEIRO DE
BARROS
NEABI
ADRIANA
GUIMARÃES
DUARTE
ELAINE CRISTINA
PIMENTEL COSTA
NAC
FILIPE LÔBO
GOMES
ARUÃ SILVA DE
LIMA
DANIEL PEDRO
DA SILVA LIBÓRIO
FDA
FSSO
WESCLEY DE
FARIAS LIMA
COLABORAD
ORES
TERCEIRIZAD
OS
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA Nº 255, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS,
no uso das atribuições legais que lhe confere o § 1º
do art. 15 do Estatuto da Ufal, aprovado pela Portaria
nº 4.067/MEC, de 29 de dezembro de 2003, e tendo
Pág. 14
em vista o que consta no processo nº
23065.000311/2026-67, resolve:
Art. 1º Retificar, em parte, a Portaria nº 44, de 16 de
janeiro de 2026, do Gabinete da Reitoria, publicada
no Boletim de Pessoal/Serviços nº 12, de
20/01/2026, da seguinte forma:
I - Onde se lê: " (...) A Comissão de Avaliação de
Desempenho do Instituto de Física - IF para avaliação
de processos de promoção para a classe D, com
denominação de Professor Associado, para o biênio
026/2028, (...)", leia-se: "(...) A Comissão de Avaliação
de Desempenho do Instituto de Física - IF para
avaliação de processos de progressão e promoção
docente, para o biênio 2026/2028, (...)".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA Nº 259, DE 30 DE MARÇO DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS,
no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do
artigo 15 do Estatuto da UFAL, aprovado pela Portaria
nº 4067/MEC, de 29 de dezembro de 2003, tendo em
vista
o
que
consta
no
Processo
nº
23065.004985/2026-31, resolve:
Art. 1º Designar os docentes abaixo relacionados para
comporem a Comissão Interna de Autoavaliação
(CAA) do Instituto de Ciências Atmosféricas - ICAT, na
forma a seguir:
REPRESENTANTES DOCENTES:
Titulares:
Prof. Dr. Thomás Rocha Ferreira - Siape: 3385048
Prof. Dr. Matheus José Arruda Lyra - Siape: 1370263
Suplentes:
Prof. Dr. Rosiberto Salustiano da Silva Júnior - Siape:
3430187
Prof. Dr. Ricardo Ferreira Carlos de Amorim - Siape:
1349968
REPRESENTANTES TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS:
Titular: Bruna Cynthia Silva Queiroz Cruz - Siape:
2182345
Suplente: Josefa Raquel Ferreira de Souza - Siape:
2158401
REPRESENTANTES DISCENTES:
Titular: Beatriz Jhulia da Silva Barros Pereira Matrícula: 23111152
Suplente: Julia Alves Ferreira de Araújo - Matrícula:
202436609
Art. 2º O presente mandato compreende o triênio de
20/12/2025 a 20/12/2028.
Art. 3º Homologar os atos praticados a partir de 20
de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua
assinatura.
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
PORTARIA Nº 260, DE 31 DE MARÇO DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS,
no uso das atribuições legais que lhe confere o § 1º
do art. 15 do Estatuto da Ufal, aprovado pela Portaria
nº 4.067/MEC, de 29 de dezembro de 2003, e tendo
em vista o que consta no processo nº
23065.005807/2026-27, resolve:
Art. 1º Retificar, em parte, a Portaria nº 889, de 28 de
outubro de 2025, do Gabinete da Reitoria, publicada
no Boletim de Pessoal/Serviços nº 181, de
30/10/2025, da seguinte forma:
I - Onde se lê: " (...) Comissão de Avaliação de
Desempenho do Campus Arapiraca/Ufal, (...), leia -se:
"(...) Comissão de Avaliação de Desempenho do
Campus de Arapiraca/Sede/Ufal. (...)".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA Nº 261, DE 31 DE MARÇO DE 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS,
no uso das atribuições legais que lhe confere o § 1º
do art. 15 do Estatuto da Ufal, aprovado pela Portaria
nº 4.067/MEC, de 29 de dezembro de 2003, e tendo
em vista o que consta no processo nº
23065.005857/2026-12, resolve:
Art. 1º Retificar, em parte, a Portaria nº 207, de 17 de
março de 2026, do Gabinete da Reitoria, publicada no
Boletim de Pessoal/Serviços nº 45, de 19/03/2026, da
seguinte forma:
I - Onde se lê: " (...) Robson Carlos Damião PROINFRA, (...), leia -se: "(...) Felipe da Rocha Paes PROINFRA (...)".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA GR Nº 268, 01 de Abril de 2026
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS,
no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do
artigo 15, do Estatuto da UFAL, aprovado pela
Portaria nº 4067/MEC, de 29.12.2003, e tendo em
vista
o
que
consta
no
Processo
nº
23065.005043/2026-70, resolve:
Autorizar o afastamento do país de RITA DE CASSIA
SOUTO MAIOR SIQUEIRA LIMA , ocupante do cargo
de Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE
nº 2546193, para participar de Seminário científico
internacional "Abordagens atuais nos estudos
brasileiros: Literatura, Cultura e Variabilidade
Linguística", em Sófia/Bulgária, no período de
18.04.2026 a 23.04.2026, com ônus pela UFAL,
homologando o período eventualmente já
Pág. 15
transcorrido, de acordo com o inciso V do art. 1º do
Decreto nº 1.387/95, c/c art. 30 da Portaria nº
1.819/23-MEC .
*Publicado no DOU de 08/04/2026, seção 2, pág. 32.
JOSEALDO TONHOLO
PORTARIA Nº 273, DE 6 DE ABRIL DE 2026
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, no exercício da Reitoria e no uso das
atribuições que lhe confere o § 1º do art. 15 do
Estatuto da Ufal, aprovado pela Portaria nº
4.067/MEC, de 29 de dezembro de 2003, e tendo em
vista
o
que
consta
no
processo
nº
23065.008557/2026-87, resolve:
Art. 1º Exonerar WANESSA CHRISTINA BEIRAUT
SIMOES, ocupante do cargo efetivo de Secretário
Executivo, matrícula SIAPE nº 188492, cargo de
direção (código CD-4) de Assessor do Gabinete do
Reitor.
Art. 2º Nomear FABIANA TAVARES DOS SANTOS
GOMES, ocupante do cargo efetivo de Contador,
matrícula SIAPE nº 1611309, para exercer o cargo de
direção acima mencionado.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA GR Nº 274, 07 de Abril de 2026
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS no exercício da reitoria, no uso das
atribuições que lhe confere o §1º do art. 15, do
Estatuto da Ufal, aprovado pela Portaria nº
4.067/MEC, de 29 de dezembro de 2003, tendo em
vista
o
que
consta nos Processos nº
23065.002927/2026-72 e 23065.009158/2026-33, e
considerando
o
Processo
Judicial
n.
00411.209480/2026-88
(REF.
0003816-03.2026.4.05.0000) e o Parecer de Força
Executória
n.
00081/2026/EATE-TRF5/EADM5/PGF/AGU, resolve:
Art. 1º Conceder à servidora SIMONE MARIA
HUNING, matrícula SIAPE 1646594, ocupante do
cargo de Professor do Magistério Superior, Exercício
Provisório na Universidade Federal da Bahia - UFBA,
localizada na cidade de Salvador/BA, até ulterior
deliberação judicial ou julgamento do mérito da
demanda, em caráter provisório.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
*Publicado no DOU de 09/04/2026, seção 2, pág. 25.
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
PORTARIA Nº 275, DE 7 DE ABRIL DE 2026
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, no exercício da Reitoria e no uso das
atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 15 do
Estatuto da UFAL, aprovado pela Portaria nº
4067/MEC, de 29/12/2003, tendo em vista o que
consta no Processo nº 23065.027641/2025-19,
resolve:
Art. 1º Aprovar a minuta da INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 03/2026 - CORREGEDORIA/UFAL, que dispõe
sobre a regulamentação dos fluxos, rotinas e
procedimentos de trabalho da Corregedoria Setorial
da UFAL, o checklist para auxiliar na análise e decisão
de processos administrativos disciplinares e as
orientações para realização de atos por
videoconferência, bem como incorporando e
harmonizando as disposições anteriormente previstas
nas Instruções Normativas nº 01/2023, 02/2023,
03/2023 e 01/2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data
de sua publicação.
PORTARIA Nº 276, DE 7 DE ABRIL DE 2026
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, no exercício da Reitoria e no uso das
atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 15 do
Estatuto da UFAL, aprovado pela Portaria nº
4067/MEC, de 29 de dezembro de 2003, e tendo em
vista
o
que
consta
no
Processo
nº
23065.038786/2025-45, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados,
sob a coordenação do primeiro membro titular, para
comporem o Grupo de Trabalho destinado a
apresentar minuta de regimento interno para o
Colégio de Aplicação Telma Vitória - CAPTV, na forma
a seguir.
MEMBRO TITULAR
SIAPE/MATRÍCULA
JULIENE DA SILVA BARROS
GOMES
1508151
ALINE DA SILVA FERREIRA
ADERNE
2158341
SURAMA ANGÉLICA DA SILVA
2158409
JOSÉ TEOTONIO DE ARAÚJO E
SILVA NETO
3303966
Art. 2º As presentes designações não integram o
quadro das funções remuneradas desta Instituição.
Pág. 16
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA Nº 288, DE 10 DE ABRIL DE 2026
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, no exercício da Reitoria e no uso das
atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 15, do
Estatuto da UFAL, aprovado pela Portaria nº
4067/MEC, de 29 de dezembro de 2003, tendo em
vista o que consta na PORTARIA Nº 557, de 11 de
maio
de
2020,
no
Processo
sob
nº
23065.009099/2026-01, e
CONSIDERANDO
a
Resolução
nº
18/2023-CONSUNI/UFAL, de 04 de abril de 2023, que
atualiza as normas, os procedimentos de outorga e os
da solenidade de colação de grau dos cursos de
graduação na UFAL;
CONSIDERANDO a PORTARIA nº 557, de 11 de maio
de 2020, que institui a modalidade de colação de
grau por ato administrativo no âmbito da
Universidade Federal de Alagoas, resolve:
Art. 1º. Conferir a outorga de grau, por ato
administrativo, no dia 1ºde abril de 2026, aos alunos
concluintes de cursos de graduação que integram
esta universidade, conforme o anexo.
Art. 2º. Autorizar a disponibilização da Certidão de
Conclusão de Curso e Histórico Acadêmico, conforme
relação de formandos constantes no referido
processo e lista em anexo.
Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pela
Reitoria, PROGRAD e DRCA da UFAL.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ELIANE APARECIDA HOLANDA CAVALCANTI
ANEXO
N
º
CURSO
DE
GRADUA
ÇÃO
NOME
MATR
ÍCUL
A
PROCESS
O
1
CIÊNCIAS
CONTÁB
EIS
JAYA LOUEDY
HOUNKPONO
U
2011
0272
23065.00
8775/202
6-11
2
CIÊNCIAS
CONTÁB
EIS
JHONS
HONORATO
ANDRADE DE
SOUZA
1711
3009
23065.00
8787/202
6-46
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 58
3
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
CIÊNCIAS
CONTÁB
EIS
MANUELA
RAYANE
SANTOS DA
SILVA
2011
0799
23065.00
8768/202
6-10
4
EDUCAÇ
ÃO
FÍSICA
MARCIA
TELIS DA
SILVA
1521
0048
23065.00
8629/202
6-96
5
ENGENH
ARIA
QUÍMIC
A
LUCAS DA
SILVA
CARVALHO
1721
1421
23065.00
8786/202
6-00
6
FARMÁCI
A
IANNE
CAROLINY
GOMES LEITE
DE SÁ
2021
3010
14
23065.00
8621/202
6-20
7
JORNALI
SMO
ALLANA
CRISTINA
DIAS SANTOS
PINHEIRO
1821
2237
23065.00
8784/202
6-11
8
PEDAGO
GIA
AUGUSTO
PACHECO
LEAL NETO
2011
2189
23065.00
8696/202
6-19
9
PEDAGO
GIA
GABRIELA
MARIA ALVES
FERREIRA
2011
2224
23065.00
8695/202
6-66
1
0
PEDAGO
GIA
LARISSA
PAULINO
SANTOS DE
CARVALHO
2011
2228
23065.00
8877/202
6-37
RELAÇÕE
S
PÚBLICA
S
THALITA
SILVA
SANTOS
2111
2729
1
2
ZOOTEC
NIA
MÁYRA
HELOISA DE
ARAUJO
FERREIRA
1821
1796
23065.00
8622/202
6-74
1
3
ZOOTEC
NIA
WICTOR DA
SILVA RUGEL
VAZ
1621
0841
23065.00
8879/202
6-26
1
1
23065.00
8443/202
6-37
Pág. 17
PORTARIA Nº 289, DE 10 DE ABRIL DE 2026
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, no exercício da Reitoria e no uso das
atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 15, do
Estatuto da UFAL, aprovado pela Portaria nº
4067/MEC, de 29 de dezembro de 2003, tendo em
vista o que consta na PORTARIA Nº 557, de 11 de
maio
de
2020,
no
Processo
sob
nº
23065.008837/2026-95, e
CONSIDERANDO
a
Resolução
nº
18/2023-CONSUNI/UFAL, de 04 de abril de 2023, que
atualiza as normas, os procedimentos de outorga e os
da solenidade de colação de grau dos cursos de
graduação na UFAL;
CONSIDERANDO a PORTARIA nº 557, de 11 de maio
de 2020, que institui a modalidade de colação de
grau por ato administrativo no âmbito da
Universidade Federal de Alagoas, resolve:
Art. 1º. Conferir a outorga de grau, por ato
administrativo, no dia 27 de março de 2026, aos
alunos concluintes de cursos de graduação que
integram esta universidade, conforme o anexo.
Art. 2º. Autorizar a disponibilização da Certidão de
Conclusão de Curso e Histórico Acadêmico, conforme
relação de formandos constantes no referido
processo e lista em anexo.
Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pela
Reitoria, PROGRAD e DRCA da UFAL.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ELIANE APARECIDA HOLANDA CAVALCANTI
ANEXO
N
º
CURSO
DE
GRADUA
ÇÃO
NOME
MATR
ÍCUL
A
PROCESS
O
1
ADMINIS
TRAÇÃO
JOANA RIBAS
FRANÇOZO
1911
1032
23065.00
8124/202
6-21
2
ADMINIS
TRAÇÃO
RONNY
PETERSON
MEDEIROS
DA SILVA
1721
1851
23065.00
8269/202
6-22
3
ADMINIS
TRAÇÃO
SAMARA
ANDRELLY
MAGALHÃES
DA SILVA
2121
0358
23065.00
7756/202
6-78
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 58
4
THAYNÁ
STHEFANY
DA
CONCEIÇÃO
SILVA
1811
1125
DIREITO
ANNA FLÁVIA
DE LIMA
CAVALCANTI
2021
1985
23065.00
7917/202
6-23
1
6
DIREITO
JHULIANA
DOMINGOS
DE SOUZA
1921
1363
23065.00
8050/202
6-23
ANA
CLAUDIA
FLORIANO
DA SILVA
1821
2082
1
7
EDUCAÇ
ÃO
FÍSICA
GABRIEL
ESDRAS DA
SILVA
1821
0524
23065.00
8381/202
6-63
ARQUITE
TURA E
URBANIS
MO
ANA BEATRIZ
PEDRO DE
LIMA
1911
2867
23065.00
8055/202
6-56
1
8
GEOGRA
FIA
ANGELA DA
SILVA
SANTOS
2011
2130
23065.00
8198/202
6-68
7
ARQUITE
TURA E
URBANIS
MO
GUILHERME
DE SOUSA
FREITAS
2021
0243
23065.00
8153/202
6-93
1
9
GEOGRA
FIA
PATRÍCIA
CONCEIÇÃO
ARAÚJO
LIMA
1721
1095
23065.00
7913/202
6-45
8
ARQUITE
TURA E
URBANIS
MO
LARA
AMORIM
DANTAS
1911
2588
23065.00
7762/202
6-25
2
0
HISTÓRIA
MATTHEUS
DUE
FAGUNDES
DE OLIVEIRA
2011
2537
23065.00
8285/202
6-15
9
ARQUITE
TURA E
URBANIS
MO
MARIA
EDUARDA
ALBINO
CAVALCANTE
1911
2320
23065.00
8123/202
6-87
2
1
HISTÓRIA
MIRIAN
LUISA DA
SILVA
FERREIRA
1821
1075
23065.00
8200/202
6-07
1
0
ARQUITE
TURA E
URBANIS
MO
VICTOR
ALEIXO
CASSELLA
2021
1643
23065.00
8197/202
6-13
2
2
JORNALI
SMO
ZULEIDE DA
SILVA
CAMPOS
1911
0667
23065.00
8115/202
6-31
1
1
CIÊNCIAS
BIOLÓGI
CAS
INGRID
LAZARO DA
SILVA
1821
1176
23065.00
8054/202
6-10
2
3
PEDAGO
GIA
ANDREZA
HORÁCIO
DOS SANTOS
1821
0920
23065.00
7900/202
6-76
1
2
CIÊNCIAS
BIOLÓGI
CAS
PATRICIO
FERNANDO
MEDEIROS
VIEIRA
2021
0172
23065.00
8060/202
6-69
2
4
PEDAGO
GIA
JACIONE DOS
SANTOS
NASCIMENT
O SILVA
1711
2080
23065.00
7758/202
6-67
1
3
CIÊNCIAS
ECONÔM
ICAS
MARIA EDNA
BEZERRA
FALCÃO
VERISSIMO
2011
0247
23065.00
8268/202
6-88
2
5
PEDAGO
GIA
JANAÍNA
ELIZIÁRIO DA
SILVA SOUZA
1711
0892
23065.00
8251/202
6-21
2
6
PEDAGO
GIA
1621
0227
MIRELY
ALINE DOS
SANTOS
1911
2496
JOSEANE
DOS SANTOS
DE LIMA
23065.00
8049/202
6-07
6
1
4
AGROEC
OLOGIA
CIÊNCIAS
SOCIAIS
23065.00
7799/202
6-53
Pág. 18
1
5
5
ADMINIS
TRAÇÃO
PÚBLICA
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
23065.00
8119/202
6-19
23065.00
7765/202
6-69
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
2
7
PEDAGO
GIA
JOSUÉ DOS
SANTOS
SOUZA
ELIZIÁRIO
1711
0895
23065.00
8250/202
6-86
2
8
RELAÇÕE
S
PÚBLICA
S
LAURA
GERMANA
FERRO DE
ALMEIDA
2011
3469
23065.00
8117/202
6-20
2
9
RELAÇÕE
S
PÚBLICA
S
PEDRO
HENRIQUE
SANTOS DA
SILVA
1721
2652
23065.00
8301/202
6-70
3
0
SERVIÇO
SOCIAL
BRUNA
RAFAELA
DOS SANTOS
ARAÚJO
VERÇOSA
2111
2324
23065.00
8048/202
6-54
CÁSSIA
HOSANA
SAPUCAIA
GOMES
1811
2871
3
1
SERVIÇO
SOCIAL
23065.00
8217/202
6-56
Pág. 19
Ações de Capacitação (Coordenador e Tutor), no
âmbito da Universidade Federal de Alagoas.
1. DA PRORROGAÇÃO
1.1. Fica prorrogada, por mais 01 (um) ano, a vigência
do Edital nº 17, de 11 de abril de 2025, nos termos do
item 1.10 do referido Edital.
1.2. A prorrogação tem por finalidade assegurar a
continuidade das ações de capacitação institucional
previstas para o exercício de 2026, mantendo válido o
cadastro de colaboradores internos nas funções de
Coordenador e Tutor.
2. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1. Este Edital entra em vigor na data de sua
publicação.
Leandro dos Santos Gonçalves
Gerente de Capacitações
Viviane Regina Costa Sá
Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas
Wellington da Silva Pereira
Pró-reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho
PORTARIA PROGEP Nº 155, 30 de Março de 2026
3
2
SERVIÇO
SOCIAL
LARISSA
SILVA DOS
SANTOS
2011
2161
23065.00
8267/202
6-33
3
3
SISTEMA
S DE
INFORM
AÇÃO
LILIANE DOS
SANTOS
MOTA DA
FONSÊCA
1811
0046
23065.00
8121/202
6-98
ELIANE APARECIDA HOLANDA CAVALCANTI
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho
EDITAL n° 19, de 30 de março de 2026
PROCESSO
SELETIVO
DE
COLABORADORES
INTERNOS PARA AÇÕES DE CAPACITAÇÃO
(COORDENADOR E TUTOR), NO ÂMBITO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS.
A Universidade Federal de Alagoas - UFAL, por meio
da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho PROGEP, torna pública a prorrogação da vigência do
Edital nº 17, de 11 de abril de 2025, publicado no
Boletim de Pessoal nº 62/2025, que dispõe sobre o
Processo Seletivo de Colaboradores Internos para
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO
TRABALHO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, no uso das atribuições contidas na
Delegação de Competências constante na Portaria nº
646, do GR, de 23 de junho de 2020, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 23065.027020/2025-35 ,
resolve:
Art. 1º - Conceder Horário Especial ao servidor
estudante JAMMILY DE OLIVEIRA VIEIRA MOREIRA,
ocupante do cargo de Biólogo, matrícula SIAPE
1087594, lotado no Campus Arapiraca, relativo ao
semestre
2025.02,
conforme
proposta de
compensação de horário, com base no art. 98, caput,
e §1º, da Lei nº 8.112/90.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data
de publicação.
PORTARIA PROGEP Nº 156, 30 de Março de 2026
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO
TRABALHO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, no uso das atribuições legais contidas na
Delegação de Competência constante na Portaria nº
646/GR, de 23 de junho de 2020, publicada no
Boletim de Serviços nº 97, em 02 de julho de 2020, e
tendo em vista o que consta no processo nº
23065.001943/2026-48, resolve:
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
Art. 1º Lotar, a partir de 24 de março de 2026, o
servidor DANIEL TENORIO MARTINS DE OLIVEIRA,
Professor do Magistério Superior, no Campus
Arapiraca/Sede.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua
publicação.
PORTARIA PROGEP Nº 157, 30 de Março de 2026
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO
TRABALHO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, no uso das atribuições legais contidas na
Delegação de Competência constante na Portaria nº
646/GR, de 23 de junho de 2020, publicada no
Boletim de Serviços nº 97, em 02 de julho de 2020, e
tendo em vista o que consta no processo nº
23065.002004/2026-11, resolve:
Art. 1º Lotar, a partir de 24 de março de 2026, a
servidora MAYARA STEPHANIE DE ARAUJO JATOBA,
Professor do Magistério Superior, no Campus
Arapiraca/Sede.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua
publicação.
PORTARIA PROGEP Nº 159, 30 de Março de 2026
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO
TRABALHO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, no uso das atribuições legais obtidas na
Delegação de Competência constante da Portaria nº
646-GR, de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 23065.006676/2026-03
resolve:
Art. 1º - Conceder Horário Especial para o(a)
servidor(a) LUCAS RIBEIRO GOMES, ocupante do
cargo de Técnico em Laboratório, SIAPE nº 2034496 ,
lotado(a) no(a) Instituto de Ciências Biológicas e da
Saúde, com familiar/dependente com deficiência, a
ser exercido em regime de 25 (vinte e cinco horas)
horas semanais, sem necessidade de compensação,
em conformidade com o art. 98, §3º, da Lei n.
8.112/90, devendo ser reavaliado(a) em 25.02.2028.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA PROGEP Nº 160, 31 de Março de 2026
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO
TRABALHO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, no uso das atribuições legais contidas na
Delegação de Competência constante na Portaria nº
646/GR, de 23 de junho de 2020, publicada no
Boletim de Serviços nº 97, em 02 de julho de 2020, e
Pág. 20
tendo em vista o que consta no processo nº
23065.002636/2026-84, resolve:
Art. 1º Lotar, a partir de 1 de abril de 2026, a
servidora CLECIA DIAS ALCANTARA PALMEIRA,
Enfermeiro, na Unidade Docente Assistencial
Professor Gilberto de Macedo da Faculdade de
Medicina/UDA/FAMED/Campus A. C. Simões.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua
publicação.
PORTARIA PROGEP Nº 165, 06 de Abril de 2026
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO
TRABALHO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, no uso das atribuições legais obtidas na
Delegação de Competência constante da Portaria nº
646-GR, de 23 de junho de 2020, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 23065.000889/2026-13
resolve:
Art. 1º - Conceder Horário Especial para o(a)
servidor(a) ROZA EMILIA DE CARVALHO CARDOSO,
ocupante do cargo de TECNICO DE LABORATORIO
AREA, SIAPE nº 1370744, lotado(a) no(a) HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO
(HU/AN
CLINICAS),
com
familiar/dependente com deficiência, a ser exercido
em regime de 20 (vinte) horas semanais, sem
necessidade de compensação, em conformidade com
o art. 98, §3º, da Lei n. 8.112/90, devendo ser
reavaliado(a) em 12/01/2031.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA PROGEP Nº 166, 07 de Abril de 2026
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO
TRABALHO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, no uso das atribuições legais contidas na
Delegação de Competência constante na Portaria nº
646/GR/UFAL, de 23 de junho de 2020, publicada no
Boletim de Serviços nº 97 de 02 de julho de 2020, e
tendo em vista o que consta no processo nº
23065.005922/2026-00, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 163/PROGEP/UFAL, de
1º de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da
União nº 64, de 6 de abril de 2026, no art. 1º, onde se
lê:
"Designar, a partir de 05 de março de 2026,
REINALDO DE ALENCAR PAES, Professor do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE nº
1219272, para exercer a função gratificada de Diretor
do Jardim Botânico de Alagoas - JBAL, código FG - 0
1."
leia-se:
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
"Designar REINALDO DE ALENCAR PAES, Professor do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, matrícula SIAPE
nº 1219272, para exercer a função gratificada de
Diretor do Jardim Botânico de Alagoas - JBAL, código
FG - 0 1."
Art. 2º Permanecem inalterados os demais termos da
referida Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua
publicação.
*Publicado no DOU de 08/04/2026, seção 2, pág. 32.
PORTARIA PROGEP Nº 167, 07 de Abril de 2026
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO
TRABALHO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, no uso das atribuições legais contidas na
Delegação de Competência constante na Portaria nº
646/GR, de 23 de junho de 2020, publicada no
Boletim de Serviços nº 97, em 02 de julho de 2020, e
tendo em vista o que consta no processo nº
23065.003259/2026-09, resolve:
Art. 1º Lotar, a partir de 23 de março de 2026, a
servidora MARIA CLAUDIANE BEZERRA DE SOUZA,
Professor do Magistério Superior, na Faculdade de
Medicina/FAMED/Campus A. C. Simões.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua
publicação.
PORTARIA PROGEP Nº 168, 07 de Abril de 2026
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO
TRABALHO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, no uso das atribuições legais contidas na
Delegação de Competência constante na Portaria nº
646/GR/UFAL, de 23 de junho de 2020, publicada no
Boletim de Serviços nº 97 de 02 de julho de 2020, e
tendo em vista o que consta no processo nº
23065.040594/2025-07, resolve:
Art. 1º Dispensar DAISY DAMASIO ALBUQUERQUE
MERGULHAO, arquiteto e urbanista, matrícula SIAPE
nº 1646863, da função gratificada de Gerente de
Projetos da PROINFRA, código FG-01.
Art. 2º Designar THIERS PEREIRA DE SOUZA,
engenheiro civil, matrícula SIAPE nº 3389768, para
exercer a função gratificada de Gerente de Projetos
da PROINFRA, código FG-01.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua
publicação.
*Publicado no DOU de 08/04/2026, seção 2, pág. 32.
Pág. 21
PORTARIA PROGEP Nº 170, 09 de Abril de 2026
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS E DO
TRABALHO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, no uso das atribuições contidas na
Delegação de Competências constante na Portaria nº
646, do GR, de 23 de junho de 2020, e tendo em vista
o que consta no Processo nº 23065.005537/2026-54 ,
resolve:
Art. 1º - Autorizar o afastamento total de JOSIAS DE
SOUSA LIMA, ocupante do cargo de Arquivista,
matrícula SIAPE nº 2162820, para cursar Mestrado na
Universidade Estadual da Paraíba - UEPB e
Universidade Federal da Paraíba - UFPB, em João
Pessoa - PB, no período de 16.03.2026 a 16.03.2027,
com ônus limitado pela UFAL, de acordo com o art.
96-A da Lei nº 8.112/90 e e o Decreto nº 9.9991/19.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data
de sua publicação.
WELLINGTON DA SILVA PEREIRA
Pró-Reitoria de Gestão Institucional
PORTARIA Nº 26 DE 07 DE ABRIL DE 2026
A PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das
atribuições legais contidas na Delegação de
Competência, constante da Portaria nº 205-GR/UFAL,
de 28 de fevereiro de 2018, arr. 3º, inciso III, e tendo
em vista o que consta no Processo nº
23065.008103/2018-04, e:
CONSIDERANDO, que cabe à Autarquia, nos termos
do disposto nos artigo 117 e seguintes da Lei nº
14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos
contratos celebrados através de um representante da
Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem
manter gestor e fiscal formalmente designados
durante toda a vigência dos contratos celebrados
pela entidade, nos termos dispostos no artigo 40º,
incisos I, II, III e IV da IN nº 05/2017;
CONSIDERANDO a Portaria nº 162/2026-GR/UFAL, de
04 de março de 2026, que estabelece as definições
das atribuições e competências funcionais relativas
aos procedimentos atinentes à gestão e fiscalização
de contratos no âmbito da Universidade Federal de
Alagoas, RESOLVE:
Art. 1° Designar ALAN SOUZA DA SILVA, Contador,
matrícula SIAPE 2559917, como GESTOR SUBSTITUTO
do Contrato Administrativo listado abaixo. O
substituto atuará nas ausências e impedimentos
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
eventuais e regulamentares do Titular LUCAS
FERREIRA DAMASCENO, Contador, matrícula SIAPE
1416899, de acordo com a designação de
substituição a ele atribuída.
Nº do
Contrato
Empresa
Objeto
01/2025
TECAP
INOVAÇÕE
S
TECNOLÓ
GICAS
LTDA.
Contratação de licença de
software para
escrituração fiscal digital
de retenções e outras
informações fiscais
(EFD-Reinf); sistema de
escrituração digital das
obrigações fiscais,
previdenciárias e
trabalhistas (e-Social) e na
declaração de débitos e
créditos tributários
federais previdenciários e
de outras entidades e
fundos (DCTFWeb), nos
termos da tabela abaixo,
conforme condições e
exigências estabelecidas
neste instrumento, com
base no inciso VIII do
art.75 da Lei
n°14.133/2021, nas
condições estabelecidas
no Termo de Referência.
Art. 2° A presente designação entrará em vigor a
partir da data de publicação desta Portaria.
PORTARIA Nº 27, DE 08 DE ABRIL DE 2026
A PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das
atribuições legais contidas na Delegação de
Competência, constante da Portaria nº 205-GR/UFAL,
de 28 de fevereiro de 2018, art. 3º, inciso III e tendo
em vista o que consta no Processo nº
23065.008103/2018-04, e:
CONSIDERANDO, que cabe à Autarquia, nos termos
do disposto nos artigos 117 e seguintes da Lei nº
14.1333/2021, acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um
representante da Administração;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem
manter gestor e fiscal formalmente designados
durante toda a vigência dos contratos celebrados
Pág. 22
pela entidade, nos termos dispostos no artigo 40,
incisos I, II, III e IV da IN nº 05/2017;
CONSIDERANDO a Portaria nº 162/2026-GR/UFAL, de
04 de março de 2026 que estabelece as definições
das atribuições e competências funcionais relativas
aos procedimentos atinentes à gestão e à fiscalização
de contratos, no âmbito da Universidade Federal de
Alagoas, RESOLVE:
Art. 1° Designar LEANDRO DOS SANTOS GONÇALVES,
Administrador, matrícula SIAPE nº 1547762, como
FISCAL TÉCNICO do Contrato Administrativo abaixo
listado:
Contrato Empresa
Objeto
18/2026
EDSERV
O objeto do presente
LOCAÇÕES E
instrumento é a
SERVIÇOS
contratação de serviços
AMBIENTAIS
contínuos de empresa
LTDA.
especializada no
CNPJ fornecimento de mão de
09.282.163/000 obra em regime de
-89
dedicação exclusiva para
os postos de trabalho de
apoio administrativo de
recepcionista, auxiliar de
almoxarife, copeiro,
contínuo, recreador,
auxiliar de carga e
descarga e auxiliar de
pessoal em atendimento
aos campi da
Universidade Federal de
Alagoas, a serem
executados com regime
de dedicação exclusiva de
mão de obra, nos termos
da tabela abaixo e
condições estabelecidas
no Termo de Referência.
Art. 2° A presente designação entrará em vigor a
partir da data de publicação desta Portaria, com
efeitos retroativos ao dia 23 de fevereiro de 2026,
para fins de regularização administrativa.
PORTARIA N° 28, DE 09 DE ABRIL DE 2026
A PRÓ-REITORIA DE GESTÃO INSTITUCIONAL, no uso
das atribuições que lhe confere o Parágrafo 6º do
artigo 16 do Regimento Geral da UFAL, tendo em
vista
o
que
consta
no
Processo
n°
23065.006578/2026-68, resolve:
Art. 1° Designar o Prof. Marcelo Duzzioni, matrícula
SIAPE 2033893, para exercer a função de
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
Coordenador do Projeto: Avaliação do potencial
neuroprotetor de fármacos reposicionados em
modelo de ELA derivado de iPSCs, com orçamento
descentralizado pelo Ministério da Educação (MEC),
com valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 2° Fica estabelecido, através do presente
instrumento, que o Coordenador do referido Projeto
exercerá a função de "Gestor de Contratos", que
porventura venham a ser celebrados para a execução
desse recurso.
JARMAN DA SILVA ADERICO
Pró-Reitoria de Graduação
PORTARIA PROGRAD Nº 38, 28 de Março de 2026
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 630, de 23 de
junho de 2020, e tendo em vista o que consta no
Proc. Nº 23065.039588/2025-07, resolve:
Art. 1º Reconduzir, a partir de 01.04.2026, AMANDA
LYS DOS SANTOS SILVA, Prof/a. do Magistério
Superior, SIAPE nº 3195712, na função de
Coordenador do Curso de Graduação em Ciências
Biológicas/Licenciatura/ICBS/Campus
A.C.
Simões/UFAL, código FCC-01.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de
publicação.
PORTARIA PROGRAD Nº 43, 30 de Março de 2026
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 630, de 23 de
junho de 2020, e tendo em vista o que consta no
Proc. Nº 23065.039589/2025-43 , resolve:
Art. 1º Dispensar, a partir de 01 de abril de 2026,
OLAGIDE WAGNER DE CASTRO SIAPE nº 1974414,
Professora do Magistério Superior, da função de
Coordenador do Curso de Graduação em Ciências
Biológicas/Bacharelado/ICBS/Campus
A.C.
Simões/UFAL, código FCC-01.
Art. 2º Designar LUANA MARINA DE CASTRO
MENDONÇA, Professora do Magistério Superior,
SIAPE nº 3305518, para exercer a função acima
mencionada.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de
publicação.
Pág. 23
PORTARIA PROGRAD Nº 46, 31 de março de 2026
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 630, de 23 de
junho de 2020, e tendo em vista o que consta no
Proc. Nº 23065.008651/2026-36, resolve:
Art. 1º Designar MARIA CRISTINA TENORIO
CAVALCANTE ESCARPINI, Professora do Magistério
Superior, matrícula SIAPE nº 1050378 , de
Coordenadora do Curso de Inteligência Artificial, em
caráter pro tempore, pelo período de 1 (um) ano, do
Instituto de Computação - IC.
Art. 2º A presente designação não integra o quadro
das funções remuneradas desta Instituição.
PORTARIA PROGRAD Nº 51, 08 de Abril de 2026
A PRÓ-REITORA DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 1º da Portaria nº 630, de 23 de
junho de 2020, e tendo em vista o que consta no
Proc. Nº 23065.008790/2026-60, resolve:
Art. 1º Alterar, de acordo com os artigos 25 e 26 do
Regimento Geral da Ufal, a Portaria Prograd n°133, de
04 de setembro de 2024, publicada no Boletim de
Pessoal/Serviços Ano 8 n° 142, 06 de setembro de
2024, que designou o Núcleo Docente Estruturante
do Curso de Graduação em Engenharia Elétrica Bacharelado/Campus CECA/UFAL, na forma a seguir:
DOCENTES TITULARES:
Igor Cavalcante Torres / SIAPE 1185808 (Coordenador
do NDE)
Cícero Rita da Silva / SIAPE 2656823
Leonardo Faustino Lacerda de Souza / SIAPE 2345788
Alana Kelly Xavier de Barros Branco / SIAPE 1915094
Christian Kohler / SIAPE 3066903
Fabiane da Silva Queiroz / SIAPE 1916534
Fabio Farias Pereira / SIAPE 1189047
Tania Maria Gomes Voronkoff Carnauba / SIAPE
2040330
Rinaldo Vieira da Silva Junior / SIAPE 1582470
Art. 2º Homologar os atos praticados deste colegiado
a partir de 08 de abril de 2026.
Art. 3º O presente mandato compreende o triênio de
01/12/2023 a 01/12/2026.
ELIANE BARBOSA DA SILVA
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
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Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
Pró-Reitoria de Infraestrutura
Pág. 24
Nº do
Contrato
Empresa
Objeto
38/2026
TICKET
SOLUÇÕE
S HDFGT
S/A
Contratação serviço
continuado de
gerenciamento da frota da
UFAL, através de
abastecimento,
manutenção preventiva,
corretiva, peças, guincho,
lavagem e higienização,
sem dedicação exclusiva
de mão de obra
PORTARIA PROINFRA Nº 07, DE 08 DE ABRIL DE 2026
O PRÓ-REITOR DE INFRAESTRUTURA da UFAL, no
uso das atribuições legais contidas na PORTARIA Nº
632, DE 23 DE JUNHO DE 2020, conferida pelo
MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS:
CONSIDERANDO o Art. 1º que delega competência à
Pró-reitoria
de
Infraestrutura,
antiga
Superintendência de Infraestrutura (SINFRA), para,
observadas as disposições legais e regulamentares,
praticar os seguintes atos: III. Expedir portaria de
designação e dispensa de gestor de contrato, fiscal
técnico, administrativo de obras, manutenção,
projetos e serviços de engenharia, meio ambiente,
segurança e transporte, executados pela UFAL,
RESOLVE designar para o contrato abaixo listado os
seguintes atores:
Art. 1º - DESIGNAR o servidor ADEILTON JORGE
ROCHA SOBRINHO, Engenheiro-Eletricista, matrícula
siape nº 1884938, para atuar como GESTOR;
Art. 2º - DESIGNAR o servidor JAKSON MAGALHÃES
DO NASCIMENTO, matrícula siape nº 3305419,
Assistente em Administração, para exercer a função
de gestor substituto, fiscal técnico e fiscal
administrativo setorial de Maceió;
Art. 3º - DESIGNAR o servidor ADSO LEIVI SOARES DE
FIGUEIREDO MENDES, Assistente em Administração,
matrícula SIAPE nº 1769676, para atuar como fiscal
setorial do CECA - Rio Largo;
Art. 4º - DESIGNAR o servidor JOSÉ ALIXANDRE DOS
SANTOS, Assistente em Administração, matrícula
SIAPE nº 3197221, para atuar como fiscal setorial do
CECA - Viçosa;
Art. 5º - DESIGNAR o servidor THIAGO FRANKLIN
PEREIRA SILVA, Assistente em Administração,
matrícula SIAPE nº 2029624, para atuar como fiscal
setorial do Campus Arapiraca - Sede;
Art. 6º - DESIGNAR o servidor EMANUEL TEODORO
RAMOS DA SILVA ARAÚJO, Auxiliar de Biblioteca,
matrícula SIAPE nº 1966006, para atuar como fiscal
setorial da Unidade Palmeira dos Índios;
Art. 7º - DESIGNAR o servidor LUÍS CLÁUDIO
TRAJANO OLIVEIRA, Assistente em Administração,
matrícula SIAPE nº 2050498, para atuar como fiscal
setorial da Unidade Penedo;
Art. 8º - DESIGNAR o servidor JAÍLSON RODRIGUES
PEREIRA, Assistente em Administração, matrícula
SIAPE nº 2754285, para atuar como fiscal setorial do
Campus do Sertão - Delmiro Gouveia e Santana do
Ipanema.
Art. 9° - As presentes designações entrarão em vigor
a partir da data de publicação desta portaria.
Art. 10º - Homologar os atos praticados pelos
servidores designados a partir da data de publicação
desta portaria.
PORTARIA PROINFRA Nº 08, DE 8 DE ABRIL DE 2026
O
PRÓ-REITOR
DE
INFRAESTRUTURA
DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das
atribuições legais contidas na PORTARIA N° 632, DE
23 DE JUNHO DE 2020, conferida pelo REITOR DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, e:
CONSIDERANDO o art. 16 da RESOLUÇÃO Nº
158/2024-CONSUNI/UFAL, que altera dispositivos do
regimento geral da UFAL, incluindo a mudança de
nome da SINFRA para PROINFRA;
CONSIDERANDO o Art. 1º que delega competência à
Pró-Reitoria de Infraestrutura para expedir portaria
de nomeação de membros de comissão de
planejamento de contratações, licitações e pregões;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados
para compor a Equipe de Planejamento da
Contratação:
Função
Nome do(a)
servidor(a)
Unidade
de
lotação
Matrícu
la SIAPE
Membro
Requisitan
te
Felipe da
Rocha Paes
PROINFR
A
193311
7
Membro
Gestor
Valter
Quirino
Santos
PROINFR
A
235271
4
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
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Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
Membro
Fiscal
Romildo
Lourenço dos
Santos
PROINFR
A
319815
2
Membro
Técnico
Bruno César
Morais
Correia
PROINFR
A
215505
2
Art. 2º - A referida equipe será responsável pelos
estudos técnicos e planejamento para a contratação
de serviço de manutenção preventiva e corretiva,
predial, viária, rede elétrica de baixa e média tensão,
ar-condicionados, rede de abastecimento e de
esgotamento sanitário em todos os campi e unidades
da Universidade Federal de Alagoas.
Art. 3º - A presente designação entrará em vigor a
partir da data de publicação desta portaria.
Art. 4º - Homologar os atos praticados pela equipe a
partir da data de publicação desta portaria
PORTARIA PROINFRA Nº 09, DE 09 DE ABRIL DE 2026
O
PRÓ-REITOR
DE
INFRAESTRUTURA
DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das
atribuições legais contidas na PORTARIA N° 632, DE
23 DE JUNHO DE 2020, conferida pelo REITOR DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, e:
CONSIDERANDO o art. 16 da RESOLUÇÃO Nº
158/2024-CONSUNI/UFAL, que altera dispositivos do
regimento geral da UFAL, incluindo a mudança de
nome da SINFRA para PROINFRA, e;
CONSIDERANDO o Art. 1º que delega competência à
Pró-reitoria de Infraestrutura para, observadas as
disposições legais e regulamentares, expedir portaria
de nomeação de membros de comissão de
planejamento de contratações;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados
para compor a Equipe de Planejamento da
Contratação:
Função
Nome do(a)
servidor(a)
Unidade
de
Lotação
Matrícul
a SIAPE
Membro
Requisita
nte
Felipe da
Rocha Paes
PROINFRA
1933117
Membro
Gestor
Selene Maíra
Morales
PROINFRA
2378130
Membro
Fiscal
André Mota
Alcides
PROINFRA
1801546
Pág. 25
Art. 2º - A referida equipe deverá atuar nos estudos
técnicos e planejamento para a contratação de
empresa de engenharia especializada para a
elaboração de Projeto Executivo de Modernização e
Substituição da Rede Elétrica de Média Tensão (13.8
kV) do Campus A.C. Simões.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor a partir da
data de sua publicação.
Art. 4º - Homologar os atos praticados pela equipe a
partir da data de publicação desta portaria.
FELIPE DA ROCHA PAES
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
INSTRUÇÃO NORMATIVA PROPEP Nº 01 de 08 DE
ABRIL DE 2026
Dispõe sobre normas e procedimentos para
Cadastro, Recadastro e Exclusão de instalação
animal e coordenadores(as) no sistema CIUCA/UFAL
(Perfil Institucional).
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de
suas atribuições estatutárias e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 37 da Constituição
Federal, que estabelece os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
na administração pública;
CONSIDERANDO o Estatuto e o Regimento Geral da
Universidade Federal de Alagoas;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.794, de 8 de outubro de
2008 (Lei Arouca);
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.899, de 15 de julho
de 2009 (Estabelece a criação do CONCEA);
CONSIDERANDO as Portarias do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) vigentes;
CONSIDERANDO as Resoluções do Conselho Nacional
de Controle de Experimentação Animal (CONCEA)
vigentes;
CONSIDERANDO as normativas do Conselho Federal
de Medicina Veterinária (CFMV) vigentes;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os
procedimentos administrativos relativos ao cadastro
institucional no sistema CIUCA no âmbito da Ufal;
CONSIDERANDO a Portaria GR nº 189/26, que
designa a Pró-Reitora da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação (PROPEP) para resolver atos
administrativos relacionados ao fluxo de cadastro de
Coordenadores de Instalações de Animais.
INSTRUI:
CAPÍTULO I
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
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Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta os
procedimentos para cadastro, recadastro e exclusão
de instalações animais e seus coordenadores no
sistema CIUCA/UFAL (Perfil Institucional).
Art. 2º Os procedimentos previstos nesta norma têm
por finalidade assegurar a conformidade com a
legislação vigente, promover a padronização das
rotinas administrativas e garantir o cumprimento das
regulamentações
estabelecidas
pelos órgãos
competentes.
CAPÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
Art. 3º Dos Procedimentos para a Solicitação
3.1. O(a) proponente deverá encaminhar a proposta
por meio de processo administrativo eletrônico
cadastrado no Sistema Integrado de Patrimônio,
Administração
e
Contratos
–
SIPAC
(https://sipac.sig.ufal.br/);
3.2. Deverão constar como anexos ao processo os
seguintes documentos:
I - Formulário de Cadastro/Recadastro de Instalação
Animal (modelo disponível em: www.ufal.br > Aba
Ufal > Pesquisa e Inovação > Instalações Animais >
Cadastro e Recadastro de Instalação Animal.
II - Projeto (Planta Baixa ou Desenho Esquemático)
dos ambientes que compõem a instalação animal;
III - Fotos de todos os ambientes que compõem a
instalação animal (em arquivo único);
IV Anotação de Responsabilidade Técnica,
devidamente homologada pelo CRMV-AL e assinada
pelo responsável técnico.
3.3. Para o cadastro do processo administrativo, o(a)
solicitante
deverá
realizar
os
seguintes
procedimentos:
3.3.1 No campo Assunto do Processo (CONARQ),
selecionar a opção: “ 010.01 – ORGANIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO:
NORMATIZAÇÃO/REGULAMENTAÇÃO”;
3.3.2 No campo Processo Eletrônico, assinalar a
opção “SIM”;
3.3.3 No campo Assunto Detalhado, SOLICITA
(CADASTRO) E/OU (RECADASTRO) DE COORDENAÇÃO
DA INSTALAÇÃO ANIMAL (colocar o nome da
instalação) NO SISTEMA CIUCA/UFAL;
3.3.4. No campo Natureza do Processo, assinalar a
opção “OSTENSIVO”;
3.3.5. Na seção Documentos, inserir todos os
documentos exigidos no subitem 3.2, em arquivos
individualizados, devendo todos serem assinados no
SIPAC;
3.3.6. No campo Tipo de Documento: selecionar os
seguintes tipos para cada documento:
FORMULÁRIO;
Pág. 26
PROJETO;
FOTOGRAFIAS.
ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART)
3.3.7 No campo Natureza do Documento: RESTRITO
apenas para o documento do item I (Formulário), e
OSTENSIVO para os demais documentos;
3.3.8 Na seção Interessados, inserir o nome do(a)
coordenador(a) solicitante interessado(a) e do(a)
responsável técnico(a), selecionando a opção
“SERVIDOR ou OUTROS”, identificando o nome e
assinalando a opção “SIM” no campo Notificar
Interessado, além de informar e-mail atualizado.
3.3.9 Na seção Movimentação Inicial, selecionar, na
aba Dados da Movimentação, a opção de destino
Outra Unidade, inserindo a unidade "11.00.43.03.01 PROPEP-SECRETARIA" como destinatária do processo;
3.3.10 Na seção Confirmação, conferir os dados
gerais do processo e clicar sobre o botão
“CONFIRMAR”, anotando, em seguida, o número de
protocolo gerado pelo SIPAC e
certificando-se de que o processo foi tramitado
eletronicamente para a unidade de destino
selecionada.
3.4 Não serão aceitos documentos com rasuras,
ilegíveis e/ou enviados fora do padrão estabelecido.
CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES DA UNIDADE
Art. 4º Compete à Unidade:
I – Autorizar e atestar a adequação da instalação
animal;
II – Assegurar sua conformidade com requisitos legais
e normativos;
III – Garantir manutenção e funcionamento da
instalação;
IV – Respaldar o requerimento do coordenador;
V – Indicar formalmente os responsáveis pela
instalação (Coordenador e Médico Veterinário RT);
VI - Efetuar o pagamento da ART gerada pelo sistema
do CRMV/AL;
VI – Submeter o processo solicitando o
cadastro/recadastro da instalação animal à
Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação - Propep.
CAPÍTULO IV
DAS RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR
Art. 5º Compete ao Coordenador da Instalação
Animal:
I – Realizar o credenciamento da instalação animal no
sistema CIUCA (perfil instalação animal);
II – Realizar a inclusão inicial e a atualização dos
dados do Responsável Técnico da instalação animal,
anualmente ou sempre que necessário, em
conformidade com as normativas e Portaria vigente.
III – Assegurar o cumprimento das exigências legais
vigentes,mantendo a instalação em conformidade
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
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Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
com o credenciamento/licenciamento no Cadastro
das Instituições de Uso Científico de Animais (CIUCA)
do CONCEA;
IV – Gerenciar a instalação animal e coordenar a
equipe de usuários, assegurando que a estrutura
física e as práticas de manejo estejam em
conformidade com os protocolos estabelecidos e a
legislação vigente, garantindo a saúde, o bem-estar e
o conforto dos usuários e animais;
V – Implementar e assegurar o cumprimento das
normas de biossegurança, do gerenciamento de
resíduos e do controle de fármacos sujeitos a
controle especial, bem como dos Procedimentos
Operacionais Padrão (POPs) e dos planos de
contingência, garantindo sua atualização periódica e
a capacitação da equipe;
VI – Manter registros atualizados e rastreáveis,
incluindo a origem dos animais, bem como os
procedimentos relacionados ao seu uso em
atividades de ensino e pesquisa;
VII – Assegurar a atualização periódica, no mínimo
anual, das informações cadastrais e documentais da
instalação animal no sistema CIUCA/UFAL,
observando obrigatoriamente os prazos de renovação
da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
VIII – Iniciar a tramitação do processo de
licenciamento de sua instalação no sistema CIUCA,
conforme os atos normativos regulamentados e
vigentes do CONCEA.
VIII – Fixar a licença de funcionamento emitida pelo
sistema CIUCA em local de acesso Público;
IX – Renovar o licenciamento nos prazos
regulamentados vigentes no CONCEA;
X - Solicitar à Propep a exclusão da instalação no
sistema CIUCA, em caso de descontinuidade
permanente de funcionamento.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Art.6º Compete a(o) Médico(a) Veterinário(a)
Responsável Técnico(a):
I – Quando servidor(a) da UFAL:
a) Registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART) junto ao CRMV/AL;
b) Emitir o boleto referente à ART em nome da UFAL;
c) Encaminhar ao(à) Coordenador(a) da instalação
animal o boleto da ART para pagamento pela
unidade;
d) Emitir a ART após sua homologação pelo CRMV/AL;
e) Assinar a ART homologada;
f) Entregar a ART homologada ao(à) Coordenador(a)
da instalação animal.
II – Quando contratado(a) pelo(a) Coordenador(a):
a) Registrar a Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART) junto ao CRMV/AL;
Pág. 27
b) Emitir o boleto referente à ART em seu próprio
nome;
c) Efetuar o pagamento da respectiva taxa;
d) Emitir a ART após sua homologação pelo CRMV/AL;
e) Assinar a ART homologada;
f) Entregar a ART homologada ao(à) Coordenador(a)
da instalação animal.
III – Manter atualizada a Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CRMV e
assegurar sua regularidade durante todo o período
de sua atuação;
IV – Exercer as demais atribuições inerentes à
responsabilidade técnica, em conformidade com a
Resolução nº 1.562, de 16 de outubro de 2023, no
âmbito do Sistema CFMV/CRMVs, ou com norma
superveniente que venha a substituí-la, total ou
parcialmente.
CAPÍTULO VI
DA
TRAMITAÇÃO
PROCESSUAL
DE
CADASTRO/RECADASTRO
Art. 7ºO processo administrativo será encaminhado à
Secretaria da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação
para análise e adoção das
providências cabíveis.
Art. 8º. Compete à PROPEP:
I – Atuar como Representante Legal da instituição,
nos termos da Portaria da Reitoria vigente;
II – Assinar documentos e declarações institucionais
relacionados ao cadastro das instalações animais;
III – Expedir portaria de designação do(a)
Coordenador(a) da instalação animal e do(a)
Médico(a) Veterinário(a) Responsável Técnico(a) (RT);
IV – Encaminhar o processo administrativo ao
responsável pelo cadastro institucional no sistema
CIUCA, para fins de cadastro, recadastro do(a)
Coordenador(a) da instalação animal, conforme
Portaria vigente, bem como para exclusão da
instalação animal nos casos de descontinuidades de
suas atividades.
Art. 9º Compete ao responsável pelo preenchimento
do cadastro institucional no sistema CIUCA, conforme
Portaria de designação vigente:
I – Realizar o cadastro e/ou recadastro do(a)
Coordenador(a) da instalação animal no sistema
CIUCA;
II – Encaminhar o processo administrativo à
Coordenação da CEUA para ciência e arquivamento;
III – Realizar a exclusão de Coordenador(a) e/ou de
instalação animal no sistema CIUCA.
CAPÍTULO VII
DA EXCLUSÃO DA INSTALAÇÃO
Art. 10º. Nos casos de descontinuidade permanente
das atividades da instalação animal, o(a)
Coordenador(a)
deverá
instaurar
processo
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
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Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
administrativo no Sistema Integrado de Patrimônio,
Administração e Contratos (SIPAC), solicitando por
meio de ofício, a exclusão do respectivo cadastro no
perfil institucional, devendo o processo ser
encaminhado à Secretaria da PROPEP para as
providências cabíveis.
Art. 11º. A solicitação de exclusão do cadastro da
instalação animal não exime o(a) Coordenador(a) da
responsabilidade pela guarda da documentação
gerada durante o período de funcionamento da
instalação, a qual deverá ser mantida arquivada pelo
prazo mínimo de 5 (cinco) anos, após o término das
atividades de pesquisa ou ensino para fins de
controle administrativo e eventual fiscalização.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º. Após a efetivação do cadastro do(a)
Coordenador(a), o sistema CIUCA, será enviada
automaticamente uma mensagem para o e-mail
informado no formulário, com o login e a senha de
acesso ao perfil “Instalação Animal”.. A partir de
então, o(a) Coordenador(a) deverá iniciar os
procedimentos necessários para o credenciamento
e/ou licenciamento da respectiva instalação animal,
conforme previsto no art. 5º desta Instrução
Normativa e na legislação vigente do CONCEA.
Art. 13º. O funcionamento de instalações animais
sem Responsável Técnico com ART vigente, sem
credenciamento ou sem licença válida no sistema
CIUCA constitui infração administrativa, sujeitando os
responsáveis às medidas cabíveis.
Art. 14º. A Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART)
deverá
ser
renovada
anualmente,
preferencialmente com antecedência mínima de 30
(trinta) dias de seu vencimento, constituindo
responsabilidade
compartilhada
entre
o(a)
Coordenador(a) da instalação animal, o(a) Médico(a)
Veterinário(a) responsável técnico(a) e a unidade
acadêmica vinculada a instalação animal, cabendo a
cada um o cumprimento das atribuições previstas nos
artigos desta Instrução Normativa.
Art. 15º. Os casos omissos nesta Instrução Normativa
serão resolvidos conjuntamente pela Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEP) e pelo Gabinete
da Reitoria (GR) da Universidade Federal de Alagoas.
Art. 16º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
PORTARIA Nº 043, DE 25 DE MARÇO DE 2026
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso
das atribuições legais contidas na Delegação de
Competência constante na Portaria nº 189/GR, de 12
Pág. 28
de março de 2026 e tendo em vista o que consta no
Processo nº 23065.007661/2026-54, resolve:
Art. 1º Designar, de acordo com o disposto na Seção
III, artigos 29 e 30 do Regimento Geral da UFAL,
os(as) abaixo relacionados(as), para compor o
Colegiado do Programa de Pós-graduação, Lato Sensu
- Especialização em Gestão Pública Municipal,
vinculado à Faculdade de Economia Administração e
Contabilidade (FEAC), na forma a seguir:
DOCENTES TITULARES:
COORDENADOR(a): ANA PAULA LIMA MARQUES
FERNANDES
VICE
COORDENADOR(a): PATRÍCIA BRANDÃO
BARBOSA DA SILVA
ANDERSON HENRIQUE DOS SANTOS ARAÚJO
CRISTIANO SILVA SANTOS
NILSON CIBÉRIO DE ARAÚJO LEÃO
DOCENTES SUPLENTES:
NATALLYA DE ALMEIDA LEVINO
JÚLIO CEZAR GAUDENCIO DA SILVA
IBSEN MATEUS BITTENCOURT SANTANA PINTO
REPRESENTANTES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS:
TITULAR: VICTOR HUGO DE SOUZA RAMOS
SUPLENTE: ANTONIO BECKER DE VASCONCELOS
LITRENTO
REPRESENTANTES DO CORPO DISCENTE:
TITULAR: GÉISA NÁBIA CORREIA MELO
SUPLENTE: JOSÉ THIAGO DE FREITAS FELIPE
Art. 2º O presente mandato terá vigência de
09/03/2026 a 31/08/2027.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data
de sua publicação.
PORTARIA Nº 044, DE 25 DE MARÇO DE 2026
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso
das atribuições legais contidas na Delegação de
Competência constante na Portaria nº 189/GR, de 12
de março de 2026 e tendo em vista o que consta no
Processo nº 23065.007661/2026-54, resolve:
Art. 1º Designar
ANA PAULA LIMA MARQUES
FERNANDES, matricula (Siape) nº 2566890,
professor(a) do magistério superior, para exercer a
função de Coordenador(a) do Programa de
Pós-graduação, Lato Sensu - Especialização em
Gestão Pública Municipal, vinculado à Faculdade de
Economia Administração e Contabilidade (FEAC).
Art. 2º A presente designação não integra o quadro
das funções remuneradas desta Instituição.
Art. 3º A presente portaria entra em vigor a partir da
data de sua publicação.
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
PORTARIA Nº 045, DE 25 DE MARÇO DE 2026
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso
das atribuições legais contidas na Delegação de
Competência constante na Portaria nº 189/GR, de 12
de março de 2026 e tendo em vista o que consta no
Processo nº 23065.007661/2026-54, resolve:
Art. 1º Designar PATRÍCIA BRANDÃO BARBOSA DA
SILVA, matricula (Siape) nº 2002319, professor(a) do
magistério superior, para exercer a função de
Vice-Coordenador(a) do Programa de Pós-graduação,
Lato Sensu - Especialização em Gestão Pública
Municipal, vinculado à Faculdade de Economia
Administração e Contabilidade (FEAC).
Art. 2º A presente designação não integra o quadro
das funções remuneradas desta Instituição.
Art. 3º A presente portaria entra em vigor a partir da
data de sua publicação.
PORTARIA Nº 046, DE 30 DE MARÇO DE 2026
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso
das atribuições legais contidas na Delegação de
Competência constante na Portaria nº 189/GR, de 12
de março de 2026 e tendo em vista o que consta no
Processo nº 23065.007882/2026-22, resolve:
Art. 1º Alterar, em parte, a Portaria nº 026/PROPEP,
de 7 de abril de 2025, publicada no BS nº 61/2025, de
9 de abril de 2025, de acordo com o disposto na
Seção III, artigos 29 e 30 do Regimento Geral da
UFAL, a composição do Colegiado do Programa de
Pós-graduação em Serviço Social (PPGSS), da
Faculdade de Serviço Social – FSSO, na disposição a
seguir:
REPRESENTANTES DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS:
SUPLENTE: LILIANE DIAS NASCIMENTO HILÁRIO
REPRESENTANTES DOS DISCENTES:
TITULAR: KARLA GABRIELA FERNANDES DA SILVA
SUPLENTE: JULIANA COSTA DA SILVA
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais
disposições constantes da portaria supramencionada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA Nº 047, DE 30 DE MARÇO DE 2026
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso
das atribuições legais contidas na Delegação de
Competência constante na Portaria nº 189/GR, de 12
de março de 2026 e tendo em vista o que consta no
Processo nº 23065.006696/2026-76, resolve:
Pág. 29
Art. 1º Designar, de acordo com o disposto na Seção
III, artigos 29 e 30 do Regimento Geral da UFAL,
os(as) abaixo relacionados(as), para compor o
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Física
(PPGF), vinculado ao Instituto de Física - IF, na forma
a seguir:
DOCENTES TITULARES:
COORDENADOR: GUILHERME MARTINS ALVES DE
ALMEIDA
VICE-COORDENADOR: DAVID VIEIRA SAMPAIO
ANDRÉ DE LIMA MOURA
ALCENISIO JOSÉ DE JESUS SILVA
FRANCISCO ANACLETO BARROS FIDELIS DE MOURA
DOCENTES SUPLENTES:
ÍTALO MARCOS NUNES DE OLIVEIRA
FERNANDA SELINGARDI MATIAS
PAULO CESAR AGUIAR BRANDÃO FILHO
MARCELO LEITE LYRA
MARIA SOCORRO SEIXAS PEREIRA
REPRESENTANTES DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS:
TITULAR: VICTOR XAVIER BRITO
SUPLENTE: RAISSA CAVALCANTE PINTO
REPRESENTANTE DOS DISCENTES:
TITULAR: MAX WENDELL ANDRADE MELO
SUPLENTE: MATHEUS FELIPE VIEIRA DE OLIVEIRA
Art. 2º O presente mandato terá vigência de
01/04/2026 a 31/03/2028.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA Nº 048, DE 30 DE MARÇO DE 2026
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso
das atribuições legais contidas na Delegação de
Competência constante na Portaria nº 189/GR, de 12
de março de 2026 e tendo em vista o que consta no
Processo nº 23065.006696/2026-76, resolve:
Art. 1º Dispensar ÍTALO MARCOS NUNES DE
OLIVEIRA, a partir de 31 de março de 2026, ocupante
do cargo efetivo de Professor do Magistério Superior,
matrícula Siape nº 2458049, da função comissionada
(Código FCC-01) de Coordenador do Programa de
Pós-Graduação em Física (PPGF), vinculado ao
Instituto de Física – IF.
Art. 2º Designar GUILHERME MARTINS ALVES DE
ALMEIDA, matrícula/Siape nº 1063469, para exercer a
mencionada função.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
*Publicada no DOU de 31/03/2026 | Edição: 61 |
Seção: 02 | Página: 33.
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
PORTARIA Nº 049, DE 30 DE MARÇO DE 2026
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso
das atribuições legais contidas na Delegação de
Competência constante na Portaria nº 189/GR, de 12
de março de 2026 e tendo em vista o que consta no
Processo nº 23065.006696/2026-76, resolve:
Art. 1º Dispensar FERNANDA SELINGARDI MATIAS, a
partir de 31/03/2026, professor do Magistério
Superior, matrícula SIAPE nº 1807451, da função de
Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação
em Física (PPGF), do Instituto de Física – IF.
Art. 2º Designar DAVID VIEIRA SAMPAIO, professor do
Magistério Superior, matrícula SIAPE nº 3140795 para
exercer a função acima mencionada.
Art. 3º A presente designação não integra o quadro
das funções remuneradas desta Instituição.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA Nº 50, DE 06 DE ABRIL DE 2026
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso
das atribuições legais contidas na Delegação de
Competência constante na Portaria nº 189/GR, de 12
de março de 2026 e tendo em vista o que consta no
Processo nº 23065.031471/2025-77, resolve:
Art. 1º Alterar, em parte, a Portaria nº 128, de 19 de
dezembro de 2023, publicada no BS nº13/2024, de
acordo com o disposto na Seção III, artigos 29 e 30 do
Regimento Geral da UFAL, os(as) abaixo
relacionados(as), do Colegiado do Programa de
Pós-Graduação
em
Meteorologia
(PPGMET),
vinculado ao Instituto de Ciências Atmosféricas - ICAT,
na disposição a seguir:
MEMBROS TITULARES:
COORDENADOR: GLAUBER LOPES MARIANO
VICE-COORDENADOR(A): FABRÍCIO DANIEL DOS
SANTOS SILVA
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais
disposições da Portaria nº 128/PROPEP, de 19 de
dezembro de 2023.
Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PORTARIA Nº 51, DE 06 DE ABRIL DE 2026
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso
das atribuições legais contidas na Delegação de
Competência constante na Portaria nº 189/GR, de 12
Pág. 30
de março de 2026 e tendo em vista o que consta no
Processo nº 23065.031471/2025-77, resolve:
Art. 1º Dispensar HELBER BARROS GOMES, a partir de
30 de setembro de 2025, ocupante do cargo efetivo
de Professor do Magistério Superior, matrícula Siape
nº 2347007, da função Comissionada (Código FCC-01)
de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em
Meteorologia (PPGMET), do Instituto de Ciências
Atmosféricas - ICAT.
Art. 2º Designar GLAUBER LOPES MARIANO,
Professor do Magistério Superior matrícula siape nº
1846078, para exercer a mencionada função.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
*Publicada no DOU de 07/04/2026 | Edição: 65 |
Seção: 2 | Página: 24.
PORTARIA Nº 052, DE 06 DE ABRIL DE 2026
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso
das atribuições legais contidas na Delegação de
Competência constante na Portaria nº 189/GR, de 12
de março de 2026 e tendo em vista o que consta no
Processo nº 23065.031471/2025-77, resolve:
Art. 1º Dispensar DJANE FONSECA DA SILVA, a partir
de 30/09/2025, Professor do Magistério Superior,
matrícula SIAPE nº 1772619, da função de
Vice-Coordenador do Programa de Pós-Graduação
em Meteorologia (PPGMET), do Instituto de Ciências
Atmosféricas - ICAT.
Art. 2º Designar FABRÍCIO DANIEL DOS SANTOS SILVA
, Professor do Magistério Superior, matrícula SIAPE nº
1537309, para exercer a função acima mencionada.
Art. 3º A presente designação não integra o quadro
das funções remuneradas desta Instituição.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA Nº 053, DE 06 DE ABRIL DE 2026
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso
das atribuições legais contidas na Delegação de
Competência constante na Portaria nº 189/GR, de 12
de março de 2026 e tendo em vista o que consta no
Processo nº 23065.031471/2025-77, resolve:
Art. 1º Designar, de acordo com o disposto na Seção
III, artigos 29 e 30 do Regimento Geral da UFAL,
os(as) abaixo relacionados(as), para compor o
Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Meteorologia (PPGMET), vinculado ao Instituto de
Ciências Atmosféricas - ICAT, na disposição a seguir:
DOCENTES TITULARES:
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
COORDENADOR: GLAUBER LOPES MARIANO
VICE-COORDENADOR: FABRÍCIO DANIEL DOS SANTOS
SILVA
HELIOFÁBIO BARROS GOMES
HELBER BARROS GOMES
HELDER JOSE FARIAS DA SILVA
DOCENTES SUPLENTES:
DJANE FONSECA DA SILVA
MARIA CRISTINA LEMOS DA SILVA
ROSIBERTO SALUSTIANO DA SILVA JUNIOR
JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA JÚNIOR
THOMAS ROCHA FERREIRA
REPRESENTANTES DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS:
TITULAR: RAFAEL ALEXANDRE MARQUES ARAÚJO
SUPLENTE: JOSEFA RAQUEL FERREIRA DE SOUZA
REPRESENTANTES DOS DISCENTES:
TITULAR: MARIO HENRIQUE GUILHERME DOS
SANTOS VANDERLEI
SUPLENTE: : CAMILA GOMES DE OLIVEIRA
Art. 2º O presente mandato terá vigência de
06/12/2025 a 05/12/2027.
Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PORTARIA Nº 054, DE 06 DE ABRIL DE 2026
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso
das atribuições legais contidas na Delegação de
Competência constante na Portaria nº 189/GR, de 12
de março de 2026 e tendo em vista o que consta no
Processo nº 23065.031471/2025-77, resolve:
Art. 1º Reconduzir GLAUBER LOPES MARIANO,
Professor do Magistério Superior matrícula siape nº
1846078, na função Comissionada (Código FCC-01)
de Coordenador do Programa de Pós-Graduação em
Meteorologia (PPGMET), do Instituto de Ciências
Atmosféricas - ICAT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
*Publicada no DOU de 07/04/2026 | Edição: 65 |
Seção: 2 | Página: 24.
Pág. 31
do Programa de Pós-Graduação em Meteorologia
(PPGMET), do Instituto de Ciências Atmosféricas ICAT.
Art. 2º A presente designação não integra o quadro
das funções remuneradas desta Instituição.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
IRAILDES PEREIRA ASSUNÇÃO
Departamento de Administração de Pessoal
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 80/2026
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
PORTARIA
DE
CONTRATAÇÃO
nº
209/2024-PROGEP-UFAL.
CONTRATANTE:
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
ALAGOAS.
CONTRATADO(A): AILMA LEANNE DE MELO SILVA,
siape 3421373. Lotação: CAMPUS ARAPIRACA/
ARAPIRACA. OBJETO: Prorrogar o contrato de
Professor substituto com fundamento na Lei nº
8.745/93.
Processo
23065.007269/2026-13.
VIGÊNCIA: 22.04.2026 a 31.07.2026. DATA DE
ASSINATURA: 23 DE MARÇO DE 2026.
*Publicado no DOU de 01/04/2026, seção 3, pág. 86.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 81/2026
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
PORTARIA
DE
CONTRATAÇÃO
nº
139/2025-PROGEP-UFAL.
CONTRATANTE:
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
ALAGOAS.
CONTRATADO(A): DEIVIDSON SÁ FERNANDES DE
SOUZA, siape 3474369. Lotação: CAMPUS DO
SERTÃO/ DELMIRO GOUVEIA. OBJETO: Prorrogar o
contrato de Professor substituto com fundamento na
Lei nº 8.745/93. Processo 23065.007260/2026-02.
VIGÊNCIA: 01.04.2026 a 10.07.2026. DATA DE
ASSINATURA: 23 DE MARÇO DE 2026.
*Publicado no DOU de 01/04/2026, seção 3, pág. 86.
PORTARIA Nº 055, DE 06 DE ABRIL DE 2026
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 82/2026
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
A PRÓ-REITORA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso
das atribuições legais contidas na Delegação de
Competência constante na Portaria nº 189/GR, de 12
de março de 2026 e tendo em vista o que consta no
Processo nº 23065.031471/2025-77, resolve:
Art. 1º Reconduzir FABRÍCIO DANIEL DOS SANTOS
SILVA , Professor do Magistério Superior, matrícula
SIAPE nº 1537309, na função de Vice-Coordenador
PORTARIA
DE
CONTRATAÇÃO
nº
176/2025-PROGEP-UFAL.
CONTRATANTE:
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
ALAGOAS.
CONTRATADO(A): DARLAN FRANCISCO ROCHA DOS
SANTOS, siape 3478689. Lotação: CAMPUS DO
SERTÃO/ SANTANA DO IPANEMA. OBJETO: Prorrogar
o contrato de Professor substituto com fundamento
na Lei nº 8.745/93. Processo 23065.007259/2026-70.
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
VIGÊNCIA: 06.04.2026 a 31.12.2026. DATA DE
ASSINATURA: 23 DE MARÇO DE 2026.
*Publicado no DOU de 01/04/2026, seção 3, pág. 86.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 83/2026
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
PORTARIA
DE
CONTRATAÇÃO
nº
136/2025-PROGEP-UFAL.
CONTRATANTE:
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
ALAGOAS.
CONTRATADO(A): LARISSA LIMA DE ARRUDA MELO,
siape 3473532. Lotação: CAMPUS DO SERTÃO/
DELMIRO GOUVEIA. OBJETO: Prorrogar o contrato de
Professor substituto com fundamento na Lei nº
8.745/93.
Processo
23065.007258/2026-25.
VIGÊNCIA: 31.03.2026 a 30.09.2026. DATA DE
ASSINATURA: 24 DE MARÇO DE 2026.
*Publicado no DOU de 01/04/2026, seção 3, pág. 86.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 84/2026
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
PORTARIA
DE
CONTRATAÇÃO
nº
122/2025-PROGEP-UFAL.
CONTRATANTE:
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
ALAGOAS.
CONTRATADO(A): FERNANDO ANTONIO DANTAS
GOMES PINTO, siape 3475095. Lotação: CAMPUS
ARAPIRACA/ARAPIRACA. OBJETO: Prorrogar o
contrato de Professor substituto com fundamento na
Lei nº 8.745/93. Processo 23065.006189/2026-32.
VIGÊNCIA: 21.12.2025 a 23.03.2026. DATA DE
ASSINATURA: 24 DE MARÇO DE 2026.
*Publicado no DOU de 01/04/2026, seção 3, pág. 86.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 85/2026
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
PORTARIA
DE
CONTRATAÇÃO
nº
167/2025-PROGEP-UFAL.
CONTRATANTE:
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
ALAGOAS.
CONTRATADO(A): LEVY FELIX RIBEIRO, siape 3476051.
Lotação: CAMPUS ARAPIRACA/PENEDO. OBJETO:
Prorrogar o contrato de Professor substituto com
fundamento na Lei nº 8.745/93. Processo
23065.005787/2026-94. VIGÊNCIA: 21.12.2025 a
31.12.2026. DATA DE ASSINATURA: 24 DE MARÇO DE
2026.
*Publicado no DOU de 01/04/2026, seção 3, pág. 86.
Pág. 32
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 86/2026
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
PORTARIA
DE
CONTRATAÇÃO
nº
140/2025-PROGEP-UFAL.
CONTRATANTE:
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
ALAGOAS.
CONTRATADO(A): JOAO LUCAS PORTO LINS DA SILVA,
siape 3477263. Lotação: INSTITUTO DE PSICOLOGIA.
OBJETO: Prorrogar o contrato de Professor substituto
com fundamento na Lei nº 8.745/93. Processo
23065.005684/2026-24. VIGÊNCIA: 21.12.2025 a
13.07.2026. DATA DE ASSINATURA: 24 DE MARÇO DE
2026.
*Publicado no DOU de 01/04/2026, seção 3, pág. 86.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 94/2026
CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO
PORTARIA
DE
CONTRATAÇÃO
nº
450/2025-PROGEP-UFAL.
CONTRATANTE:
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
ALAGOAS.
CONTRATADO(A): THAYS KAROLLINE DOS SANTOS
FIDELIS, siape 1084683. Lotação: CAMPUS
ARAPIRACA/ARAPIRACA. OBJETO: Prorrogar o
contrato de Professor substituto com fundamento na
Lei nº 8.745/93. Processo 23065.007504/2026-49.
VIGÊNCIA: 08.03.2026 a 31.12.2026. DATA DE
ASSINATURA: 25 DE MARÇO DE 2026.
*Publicado no DOU de 01/04/2026, seção 3, pág. 86.
PORTARIA DAP Nº 532, 01 de Abril de 2026
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO
DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições legais
contidas na Delegação de Competência constante da
Portaria nº 645/GR, de 23/06/2020, e tendo em vista
o que consta no processo nº 23065.004496/2026-89,
resolve:
Art. 1º Conceder Licença para Acompanhar Cônjuge,
por prazo indeterminado e sem remuneração, a IVVY
PEDROSA
CAVALCANTE
PESSOA
QUINTELLA,
matrícula SIAPE nº 3445676, ocupante do cargo de
Professor do Magistério Superior, lotado(a) no(a)
CTEC, de acordo com o artigo 84 da Lei nº 8.112/90 e
decisão judicial prolatada nos autos do processo
0015793-48.2026.4.05.8000, em trâmite na 1ª Vara
Federal da Seção Judiciária de Alagoas.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
*Publicado no DOU de 08/04/2026, seção 2, pág. 32.
JOSE CLEBSON SILVA DE FARIAS
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
Corregedoria Setorial
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 03/2026 CORREGEDORIA/UFAL
Dispõe sobre a regulamentação dos fluxos, rotinas e
procedimentos de trabalho da Corregedoria Setorial
da UFAL, o checklist para auxiliar na análise e
decisão de processos administrativos disciplinares e
as orientações para realização de atos por
videoconferência.
O CORREGEDOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições estatutárias,
regimentais e aquelas delegadas por meio da
Resolução CONSUNI/UFAL nº 150/2024, que
regulamenta os fluxos, rotinas e procedimentos de
trabalho da Corregedoria Setorial da Universidade
Federal de Alagoas, e considerando o
Parecer nº 00064/2025/PROC/PFUFAL/PGF/AGU,
bem como o processo 23065.027641/2025-19,
resolve:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta os
procedimentos e rotinas internas da Corregedoria
Setorial da UFAL, incorporando e harmonizando as
disposições das Instruções Normativas nº 01/2023,
02/2023, 03/2023 e 01/2024, e consolidando as
especificidades não abrangidas por normas
hierarquicamente superiores.
Art. 2º A Corregedoria Setorial da UFAL, em
conformidade com a Resolução CONSUNI/UFAL nº
150/2024 e a Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de
outubro de 2022, busca aprimorar e padronizar suas
rotinas, visando maior eficiência, segurança jurídica e
transparência
na condução das atividades
correcionais.
TÍTULO II
DA
ORGANIZAÇÃO
DOS
PROCEDIMENTOS
ACUSATÓRIOS E INVESTIGATIVOS
CAPÍTULO I
DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
Art. 3º O juízo de admissibilidade é o ato
administrativo por meio do qual o titular de unidade
setorial de correição decide, de forma fundamentada:
I - pelo arquivamento de denúncia, representação ou
relato de irregularidade;
II - pela celebração de Termo de Ajustamento de
Conduta – TAC;
III - pela instauração de procedimento investigativo,
no caso de falta de informações ou
impossibilidade de obtê-las; ou
Pág. 33
IV - pela instauração de procedimento acusatório.
Art. 4º O juízo de admissibilidade pode ser dividido
em: admissibilidade inicial e admissibilidade
conclusivo:
I - O juízo de admissibilidade inicial compreende a
análise inicial da denúncia, com possibilidade de
arquivamento, propositura de Termo de Ajustamento
de Conduta – TAC ou instauração de procedimento
investigativo;
II - O juízo de admissibilidade conclusivo compreende
a análise técnica realizada, preferencialmente, após a
finalização do procedimento investigativo, com
possibilidade de arquivamento, propositura de Termo
de Ajustamento de Conduta – TAC ou instauração de
procedimento acusatório.
Parágrafo único. O procedimento investigativo
indicado no inciso II poderá ser dispensado nos casos
em que a denúncia contenha elementos de provas
suficientes para a identificação dos requisitos
indispensáveis à instauração de processo acusatório.
Art. 5º A instauração de procedimento disciplinar
acusatório, em sede de juízo de admissibilidade,
dependerá da existência de indícios de autoria e
materialidade que justifiquem o início de apuração
correcional e definam a espécie de procedimento
cabível, seja investigativo ou acusatório.
Art. 6º O juízo de admissibilidade correcional é
competência privativa da Unidade Setorial de
Correição.
Art. 7º Para subsidiar o juízo de admissibilidade, o
Corregedor poderá se utilizar de quaisquer dos meios
probatórios admitidos em lei, visando a identificação
dos requisitos necessários para fundamentar a
decisão de que trata o art. 4º.
Parágrafo único. Concluída a instrução do
procedimento
investigativo,
o
juízo
de
admissibilidade ocorrerá no prazo de até 30 (trinta)
dias, contados do encerramento da investigação
preliminar sumária por parte da Corregedoria.
Art. 8º A manifestação conclusiva do juízo de
admissibilidade e dos procedimentos correcionais
investigativos deverão conter os seguintes elementos:
I - Número do processo;
II - Nome do interessado;
III - Contextualização da origem da denúncia ou
representação;
IV - Objeto de apuração;
V - Descrição dos fatos;
VI - Diligências realizadas, se houver;
VII - Análise Técnica;
VIII - Conclusão com recomendação de:
arquivamento
de
denúncia/representação,
celebração de Termo de Ajustamento de Conduta –
TAC, ou Instauração de Procedimento Administrativo
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
Disciplinar ou Processo de Administrativo de
Responsabilização de Empresas – PAR.
Art. 9º Quando se tratar de conduta exclusivamente
antiética e moral do servidor, que não atraia a
competência
correcional,
a
matéria
será
encaminhada à Comissão de Ética da Ufal para
apreciação, após emissão de juízo de admissibilidade
da Corregedoria.
Art. 10. O juízo de admissibilidade será acompanhado
da respectiva matriz de responsabilização,
contemplando
informações
relacionadas
ao
fato/conduta investigado, agentes envolvidos,
evidências ou elementos de informação, elementos
faltantes, possível tipificação da infração, eventual
existência de dano ao erário e o momento de
ocorrência da prescrição da pretensão punitiva da
Administração.
CAPÍTULO II
DA MATRIZ DE RESPONSABILIZAÇÃO
Art. 11. A matriz de responsabilização conterá, no
mínimo, os seguintes elementos:
I - Fato ou conduta: descrição do evento
supostamente irregular, praticado pelo agente
público no exercício de suas atribuições ou que tenha
relação com as atribuições do cargo que ocupa, ou
praticado pelo ente privado em suas relações com
Administração Pública;
II - Agentes públicos e privados: individualização das
condutas e identificação dos agentes públicos e dos
entes privados envolvidos;
III - Evidências ou elementos de informação:
descrição e localização de elementos de informação
que apontam para a ocorrência do fato e sua
vinculação ao agente, indícios de materialidade;
IV - Possível tipificação: o enquadramento legal da
infração;
Art. 12. São elementos essenciais para os indícios de
materialidade:
I - Se o fato a ser apurado realmente é um ilícito
administrativo, e o que o caracteriza como tal;
II - Se é um fato isolado ou se trata de um conjunto
de irregularidades;
III - Se o escopo de apuração do processo disciplinar
ou de responsabilização de ente privado está bem
delimitado.
Art. 13. Para os indícios de autoria deve-se verificar:
I - Quem supostamente cometeu o ato considerado
ilícito;
II - Se é um único servidor ou mais de um/se é uma
única Pessoa Jurídica ou mais de uma; e
III - Se é possível estabelecer um nexo causal entre o
suposto autor e a irregularidade sob apuração.
Parágrafo único. Desde que devidamente motivada e
com amparo em elementos de prova coletados em
Pág. 34
investigação preliminar ou sindicância que forneçam
elementos indícios de autoria e materialidade, é
permitida a instauração de processo administrativo
disciplinar com base em denúncia anônima, em face
do poder-dever de autotutela imposto à
Administração.
CAPÍTULO III
DA ANÁLISE DE CONFORMIDADE PROCESSUAL E
CHECKLIST PARA DECISÕES CORRECIONAIS
Art. 14. A análise de conformidade processual
consiste na análise da regularidade formal e material
dos processos correcionais acusatórios.
Parágrafo único. Deve ser realizada após a entrega do
processo acusatório pela comissão, concluídas todas
as fases do processo.
Art. 15. A análise de conformidade deve observar, e
as comissões de PAD e a autoridade instauradora
analisarão o procedimento sob os seguintes aspectos
ao finalizar a apuração disciplinar de cunho
acusatório ou investigativo, especialmente quando
houver recomendação de aplicação de sanção
disciplinar:
I) Efetiva garantia do contraditório e da ampla defesa
ao(s) acusado(s);
II) Regularidade formal e/ou de mérito do
procedimento, com verificação da adequação dos
atos processuais ao ordenamento jurídico vigente,
em especial:
a) se o termo de indiciamento contém a especificação
dos fatos imputados ao agente e as respectivas
provas;
b) se, no relatório final, foram apreciadas as questões
fáticas e jurídicas, relacionadas ao objeto da
apuração, suscitadas na defesa;
c) se ocorreu algum vício e, em caso afirmativo, se
houve prejuízo à defesa;
d) se houve nulidade total ou parcial, e, em caso
afirmativo, os seus efeitos e as providências a serem
adotadas pela Administração; e
e) análise da prescrição.
III) Adequação da condução do procedimento e a
suficiência das diligências, com vistas à completa
elucidação dos fatos;
IV) Plausibilidade das conclusões da comissão quanto
à:
a) conformidade com as provas em que se baseou
para formar a sua convicção;
b) adequação do enquadramento legal da conduta;
c) adequação da penalidade proposta;
d) inocência ou responsabilidade do agente;
e) possíveis encaminhamentos a outras instâncias de
controle; e
f) manifestação conclusiva da comissão em relação
aos fatos apurados.
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Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
Art. 16. As recomendações de que trata o Art. 15
constarão em checklist, que poderá ser impresso e
anexado aos autos antes da decisão do processo ou
encaminhamento à autoridade julgadora, incluindo
as hipóteses que extrapolam a competência delegada
à Corregedoria da UFAL pela Resolução
150/2024/Consuni/Ufal.
TÍTULO III
DOS PRAZOS
Art. 17. A Unidade Correcional observará, sempre
que possível, os seguintes prazos nos procedimentos
sob sua responsabilidade:
I) Admissibilidade Inicial das denúncias e/ou
representações – 10 (dez) dias;
II) Admissibilidade final ou conclusiva - 30 (trinta)
dias;
III) Declaração negativa de PAD - 10 (dez) dias;
IV) Análise de conformidade processual - 10 dias.
Art. 18. Os prazos de que trata o artigo 17 são
impróprios e poderão ser prorrogados considerando
o quantitativo de pessoal, a necessidade do serviço e
o estoque de processos para análise.
TÍTULO IV
DO ACOMPANHAMENTO E ASSESSORAMENTO DAS
COMISSÕES
CAPÍTULO I
DO PLANO DE TRABALHO
Art. 19. As comissões de apuração deverão
apresentar plano de trabalho à Corregedoria no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua
instalação.
Art. 20. O plano de trabalho deverá conter, no
mínimo, os seguintes elementos:
I) Identificação da comissão;
II) Objeto da apuração;
III) Cronograma de atividades;
IV) Metodologia a ser utilizada;
V) Recursos necessários.
CAPÍTULO II
DA SUPERVISÃO
Art. 21. A Corregedoria realizará a supervisão das
atividades das comissões, verificando o cumprimento
do plano de trabalho e a regularidade dos atos
processuais.
Art. 22. A supervisão poderá ser realizada por meio
de reuniões periódicas, análise de documentos e
outras formas que se mostrem adequadas.
CAPÍTULO III
DO ASSESSORAMENTO DAS COMISSÕES
Art. 23. A Corregedoria prestará assessoramento
técnico às comissões, dirimindo dúvidas e orientando
sobre a aplicação da legislação e das normas internas.
Art. 24. O assessoramento poderá ser solicitado pelas
comissões ou oferecido de ofício pela Corregedoria.
Pág. 35
TÍTULO V
DAS HABILIDADES E COMPETÊNCIAS PARA COMPOR
A EQUIPE
CORRECIONAL
Art. 25. A equipe correcional será composta por
servidores com as seguintes habilidades e
competências:
I) Conhecimento da legislação aplicável à atividade
correcional;
I) Capacidade de análise e síntese;
III) Habilidade de comunicação e relacionamento
interpessoal;
IV) Imparcialidade e ética;
V) Discrição e sigilo.
TÍTULO VI
DA DIFUSÃO DO CONHECIMENTO E MEDIDAS
PREVENTIVAS
CAPÍTULO I
DA DISPONIBILIZAÇÃO DE MATERIAL
Art. 26. A Corregedoria disponibilizará material de
apoio e consulta sobre a atividade correcional, tais
como manuais, guias e modelos de documentos.
CAPÍTULO II
DA CAPACITAÇÃO DAS COMISSÕES
Art. 27. A Corregedoria promoverá a capacitação das
comissões, por meio de cursos, palestras e
workshops, sobre temas relacionados à atividade
correcional.
CAPÍTULO III
DAS MEDIDAS PREVENTIVAS
Art. 28. A Corregedoria desenvolverá e implementará
medidas preventivas, visando a reduzir a ocorrência
de infrações disciplinares e a promover a cultura da
integridade na UFAL.
TÍTULO VII
DA GESTÃO DA UNIDADE CORRECIONAL
CAPÍTULO I
DO RELATÓRIO ANUAL
Art. 29. A Corregedoria elaborará relatório anual de
suas atividades, contendo informações sobre os
procedimentos
instaurados,
concluídos,
as
penalidades aplicadas, as medidas preventivas
adotadas e outras informações relevantes.
Art. 30. O relatório anual será encaminhado ao(à)
Reitor(a).
CAPÍTULO II
DO PLANO OPERACIONAL ANUAL
Art. 31. A Corregedoria elaborará plano operacional
anual, contendo as metas e ações a serem
desenvolvidas no período, visando ao aprimoramento
da atividade correcional.
Art. 32. O plano operacional anual será aprovado
pelo(a) Reitor(a).
TÍTULO VIII
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CAPÍTULO I
DO CONTROLE E TRANSPARÊNCIA
Art. 33. A Corregedoria garantirá o controle e a
transparência de suas atividades, divulgando
informações sobre os procedimentos correcionais,
resguardando o sigilo das informações protegidas por
lei.
CAPÍTULO II
DO MONITORAMENTO DO CUMPRIMENTO DAS
DECISÕES
Art. 34. A Corregedoria Setorial manterá rotina
permanente de monitoramento do cumprimento das
decisões proferidas pela autoridade julgadora, com o
objetivo de assegurar a efetividade das sanções
aplicadas e a fidedignidade dos registros
institucionais.
Art. 35. Após a ciência da decisão definitiva, a equipe
administrativa da Corregedoria deverá, no prazo de
10 (dez) dias úteis:
a) Registrar a penalidade nos sistemas informatizados
de uso obrigatório do Órgão Central (e-PAD, CGU-PAD
ou similares), conforme exigido pela legislação
federal;
b) Notificar a unidade de gestão de pessoas para o
registro da sanção nos assentamentos funcionais do
servidor;
c) Atualizar o Banco de Punições interno da UFAL para
controle estatístico e fins de emissão de certidões
correcionais.
Art. 36. Nos casos de decisões que envolvam entes
privados e resultem em sanções impeditivas de licitar
ou
contratar,
a Corregedoria estabelecerá
comunicação com a unidade de licitações e contratos
para garantir o registro no Cadastro de Empresas
Inidôneas e Suspensas (CEIS).
Art. 37. O monitoramento será realizado de forma
bimestral, devendo a Corregedoria verificar junto às
unidades notificadas se as providências de execução
da decisão foram efetivamente implementadas.
Parágrafo único. Caso seja identificada omissão ou
atraso injustificado no cumprimento da decisão por
parte da unidade administrativa responsável, o fato
será imediatamente comunicado ao Corregedor para
a adoção das providências cabíveis
TÍTULO IX
DA INTEGRAÇÃO COM O SISCOR
Art. 38. A Corregedoria manterá integração com o
Sistema de Correição do Poder Executivo Federal –
SISCOR, observando as diretrizes e orientações do
Órgão Central.
TÍTULO X
DOS PROCEDIMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE ATOS
POR
VIDEOCONFERÊNCIA
Pág. 36
Art. 39. A Corregedoria Setorial da UFAL estabelecerá
checklist de procedimento para a realização de
provas orais no formato online para os
procedimentos em trâmite neste órgão, fomentando
assim a segurança jurídica em suas análises.
Art. 40. Os procedimentos a serem adotados para a
realização de atos por videoconferência incluem:
I. Atos preparatórios à videoconferência com a
obtenção dos contatos telefônicos, app de
mensagens instantâneas (se houver) e e-mails
profissionais das partes, depoente/testemunhas e
advogados que acompanharão ao ato;
II. Agendar a reunião em que se realizará a audiência
através do sistema indicado pela UFAL;
III. Preparação do cronograma das perguntas
previamente estabelecido, para que se possa realizar
a marcação de horários de cada momento do vídeo;
IV. Agendamento da data para realização do ato e
confecção de intimação por meio de despacho
explicativo, com a indicação da plataforma a ser
utilizada, a apresentação de um tutorial para acesso,
a disponibilização de um canal de comunicação direto
para esclarecimento de dúvidas e o link da reunião,
observando a antecedência mínima legalmente
exigida para a validade da intimação.
V. A possível criação de um grupo de WhatsApp,
quando recomendado, de modo a facilitar a troca
rápida de informações entre todos os participantes
da videoconferência, a fim de melhor instruir os
participantes no ingresso da
videoconferência.
VI. Ao iniciar a videoconferência, a comissão deve se
apresentar individualmente ou por meio do
presidente, indicando o número do processo,
sucintamente o objeto de apuração, a data e o
horário de início da oitiva, mencionando o meio em
que está se realizando a gravação.
VII. Solicitar que o depoente/testemunha/acusado se
identifique e indique um documento pessoal,
oralmente, não podendo responder por gestos. Em
caso de pessoa externa à Instituição, solicitar que
mostre o documento frente a câmera.
VIII.
Solicitar,
caso
presente(s),
que
o
depoente/testemunha/acusado e seu advogado (se
houver) se identifiquem. O depoente deverá indicar
número SIAPE (se for servidor) ou número de
matrícula (se for discente). Já o advogado deverá
indicar número da OAB e de qual Estado.
IX. Solicitar que o acusado feche a câmera quando
causar constrangimento ao depoente. Julgando-se
necessário, optar que o acusado faça apenas
perguntas por escrito a serem realizadas oralmente
pela comissão, especialmente quando não tiver
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Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
advogado, após avaliação da pertinência delas. Em
último caso, retirá-lo da sala, sendo representado
apenas por seu advogado (se houver).
X. Após identificações, e caso a oitiva seja de
testemunha (e não o interrogatório do acusado),
realizar a leitura do caput do art. 342 do Código Penal
(CP) para o depoente.
XI. Após leitura do caput do art. 342 do Código Penal,
pedir ao depoente que assuma o compromisso de
falar a verdade, sob as penas da lei e quanto à não
espetacularização do ato processual, prevenindo sua
transmissão ao vivo, em espécies de live-audiências,
sem autorização, a fim de preservar a imagem e a
intimidade de todos.
XII. Caso o acusado ou a defesa contradite a
testemunha antes dela prestar o compromisso de
dizer a verdade, analisar a contradita para acatá-la ou
não, no sentido de declarar a testemunha impedida
(critérios objetivos) ou suspeita (critério subjetivo).
XIII. Após decisão sobre a contradita (se houver), a
comissão deve iniciar as suas perguntas ao depoente.
XIV. Após as perguntas da comissão, passar a palavra
para a defesa realizar as indagações que julgar
necessárias (caso compareça o acusado e/ou
advogado).
XV. Advertir a defesa (acusado e/ou advogado) caso
esta tumultue a oitiva, que poderá ser retirada da
sala. A comissão só poderá assim proceder na
hipótese de já ter feito ao menos uma advertência
anteriormente.
XVI. Realizar novas perguntas, caso a comissão julgue
necessário, no período de perguntas da defesa,
concedendo ao acusado ou seu advogado a
prerrogativa de perguntar por último.
XVII. Encerradas as perguntas da defesa e não
havendo questionamentos complementares da
comissão, perguntar ao depoente se deseja
acrescentar algo relevante que não lhe foi
perguntado, concedendo-lhe a palavra em caso
positivo. Após, finalizar o ato indicando o horário
oralmente no vídeo.
XVIII. Após encerrado o depoimento gravado,
registrar no termo de depoimento ou ata da oitiva
situações importantes ocorridas na oitiva (ex.:
contradita, pergunta indeferida etc.). Aconselha-se
que seja incluído no termo/ata da oitiva o teor das
perguntas realizadas pela comissão e pela defesa,
com a indicação do tempo de vídeo em que se inicia
a indagação, não sendo necessário transcrever as
respostas. Descrever no termo o link da gravação e
certificar se o endereço está correto e ativo, para que
possam ter acessos posteriores por todos os
envolvidos na apuração e a CPAD.
TÍTULO XI
Pág. 37
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41. Os casos omissos serão resolvidos pelo titular
da Corregedoria Setorial da UFAL e submetidos ao(à)
Reitor(a) para homologação.
Art. 42. Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação, revogando as Instruções
Normativas nº 01/2023, nº 02/2023, nº 03/2023 e nº
01/2024, todas da Corregedoria Setorial da UFAL.
PORTARIA N. 46, DE 10 DE ABRIL DE 2026
O CORREGEDOR SETORIAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas em razão do cargo ao qual foi
nomeado pela Portaria GR n. 285, de 28 de abril de
2025, publicada no DOU de 7 de maio de 2025; e em
obediência ao Decreto 5.480, de 30 de junho de
2005, resolve:
I – Elogiar a servidora Luciane Santos Prado, SIAPE n.
1663596, ocupante do cargo de Administração e
lotadaFaculdade de Arquitetura e Urbanismo – FAU,
atuando como membro voluntário na condução da
Investigação
Preliminar
Sumária
n.
23065.024297/2025-14, e demonstrando dedicação,
senso de responsabilidade e competência no
desempenho de suas atribuições, devendo ser
procedida a devida anotação em seu registro
funcional.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RAFAEL DIEGO JAIRES DA SILVA
Unidades Acadêmicas
PORTARIA Nº 02/2026, DE 09 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS DO SERTÃO/UFAL,
no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelo artigo 23 do Estatuto da UFAL, aprovado pela
Portaria nº 4067, de 29.12.2003 do MEC, e da
Portaria da Reitoria Nº 420, de 29 de junho de 2022,
resolve:
I. Designar os servidores, abaixo relacionados, para
compor a Comissão Eleitoral do Processo de Escolha
de Diretores do Campus do Sertão/UFAL - Biênio
2026-2030:
DOCENTES
- DIVÂNIA CÁSSIA COSTA DA SILVA, Siape 2129400
(titular)
- GERCINALDO DE MOURA MEDEIROS, Siape 1742922
(suplente)
TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS
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Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
- KARLEANY MENDONCA DE LIMA, Siape 2177616
(titular)
- ARNON BERG MICHEL DE LIMA, Siape 2155919
(suplente)
DISCENTES
- EDONI FERNANDES DE BRITO, Matrícula 23210500
(titular)
- GABRIEL VINICIUS ANDRADE CARVALHO, Matrícula
23111227 (suplente)
II. Esta portaria entra em vigor nesta data.
Direção Geral do Campus do Sertão/UFAL, em
09/04/2026
THIAGO TRINDADE MATIAS
PORTARIA Nº 15, DE 07 DE ABRIL DE 2026,
DESIGNAÇÃO/CEDU
A DIRETORA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS no uso de
suas atribuições resolve:
Designar a Comissão Eleitoral do processo de
consulta para escolha da Direção e Vice Direção do
Centro de Educação da Universidade Federal de
Alagoas, no Campus A. C. Simões, referente ao
período de 2026 – 2030. A saber:
Titulares:
Eraldo de Souza Ferraz, Professor do Magistério
Superior, Siape 1121262;
José Adailton Cortez Freire, Tecnico em Assuntos
Educacionais, Siape 1050620;
Allure Ishtar Gaspar do Nascimento, Discente do
Curso de Pedagogia, Matrícula 19110803.
Suplentes:
Sandra Lúcia dos Santos Lira, Professora do
Magistério Superior, SIAPE 42017 ;
Suzana Barbosa dos Santos, Secretária Executiva,
Siape: 2042375;
Salem Nicholas de Araujo Pulcino, Discente do curso
de Pedagogia, Matrícula 202419798.
PORTARIA Nº 16, DE 09 DE ABRIL DE 2026
CEDU/DESIGNAÇÃO
A DIRETORA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, conforme
consta do Art. 19 – IX do Estatuto e Art. 24 – VII do
Regimento Geral da UFAL.
R E S O L V E:
Designar os membros abaixo identificados para
compor a comissão interna de avaliação do processo
para promoção funcional, para a classe E, de
Professor Titular, da docente kátia Maria Silva de
Melo– Processo 23065.007854/2026-13.
Pág. 38
LUIS PAULO LEOPOLDO MERCADO, Professor do
Magistério Superior, Matrícula SIAPE 1121358;
INALDA MARIA DOS SANTOS Professora do
Magistério Superior, Matrícula SIAPE: 1321168;
DEISE JULIANA FRANCISCO, Professora do Magistério
Superior, Matrícula SIAPE: 1695861.
Dê-se ciência e Cumpra-se,
PORTARIA Nº 18, DE 09 DE ABRIL DE 2026
CEDU/DESIGNAÇÃO
A DIRETORA DO CENTRO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, conforme
consta do Art. 19 – IX do Estatuto e Art. 24 – VII do
Regimento Geral da UFAL.
R E S O L V E:
Designar os membros abaixo identificados para
compor a comissão interna de avaliação do processo
para promoção funcional, para a classe E, de
Professor Titular, da docente ANA CAROLINA FARIA
COUTINHO
GLERIA–
Processo
23065.009279/2026-85.
LUIS PAULO LEOPOLDO MERCADO, Professor do
Magistério Superior, Matrícula SIAPE 1121358;
INALDA MARIA DOS SANTOS Professora do
Magistério Superior, Matrícula SIAPE: 1321168;
DEISE JULIANA FRANCISCO, Professora do Magistério
Superior, Matrícula SIAPE: 1695861.
Dê-se ciência e Cumpra-se,
JORDANIA DE ARAUJO SOUZA GAUDENCIO
Edital n° 004 de 08 de abril de 2026
A Unidade Acadêmica Centro de Tecnologia (CTEC),
da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), em
cumprimento ao Regimento Geral da Universidade e
ao Regimento Interno da Unidade, torna público o
processo de escolha dos representantes para os
cargos de Diretor/a e Vice-diretor/a da Unidade
Acadêmica para o quadriênio 2026/2030, que seguirá
o disposto abaixo:
1. DO OBJETO DO PROCESSO ELEITORAL
1.1 O processo eleitoral definido neste Edital
refere-se à escolha dos representantes para os cargos
de Diretor/a e Vice-Diretor/a da Unidade Acadêmica
Centro de Tecnologia.
1.2 O mandato para os cargos terá duração de 04
(quatro) anos, conforme o Regimento Geral da UFAL
e o Regimento Interno do CTEC.
2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DO PROCESSO
ELEITORAL
2.1
O
processo eleitoral será realizado,
exclusivamente, por sistema eletrônico de votação,
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Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
gerenciado pelo Núcleo de Tecnologia da Informação
(NTI/UFAL).
2.2 A votação será realizada em dois turnos, caso
nenhuma das candidaturas/chapas concorrentes, em
número superior a 02 (duas), alcance metade mais
um (50%+01) dos votos válidos apurados,
realizando-se assim um novo pleito (2° turno) entre
as 02 (duas) candidaturas/chapas mais votadas;
2.3 O processo de consulta será realizado de forma
paritária entre os segmentos que representam a
Comunidade
Universitária
(Docentes,
Técnicos-Administrativos e Discentes) e cada
segmento deverá representar 1/3 (um terço) do
percentual dos votos válidos;
2.4 Estarão aptos para votação todos os membros da
comunidade acadêmica com vínculo na Unidade
Centro de Tecnologia:
2.4.1 Docentes efetivos e docentes temporários com
contratos vigentes;
2.4.2 Técnicos-Administrativos em exercício;
2.4.3 Discentes regularmente matriculados em cursos
de graduação ou pós-graduação;
2.4.4 Servidores afastados, cedidos, licenciados ou
qualquer outra condição prevista na forma do Art.
102 da Lei 8.112/1990.
2.5 Poderão concorrer aos cargos de Diretor e
Vice-Diretor, docentes integrantes da carreira do
magistério superior, portadores do título de doutor,
lotados e em exercício na Unidade Acadêmica;
2.6 Todo o processo eleitoral será conduzido pela
Comissão Eleitoral, conforme o seguinte cronograma:
ATIVIDADE
DATA
EXECUÇÃO
Prazo para
pedido de
impugnação do
Edital
Do dia 09/04
até 17h do dia
13/04
E-MAIL
FUNCIONAL
Inscrições
De 20/04 a
27/04 às 18h
E-MAIL
FUNCIONAL
Divulgação da
lista de inscritos
Dia 27/04,
a partir de 18h
E-MAIL
FUNCIONAL
Prazo para
pedido de
impugnação de
inscrição
Dia 30/04, até
às 16h
E-MAIL
FUNCIONAL
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Divulgação do
resultado
preliminar das
inscrições
homologadas
Dia 04/05,
a partir de 09h
E-MAIL
FUNCIONAL
Prazo para
recurso das
inscrições
Do dia 05/05
até 12h do dia
06/05
E-MAIL
FUNCIONAL
Resultado final
das inscrições
homologadas
Dia 06/05,
a partir de 18h
E-MAIL
FUNCIONAL
Realização da
eleição - 1º
turno
Dias 18 e
19/05,
das 08h às 17h
SISTEMA DE
VOTAÇÃO
ELETRÔNICO
– NTI
Divulgação do
resultado
preliminar da
eleição
Dia 20/05,
a partir de 09h
E-MAIL
FUNCIONAL
Prazo para
recurso do
resultado
preliminar da
eleição
Do dia 20/05
até 16h do dia
21/05
E-MAIL
FUNCIONAL
Resultado final
da eleição
Dia 22/05
E-MAIL
FUNCIONAL
Realização da
eleição - 2° turno
(caso necessário)
Dias 09 e
10/06,
das 08h às 17h
SISTEMA DE
VOTAÇÃO
ELETRÔNICO
– NTI
Divulgação do
resultado
preliminar da
eleição
Dia 11/06,
a partir de 09h
E-MAIL
FUNCIONAL
Prazo para
recurso do
resultado
preliminar da
eleição
Do dia 11/06
até 12h do dia
12/06
E-MAIL
FUNCIONAL
Resultado final
da eleição
Dia 12/06
a partir de 18h
E-MAIL
FUNCIONAL
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Ano 10 - Nº 58
Homologação
pelo conselho do
CTEC
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
Até dia 25/06
Reunião do
Conselho
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1 As inscrições serão realizadas mediante
apresentação de formulário específico (Anexo I) com
assinatura eletrônica de todos os candidatos,
observando a IN GR/UFAL 01/2021;
3.2 Os formulários de inscrição deverão ser
encaminhados para o e-mail SECRETARIA DA
DIREÇÃO: secdir@ctec.ufal.br, e deverão estar em
formato PDF.
4. DA COMISSÃO ELEITORAL
4.1 A Comissão Eleitoral está designada em PORTARIA
Nº 007 -GD-CTEC DE 08 DE ABRIL DE 2026, aprovada
Ad Referendum do Conselho da Unidade pela
RESOLUÇÃO Nº 58/2026-CONSUNI/UFAL, de 31 de
março de 2026, e é composta por representantes de
todas as categorias;
4.2 Os membros da Comissão Eleitoral não poderão
participar como candidatos em qualquer uma das
vagas deste Edital.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral.
Centro de Tecnologia/UFAL, em 08 de abril de 2026.
COMISSÃO ELEITORAL
ANEXO 1
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Em atendimento ao Edital de Convocação nº
004/2026-CTEC/UFAL, de 08 de abril de 2026, que
trata da inscrição para o processo de escolha dos
representantes para os cargos de Diretor/a e
Vice-Diretor/a da Unidade Acadêmica Centro de
Tecnologia para o quadriênio 2026/2030, os
candidatos abaixo assinados apresentam suas e
solicitam à Comissão Eleitoral a homologação da
requerida inscrição.
DIRETOR
NOME
ASSINATURA
VICE-DIRETOR
NOME
ASSINATURA
Maceió, ____ de _________________ de 2026.
PORTARIA Nº 007 -GD-CTEC DE 08 DE ABRIL DE 2026
Pág. 40
O DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA CTEC/UFAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo REGIMENTO GERAL da Universidade
Federal de Alagoas e pelo REGIMENTO INTERNO do
CTEC e CONSIDERANDO deliberação do Conselho do
CTEC em reunião ordinária no dia 07 de abril de 2026,
resolve:
- Designar os membros abaixo relacionados para
comporem a COMISSÃO ELEITORAL prevista no Art.
6º do REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE
TECNOLOGIA, que trata das orientações gerais do
processo de composição dos Dirigentes da Unidade
Acadêmica Centro de Tecnologia – CTEC/UFAL.
Membros Titulares:
JAMILE PINHEIRO NASCIMENTO AMOAH – SIAPE:
1211400 (Docente) - Presidente
LANIBERG LUIZ DA SILVA – SIAPE: 2063462 (Técnico)
ALDER JÚLIO LEAL DE GOIS MONTEIRO - Matrícula:
22111302 (Discente)
Membros Suplentes:
FERNANDA SANTANA PEITER – SIAPE: 3520834
(Docente)
LUIZ HENRIQUE DA SILVA – SIAPE: 1668939 (Técnico)
MARIANE DA SILVA TELES - Matrícula: 22111307
(Discente)
PORTARIA Nº 008 GD-CTEC DE 08 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR DO CENTRO DE TECNOLOGIA CTEC/UFAL, no uso das atribuições que lhe confere o
artigo 11 e seu parágrafo único da Resolução No
119/2025-CONSUNI, de 10 de outubro de 2025,
resolve:
Designar, Ad Referendum do Conselho do CTEC, os
docentes abaixo relacionados, pertencentes à Classe
de Professor Titular, para comporem a Comissão
Especial
de
Avaliação
do
processo
(23065.003108/2026-42) de promoção docente para
a classe D (professor titular) da carreira de magistério
superior do Prof. Dr. Carlos Ruberto Fragoso Junior.
Membros Titulares:
Prof. Dr. Valmir de Albuquerque Pedrosa (UFAL) –
SIAPE 2206533 (Presidente)
Prof. Dr. David da Motta Marques (UFRGS) – SIAPE
0351900
Prof. Dr. José Luiz de Attayde (UFRN) – SIAPE 1362202
Profa. Dra. Suzana Maria Gico Lima Montenegro
(UFPE) – SIAPE 1133540
Membros Suplentes:
Prof. Dr. Marllus Gustavo Ferreira Passos das Neves
(UFAL) – SIAPE 1640249
Prof. Dr. Walter Collischonn (UFCG) – SIAPE 1492177
VLADIMIR CARAMORI BORGES DE SOUZA
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Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 1/2026 DO PROCESSO
DE ESCOLHA DO DIRETOR/A E VICE-DIRETOR/A DA
UNIDADE
ACADÊMICA – FACULDADE DE LETRAS - FALE, PARA
O QUADRIÊNIO 2026/2030
Em atendimento ao disposto na Resolução nº.
56/2026-CONSUNI/UFAL, a Diretora da Faculdade de
Letras
(FALE) convoca os membros de sua Comunidade
Universitária para o processo de escolha da nova
Diretoria
desta Unidade Acadêmica (UA), para o quadriênio
2026/2030, a ser realizado em dois dias consecutivos,
conforme
abaixo:
1º turno: 20 e 21 de maio de 2026;
2º turno: 09 e 10 de junho de 2026, se necessário.
Declara ainda, aberto o período de inscrição dos/as
candidatos/as aos Cargos de Diretor/a e
Vice-Diretor/a, compreendido entre
os dias 20 a 27 de abril de 2026, visando à
participação no referido pleito.
As inscrições serão processadas pela COMISSÃO
ELEITORAL INTERNA designada pela Portaria FALE nº
11, de
06/04/2026, na secretaria da Unidade Acadêmica, no
horário de 09:00 às 17:00 horas.
Ficam
convocados
todos
os/as
Docentes,
Técnico/as-Administrativos/as
e
Estudantes
vinculados/as a esta Unidade Acadêmica.
Maceió-AL, em 06 de abril de 2026.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 100/2026 QUE
RETIFICA EDITAL Nº 1/2026 DE 06 DE ABRIL DE 2026
PROCESSO DE ESCOLHA DO DIRETOR/A E
VICE-DIRETOR/A DA UNIDADE
ACADÊMICA – FACULDADE DE LETRAS - FALE, PARA
O QUADRIÊNIO 2026/2030
Em atendimento ao disposto na Resolução nº.
56/2026-CONSUNI/UFAL, a Diretora da Faculdade de
Letras
(FALE) convoca os membros de sua Comunidade
Universitária para o processo de escolha da nova
Diretoria
desta Unidade Acadêmica (UA), para o quadriênio
2026/2030, a ser realizado em dois dias consecutivos,
conforme
abaixo:
1º turno: 20 e 21 de maio de 2026;
2º turno: 09 e 10 de junho de 2026, se necessário.
Pág. 41
Declara ainda, aberto o período de inscrição dos/as
candidatos/as aos Cargos de Diretor/a e
Vice-Diretor/a, compreendido entre
os dias 20 a 27 de abril de 2026, visando à
participação no referido pleito.
As inscrições serão processadas pela COMISSÃO
ELEITORAL INTERNA designada pela Portaria
retificada FALE nº 15, de
06/04/2026, na secretaria da Unidade Acadêmica, no
horário de 09:00 às 17:00 horas.
Ficam
convocados
todos
os/as
Docentes,
Técnic/as-Administrativos/as
e
Estudantes
vinculados/as a esta Unidade Acadêmica.
Maceió-AL, em 06 de abril de 2026.
PORTARIA FALE Nº 11, DE 06 DE ABRIL DE 2026
A DIRETORA DA FACULDADE DE LETRAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 do
Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal
de Alagoas, aprovado pela Portaria nº 4.067/MEC, de
29 de dezembro de 2003, e pelo art. 11 do Regimento
Interno da Faculdade de Letras, aprovado em Sessão
Plenária ocorrida em 26 de fevereiro de 2010,
resolve:
Art. 1º Designar os membros da Comissão
responsável pela condução do processo eleitoral para
escolha dos cargos de Diretor/a e Vice Diretor/a da
FACULDADE DE LETRAS da Universidade Federal de
Alagoas, para o quadriênio 2026-2030, em
atendimento ao que dispõe o Regimento Geral da
UFAL.
Representantes Docentes:
Prof. Miguel José Alves de Oliveira Jr. (Membro
Titular)
Prof. José Niraldo de Farias (Membro Suplente)
Representantes Técnicos:
Vanessa Elisa da Silva Correia (Membro Titular)
Carlos Alberto Matias de Oliveira (Membro Suplente)
Representantes Discentes:
Vinícius Gomes Pinto (Membro Titular)
Adeilton Wachill dos Santos Olímpio (Membro
Suplente)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA FALE Nº 15 que RETIFICA PORTARIA Nº
11, DE 06 DE ABRIL DE 2026
A DIRETORA DA FACULDADE DE LETRAS DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 do
Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal
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Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
de Alagoas, aprovado pela Portaria nº 4.067/MEC, de
29 de dezembro de 2003, e pelo art. 11 do Regimento
Interno da Faculdade de Letras, aprovado em Sessão
Plenária ocorrida em 26 de fevereiro de 2010,
resolve:
Art. 1º Designar os membros da Comissão
responsável pela condução do processo eleitoral para
escolha dos cargos de Diretor/a e Vice Diretor/a da
FACULDADE DE LETRAS da Universidade Federal de
Alagoas, para o quadriênio 2026-2030, em
atendimento ao que dispõe o Regimento Geral da
UFAL.
Representantes Docentes:
Prof. Miguel José Alves de Oliveira Jr. (Membro
Titular)
Prof. José Niraldo de Farias (Membro Suplente)
Representantes Técnicos:
Vanessa Elisa da Silva Correia (Membro Titular)
Carlos Alberto Matias de Oliveira (Membro Suplente)
Representantes Discentes:
Vinícius Gomes Pinto (Membro Titular)
Adeilton Wachill dos Santos Olímpio (Membro
Suplente)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
RITA DE CASSIA SOUTO MAIOR SIQUEIRA LIMA
PORTARIA Nº 02, DE 07 DE ABRIL DE 2026
O
VICE
DIRETOR
DA
FACULDADE
DE
NUTRIÇÃO/UFAL, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria nº 252 - Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas e do Trabalho da UFAL, de 27
de maio de 2025, publicada no D.O.U. de 28 de maio
de 2025, seção 02, pág. 29,
RESOLVE:
Designar os membros abaixo relacionados para
compor a COMISSÃO ELEITORAL INTERNA, prevista
na Resolução nº 58/2026-CONSUNI/UFAL, de 31 de
março de 2026, que trata das orientações gerais do
processo de escolha dos Dirigentes das Unidades
Acadêmicas e dos Campi Fora de Sede da UFAL para o
quadriênio 2026-2030.
Representantes dos Docentes:
João Araújo Barros Neto - SIAPE 1727406 (Titular);
Glaucevane da Silva
Guedes - SIAPE 2717856
(Suplente);
Representantes dos Técnicos-Administrativos:
Semirames de Andrade Souza Medeiros - SIAPE
1752588 (Titular);
Amanda Carlos de Menezes - SIAPE 1784120
(Suplente);
Representantes dos Discentes:
Pág. 42
José Joaquim da Silva Neto (Graduando) - Mat.
202419340 (Titular);
Lyvia Silvia Felix (Graduanda) - Mat. 2025033453
(Suplente)
GABRIEL SOARES BADUE
PORTARIA Nº 003/2026, DE 06 DE ABRIL DE 2026
A DIREÇÃO DA FACULDADE DE NUTRIÇÃO FANUT/UFAL, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo Parágrafo Único do Art. 11 da
Resolução nº 78/2014 – CONSUNI/UFAL, de 17 de
novembro de 2014, RESOLVE:
Nomear os professores relacionados abaixo para
compor a COMISSÃO ESPECIAL de Avaliação do
Memorial da docente SANDRA MARY LIMA
VASCONCELOS, como requisito para promoção à
Classe E, Professor Titular, que trata o processo nº
23065.005395/2026-25:
Profª. Drª. Telma Maria de Menezes Toledo Florêncio
(UFAL) - Presidenta;
Profª. Drª. Rita de Cássia Coelho de Almeida AKutsu
(UNB) - Membra Titular;
Profª. Drª. Maria da Conceição Carneiro Pessoa de
Santana (UNCISAL) - Membra Titular;
Profª. Drª. Edna Pereira Gomes de Morais (UNCISAL)
- Membra Titular;
Prof. Dr. Marco Antônio Mota Gomes (UNCISAL) Membro Suplente;
Profª. Drª. Maria Cícera dos Santos de Albuquerque
(UFAL) - Membra Suplente;
JOÃO ARAÚJO BARROS NETO
PORTARIA Nº 10, DE 07 DE ABRIL DE 2026
O VICE-DIRETOR DA FACULDADE DE ARQUITETURA E
URBANISMO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, resolve:
1. Designar os professores abaixo relacionados para
comporem a Comissão de Seleção para o Prêmio
ANPARQ de Dissertações e Teses defendidas em 2024
e 2025 no Programa de Pós-Graduação em
Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura
e Urbanismo - PPGAU/FAU/UFAL, referente ao Edital
Prêmio ANPARQ 2026.
- Juliana Michaello Macêdo Dias - 1647400
- Odair Barbosa de Moraes - 1346802
2. As atividades da Comissão serão desenvolvidas
durante o mês de abril de 2026.
Registre-se e cumpra-se.
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Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
LUIZ ADALBERTO PHILIPPSEN JUNIOR
PORTARIA Nº 11, DE 10 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR DA FACULDADE DE ARQUITETURA E
URBANISMO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, resolve:
1. Designar os servidores abaixo relacionados para
comporem a Comissão Eleitoral Interna para o
processo de escolha dos cargos de Diretor/a e Vice
Diretor/a da Unidades Acadêmica Faculdade de
Arquitetura e Urbanismo da UFAL – FAU/UFAL - para
o quadriênio 2026-2030.
Caroline Gonçalves dos Santos – SIAPE 3060172 –
Titular
Danielly Amatte Lopes – SIAPE 1376071 - Suplente
Luciane Santos Prado - SIAPE 1663596 - Titular
Mayna Lais Tenório de Araújo - SIAPE: 1994851 Suplente
Jorgge Níchollas Costa Amorim – Matrícula 20111050
- Titular
Rhuan Nicolas da Silva Santos - Matrícula
2025106068 – Suplente
2. A comissão terá vigência até o final do processo
seletivo, conforme cronograma constante da
Resolução
nº
58/2026-CONSUNI/UFAL,
de
31/03/2026, Anexo I, Capítulo III, Art.9º.
3. Esta portaria entra em vigor a partir de 10 de Abril
de 2026.
Registre-se e Cumpra-se.
FERNANDO ANTONIO DE MELO SÁ CAVALCANTI
PORTARIA Nº 17/2026-FEAC, DE 07 DE ABRIL DE
2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA FEAC, no uso de
suas atribuições regimentais e estatutárias, e
considerando:
1. As competências atribuídas pelo Estatuto e pelo
Regimento da UFAL;
2. A Resolução nº 119/2025 do CONSUNI-UFAL;
3. A Portaria nº 173 de 2026 - GR (que institui a
Comissão de Avaliação de Desempenho Docente da
Faculdade
de
Economia,
Administração
e
Contabilidade - FEAC)
RESOLVE, “Ad Referendum”:
Art 1º. Instituir a comissão de avaliação do pedido de
progressão de Thierry Molnar Prates (Processo nº.
23065.008949/2026-46), de associado 4 para Titular,
a ser formada pelos docentes:
1. Profa. Dra. Luciana Peixoto Santa Rita (Titular,
matrícula 2365608) - presidente;
Pág. 43
2. Prof. Dr. Gustavo Madeiro da Silva (Titular,
matricula 1427320);
3. Profa. Dra. Ana Paula Lima Marques Fernandes
(Titular, matrícula 2566890).
Art 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
assinatura.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2026-FEAC, DE 09
DE ABRIL DE 2026
APROVA AS NORMAS COMPLEMENTARES AO
PROCESSO DE ESCOLHA DO DIRETOR E
VICE-DIRETOR DA FEAC, PARA O QUADRIÊNIO
2026-2030.
O Presidente do Conselho da Faculdade de
Economia, Administração e Contabilidade da UFAL,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, de
acordo com o que foi deliberado em reunião
realizada nesta data, e considerando o disposto nas
NORMAS GERAIS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS
DIRIGENTES DAS UNIDADES ACADÊMICAS, CAMPI
FORA DE SEDE E UNIDADES DE ENSINO DA UFAL, para
o quadriênio 2026-2030, constante da Resolução Nº
58/2026-CONSUNI-UFAL,
R E S O L V E, ad referendum:
Aprovar as Normas Complementares para o processo
de escolha dos ocupantes dos cargos de Diretor e
Vice-Diretor desta Faculdade, para o quadriênio
2026-2030, na forma a seguir:
1 DA PROPORCIONALIDADE DOS VOTOS.
1.1 De acordo com as normas gerais do processo de
escolha dos dirigentes das unidades acadêmicas,
campi fora de sede e unidades de ensino da UFAL,
constantes da Resolução nº 58/2026- CONSUNI/UFAL.
1.2 A eleição ocorrerá de forma remota, por meio de
sistema de votação eletrônico, gerenciado pelo
Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI/UFAL).
1.3 O processo de consulta será realizado de forma
paritária
entre
as
categorias
Docente,
Técnico-Administrativo e Discente, onde cada
categoria deverá representar 1/3 (um terço) do
percentual dos votos válidos.
2 DAS INSCRIÇÕES.
2.1 As chapas deverão registrar suas candidaturas por
meio
de
envio
de
e-mail
para
comissaoeleitoral@feac.ufal.br,
mediante
o
preenchimento da ficha de inscrição (Anexo II),
constando os nomes completos do(a) candidato(a) a
Diretor da FEAC e de seu(ua) vice, constando,
respectivamente,
as
assinaturas
eletrônicas
(certificada ou gov.br), os números de telefones e as
contas de e-mail.
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
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Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
Parágrafo Único: As chapas e os respectivos
candidatos, ao se inscreverem, se comprometem a
acatar as presentes normas e manter a conduta
compatível com a função a ser desempenhada.
3 DAS ELEIÇÕES
3.1 O calendário da eleição elaborado pela Comissão
Eleitoral, designada por meio da Portaria nº
12/2026-FEAC, descreve as seguintes etapas da
eleição:
1. Divulgação do Edital de Convocação com as
Normas Complementares aprovadas pelo
Conselho da FEAC em 09/04/2026.
2. Inscrições das chapas (Por meio de envio de
e-mail para comissaoeleitoral@feac.ufal.br,
a partir das 8h do dia 20/04/2026 até às 17h
do dia 27/04/2026.
3. Deferimento das inscrições: a partir das 10h
do dia 28/04/2026.
4. Período oficial de campanha eleitoral: a
partir do dia 29/04/2026 até 19/05/2026.
5. Debate e apresentação de propostas das
chapas inscritas (opcional): 13/05/2026.
6. Realização da eleição por meio do sistema
Helios Voting: a partir das 8h do dia
20/05/2026 até 19h do dia 21/05/2026.
7. Apuração dos votos e divulgação do
resultado da eleição: após as 19h do dia
21/05/2026.
8. Entrada de Recursos (por meio de envio de
e-mail para comissaoeleitoral@feac.ufal.br:
a partir das 8h do dia 22/05/2026 até 17h do
dia 25/05/2026.
9. Resultados dos recursos: 26/05/2026.
10. Envio do relatório final da eleição ao
Conselho da FEAC para homologação:
29/05/2026.
4 DA PROPAGANDA ELEITORAL E DA CAMPANHA
4.1 É facultada a campanha eleitoral dos candidatos
inscritos.
4.2 A campanha eleitoral poderá ser realizada de
29/04/2026 até 19/05/2026, para apresentação dos
planos de trabalho, palestras e divulgação da
campanha eleitoral.
4.3 Material de divulgação:
a) Cartazes: devem ser afixados nos murais oficiais
presentes nos blocos provisórios, da Universidade
Federal de Alagoas, onde as aulas da FEAC estão
sendo ministradas;
b) Banners: devem ser colocados nos blocos
provisórios, da Universidade Federal de Alagoas,
onde as aulas da FEAC estão sendo ministradas, em
suportes apropriados, que devem ser providenciados
pelos candidatos e dispostos de maneira a não
atrapalhar o trânsito de pessoas;
Pág. 44
c) E-mail institucional;
d) Instagram da FEAC (conforme regras a serem
divulgadas pela comissão eleitoral no período de
campanha);
e) outras mídias digitais.
4.4 É vedada qualquer outra forma de divulgação
visual que não aquelas previstas no item 4.3. desta
resolução.
4.5 É proibido espalhar material de propaganda fora
do período definido para campanha eleitoral.
4.6A divulgação das propostas dos candidatos deve
visar à manutenção da ordem, conduta ética e do
respeito no campus universitário, como também,
zelando pelo patrimônio da instituição, para que não
seja danificado com afixação de cartazes ou materiais
de qualquer natureza, durante todo o processo de
eleição.
4.7 A divulgação das chapas e respectivas propostas
nas salas de aula deverá ser realizada somente no
período de 29/04/2026 até 19/05/2026.
4.8 A abordagem direta dos candidatos aos eleitores
deverá ser suspensa às 21h00, do dia 19/05/2026.
4.9 Os candidatos poderão distribuir materiais
informativos e de divulgação aos eleitores, desde que
não firam os princípios éticos do processo eleitoral;
4.10 As chapas poderão agendar reuniões com a
comunidade para apresentação de suas propostas,
desde que seja obedecido o período estipulado no
item 4.7.
4.11 Havendo mais de uma chapa inscrita, a
Comissão estimulará o debate entre os candidatos e a
apresentação de programas. Esta atividade deverá
ser realizada de forma remota, por meio de
videoconferência, em data e horário que serão
divulgados com antecedência pela Comissão.
4.12 Sem prejuízo das sanções civis e criminais ao
responsável, a Comissão Eleitoral, a seu critério,
poderá determinar, por solicitação do ofendido, a
retirada de publicações que contenham agressões ou
ataques a candidatos em cartazes, banners e em
sítios eletrônicos da rede mundial de computadores
(internet), incluindo as redes sociais.
5 DO PROCESSO DE ESCOLHA, DA VOTAÇÃO E
APURAÇÃO
5.1 Participarão do processo de escolha, na condição
de eleitores, utilizando-se exclusivamente do e-mail
institucional (@ufal.br):
I - Os integrantes das carreiras do Magistério Superior
(Titular, Associado, Adjunto, Assistente e Auxiliar) e
do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), em
exercício na UFAL e que sejam lotados na respectiva
Unidade, além dos professores com contratos
vigentes:
a) Substituto;
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
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Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
b) Visitante;
c) Voluntário, com cadastro nos sistemas SIGRH e
SIGAA da UFAL;
d) Em Exercício Provisório.
II - Os integrantes do corpo Técnico-administrativo
em exercício na UFAL, que sejam lotados na
respectiva Unidade;
III - Os discentes regularmente matriculados nos
cursos de Graduação, de Pós-Graduação Stricto Sensu
(Mestrado
e
Doutorado)
e
Lato
Sensu
(Especialização), nas modalidades presencial ou
Educação a Distância (EaD), bem como os
devidamente matriculados nos cursos técnicos da
Escola Técnica de Artes (ETA/ICHCA), vinculados à
respectiva Unidade.
IV - Os servidores afastados, cedidos, licenciados ou
qualquer outra condição prevista na forma do Art.
102 da Lei n° 8.112/1990, conforme Anexo II.
§ 1º Os servidores elencados no inciso IV desse artigo
votarão na sua respectiva lotação de origem.
§ 2º Havendo mais de uma situação de vínculo do/a
eleitor/a numa mesma Unidade, ele/a deverá optar
por uma única categoria de voto (docente,
técnico-administrativo ou discente), não se aplicando
esse critério para o caso de vínculos em Unidades
diferentes.
5.2 O voto é secreto e pessoal, e o direito de
participar da eleição não poderá ser transferido a
terceiros e nem a procurador de qualquer espécie.
5.3 A eleição realizar-se-á de forma virtual, no
sistema Helios Voting, hospedado no domínio da
UFAL (votar.ufal.br). O link para votação será enviado
às 08h, do dia da eleição, para o e-mail institucional
(@ufal.br) de todos os votantes.
5.4 O sistema Helios Voting manterá o voto secreto e
não permitirá dois votos pelo mesmo votante.
5.5 O Sistema eleitoral conterá os nomes dos
integrantes das chapas, indicando cada função
(Diretor(a) e Vice), e cuja ordem será a de inscrição
no processo eleitoral.
5.6 Não serão aceitos votos após o horário de
votação
(19h
do
dia
21/05/2026),
por
correspondência (correio tradicional ou eletrônico,
que não seja o email institucional) ou procuração,
isto é, todos os votos serão computados conforme
descrito no item 5.3.
5.7 A apuração e a proclamação dos resultados
deverão ocorrer logo após o término do prazo de
votação em sessão pública, que seguirá as seguintes
etapas:
a) Verificação do número de votantes por segmento;
b) Contagem do número total de votos;
c) Verificação do número de votos válidos e do
número de votantes;
Pág. 45
d) Contagem do número de votos para cada chapa
inscrita, por segmento universitário, bem como do
número total de votos brancos;
e) Divulgação dos resultados.
5.8O voto será paritário e cada categoria terá peso
equivalente a um terço do colégio de consulta,
calculados sobre o número de votantes efetivos de
cada segmento de acordo com a seguinte fórmula:
Obs: Serão considerados quatro dígitos após a vírgula
com arredondamento conforme norma ABNT/NBR
5891/1977, que dispõe sobre as regras de
arredondamento da numeração decimal.
RC = resultado do candidato;
E = total de votantes válidos discentes;
T = total de votantes válidos servidores e servidoras
técnico-administrativos (as) em educação;
D = total de votantes válidos docentes;
dis = número de votos de discentes ao candidato ou
candidata;
tec = número de votos de servidores e servidoras
técnico-administrativos (as) em educação ao
candidato ou candidata;
doc = número de votos de docentes ao candidato ou
candidata.
5.9A classificação das chapas será efetuada por meio
da média aritmética dos votos válidos atribuídos aos
candidatos, considerando a paridade entre as
diversas categorias votantes: docentes, servidores
técnico-administrativos e discentes de acordo com a
seguinte ponderação:
a) Total de votos obtidos pelo candidato entre os
docentes dividido pelo total de votos válidos entre os
eleitores docentes.
b) Total de votos obtidos pelo candidato entre os
servidores técnico-administrativos dividido pelo total
de
votos
válidos
entre
os
eleitores
técnico-administrativos.
c) Total de votos obtidos pelo candidato entre os
discentes dividido pelo total de votos válidos entre os
eleitores discentes.
5.10 Será considerado eleito o candidato que obtiver
maior média aritmética dos pontos obtidos
referentes às alíneas a, b e c do item 5.9 deste edital.
Cabe à Comissão Eleitoral incluir no relatório final a
respectiva pontuação e classificação das chapas
inscritas, em ordem decrescente.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Procedida a apuração e proclamados os
resultados, a Comissão Eleitoral lavrará Ata
circunstanciada encaminhando-a ao Conselho da
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Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
FEAC para homologação da Chapa vencedora e
respectivos nomes dos eleitos para Diretor e
Vice-Diretor, para posterior nomeação.
6.2 Praticando o candidato ato contra estas normas
ou contra as normas da comissão eleitoral, o seu
registro será por ela cancelado.
6.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Interna Eleitoral e submetidos ao Conselho da FEAC.
6.4 A Comissão se extingue automaticamente com a
remessa do processo ao Conselho da FEAC.
Maceió, 09 de abril de 2026.
do
dia
27/0
4/20
26
Deferimento das
inscrições.
A
partir
das
10h
do
dia
28/0
4/20
26
Período oficial de
campanha
eleitoral
29/0
4/20
26
até
19/0
5/20
26
Prof. Gustavo Madeiro da Silva
Presidente do Conselho da FEAC
ANEXO I
CALENDÁRIO DA ELEIÇÃO PARA ESCOLHA DO(A)
DIRETOR(A) E VICE FACULDADE DE ECONOMIA,
ADMINISTRAÇÃO
E
CONTABILIDADE,
DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
A Comissão para Eleição de Diretor(a) e
Vice-Diretor(a) da Faculdade de Economia,
Administração e Contabilidade/UFAL, no uso de suas
atribuições regimentais, de acordo com a Resolução
21/2022 do CONSUNI/UFAL e em cumprimento à
Portaria Nº 072022 da FEAC, divulga o calendário
neste anexo.
Etapas do
Processo Eleitoral
Divulgação do
Edital de
Convocação com
as Normas
Complementares
aprovadas pelo
Conselho da
FEAC.
Inscrições das
chapas (por meio
de envio de
e-mail para
comissaoeleitoral
@feac.ufal.br).
Meio
de
Divul
gaçã
o
Data
de
Reali
zação
Site
da
feac,
e-mai
l
instit
ucion
al e
outra
s
mídia
s
digita
is.
09/0
4/20
26
A
partir
das
8h do
dia
20/0
4/20
26
até
as
17hs
Pág. 46
Deba
te e
apres
entaç
ão de
prop
ostas
das
chap
as
inscri
tas
(opci
onal)
13/0
5/20
26
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
Reali
zação
da
cons
ulta
por
meio
do
siste
ma
Helio
s
Votin
g.
Apuração dos
votos e resultado
da eleição (logo
após o
encerramento da
votação)
A
partir
das
19h
do
dia
21/0
5/20
26.
Entrada de
Recursos (por
meio de envio de
e-mail
paracomissaoelei
toral@feac.ufal.b
r)
A
partir
das
8h do
dia
22/0
5/20
26
até
17h
do
dia
25/0
5/20
26
Envio do relatório
final de eleição ao
Conselho da FEAC
para
homologação:
A
parti
r das
8h
do
dia
20/0
5/20
26
até
19h
do
dia
21/0
5/20
26.
Pág. 47
À COMISSÃO ELEITORAL do processo de escolha do
Diretor e Vice- Diretor da FEAC,
Pelo presente, solicitamos o registro da nossa
candidatura aos cargos de Diretor e Vice-Diretor da
FEAC, para o Quadriênio 2026-2030.
CANDIDATO A DIRETOR
DIGITE AQUI SEU NOME COMPLETO Assinatura
(eletrônica/certificada)
Matrícula SIAPE: _____________________
Telefone: (
) ________________ E-mail:
__________________________________
CANDIDATO A VICE-DIRETOR
DIGITE AQUI SEU NOME COMPLETO Assinatura
(eletrônica/certificada)
Matrícula SIAPE: _____________________
Telefone: (
) ________________ E-mail:
__________________________________
GUSTAVO MADEIRO DA SILVA
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
Resul
tados
dos
recur
sos
26/0
5/20
26
29/0
5/20
26
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA
SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE CHAPAS PARA A
ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DA FEAC, PARA
O QUADRIÊNIO 2026-2030
A Diretora da Faculdade de Serviço Social (FSSO)
torna pública a presente RETIFICAÇÃO referente ao
Edital de Convocação nº 01/2026/FSSO/UFAL que
convocou os membros de sua Comunidade
Universitária para o processo de escolha da nova
Diretoria desta Unidade Acadêmica (UA), para o
quadriênio 2026/2030.
1. DA RETIFICAÇÃO
No o ato normativo onde se lê:
“RESOLUÇÃO Nº 56/2026-CONSUNI/UFAL, de 25 de
março de 2026”
Leia-se:
“RESOLUÇÃO Nº 58/2026-CONSUNI/UFAL, de 31 de
março de 2026”
2. DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalterados todos os demais termos e
dispositivos do referido Edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Retificação entra em vigor na data de sua
publicação.
Maceió, 08 de abril de 2026
PORTARIA Nº 19, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA DA FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL –
FSSO, no uso de suas atribuições estatutárias e
regimentais, resolve:
Art. 1º Retificar, em parte, a PORTARIA FSSO N° 17,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025, publicada no Boletim
de Pessoal/Serviços n° 201/2025, que constitui, nos
termos da Resolução 78/2014-CONSUNI/UFAL, a
Comissão Interna que avaliará o relatório de
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
desempenho acadêmico referente ao pedido de
promoção da Classe D – denominada Professor
Associado – nível IV, para a Classe E – denominada
Professor Titular, da docente Maria Adriana da Silva
Torres, matrícula siape 2379890, processo nº
23065.034980/2025-51.
Art. 2° A comissão passa a ter a seguinte disposição:
Profa. Dra. Rosa Lúcia Predes Trindade
(FSSO/UFAL, Presidente, mat. SIAPE 1121073)
Prof. Dr. Walter Matias Lima
(CEDU/UFAL, mat. SIAPE 1121375)
Profa. Dra. Sandra Nunes Leite
(ICHCA/UFAL, mat. SIAPE 2121171)
Art. 3º Esta portaria entre em vigor na data de sua
publicação.
Maceió-AL, 17 de dezembro de 2025.
PORTARIA Nº 10, DE 08 DE ABRIL DE 2026
A DIRETORA DA FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL, no
uso das atribuições estatutárias e regimentais, e
tendo em vista o processo nº 23065.008348/2026-33,
resolve:
Art. 1º Designar as servidoras abaixo para compor a
equipe de trabalho responsável pela Avaliação de
Desempenho da Gestora Docente Maria Alcina Terto
Lins, siape 1266917, referente a sua atuação como
Coordenadora de Graduação no interstício
01/01/2025 a 31/12/2025.
Profa. Dra. Gabriela Abrahão Masson, siape 1880759
Profa. Dra.Islânia Lima da Rocha, siape 2941868
Servidora técnica-administrativa Mariana de Oliveira
Brandão, siape 2168739
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
PORTARIA Nº 11, 08 DE ABRIL DE 2026
A DIRETORA DA FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL, no
uso de suas atribuições estatutárias e legais, e
consideranado a resolve:
Art. 1º Retificar, em parte, a Portaria FSSO Nº 09, de
30/03/2026, que designou a COMISSÃO ELEITORAL
INTERNA do processo de escolha dos Dirigentes da
Faculdade de Serviço Social, para o quadriênio
2026-2030.
I - Onde se lê:
"Resolução nº 56/202026/CONSUNI/UFAL"
Leia-se:
“RESOLUÇÃO Nº 58/2026-CONSUNI/UFAL, de 31 de
março de 2026”
Artº 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Maceió-AL, em 08 de abril de 2026.
Pág. 48
REIVAN MARINHO DE SOUZA
EDITAL N.º 01/2026-ICAT/UFAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO E DE
ABERTURA DE INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
POSTULANTES AO CARGO DE DIRETOR E
VICE-DIRETOR DA UNIDADE ACADÊMICA –
INSTITUTO DE CIÊNCIAS ATMOSFÉRICAS, PARA O
QUADRIÊNIO 2026/2030
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS
ATMOSFÉRICAS (ICAT) DA UNIVERSIDADE FEDERAL
DE ALAGOAS (UFAL), no uso de suas atribuições e
segundo
os
termos
da
Resolução
n.º
58/2026-CONSUNI/UFAL, de 31 de março de 2026,
que trata das orientações gerais do processo de
escolha dos Diretores e Vice-diretores das Unidades
Acadêmicas e dos Campi fora de sede, convoca os
membros de sua comunidade universitária para o
processo eleitoral de escolha da nova Diretoria desta
Unidade Acadêmica (UA), para o quadriênio
2026-2030, a ser realizado de forma remota, por
meio do sistema de votação eletrônica, gerenciado
pelo Núcleo de Tecnologia de Informação (NTI/UFAL),
obedecendo às seguintes normas e instruções:
1. DA PROPORCIONALIDADE DOS VOTOS PARA
CONSULTA
1.1. O peso dos votos da categoria "DOCENTE" e
"TÉCNICO-ADMINISTRATIVO"
corresponderá
a
66,66% (sessenta e seis, sessenta e seis) ou 2/3 (dois
terços) sendo coletados em uma única urna (sistema
de votação eletrônica), enquanto da categoria
"DISCENTE" a 33,33% (trinta e três, trinta e três) ou
1/3 (um terço) em urna separada (sistema de votação
eletrônica).
2. DO GERENCIAMENTO DA VOTAÇÃO
2.1.
Conforme
a
Resolução
nº
58/2026-CONSUNI/UFAL, de 31 de março de 2026, a
eleição ocorrerá de forma remota, por meio do
sistema de votação eletrônica, gerenciado pelo
Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI/UFAL). O
processo de escolha se desenvolverá sob a
responsabilidade de uma Comissão Eleitoral Interna
composta por 03 (três) membros e respectivos
suplentes, indicados por suas respectivas categorias e
homologados pelo Conselho da Unidade. Dentre os
membros da comissão eleitoral interna, o Diretor do
ICAT/UFAL designará um servidor para coordenar o
processo de escolha do Diretor e Vice-Diretor do ICAT,
podendo ser 01 (um) docente ou 01 (um)
técnico-administrativo lotado no ICAT-UFAL. O NTI
proverá ao servidor a listagem de votantes, de modo
a facilitar-lhe o controle e assegurar que só votem
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
aqueles que possuírem o legítimo direito ao exercício
de fazê-lo. Somente estarão aptos a votar aqueles
que, dentre a listagem fornecida pelo NTI, acessarem
o link de votação exclusivamente por meio de seu
e-mail institucional.
3. DO CRONOGRAMA DA CONSULTA
O cronograma do processo de consulta obedecerá ao
seguinte calendário:
Até 09 de abril de
2026
Término da data para a
publicação do Edital de
Convocação da Eleição e da
Portaria de designação da
Comissão Eleitoral Interna
indicada pela respectiva
Unidade.
De 10 de abril a 14
de abril de 2026
Prazo para recebimento das
listas de votantes geradas
pelo NTI/UFAL.
De 20 a 27 de abril
de 2026
Prazo para a inscrição de
Candidaturas/Chapas.
De 14 a 24 de abril
de 2026
Conferência de listas
recebidas do NTI.
Indicação dos ajustes
necessários nas listas.
Inserção das listas no sistema
eletrônico.
Preparação de listas de
votação presencial, se for o
caso.
De 27 de abril a 08
de maio de 2026
Prazo para inserção de
nomes no sistema de votação
eletrônico e/ou preparação
de listas de votação manuais,
que deverão ser publicizadas
no site da Unidade.
Pág. 49
De 18 a 29 de
maio de 2026
Eleições (primeiro turno),
realizadas em dois dias
consecutivos, de acordo com
a relação abaixo.
18 a 19 de maio – CEDU,
CTEC
19 a 20 de maio – ICF, FAU,
FDA
20 a 21 de maio – FEAC, FALE,
FAMED
21 a 22 de maio – FANUT,
FOUFAL, FSSO, ICAT
25 a 26 de maio – ICBS, IC,
ICS
26 a 27 de maio – IF,
IGDEMA, ICHCA, IM
27 a 28 de maio – IP, IQB,
IEFE, EENF
28 a 29 de maio – Campi
CECA, Arapiraca, Sertão e
Unidades de Ensino de
Viçosa, Penedo, Palmeira e
Santana do Ipanema.
Dias 09 a 10 de
junho de 2026
Eleições (segundo turno)
caso necessário.
Dia 25 de junho de
2026
Data limite para realização da
reunião do Conselho da
Unidade para homologar o
resultado da eleição e envio
da documentação pertinente
à Chefia de Gabinete da
Reitoria
Dia 1º de julho de
2026
Posse Coletiva dos novos
Diretores, Vice-Diretores,
Diretores Gerais e
Administrativos e Diretores
Acadêmicos da UFAL.
3.1. A apuração será realizada logo após o
encerramento da votação pelo servidor e demais
membros da comissão (encarregado de gerir a
votação de forma on-line), anteriormente definida
pela Direção do ICAT.
4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Procedida a apuração e proclamados os
resultados, o servidor responsável por gerir a eleição
lavrará Ata circunstanciada encaminhando-a à
Direção do ICAT/UFAL para os procedimentos legais.
4.2. Os eventuais casos omissos serão resolvidos pelo
servidor designado pela Direção do ICAT/UFAL. Tais
decisões, por seu caráter liminar, deverão ser
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
referendadas posteriormente pela Direção do
ICAT/UFAL.
Declara ainda aberto o período de inscrição dos
candidatos postulantes ao Cargo de Diretor e
Vice-Diretor
desta
Unidade
Acadêmica,
compreendido entre os dias 20 a 27 de abril de 2026,
visando à participação no referido pleito eleitoral.
As inscrições serão procedidas pela COMISSÃO
ELEITORAL INTERNA designada pela Portaria n°
06/2026, de 07/04/2026, no prédio do ICAT na
secretária da Unidade Acadêmica, no horário das
09:00 às 16:00 horas.
Ficam
convocados
todos
os
Docentes,
Técnicos-Administrativos e Estudantes vinculados a
esta
Unidade
Acadêmica.
Maceió - AL, 07 de abril de 2026.
HELIOFABIO BARROS GOMES
PORTARIA Nº 004, de 09 de fevereiro de 2026
O DIRETOR DO INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - IC/UFAL, no
uso de suas atribuições legais, estatutárias e
regimentais, e tendo em vista o que consta no
processo nº 23065.039350/2025-73,
R E S O L V E:
Cumprindo o que estabelece a legislação vigente,
designar os Professores Titulares abaixo relacionados
para, sob a presidência do primeiro, comporem a
Comissão Interna de Avaliação para acesso à Classe
D, com denominação de professor Titular da Carreira
do Magistério Superior, do Professor Dr. Thales
Miranda de Almeida Vieira, Matrícula SIAPE 1766576,
lotado no Instituto de Computação da Universidade
Federal de Alagoas.
Membros Titulares:
- Prof. Dr. Valmir de Albuquerque Pedrosa –
Presidente (CTEC/UFAL);
- Prof. Dr. Leandro Dias da Silva (IC/UFAL);
- Prof. Dr. Marcelo Costa Oliveira (IC/UFAL).
Membro Suplente:
- Prof. Dr. Fábio Paraguaçu Duarte da Costa (IC/UFAL).
Pág. 50
da UFAL e Art. 26, inc. VIII, do Regimento Interno da
UFAL,
R E S O L V E:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias, prorrogáveis
por mais 30 (trinta), o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar Discente referente à denúncia registrada
na Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à
Informação
FALA.BR,
sob
o
nº
23546.104119/2025-55, designada pela Portaria nº
001, de 19 de janeiro de 2026.
Art. 2º. Essa portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
PORTARIA Nº 011, de 26 de março de 2026
O DIRETOR DO INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - IC/UFAL, no
uso de suas atribuições legais, estatutárias e
regimentais, e tendo em vista o que consta no
processo nº 23065.039350/2025-73,
R E S O L V E:
Cumprindo o que estabelece a legislação vigente,
designar os Professores Titulares abaixo relacionados
para, sob a presidência do primeiro, comporem a
Comissão Especial de Avaliação para acesso à Classe
D, com denominação de professor Titular da Carreira
do Magistério Superior, do Professor Dr. Thales
Miranda de Almeida Vieira, Matrícula SIAPE1766576,
lotado no Instituto de Computação da Universidade
Federal de Alagoas.
Prof. Dr. Leandro Dias da Silva – Presidente (UFAL);
Profª. Drª. Judith Kelner – Titular (CIn/UFPE);
Prof. Dr. Díbio Leandro Borges – Titular (UNB);
Prof. Dr. Disney Douglas de Lima Oliveira – Titular
(UFAM);
Prof. Dr. Marcelo Costa Oliveira – Suplente interno
(UFAL);
Prof. Dr. João Inácio Soletti – Suplente externo
(CTEC/UFAL).
DAVI BIBIANO BRITO
PORTARIA Nº 008, de 25 de março de 2026
PORTARIA N°11/2026-SG/ICHCA/UFAL, DE 02 DE
ABRIL DE 2026
O DIRETOR DO INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - IC/UFAL, no
uso de suas atribuições legais, estatutárias e
regimentais;considerando
a
deliberação
de
instauração de Processo Administrativo Disciplinar
Discente pelo Conselho do Instituto de Computação,
em reunião plenária realizada em 28 de novembro de
2025, com fundamento no Art. 19, inc. IX, do Estatuto
A DIRETORA DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS,
COMUNICAÇÃO E ARTES DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
RESOLVE:
Designar os membros abaixo relacionados para
comporem a COMISSÃO ELEITORAL INTERNA/ICHCA
no
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
processo de escolha da Direção do Instituto de
Ciências Humanas, Comunicação e Artes, quadriênio
2026-2030,
de
acordo
com
a
Resolução
no
58/2026-CONSUNI/UFAL, de 31 de março de 2026.
Representantes dos Docentes:
Rosa Lúcia Lima da Silva Correia (Siape: 2412259) Membro Titular
Clistenes André Pinto Lisboa (Siape: 3313091) –
Membro Suplente
Representantes dos Técnicos-Administrativos:
Vicente Julião Marques Rodrigues Barros (Siape:
1120803) – Membro Titular
Thatiane Oliveira Pita dos Santos (Siape: 1736197) –
Membro Suplente
Representantes dos Discentes:
Vitória Beatriz da Silva Barbosa (matrícula 23210466)
- Membro Titular
Raquel Collaço Silva (Matrícula 23110999) - Membro
Suplente
Cumpra-se e publique.
PORTARIA N°12/2026-SG/ICHCA/UFAL, DE 07 DE
ABRIL DE 2026
A DIRETORA DO INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS,
COMUNICAÇÃO E ARTES DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da COMISSÃO
ELEITORAL INTERNA/ICHCA, designada pela Portaria
nº 11/2026-SG/ICHCA/UFAL, de 31 de março de
2026, especificamente no que se refere à
representação discente.
Art. 2º O segmento "Representantes dos Discentes"
da referida comissão passa a vigorar com a seguinte
composição:
Representantes dos Discentes:
Maria Clara Nascimento Silva (matrícula 2024100003)
– Membro Titular
Raquel Collaço Silva (Matrícula 23110999) – Membro
Suplente
Art. 3º Ficam ratificadas as demais disposições da
Portaria nº 01/2026-SG/ICHCA/UFAL.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
SANDRA NUNES LEITE
COMISSÃO ELEITORAL INTERNA
NORMAS COMPLEMENTARES PARA ELEIÇÃO DA
DIREÇÃO E VICE-DIREÇÃO DE UNIDADE ACADÊMICA
Pág. 51
– INSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE –
QUADRIÊNIO 2026/2030
CAPÍTULO I
DOS ELEITORES
Art. 1º. Participarão do processo de escolha na
condição de eleitores, conforme listagem nominal
específica:
I – Participarão do processo de escolha, na condição
de eleitores:
Os integrantes das carreiras do Magistério Superior
(Titular, Associado, Adjunto, Assistente e Auxiliar) e
do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), em
exercício na UFAL e que sejam lotados na respectiva
Unidade, além dos professores com contratos
vigentes:
a) Substituto;
b) Visitante;
c) Voluntário, com cadastro nos sistemas SIGRH e
SIGAA da UFAL;
d) Em Exercício Provisório.
II – Os membros do corpo Técnico-Administrativo em
exercício na UFAL e lotados no IEFE.
III – Os membros do corpo Discente regularmente
matriculados nos cursos de graduação e de
pós-graduação stricto e lato sensu, vinculados ao
IEFE.
IV - Os servidores afastados, cedidos, licenciados ou
qualquer outra condição prevista na forma do Art.
102 da Lei n° 8.112/1990, conforme Anexo II.
§ 1º Os servidores elencados no inciso IV desse artigo
votarão na sua respectiva lotação de origem. § 2º
Havendo mais de uma situação de vínculo do/a
eleitor/a numa mesma Unidade, ele/a deverá optar
por uma única categoria de voto (docente,
técnico-administrativo ou discente), não se aplicando
esse critério para o caso de vínculos em Unidades
diferentes.
CAPÍTULO II
DOS CANDIDATOS
Art. 2º. Participarão do processo da eleição na
condição de candidatos elegíveis os membros do
corpo Docente, vinculados ao IEFE, portadores da
titulação de Doutor, e inscritos na forma de chapa
postulante aos cargos de DIREÇÃO e de
VICE-DIREÇÃO do IEFE.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 3º. No momento de inscrição de chapa, os
candidatos deverão observar:
I – Composição da chapa por 2 (dois) membros do
corpo Docente, elegíveis, não integrando seus
membros outra chapa.
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
II – Realização das inscrições na Secretaria Geral do
IEFE, conforme Formulário (ANEXO), no período de
20 a 27 de abril de 2026, das 08 horas às 16 horas.
III – Identificação da chapa por numeração, conforme
ordem de inscrição.
CAPÍTULO IV
DA CAMPANHA ELEITORAL
Art. 4º. Findo o período de inscrição, promover-se-ão
debates entre os candidatos, a fim de que
apresentem suas respectivas propostas aos eleitores,
em dia e horário a ser definido pela Comissão
Eleitoral, dadas as seguintes orientações:
I – Cada uma das chapas disporá de até 30 (trinta)
minutos para apresentar suas respectivas propostas
de gestão, observada a ordem de sorteio;
II – Os eleitores poderão fazer até 10 (dez) perguntas,
por escrito, que serão encaminhadas à Comissão
Eleitoral durante a apresentação das chapas,
dispondo as chapas de até 03 (três) minutos para
resposta, observada a ordem de sorteio.
III – Cada uma das chapas disporá de até 05 (cinco)
minutos para apresentar suas considerações finais.
Art. 5º. As chapas disporão de até 15 (quinze)
minutos para apresentação de suas respectivas
propostas nas salas de aula do IEFE.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 6º. O processo eleitoral ocorrerá nos dias 27 a 28
de maio de 2026, preferencialmente por meio virtual,
organizada pelo NTI (Núcleo de Tecnologia da
Informação) da UFAL, sob supervisão da Comissão
Eleitoral.
Art. 7º. Em não havendo condições técnicas para a
eleição virtual, a eleição se dará mediante cédula de
papel, sob a supervisão da Comissão Eleitoral,
disponibilizando-se 03 (três) urnas, direcionadas a
cada um dos segmentos da comunidade universitária
vinculada ao IEFE, conforme tabela a seguir:
URNA
VOTANTES
LOCAL
01
Docentes
Espaço externo à
Secretaria Geral
02
Técnico-Adminis
trativo
Espaço externo à
Secretaria Geral
03
Discentes
Corredor de salas de
aula de 01 a 04
Parágrafo primeiro. Na hipótese prevista no caput, a
votação ocorrerá das 08 horas às 17 horas,
valendo-se das 03 (três) urnas instaladas nos locais
de votação.
Pág. 52
Parágrafo segundo. O voto será individual, secreto e
facultativo.
Parágrafo terceiro. No ato de votação, o(a) eleitor(a)
apresentará à mesa receptora documento de
identificação, admitida a apresentação de carteira
estudantil.
Parágrafo quarto. Para fins de votação “física”, esta
ocorrerá através de cédula rubricada pela mesa
receptora, cabendo ao(à) eleitor(a) a marcação de X
no espaço correspondente ao número da chapa
escolhida.
Parágrafo quinto. No caso de não preenchimento de
nenhuma das opções dos candidatos, e não havendo
rasura da cédula, considerar-se-á voto em branco.
Parágrafo sexto. Fora dos casos mencionados no
caput e no parágrafo anterior, a cédula será anulada,
e o voto será considerado nulo.
Parágrafo sétimo. Aplica-se no que couber as
disposições do presente artigo à votação por meio
eletrônico.
Art. 8º. Não se admitirá aos candidatos, bem como
aos seus simpatizantes, a indução, coação, ou
quaisquer práticas que interfiram na decisão dos
eleitores no momento de votação.
Art. 9º. A contagem de votos ocorrerá imediatamente
após o encerramento da votação em todos os
espaços mencionados no art. 6º.
Art. 10. Apurar-se-ão os votos de cada urna
individualmente, procedendo-se a contabilização dos
votos válidos.
Art. 11. O resultado da eleição se dará através da
média ponderada entre os percentuais de urnas de
cada segmento (Docente, Técnico-Administrativo e
Discente), observado o percentual de 33,33% para
cada urna.
Art. 12. A votação será realizada em dois turnos
quando
houver
mais
de
2
(duas)
Candidaturas/Chapas concorrentes e nenhuma delas
alcançar metade mais um (50% + 1) dos votos válidos
apurados no primeiro turno.
Parágrafo único. Nessa hipótese, realizar-se-á um
segundo turno entre as 2 (duas) Candidaturas/Chapas
mais votadas.
Art. 13. A divulgação dos resultados ocorrerá em
seguida à apuração, elaborando-se a respectiva Ata.
Art. 14. Cada chapa devidamente inscrita terá direito
a 1 (um) fiscal por urna de votação, por turno, para
fins de controle do processo de votação e apuração
dos votos.
Parágrafo único. Os nomes dos fiscais serão
informados à Comissão Eleitoral, por escrito, e
protocolado na Secretaria Geral do IEFE até às 12
horas, do dia 26 de maio de 2026.
CAPÍTULO VI
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
DOS RECURSOS
Art. 15. Em havendo impugnação aos votos ou ao
pleito, a chapa devidamente inscrita disporá de até
48 (quarenta e oito) horas para protocolo junto à
Comissão Eleitoral interna, a partir do conhecimento
do fato que atenta a lisura do certame.
Parágrafo único. O ato de que trata o caput será
formalizado por escrito, constando ainda as provas
que instruem o requerimento.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. A Comissão Eleitoral emitirá normas
complementares para organizar detalhamento da
realização do pleito.
Art. 17. Os casos omissos serão analisados pela
Comissão
Eleitoral,
que
responderá
ao(à)
interessado(a), por escrito, no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas.
Maceió/AL, 09 de abril de 2026
Comissão Eleitoral Portaria 06/2026-IEFE, de 08 de
abril de 2026. Protocolo (Consulta de documentos):
23065.009443/2026-54
Sandra Lúcia dos Santos Lira (SIAPE 402017)
–Presidenta (Docente);
Eriberto José Lessa de Moura (SIAPE 2535149) Docente Suplente;
Thiago Alves Lemos (SIAPE 3446957) – Técnico
Titular;
Diego Albuquerque de Paula (SIAPE 3446776) –
Técnico Suplente;
Arthur Cândido Regueira (SIAPE 22110505) –
Discente Titular;
Aécio Brito Barbosa de Miranda (SIAPE 23112009) –
Discente Suplente.
ANEXO
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS(AS)
POSTULANTES AOS CARGOS DE DIREÇÃO E DE
VICE-DIREÇÃO DE UNIDADE ACADÊMICA – INSTITUTO
DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE – QUADRIÊNIO
2026/2030
***** INSCRIÇÃO DE CHAPA *****
1. DIREÇÃO
NOME:
CLASSE:
SIAPE:
LOTAÇÃO:
2. VICE-DIREÇÃO
NOME:
Pág. 53
CLASSE:
SIAPE:
LOTAÇÃO:
Vêm requerer à COMISSÃO ELEITORAL INTERNA a
homologação de suas inscrições como candidatos(as),
respectivamente, aos cargos de DIREÇÃO e
VICE-DIREÇÃO do Instituto de Educação Física e
Esporte, para o Quadriênio 2026/2030, no processo
de consulta à Comunidade Universitária, ao tempo
que declaramos nossa expressa aceitação aos termos
do presente certame.
NOME
DA
CHAPA:_____________________________________
_______________________
Nos presentes termos,
Aguardamos deferimento.
Maceió/AL, ______ de abril de 2026 (horário:
________ : _________)
________________________________
________________________________
Candidato(a) à DIREÇÃO
Candidato(a) à VICE-DIREÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 01/2026 DO
PROCESSO DE ESCOLHA DO DIRETOR/A E
VICE-DIRETOR/A DA UNIDADE ACADÊMICA –
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE - IEFE,
PARA O QUADRIÊNIO 2026/2030
Em atendimento ao disposto na Resolução nº.
58/2026-CONSUNI/UFAL, o Diretor Instituto de
Educação Física e Esporte (IEFE), convoca os
membros de sua Comunidade Universitária para o
processo de escolha da nova Diretoria desta Unidade
Acadêmica (UA), para o quadriênio 2026/2030, a ser
realizado em dois dias consecutivos, conforme
abaixo:
1º turno: 27 e 28 de maio de 2026
2º turno: 09 e 10 de junho de 2026, se necessário.
Declara ainda, aberto o período de inscrição dos
candidatos aos Cargos de Diretor/a e Vice-Diretor/a,
compreendido entre os dias 20 a 27 de abril de 2026,
visando à participação no referido pleito.
As inscrições serão procedidas pela COMISSÃO
ELEITORAL INTERNA designada pela Portaria IEFE nº
06, de 08 de abril de 2026, na secretaria da Unidade
Acadêmica, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
A COMISSÃO ELEITORAL INTERNA designada pela
Portaria IEFE nº 06, de 08 de abril de 2026 divulgará
as NORMAS COMPLEMENTARES PARA ELEIÇÃO DA
DIREÇÃO E VICE-DIREÇÃO DE UNIDADE ACADÊMICA –
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE –
QUADRIÊNIO 2026/2030.
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
Ficam
convocados
todos
os
Docentes,
Técnicos-Administrativos e Estudantes vinculados a
esta Unidade Acadêmica.
Maceió-AL, em 08 de abril de 2026.
RETIFICAÇÃO DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº.
01/2026 DO PROCESSO DE ESCOLHA DO DIRETOR/A
E VICE-DIRETOR/A DA UNIDADE ACADÊMICA –
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE - IEFE,
PARA O QUADRIÊNIO 2026/2030
Pág. 54
Eriberto José Lessa de Moura (SIAPE 2535149) Docente Suplente;
Thiago Alves Lemos (SIAPE 3446957) – Técnico
Titular;
Diego Albuquerque de Paula (SIAPE 3446776) –
Técnico Suplente;
Arthur Cândido Regueira de Miranda (SIAPE
22110505) – Discente Titular;
Aécio Brito Barbosa (SIAPE 23112009) – Discente
Suplente.
Maceió-AL, em 09 de abril de 2026.
Em atendimento ao disposto na Resolução nº.
58/2026-CONSUNI/UFAL, o Diretor Instituto de
Educação Física e Esporte (IEFE), convoca os
membros de sua Comunidade Universitária para o
processo de escolha da nova Diretoria desta Unidade
Acadêmica (UA), para o quadriênio 2026/2030, a ser
realizado em dois dias consecutivos, conforme
abaixo:
1º turno: 27 e 28 de maio de 2026
2º turno: 09 e 10 de junho de 2026, se necessário.
Declara ainda, aberto o período de inscrição dos
candidatos aos Cargos de Diretor/a e Vice-Diretor/a,
compreendido entre os dias 20 a 27 de abril de 2026,
visando à participação no referido pleito.
As inscrições serão procedidas pela COMISSÃO
ELEITORAL INTERNA designada pela Portaria IEFE nº
06, de 08 de abril de 2026, na secretaria da Unidade
Acadêmica, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
A COMISSÃO ELEITORAL INTERNA designada pela
Portaria IEFE nº 06, de 08 de abril de 2026 divulgará
as NORMAS COMPLEMENTARES PARA ELEIÇÃO DA
DIREÇÃO E VICE-DIREÇÃO DE UNIDADE ACADÊMICA –
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE –
QUADRIÊNIO 2026/2030.
Ficam
convocados
todos
os
Docentes,
Técnicos-Administrativos e Estudantes vinculados a
esta Unidade Acadêmica.
Maceió-AL, em 09 de abril de 2026.
O Diretor do Instituto de Física, no uso das
atribuições conferidas pelo artigo 124 do REGIMENTO
GERAL da Universidade Federal de Alagoas,
homologado
pela
Resolução
nº
01/2006-CONSUNI/CEPE, de 16 de janeiro de 2006; e
considerando o que consta na Instrução Normativa nº
5/2025 - PROGRAD, de 30 de julho de 2025, que
disciplina os procedimentos de transição e
alinhamento aos ciclos bienais unificados,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar, ad referendum do conselho do IF, a
prorrogação pro-tempore do atual colegiado do curso
de Física Bacharelado, com vigência a partir de 01 de
abril de 2026.
Art. 2º. Aprovar, ad referendum do conselho do IF, a
prorrogação pro-tempore do atual colegiado do curso
de Física Licenciatura, com vigência a partir de 01 de
abril de 2026.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua
assinatura.
Maceió-AL, em 07 de abril de 2026.
PORTARIA Nº 07, 09 DE ABRIL DE 2026
ELTON MALTA NASCIMENTO
O DIRETOR DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E
ESPORTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS,
no uso das atribuições legais e de acordo com
deliberação do Conselho do IEFE, em reunião
realizada em 08/04/2026, resolve:
I - Designar os seguintes relacionados para
composição da Comissão Eleitoral que vai definir os
critérios para as eleições 2026-2030 para Direção e
Vice-Direção do INSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E
ESPORTE - IEFE:
Sandra Lúcia dos Santos Lira (SIAPE 402017)
–Presidenta (Docente);
RESOLUÇÃO N.º 7/2026-IM/UFAL, 6 de de abril de
2026
GUSTAVO GOMES DE ARAUJO
RESOLUÇÃO Nº 04/2026/IF/Aprovação da
prorrogação pro-tempore dos colegiados dos cursos
de Física
Aprova Ad Referendum do Conselho do Instituto de
Matemática, a Avaliação emitida pela Comissão de
Avaliação no processo de Progressão Docente de
Abraão Mendes do Rêgo Gouveia.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO INSTITUTO DE
MATEMÁTICA, no uso de suas atribuições
regimentais e estatutárias:
RESOLVE, Ad Referendum:
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
___________________________________________________________________________________________
Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
Art. 1º Aprovar a avaliação emitida pela Comissão
Interna de Avaliação que trata dos processos de
progressão funcional relativos à classe de Adjuntos,
referente ao Relatório de Progressão Funcional da
CLASSE B, ADJUNTO, para o NÍVEL 4, do docente
Abraão Mendes do Rêgo Gouveia, matrícula
SIAPE:2395847.
§ 1º Comissão designada pela Portaria GR. N.º 11 de
3 de setembro de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Maceió–AL, 6 de abril de 2026.
RESOLUÇÃO N.º 8/2026-IM/UFAL, de 6 de abril de
2026
Aprova Ad Referendum do Conselho do Instituto de
Matemática, a Avaliação emitida pela Comissão de
Avaliação no processo de Progressão Docente de
Gregório Manoel da Silva Neto.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO INSTITUTO DE
MATEMÁTICA, no uso de suas atribuições
regimentais e estatutárias:
RESOLVE, Ad Referendum:
Art. 1º Aprovar a avaliação emitida pela Comissão
Interna de Avaliação que trata dos processos de
progressão funcional relativos à classe de Associado,
referente ao Relatório de Progressão Funcional de
ASSOCIADO, NÍVEL 2, para ASSOCIADO, NÍVEL 3, do
docente Gregório Manoel da Silva Neto,
matrícula/SIAPE: 2720885.
§ 1º Comissão designada pela Portaria - GR. N.º 522
de 18 de julho de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Maceió–AL, 24 de novembro de 2025.
Pág. 55
RESOLUÇÃO N.º 9/2026-IM/UFAL, de 9 de março de
2026
Aprova “Ad Referendum” do Conselho do Instituto
de Matemática, o Edital de Convocação do Processo
de Escolha dos Dirigentes do Instituto de
Matemática do Campus A.C. Simões da UFAL, para o
Biênio 2026-2030.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO INSTITUTO DE
MATEMÁTICA, no uso de suas atribuições
regimentais e estatutárias:
RESOLVE, “Ad Referendum” DO CONSIM:
Art. 1º Aprova “Ad Referendum” do Conselho do
Instituto de Matemática, o Edital de Convocação do
Processo de Escolha dos Dirigentes do Instituto de
Matemática do Campus A.C. Simões da UFAL, para o
Biênio 2026-2030, constante no processo de número
23065.009209/2026-27.
§ 1º Comissão Eleitoral Interna designada pela
Portaria IM. N.º 12 de 30 de março de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Maceió–AL, de abril de 2026.
ISNALDO ISAAC BARBOSA
- BOLETIM DE PESSOAL / SERVIÇOS Edição Ordinária
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Ano 10 - Nº 58
Maceió/AL, 10 de Abril de 2026
Pág. 56
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Editado e publicado pela Coordenadoria de Atendimento ao Servidor/DAP
cas@dap.ufal.br
Josealdo Tonholo
Reitor
Eliane Aparecida Holanda Cavalcanti
Vice-reitora
João Paulo Fonseca de Almeida
Alexandre Lima Marques da Silva
Chefe de Gabinete
Pró-reitor Estudantil (PROEST)
Jose Clebson Silva de Farias
Jarman da Silva Aderico
Diretor-Geral do Departamento de Administração de
Pessoal (DAP)
Pró-reitor de Gestão Institucional (PROGINST)
Eliane Barbosa da Silva
Pró-reitor de Gestão de Pessoas e do Trabalho
(PROGEP)
Pró-reitor de Graduação (PROGRAD)
Wellington da Silva Pereira
Iraildes Pereira Assunção
Felipe da Rocha Paes
Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEP)
Superintendente de Infraestrutura (SINFRA)
Cezar Nonato Bezerra Candeias
Célio Fernando de Sousa Rodrigues
Pró-reitor de Extensão (PROEX)
Superintendente do HUPAA-UFAL/EBSERH
Av. Lourival Melo Mota, S/N - Cidade Universitária - Maceió/AL | CEP 57072-970
www.ufal.br
