Política de Autoavaliação

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                    PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO ESPECIAL –
PROPGEES

POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO

MACEIÓ/AL
OUTUBRO/2024

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE
ALAGOAS – UNCISAL
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Profa. Dra. Mara Cristina Ribeiro

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM
EDUCAÇÃO ESPECIAL – PROPGEES
Coordenação Geral
Prof. Dr. David dos Santos Calheiros
Vice-Coordenação Geral
Profa. Dra. Neiza de Lourdes Frederico Fumes

PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024

1

Comissão de Elaboração
A comissão de elaboração do Planejamento Estratégico do PROPGEES foi
constituída por uma representação de membros de seu colegiado pleno,
composta por representantes da coordenação, do corpo docente permanente,
do corpo discente e dos técnicos administrativos, conforme designação da
Portaria PROPGEES Nº 003/2024
Representantes do segmento coordenação:
Prof. Dr. David dos Santos Calheiros – Uncisal
Profa. Dra. Neiza de Lourdes Frederico Fumes – Ufal
Representantes do segmento docente:
Profa. Dra. Alessandra Bonorandi Dounis – Uncisal
Prof. Dr. Bruno Cleiton Macedo do Carmo – UFAL
Representantes do segmento discentes:
Andréa Mendes Ramalho de Freitas – Uncisal
Suzane Bezerra Alves – Ufal
Representantes do segmento técnicos-administrativos:
José Pereira da Silva – Uncisal
Rodrigo Araújo - Ufal

PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024

2

Sumário
APRESENTAÇÃO

04

1. OBJETIVOS

05

2. OPERACIONALIZAÇÃO TÉCNICA

06

3. COMISSÃO

06

4. DIMENSÕES DA AVALIAÇÃO

07

5. ITENS E INDICADORES

07

5.1.

Dimensão I - Programa

07

5.2.

Dimensão II – Formação

15

5.3.

Dimensão III - Impacto do Programa na Sociedade

21

6. IMPLEMENTAÇÃO

27

7. CRONOGRAMA

27

8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

28

9. USO DOS RESULTADOS

29

10. META-AVALIAÇÃO

29

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3

APRESENTAÇÃO
O processo de a autoavaliação do Programa de Pós-Graduação
Profissional em Educação Especial PROPGEES prima em seu bojo por uma
concepção de avaliação que se fundamenta na diversidade e triangulação das
fontes de informação, no trabalho colaborativo e na corresponsabilidade mútua
entres os seus diferentes atores.
A Política de Autoavaliação do PROPGEES aqui apresentada é
decorrente de um processo de estudos e discussões ao longo do último ano, no
qual se constituiu uma comissão retirada dos Colegiados de cada Instituição
Associada, garantindo a representação dos diferentes segmentos da
Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) e da
Universidade Federal de Alagoas (UFAL), a saber: docentes, discentes,
coordenação e corpo técnico-administrativo.
Com isso, esta proposta de política visa estimular e valorizar o
protagonismo dos diferentes segmentos do programa no processo de
autoavaliação,

desde

o

planejamento,

perpassando

pela

condução,

implementação, sistematização e análise dos dados alcançados. A adoção
desse tipo de avaliação presume por uma reflexão sobre o contexto do programa
e as políticas institucionais adotadas, visando à tomada de decisão.
Nesse sentido, a Política de Autoavaliação do PROPGEES, conforme a
proposição da CAPES, busca monitorar a qualidade do programa, a partir do seu
processo formativo, da produção de conhecimento, da atuação e impacto
político, educacional, econômico e social.
Sua proposta está em consonância com o Plano de Desenvolvimento das
instituições associadas (UNCISAL e UFAL), que possuem a missão de elevar a
qualidade do ensino brasileiro da pós-graduação Stricto Sensu, como ainda
dialogam com as Políticas Institucionais de Autoavaliação, gerenciadas por suas
respectivas Comissões Próprias de Avaliação (CPA).

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4

1.

OBJETIVOS
Para nortear a operacionalização do processo de autoavaliação do

PROPGEES e alcançar com êxito o que se propõe, define-se para esta política
os seguintes objetivos:
•

Constituir uma Comissão de Autoavaliação para coordenar o processo
com representações de diferentes segmentos do programa (necessária
dada a recenticidade do Programa);

•

Elaborar a proposta e os instrumentos de Autoavaliação;

•

Discutir e aprovar a proposta de Autoavaliação com a participação dos
diferentes segmentos do programa;

•

Estimular e valorizar a corresponsabilidade dos diferentes segmentos do
programa no processo de autoavaliação;

•

Realizar questionários de autoavaliação permanente com a coleta de
opiniões dos docentes, discentes e técnicos-administrativos sobre as
ações desenvolvidas no Programa/Curso;

•

Desenvolver um banco de dados com os registros coletados durante os
momentos de autoavaliação;

•

Proporcionar meios para garantir a transparência e a divulgação dos
resultados alcançados com a autoavaliação;

•

Desenvolver relatórios que contemplem os pontos fortes e fracos, como
ainda sugestões para melhorias do Programa/Curso;

•

Monitorar as trajetórias dos egressos, por meio de contato via endereço
eletrônico, redes sociais, com vistas criar um sistema de avaliação
permanente; e,

•

Desenvolver um processo contínuo e permanente de autoavaliação.

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5

2.

OPERACIONALIZAÇÃO TÉCNICA
A presente metodologia de autoavaliação do PROPGEES será

desenvolvida em cinco etapas de execução, seguindo uma das formas de
operacionalização da autoavaliação designada pela CAPES:
•

Preparação;

•

Implementação;

•

Divulgação;

•

Uso dos resultados; e,

•

Meta-avaliação.

A definição da política e sistemática de implementação da autoavaliação
do PROPGEES foi idealizada, inicialmente, para avaliar a cada dois anos o
funcionamento do Programa. Tal proposta deve seguir uma sistemática de
revisão, sempre que se julgar necessário o aperfeiçoamento do programa e
da formação discente pós-graduada.
3.

COMISSÃO
A condução da operacionalização da Política de Autoavaliação será

exercida por uma comissão com representações de diferentes segmentos do
programa (2 professores, 2 alunos, 2 alunos egressos - quando houver-,
coordenador geral, vice-coordenador geral e 2 técnicos-administrativos). As
representações serão selecionadas por seus próprios segmentos, devendo
seus nomes serem publicados em portaria interna do programa. Além
desses, se procurará articular, a participação de dois pesquisadores da área
da área da Educação que atuem em Programa de Pós-Graduação na área
da Educação (com nota 6 ou 7 da CAPES), bem como um representante do
Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência na Comissão, que
completarão a formação como membros externos.

PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024

6

O mandato dos membros da Comissão de Autoavaliação será de dois
anos, com possibilidade de recondução pelo mesmo período.
A Comissão de autoavaliação visando a condução das etapas do
processo de autoavaliação deverá se reunir, pelo menos, uma vez por
bimestre no ano letivo do programa.
4.

DIMENSÕES DA AVALIAÇÃO
As dimensões para avaliação do Programa foram definidas levando-se em

consideração os objetivos do PROPGEES, suas características, assim como
sua articulação com o planejamento institucional das instituições associadas
e com o documento de área/Educação da Capes. Com base em tais critérios,
foram projetadas três dimensões de avaliação, a saber:
1) Programa;
2) Formação;
3) Impacto do Programa na Sociedade.
5.

ITENS E INDICADORES
No que se refere aos itens e aos indicadores para a avaliação das

dimensões da política de autoavaliação, optou-se por utilizar aqueles
estabelecidos na atual ficha de avaliação da Área de Educação, adaptandoos ao contexto do PROPGEES.
5.1.

Dimensão I - Programa

Item

Indicador

Projeto pedagógico

O Programa deve analisar, anualmente, o seu
projeto pedagógico a fim de verificar:
•

Relação de coerência/clareza entre missão,
objetivos, e articulação entre objetivos, área
de

concentração,

linhas

de

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pesquisa,
7

projetos de pesquisa em andamento e
estrutura e desenho curricular;
•

Aderência

do

programa

na

definição

temática e científica sobre seus objetivos
diante do seu nível, modalidade e contexto e
do escopo da área;
•

Alcance dos seus próprios objetivos, diante
do perfil e da missão do Programa;

•

Articulação entre área de concentração,
linhas de pesquisa, estrutura curricular e
disciplinas com as exigências das condições
da contemporaneidade e dos avanços
acadêmicos mais recentes;

•

Atualidade nas ementas e bibliografias das
disciplinas ofertadas;

•

As condições estruturais adequadas para o
alcance dos objetivos do programa.

Perfil do corpo docente,

O Programa deve analisar, anualmente, o perfil do

e sua compatibilidade e

seu corpo docente para verificar:

adequação à Proposta

•

do Programa

Compatibilidade e adequação do perfil dos
docentes permanentes em relação às áreas
de

concentração,

pesquisa

e

linhas,

atividades

projetos

de

didáticas

do

programa;
•

Interação do Programa com a graduação,
observando

a

atuação

docente

em

atividades de ensino e orientação de
trabalhos discentes (pesquisa, extensão,
supervisão de estágios, e equivalentes);

PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024

8

•

Participação de docentes permanentes com
estágio pós-doutoral ou de pesquisa sênior,
preferencialmente de caráter internacional;

•

Estabilidade do corpo docente permanente,
considerando o primeiro e último ano do
quadriênio, e percentual de renovação por
quadriênio, de acordo com os critérios de
avaliação vigentes da CAPES.

Planejamento

O Programa deve analisar, a cada quatro anos, de

Estratégico

preferência dentro do quadriênio avaliativo, o seu
Planejamento Estratégico, considerando:
•

Políticas e ações de planejamento alinhadas
ao planejamento das instituições associadas
ao

PROPGEES,

considerando

as

necessidades regionais e nacionais;
•

Desenvolvimento de política de incentivo à
inovação, transferência de conhecimentos e
impactos sociais e acadêmicos;

•

Análise das informações sobre planejamento
observando a existência de informações
sobre:

a)

metas

de

crescimento

ou

consolidação do Programa b) plano de
atualização

acadêmica

permanentes

c)

dos

docentes

plano

de

modernização/expansão da infraestrutura
física e dos recursos humanos;
•

Pertinência da origem dos dados;

•

Participação

de

todos

os

segmentos

envolvidos no PROPGEES.

PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024

9

Política de

O Programa deve analisar, a cada dois anos, a sua

Autoavaliação

Política de Autoavaliação, considerando:
•

Continuidade;

•

Consistência;

•

Coerência;

•

Articulação com as diretrizes das CPAs das
IES Associadas;

•

Participação

de

todos

os

segmentos

envolvidos no PROPGEES;
•

Participação de membros externos na
autoavaliação, com destaque para a atuação
de pesquisadores da área da Educação que
atuam em Programas de Pós-Graduação
com notas 6 ou 7.

Credenciamento de

Deve ocorrer por meio de edital próprio a cada dois

novos professores

anos ou quando definido pelo colegiado pleno.
Para ser credenciado no PROPGEES, o docente
deve

possuir,

minimamente,

as

seguintes

condições:
•

Ter título de Doutor em Educação, Educação
Especial e áreas afins;

•

Apresentar

quatro

(4)

produções

acadêmicas qualificadas (nos últimos quatro
anos),

tais

como

artigos

completos

publicados em periódicos científicos; livros
autorais e capítulos de livros. Dessas
produções, duas delas devem ser artigos
classificados pela área no QUALIS de
referência de periódicos sendo no mínimo A4
PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024

10

e com adesão a uma das linhas de pesquisa
do PROPGEES;
•

Ter disponibilidade para orientação de
alunos do Programa;

•

Ter disponibilidade para lecionar disciplina(s)
da estrutura acadêmica do Programa; e,

•

Ser coordenador de um projeto de pesquisa
com aderência a uma das linhas de pesquisa
do PROPGEES.

Para

credenciamento

será

considerado

o

percentual máximo de 30% do corpo docente
permanente com vínculos concomitantes em outros
Programas de Pós-Graduação.
O processo de credenciamento do PROPGEES
será realizado por uma comissão composta por três
pesquisadores,

sendo

dois

internos

(coordenadores do PROPGEES – das instituições
associadas) e um externo ao Programa.
O período de credenciamento docente será de
quatro anos e coincidirá com o Relatório Quadrienal
de Atividades da CAPES.
Acompanhamento
produção
docente

da Após os dois primeiros anos de cada quadriênio, os

intelectual docentes passarão por análise de desempenho,
com base nas diretrizes internas do PROPGEES.
O processo de acompanhamento docente do
PROPGEES será realizado por uma comissão
composta por três pesquisadores, sendo dois

PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024

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internos (coordenadores do PROPGEES – das
instituições associadas) e um externo ao Programa.
Após a análise de desempenho, a comissão de
avaliação

poderá

fazer

recomendações para

potencializar a atuação docente no PROPGEES.
Recredenciamento

Deve ocorrer por meio de edital próprio a cada

docente

quatro anos.
Para recredenciamento no PROPGEES, o docente
deve

possuir,

minimamente,

as

seguintes

condições:
•

Apresentar

quatro

(4)

bibliográficas

qualificadas

produções
(no

último

quadriênio), tais como: artigos completos
publicados em periódicos científicos; livros
autorais e capítulos de livros. Dessas
produções, duas delas devem ser artigos
classificados

pela

área

no

qualis

de

referência de periódicos sendo no mínimo A4
e com adesão à linha de pesquisa que está
vinculado no PROPGEES;
•

Apresentar

quatro

(4)

produções

técnicas/tecnológicas qualificadas (no último
quadriênio), sendo cada uma delas no
mínimo T4 e com aderência à linha de
pesquisa

que

está

vinculado

ao

PROPGEES;
•

Ter orientado, no mínimo, quatro alunos de
mestrado

no

último

quadriênio

PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024

no
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PROPGEES e excepcionalmente poderá ter
um número menor de orientandos por
questões de licença de diferentes natureza e
afastamentos para capacitação;
•

Ter ministrado, no mínimo, duas disciplinas
no último quadriênio no PROPGEES.

•

Ser coordenador de um projeto de pesquisa
(em andamento) com aderência a sua linha
de pesquisa no PROPGEES.

Para

recredenciamento

será

considerado

o

percentual máximo de 30% do corpo docente
permanente com vínculos concomitantes em outros
Programas de Pós-Graduação.
O processo recredenciamento do PROPGEES será
realizado por uma comissão composta por três
pesquisadores,

sendo

dois

internos

(coordenadores do PROPGEES – das instituições
associadas) e um externo ao Programa.
O período de credenciamento docente será de
quatro anos e coincidirá com o Relatório Quadrienal
de Atividades da Capes.
Descredenciamento

Serão

descredenciados

do

PROPGEES

os

docente

docentes que se apresentarem em uma das
condições abaixo discriminadas:
•

Docentes que efetuarem solicitação de
descredenciamento;

PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024

13

•

Docentes que não atenderam às solicitações
da Coordenação do PROPGEES em relação
aos prazos de preenchimento de relatórios
exigidos pela CAPES;

•

Docentes

que,

na

última

avaliação

quadrienal da Capes, não apresentarem a
produção

exigida

à

Coordenação

do

não

solicitarem

o

PROPGEES.
•

Docente

que

recredenciamento,

conforme

edital

específico divulgado pelo PROPGEES.
Obs.: O docente descredenciado poderá concluir as
orientações em andamento, mas não poderá abrir
vaga(s) de orientação na próxima seleção discente
do PROPGEES e, também, não poderá ofertar
disciplinas.
O processo descredenciamento do PROPGEES
será realizado por uma comissão composta por três
pesquisadores,

sendo

dois

internos

(coordenadores do PROPGEES – das instituições
associadas) e um externo ao Programa.
Os casos omissos serão analisados pela Comissão
de Avaliação designada.
Qualidade e adequação Para
da

dissertação

análise

da

qualidade

das

produções

em acadêmicas pretendida pelo PROPGEES, assim

relação às áreas de como a sua coerência com à área de concentração,
concentração e linhas serão utilizados os seguintes critérios:

PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024

14

de

pesquisa

e

do

•

programa

O

desenvolvimento

de

trabalhos

de

conclusão de curso com aderência às áreas
de concentração e linhas de pesquisa do
PROPGEES;
•

O índice de trabalhos de conclusão de curso
que

geraram

publicação

de

artigos

qualificados de A4 a A1, livros, capítulos de
livros,

bem

como

produtos

técnico

tecnológicos de T4 a T1, diretamente
vinculados à dissertação/tese.

5.2.

Dimensão II - Formação

Item

Indicador

Qualidade da produção A qualidade da produção intelectual bibliográfica do
intelectual

bibliográfica PROPGEES será avaliada considerando:

de discentes
A elaboração de, no mínimo, duas produções
intelectuais bibliográficas de cada discente, em
colaboração com o(s) seu(s) orientador(es), que
podem se apresentar como:
•

Artigos completos oriundos do trabalho de
conclusão de curso, com submissão em
periódico classificado no Qualis Capes de A4
a A1;

•

Livro

autoral

oriundo

do

trabalho

de

conclusão de curso;

PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024

15

•

Capítulo de livro oriundo do trabalho de
conclusão de curso.

Entre as possíveis produções, o aluno deve
obrigatoriamente elaborar um artigo completo
oriundo do seu trabalho de conclusão de curso.
Qualidade da produção A qualidade da produção intelectual técnicaintelectual

técnica- tecnológica

dos

discentes

e

será

avaliada

tecnológica de discentes considerando:
A elaboração de, no mínimo, uma produção
intelectual técnica-tecnológica (oriunda do trabalho
de conclusão de curso) de cada discente, em
colaboração com o(s) seu(s) orientador(es), que
pode se apresentar conforme a tipologia:
•

T1 – Patente

•

T2

–

Desenvolvimento

de

aplicativo

vinculado à educação; material didático e
instrucional; produto vinculado à educação
•

T3

–

Desenvolvimento

de

técnicas

vinculadas à educação; relatório de pesquisa
financiada finalizada; editoria de periódico
com QUALIS na Área da Educação
•

T4

–

Organização

de

eventos

nacionais/internacionais com Anais com
ISSN, na Área de Educação; Serviços
Técnicos (consultorias, assessoria, comitês
etc.)
Ressalta-se que a produção intelectual técnicatecnológica de discentes (oriunda de trabalho de
PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024

16

conclusão

de

curso)

deve

ser

elaborada

obrigatoriamente em colaboração com o(s) seu(s)
orientador(es),

considerando

a

classificação

tipológica de T1 a T4.
Política sistemática de A cada seis meses, o PROPGEES deve avaliar:
escuta aos discentes e
egressos

sobre

o

•

processo formativo

A participação de alunos e egressos no
colegiado do PROPGEES;

•

As atividades de ensino do PROPGESS sob
a perspectiva de alunos e egressos;

•

O processo de orientação sob a perspectiva
de alunos e egressos;

•

A

presença

comunicação

de

canais

digitais

de

e

interação,

tais

como

plataformas institucionais (SIGAA e Web
Diário), sítios eletrônicos das instituições
associadas e redes sociais do PROPGEES.
•

Grau

de

comunicação

entre

discentes/egressos e a coordenação do
PROPGEES,

na

forma

de

canal

de

comunicação efetivamente utilizado para a
indicação de críticas e sugestões para o
Programa.
Política sistemática de A cada seis meses, o PROPGEES deve avaliar:
escuta

aos

docentes

sobre

o

processo

•

formativo

A participação de docentes no colegiado do
PROPGEES;

•

As atividades de ensino do PROPGESS sob
a perspectiva dos docentes;

•

O processo de orientação sob a perspectiva
dos docentes-orientadores;

PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024

17

•

A

presença

comunicação

de

canais

digitais

de

e

interação,

tais

como

plataformas institucionais (SIGAA e Web
Diário), sítios eletrônicos das instituições
associadas e redes sociais do PROPGEES.
•

Grau de comunicação entre docentes e
coordenação do PROPGEES, na forma de
canal de comunicação efetivamente utilizado
para a indicação de críticas e sugestões para
o Programa.

Destino,

atuação

e A qualidade da formação será avaliada por meio do

avaliação dos egressos acompanhamento

do

destino,

atuação

dos

do programa em relação egressos.
à formação recebida
Para isso, serão consideradas a atuação dos
egressos nas seguintes funções/serviços e/ou
continuidade de seus estudos em cursos de
doutorado:
•

Docência especializada nos diferentes níveis
e modalidades de ensino;

•

Núcleos

de

Acessibilidade

e/ou

de

Atendimento Educacional Especializado:
•

Equipes

multiprofissionais

das

secretarias/diretorias de ensino, de saúde
nas instituições especializadas;
•

Gestão dos serviços de Educação Especial;

•

Serviços

de

consultoria

em

Educação

de

inovação

em

Tecnologia

Especial;
•

Núcleos
Assistiva;

PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024

18

•

Centros

de

pesquisas

em

Educação

Especial;
•

Outros serviços relacionados a área da
Educação Especial;

•

Curso de doutorado.

Para análise da avaliação dos egressos em relação
à formação recebida, serão utilizadas estratégias
de

acompanhamento

participação

nas

de

egressos,

avaliações

de

sua

periódicas

do

Programa, além da garantia de participação deste
segmento na comissão de autoavaliação do
PROPGEES.
Qualidade

das A avaliação da qualidade das atividades de

atividades de pesquisa e pesquisa e da produção intelectual bibliográfica do
da produção intelectual corpo docente no programa atenderá aos seguintes
bibliográfica do corpo critérios:
docente no programa
A apresentação anual de uma média ponderada
anual de 65 pontos das produções vinculadas à
área

da

Educação,

colaboração

com

de

o(s)

cada

docente,

em

seu(s)

alunos(as)

de

mestrado do Programa. Serão consideradas as
seguintes produções bibliográficas:
•

Artigos completos oriundos de pesquisas
autorais ou de trabalhos de conclusão de
curso,

com

submissão

em

periódico

classificado no Qualis Capes de A4 a A1;

PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024

19

•

Livros

autorais

oriundos de

pesquisas

autorais ou de trabalhos de conclusão de
curso;
•

Capítulos de livro oriundos de pesquisas
autorais ou de trabalhos de conclusão de
curso.

Qualidade

das A avaliação da qualidade das atividades de

atividades de pesquisa e pesquisa e da produção técnico-tecnológica do
da

produção

tecnológica

técnico- corpo docente no programa atenderá aos seguintes

do

corpo critérios:

docente no programa
A apresentação anual de uma média ponderada
anual de 65 pontos das produções vinculadas à
área

da

Educação,

colaboração

com

de

o(s)

cada

docente,

em

seu(s)

alunos(as)

de

mestrado do Programa. Serão consideradas as
seguintes

produções

técnico-tecnológicas

classificadas no extrato capes de T1 a T4:
•

Patente;

•

Desenvolvimento de aplicativo vinculado à
educação;

•

Desenvolvimento de material didático e
instrucional;

•

Desenvolvimento de produto vinculado à
educação;

•

Desenvolvimento de técnicas vinculadas à
educação;

•

Relatório de pesquisa financiada finalizada;

•

Editoria de periódico com QUALIS na Área
de Educação;

PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024

20

•

Organização

de

eventos

nacionais/internacionais com Anais com
ISSN, na Área de Educação; e,
•

Serviços Técnicos (consultorias, assessoria,
comitês, pareceres, etc.).

Qualidade

e A qualidade e envolvimento do corpo docente em

envolvimento do corpo relação às atividades de formação no programa
docente em relação às serão avaliados de acordo com os seguintes
atividades de formação critérios:
no programa
•

Participação dos mestrandos em todos os
projetos

de

PROPGEES

pesquisa
sob

a

vinculados

ao

coordenação

de

inovadoras

de

docentes permanentes;
•

Adoção

de

estratégias

formação em todas as disciplinas do
PROPGEES;
•

Envolvimento dos docentes permanentes do
PROPGEES, anualmente, em atividades de
pesquisa e de orientação de mestrado;

•

Publicação dos docentes permanentes do
PROPGEES (artigos, livros, capítulos de
livros, verbetes, trabalhos em anais de
eventos e PTT) em coautoria com discentes
ou egressos.

•

Percentual de pelo menos 80% de atividades
de orientação, docência e defesas sob a

PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024

21

responsabilidade

do

corpo

docente

permanente.

5.3.

Dimensão III - Impacto do Programa na Sociedade

Item
Impacto

Indicador
da

produção A avaliação do impacto da produção intelectual do

intelectual

PROPGEES será realizada considerando:
A publicação no quadriênio por docente de, no
mínimo, um artigo de Qualis A1 ou A2 e um produto
técnico-tecnológico classificado como T1 (patente),
T2 (desenvolvimento de aplicativo vinculado à
educação, material didático e instrucional, produto
vinculado à educação) e T3 (Organização de
eventos nacionais/internacionais com Anais com
ISSN, na Área de Educação; Serviços Técnicos
(consultorias, assessoria, comitês etc.).

Caráter

inovador

da A Inovação da produção intelectual do PROPGEES

produção intelectual

será avaliada com os parâmetros da Área da
Educação, entendida das seguintes formas:
•

A originalidade ou o ineditismo da pesquisa;

•

O recorte temático que valoriza temas pouco
estudados

e

preencha

lacunas

de

conhecimento;
•

A utilização de novas metodologias e
processos;

•

A produção de caráter experimental;

PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024

22

•

A difusão da produção em diferentes meios;

•

O diálogo estratégico de áreas lacunares
com o conhecimento científico internacional;

•

O desenvolvimento tecnológico;

•

O incremento de novas tecnologias sociais,
culturais, educacionais e ambientais;

•

O avanço nas fronteiras do conhecimento;

•

A contribuição para a elaboração de políticas
públicas

na

área;

entre

outras

possibilidades.
Impacto econômico,

O impacto econômico, social e cultural do

social e cultural

PROPGEES será avaliado a partir das informações
dos

docentes

acerca

de

suas

produções

intelectuais, considerando os seguintes aspectos:
•

Impacto

e

relevância

econômica:

contribuição para o desenvolvimento, do
microrregional ao internacional, através de
avanços

produtivos

gerados

pela

disseminação de tecnologias educacionais,
culturais

e

conhecimentos

sociais,

técnicas,

científicos,

bem

e
como

contribuição para o aprimoramento dos
processos educacionais nas instituições e
sistemas públicos, privados e do terceiro
setor, incrementando a eficiência, a eficácia
e

a

efetividade

com

vistas

ao

desenvolvimento da sociedade;
•

Impacto e relevância social: transferência de
conhecimentos sobre Educação Especial
visando à resolução de questões sociais e à

PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024

23

qualificação da experiência da cidadania,
assim como contribuição para a formação de
educadores e pesquisadores da Educação
Especial, que atuem de modo socialmente
significativo;
•

Impacto e relevância cultural: contribuição
para a melhoria da educação básica e da
educação superior, por meio de propostas
inovadoras de ensino, produção de material
didático,

atividades

de

pesquisa

e

intervenção social, formação de recursos
humanos

para

o

desenvolvimento

educacional e cultural, para a formulação de
políticas educacionais, para a ampliação do
acesso e da qualidade da Educação.
Participação

em

A avaliação da participação em representações

representações

científicas

será

avaliada

considerando

o

científicas

envolvimento de cada docente do PROPEGEES
em uma das representações listadas a seguir:
•

Diretorias e/ou comitês científicos de
associações acadêmicas

•

Consultorias ad-hoc em agências de
fomento internacionais, nacionais ou
regionais de pesquisa ou avaliação;

•

Comissões editoriais de periódicos
qualificados;

•

Comissões científicas de eventos de caráter
nacional ou internacional.

PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024

24

Pesquisa

e O envolvimento do PROPGEES com pesquisa e

internacionalização

internacionalização será avaliado por meio da
participação

dos

docentes

em

projetos

de

pesquisas que envolvam, minimamente, umas das
seguintes características:
•

Financiamento internacional;

•

Equipes internacionais;

•

Participação de projetos de pesquisa no
exterior.

Produção intelectual e O envolvimento do PROPGEES em produções
internacionalização

intelectuais e internacionalização será avaliado por
meio de publicações de docentes com ao menos
umas das seguintes características:
•

Publicações

bibliográficas

de

docentes,

discentes ou egressos em veículos de
circulação internacional;
•

Publicações

bibliográficas

de

docentes,

discentes ou egressos em coautoria com
pesquisadores estrangeiros;
•

Produtos técnico-tecnológicos envolvendo
docentes e discentes do Programa que
sejam resultados do desenvolvimento de
projetos de pesquisa em parceria com
instituições estrangeiras.

Mobilidade,

atuação O envolvimento do PROPGEES com Mobilidade,

acadêmica

e atuação acadêmica e internacionalização será

internacionalização

avaliado por meio dos seguintes critérios:

PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024

25

•

Desenvolvimento de atividades acadêmicas
no exterior: missão de curta duração,
docência, bancas, seminários, comissões,
processos seletivos etc. pelo corpo docente
permanente do Programa;

•

Participação dos docentes permanentes
e/ou discentes na organização de eventos
internacionais;

•

Vinda de um aluno estrangeiro de mestrado
sanduíche ou missão de curta duração, no
quadriênio, para desenvolver atividades no
PROPGEES.

Política de inserção

A Política de Inserção social do PROPGEES será

social

avaliada considerando as seguintes ações:
•

Participação

em

redes

nacionais

de

pesquisa;
•

Parcerias com as redes de educação básica;

•

Formação continuada de profissionais da
educação;

•

Assessorias e consultorias;

•

Organização

de

eventos;

ações

de

interiorização; articulação com movimentos
sociais;
•

Priorização de temáticas locais ou regionais
e/ou campos de atuação do profissional do
Programa nos trabalhos de conclusão;

•

Adoção de ações afirmativas na seleção de
alunos.

PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024

26

Visibilidade da Página

A avaliação da visibilidade da Página Web do

Web do Programa

PROPGEES será avaliada a partir da análise do
seu conteúdo e da sua forma, que deve apresentar
as seguintes informações:
•

Corpo docente, com indicação ao currículo
lattes de cada um;

•

O

desenho

do

programa

(Área

de

concentração e linhas de pesquisa, estrutura
curricular);
•

A relação de grupos de pesquisa;

•

Acesso aos textos integrais dos Trabalhos
de Conclusão (teses e dissertações);

•

Políticas de credenciamento docente;

•

Normas internas (regimento, deliberações,
editais etc.);

•

Processo de seleção para mestrado e/ou
doutorado;

•

Versão em outro/s idioma/s afora a língua
portuguesa;

•

Repositórios institucionais e acervos com
produtos e dados de pesquisa;

•

Transparência (editais, resultados de
processo seletivo, etc.).

6.

IMPLEMENTAÇÃO
A coleta dos dados da autoavaliação será realizada, de forma contínua, e

em formato de pesquisa. Serão utilizadas avaliações quanti/qualitativas, com
ênfase na abordagem qualitativa dada a característica do programa. Para
PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024

27

tanto, serão utilizados um conjunto de instrumentos e técnicas de coleta de
dados, a saber: análise documental, formulários de avaliação, questionários,
roteiros de grupo focal e entrevista, entre outros. Os instrumentos elaborados
devem contemplar as dimensões, os itens e os indicadores previstos nesta
proposta de autoavaliação e serem respondidos por todos os segmentos
constitutivos do programa.
As informações obtidas serão sistematizadas em categorias e analisadas
de maneira descritiva. Caberá a Comissão de Autoavaliação analisar os
dados e produzir um relatório preliminar e publicar/disseminar tais
informações.
7.

CRONOGRAMA
A política de autoavaliação do PROPGEES foi idealizada, inicialmente,

para avaliar o funcionamento do programa a cada dois anos. O cronograma
das etapas de implementação organiza-se no espaço temporal abaixo
descrito:
Ano 1 – Primeiros seis meses de implementação
•

Constituição da Comissão de Autoavaliação;

•

Diagnóstico Estratégico do PROPGEES;

•

Discussão do plano de autoavaliação com os diferentes segmentos do
PROPGEES.

Ano 1 – Últimos seis meses de implementação
•

Elaboração e aplicação dos instrumentos para coleta de dados.

•

Reavaliação e Aplicação das técnicas e instrumentos de coleta de dados;

•

Organização, sistematização e análise dos dados coletados;

•

Elaboração do relatório parcial de Autoavaliação.

Ano 2 – Primeiros seis meses de implementação

PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024

28

•

Organização

de

debates

para

discussão

dos

resultados

e

encaminhamentos de sugestões;
•

Elaboração das metas e ações necessárias às tomadas de decisão.

Ano 2 – Últimos seis meses de implementação
•

Elaboração do relatório final;

•

Workshop de Divulgação dos resultados da autoavaliação X Revisão de
metas e objetivos.

Esses procedimentos e etapas da política de autoavaliação se repetirão nos
anos seguintes, sendo revisados sempre que necessários.
8.

DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Os resultados alcançados serão divulgados por meio de relatórios,

disponibilizados para os participantes da comissão e gestão das IES
associadas, e em workshops, com a presença dos diferentes segmentos que
compõem o PROPGEES, a saber: docentes, alunos, egressos e técnicosadministrativos. Assegura-se, ainda, que os resultados serão publicados nos
sites das instituições associadas e nas redes sociais do programa. Tais
procedimentos serão adotados a fim de dar mais visibilidade e transparência
aos resultados do processo de autoavaliação.
9.

USO DOS RESULTADOS
O uso dos resultados deve seguir o mesmo processo participativo e

colaborativo de trabalho. Parte-se do pressuposto de que, se houver o devido
envolvimento dos diferentes segmentos do PROPGEES, haverá maior
apropriação e uso dos resultados alcançados. Tais resultados precisam ser
utilizados

como

balizadores

para

o

planejamento

estratégico

e

aprimoramento contínuo do PROPGEES. Portanto, o uso dos resultados

PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024

29

precisa ser incentivado e devidamente monitorado no âmbito do programa,
cabendo essa atribuição à comissão de autoavaliação.
10.

META-AVALIAÇÃO
O PROPGEES revisará, anualmente, a sistemática de avaliação adotada,

ajustando-a, caso se torne necessário.

Maceió, 16 de outubro de 2024.

David do Santos Calheiros - Uncisal
Coordenador Geral

Neiza de Lourdes Frederico Fumes - Ufal
Vice-coordenadora Geral

PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024

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