Política de Autoavaliação
POLITICA AUTOAVALIAÇÃO_diagramado_31_03_2025.pdf
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO ESPECIAL –
PROPGEES
POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO
MACEIÓ/AL
OUTUBRO/2024
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE
ALAGOAS – UNCISAL
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Profa. Dra. Mara Cristina Ribeiro
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM
EDUCAÇÃO ESPECIAL – PROPGEES
Coordenação Geral
Prof. Dr. David dos Santos Calheiros
Vice-Coordenação Geral
Profa. Dra. Neiza de Lourdes Frederico Fumes
PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024
1
Comissão de Elaboração
A comissão de elaboração do Planejamento Estratégico do PROPGEES foi
constituída por uma representação de membros de seu colegiado pleno,
composta por representantes da coordenação, do corpo docente permanente,
do corpo discente e dos técnicos administrativos, conforme designação da
Portaria PROPGEES Nº 003/2024
Representantes do segmento coordenação:
Prof. Dr. David dos Santos Calheiros – Uncisal
Profa. Dra. Neiza de Lourdes Frederico Fumes – Ufal
Representantes do segmento docente:
Profa. Dra. Alessandra Bonorandi Dounis – Uncisal
Prof. Dr. Bruno Cleiton Macedo do Carmo – UFAL
Representantes do segmento discentes:
Andréa Mendes Ramalho de Freitas – Uncisal
Suzane Bezerra Alves – Ufal
Representantes do segmento técnicos-administrativos:
José Pereira da Silva – Uncisal
Rodrigo Araújo - Ufal
PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024
2
Sumário
APRESENTAÇÃO
04
1. OBJETIVOS
05
2. OPERACIONALIZAÇÃO TÉCNICA
06
3. COMISSÃO
06
4. DIMENSÕES DA AVALIAÇÃO
07
5. ITENS E INDICADORES
07
5.1.
Dimensão I - Programa
07
5.2.
Dimensão II – Formação
15
5.3.
Dimensão III - Impacto do Programa na Sociedade
21
6. IMPLEMENTAÇÃO
27
7. CRONOGRAMA
27
8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
28
9. USO DOS RESULTADOS
29
10. META-AVALIAÇÃO
29
PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024
3
APRESENTAÇÃO
O processo de a autoavaliação do Programa de Pós-Graduação
Profissional em Educação Especial PROPGEES prima em seu bojo por uma
concepção de avaliação que se fundamenta na diversidade e triangulação das
fontes de informação, no trabalho colaborativo e na corresponsabilidade mútua
entres os seus diferentes atores.
A Política de Autoavaliação do PROPGEES aqui apresentada é
decorrente de um processo de estudos e discussões ao longo do último ano, no
qual se constituiu uma comissão retirada dos Colegiados de cada Instituição
Associada, garantindo a representação dos diferentes segmentos da
Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) e da
Universidade Federal de Alagoas (UFAL), a saber: docentes, discentes,
coordenação e corpo técnico-administrativo.
Com isso, esta proposta de política visa estimular e valorizar o
protagonismo dos diferentes segmentos do programa no processo de
autoavaliação,
desde
o
planejamento,
perpassando
pela
condução,
implementação, sistematização e análise dos dados alcançados. A adoção
desse tipo de avaliação presume por uma reflexão sobre o contexto do programa
e as políticas institucionais adotadas, visando à tomada de decisão.
Nesse sentido, a Política de Autoavaliação do PROPGEES, conforme a
proposição da CAPES, busca monitorar a qualidade do programa, a partir do seu
processo formativo, da produção de conhecimento, da atuação e impacto
político, educacional, econômico e social.
Sua proposta está em consonância com o Plano de Desenvolvimento das
instituições associadas (UNCISAL e UFAL), que possuem a missão de elevar a
qualidade do ensino brasileiro da pós-graduação Stricto Sensu, como ainda
dialogam com as Políticas Institucionais de Autoavaliação, gerenciadas por suas
respectivas Comissões Próprias de Avaliação (CPA).
PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024
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1.
OBJETIVOS
Para nortear a operacionalização do processo de autoavaliação do
PROPGEES e alcançar com êxito o que se propõe, define-se para esta política
os seguintes objetivos:
•
Constituir uma Comissão de Autoavaliação para coordenar o processo
com representações de diferentes segmentos do programa (necessária
dada a recenticidade do Programa);
•
Elaborar a proposta e os instrumentos de Autoavaliação;
•
Discutir e aprovar a proposta de Autoavaliação com a participação dos
diferentes segmentos do programa;
•
Estimular e valorizar a corresponsabilidade dos diferentes segmentos do
programa no processo de autoavaliação;
•
Realizar questionários de autoavaliação permanente com a coleta de
opiniões dos docentes, discentes e técnicos-administrativos sobre as
ações desenvolvidas no Programa/Curso;
•
Desenvolver um banco de dados com os registros coletados durante os
momentos de autoavaliação;
•
Proporcionar meios para garantir a transparência e a divulgação dos
resultados alcançados com a autoavaliação;
•
Desenvolver relatórios que contemplem os pontos fortes e fracos, como
ainda sugestões para melhorias do Programa/Curso;
•
Monitorar as trajetórias dos egressos, por meio de contato via endereço
eletrônico, redes sociais, com vistas criar um sistema de avaliação
permanente; e,
•
Desenvolver um processo contínuo e permanente de autoavaliação.
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5
2.
OPERACIONALIZAÇÃO TÉCNICA
A presente metodologia de autoavaliação do PROPGEES será
desenvolvida em cinco etapas de execução, seguindo uma das formas de
operacionalização da autoavaliação designada pela CAPES:
•
Preparação;
•
Implementação;
•
Divulgação;
•
Uso dos resultados; e,
•
Meta-avaliação.
A definição da política e sistemática de implementação da autoavaliação
do PROPGEES foi idealizada, inicialmente, para avaliar a cada dois anos o
funcionamento do Programa. Tal proposta deve seguir uma sistemática de
revisão, sempre que se julgar necessário o aperfeiçoamento do programa e
da formação discente pós-graduada.
3.
COMISSÃO
A condução da operacionalização da Política de Autoavaliação será
exercida por uma comissão com representações de diferentes segmentos do
programa (2 professores, 2 alunos, 2 alunos egressos - quando houver-,
coordenador geral, vice-coordenador geral e 2 técnicos-administrativos). As
representações serão selecionadas por seus próprios segmentos, devendo
seus nomes serem publicados em portaria interna do programa. Além
desses, se procurará articular, a participação de dois pesquisadores da área
da área da Educação que atuem em Programa de Pós-Graduação na área
da Educação (com nota 6 ou 7 da CAPES), bem como um representante do
Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência na Comissão, que
completarão a formação como membros externos.
PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024
6
O mandato dos membros da Comissão de Autoavaliação será de dois
anos, com possibilidade de recondução pelo mesmo período.
A Comissão de autoavaliação visando a condução das etapas do
processo de autoavaliação deverá se reunir, pelo menos, uma vez por
bimestre no ano letivo do programa.
4.
DIMENSÕES DA AVALIAÇÃO
As dimensões para avaliação do Programa foram definidas levando-se em
consideração os objetivos do PROPGEES, suas características, assim como
sua articulação com o planejamento institucional das instituições associadas
e com o documento de área/Educação da Capes. Com base em tais critérios,
foram projetadas três dimensões de avaliação, a saber:
1) Programa;
2) Formação;
3) Impacto do Programa na Sociedade.
5.
ITENS E INDICADORES
No que se refere aos itens e aos indicadores para a avaliação das
dimensões da política de autoavaliação, optou-se por utilizar aqueles
estabelecidos na atual ficha de avaliação da Área de Educação, adaptandoos ao contexto do PROPGEES.
5.1.
Dimensão I - Programa
Item
Indicador
Projeto pedagógico
O Programa deve analisar, anualmente, o seu
projeto pedagógico a fim de verificar:
•
Relação de coerência/clareza entre missão,
objetivos, e articulação entre objetivos, área
de
concentração,
linhas
de
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pesquisa,
7
projetos de pesquisa em andamento e
estrutura e desenho curricular;
•
Aderência
do
programa
na
definição
temática e científica sobre seus objetivos
diante do seu nível, modalidade e contexto e
do escopo da área;
•
Alcance dos seus próprios objetivos, diante
do perfil e da missão do Programa;
•
Articulação entre área de concentração,
linhas de pesquisa, estrutura curricular e
disciplinas com as exigências das condições
da contemporaneidade e dos avanços
acadêmicos mais recentes;
•
Atualidade nas ementas e bibliografias das
disciplinas ofertadas;
•
As condições estruturais adequadas para o
alcance dos objetivos do programa.
Perfil do corpo docente,
O Programa deve analisar, anualmente, o perfil do
e sua compatibilidade e
seu corpo docente para verificar:
adequação à Proposta
•
do Programa
Compatibilidade e adequação do perfil dos
docentes permanentes em relação às áreas
de
concentração,
pesquisa
e
linhas,
atividades
projetos
de
didáticas
do
programa;
•
Interação do Programa com a graduação,
observando
a
atuação
docente
em
atividades de ensino e orientação de
trabalhos discentes (pesquisa, extensão,
supervisão de estágios, e equivalentes);
PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024
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•
Participação de docentes permanentes com
estágio pós-doutoral ou de pesquisa sênior,
preferencialmente de caráter internacional;
•
Estabilidade do corpo docente permanente,
considerando o primeiro e último ano do
quadriênio, e percentual de renovação por
quadriênio, de acordo com os critérios de
avaliação vigentes da CAPES.
Planejamento
O Programa deve analisar, a cada quatro anos, de
Estratégico
preferência dentro do quadriênio avaliativo, o seu
Planejamento Estratégico, considerando:
•
Políticas e ações de planejamento alinhadas
ao planejamento das instituições associadas
ao
PROPGEES,
considerando
as
necessidades regionais e nacionais;
•
Desenvolvimento de política de incentivo à
inovação, transferência de conhecimentos e
impactos sociais e acadêmicos;
•
Análise das informações sobre planejamento
observando a existência de informações
sobre:
a)
metas
de
crescimento
ou
consolidação do Programa b) plano de
atualização
acadêmica
permanentes
c)
dos
docentes
plano
de
modernização/expansão da infraestrutura
física e dos recursos humanos;
•
Pertinência da origem dos dados;
•
Participação
de
todos
os
segmentos
envolvidos no PROPGEES.
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9
Política de
O Programa deve analisar, a cada dois anos, a sua
Autoavaliação
Política de Autoavaliação, considerando:
•
Continuidade;
•
Consistência;
•
Coerência;
•
Articulação com as diretrizes das CPAs das
IES Associadas;
•
Participação
de
todos
os
segmentos
envolvidos no PROPGEES;
•
Participação de membros externos na
autoavaliação, com destaque para a atuação
de pesquisadores da área da Educação que
atuam em Programas de Pós-Graduação
com notas 6 ou 7.
Credenciamento de
Deve ocorrer por meio de edital próprio a cada dois
novos professores
anos ou quando definido pelo colegiado pleno.
Para ser credenciado no PROPGEES, o docente
deve
possuir,
minimamente,
as
seguintes
condições:
•
Ter título de Doutor em Educação, Educação
Especial e áreas afins;
•
Apresentar
quatro
(4)
produções
acadêmicas qualificadas (nos últimos quatro
anos),
tais
como
artigos
completos
publicados em periódicos científicos; livros
autorais e capítulos de livros. Dessas
produções, duas delas devem ser artigos
classificados pela área no QUALIS de
referência de periódicos sendo no mínimo A4
PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024
10
e com adesão a uma das linhas de pesquisa
do PROPGEES;
•
Ter disponibilidade para orientação de
alunos do Programa;
•
Ter disponibilidade para lecionar disciplina(s)
da estrutura acadêmica do Programa; e,
•
Ser coordenador de um projeto de pesquisa
com aderência a uma das linhas de pesquisa
do PROPGEES.
Para
credenciamento
será
considerado
o
percentual máximo de 30% do corpo docente
permanente com vínculos concomitantes em outros
Programas de Pós-Graduação.
O processo de credenciamento do PROPGEES
será realizado por uma comissão composta por três
pesquisadores,
sendo
dois
internos
(coordenadores do PROPGEES – das instituições
associadas) e um externo ao Programa.
O período de credenciamento docente será de
quatro anos e coincidirá com o Relatório Quadrienal
de Atividades da CAPES.
Acompanhamento
produção
docente
da Após os dois primeiros anos de cada quadriênio, os
intelectual docentes passarão por análise de desempenho,
com base nas diretrizes internas do PROPGEES.
O processo de acompanhamento docente do
PROPGEES será realizado por uma comissão
composta por três pesquisadores, sendo dois
PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024
11
internos (coordenadores do PROPGEES – das
instituições associadas) e um externo ao Programa.
Após a análise de desempenho, a comissão de
avaliação
poderá
fazer
recomendações para
potencializar a atuação docente no PROPGEES.
Recredenciamento
Deve ocorrer por meio de edital próprio a cada
docente
quatro anos.
Para recredenciamento no PROPGEES, o docente
deve
possuir,
minimamente,
as
seguintes
condições:
•
Apresentar
quatro
(4)
bibliográficas
qualificadas
produções
(no
último
quadriênio), tais como: artigos completos
publicados em periódicos científicos; livros
autorais e capítulos de livros. Dessas
produções, duas delas devem ser artigos
classificados
pela
área
no
qualis
de
referência de periódicos sendo no mínimo A4
e com adesão à linha de pesquisa que está
vinculado no PROPGEES;
•
Apresentar
quatro
(4)
produções
técnicas/tecnológicas qualificadas (no último
quadriênio), sendo cada uma delas no
mínimo T4 e com aderência à linha de
pesquisa
que
está
vinculado
ao
PROPGEES;
•
Ter orientado, no mínimo, quatro alunos de
mestrado
no
último
quadriênio
PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024
no
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PROPGEES e excepcionalmente poderá ter
um número menor de orientandos por
questões de licença de diferentes natureza e
afastamentos para capacitação;
•
Ter ministrado, no mínimo, duas disciplinas
no último quadriênio no PROPGEES.
•
Ser coordenador de um projeto de pesquisa
(em andamento) com aderência a sua linha
de pesquisa no PROPGEES.
Para
recredenciamento
será
considerado
o
percentual máximo de 30% do corpo docente
permanente com vínculos concomitantes em outros
Programas de Pós-Graduação.
O processo recredenciamento do PROPGEES será
realizado por uma comissão composta por três
pesquisadores,
sendo
dois
internos
(coordenadores do PROPGEES – das instituições
associadas) e um externo ao Programa.
O período de credenciamento docente será de
quatro anos e coincidirá com o Relatório Quadrienal
de Atividades da Capes.
Descredenciamento
Serão
descredenciados
do
PROPGEES
os
docente
docentes que se apresentarem em uma das
condições abaixo discriminadas:
•
Docentes que efetuarem solicitação de
descredenciamento;
PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024
13
•
Docentes que não atenderam às solicitações
da Coordenação do PROPGEES em relação
aos prazos de preenchimento de relatórios
exigidos pela CAPES;
•
Docentes
que,
na
última
avaliação
quadrienal da Capes, não apresentarem a
produção
exigida
à
Coordenação
do
não
solicitarem
o
PROPGEES.
•
Docente
que
recredenciamento,
conforme
edital
específico divulgado pelo PROPGEES.
Obs.: O docente descredenciado poderá concluir as
orientações em andamento, mas não poderá abrir
vaga(s) de orientação na próxima seleção discente
do PROPGEES e, também, não poderá ofertar
disciplinas.
O processo descredenciamento do PROPGEES
será realizado por uma comissão composta por três
pesquisadores,
sendo
dois
internos
(coordenadores do PROPGEES – das instituições
associadas) e um externo ao Programa.
Os casos omissos serão analisados pela Comissão
de Avaliação designada.
Qualidade e adequação Para
da
dissertação
análise
da
qualidade
das
produções
em acadêmicas pretendida pelo PROPGEES, assim
relação às áreas de como a sua coerência com à área de concentração,
concentração e linhas serão utilizados os seguintes critérios:
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14
de
pesquisa
e
do
•
programa
O
desenvolvimento
de
trabalhos
de
conclusão de curso com aderência às áreas
de concentração e linhas de pesquisa do
PROPGEES;
•
O índice de trabalhos de conclusão de curso
que
geraram
publicação
de
artigos
qualificados de A4 a A1, livros, capítulos de
livros,
bem
como
produtos
técnico
tecnológicos de T4 a T1, diretamente
vinculados à dissertação/tese.
5.2.
Dimensão II - Formação
Item
Indicador
Qualidade da produção A qualidade da produção intelectual bibliográfica do
intelectual
bibliográfica PROPGEES será avaliada considerando:
de discentes
A elaboração de, no mínimo, duas produções
intelectuais bibliográficas de cada discente, em
colaboração com o(s) seu(s) orientador(es), que
podem se apresentar como:
•
Artigos completos oriundos do trabalho de
conclusão de curso, com submissão em
periódico classificado no Qualis Capes de A4
a A1;
•
Livro
autoral
oriundo
do
trabalho
de
conclusão de curso;
PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024
15
•
Capítulo de livro oriundo do trabalho de
conclusão de curso.
Entre as possíveis produções, o aluno deve
obrigatoriamente elaborar um artigo completo
oriundo do seu trabalho de conclusão de curso.
Qualidade da produção A qualidade da produção intelectual técnicaintelectual
técnica- tecnológica
dos
discentes
e
será
avaliada
tecnológica de discentes considerando:
A elaboração de, no mínimo, uma produção
intelectual técnica-tecnológica (oriunda do trabalho
de conclusão de curso) de cada discente, em
colaboração com o(s) seu(s) orientador(es), que
pode se apresentar conforme a tipologia:
•
T1 – Patente
•
T2
–
Desenvolvimento
de
aplicativo
vinculado à educação; material didático e
instrucional; produto vinculado à educação
•
T3
–
Desenvolvimento
de
técnicas
vinculadas à educação; relatório de pesquisa
financiada finalizada; editoria de periódico
com QUALIS na Área da Educação
•
T4
–
Organização
de
eventos
nacionais/internacionais com Anais com
ISSN, na Área de Educação; Serviços
Técnicos (consultorias, assessoria, comitês
etc.)
Ressalta-se que a produção intelectual técnicatecnológica de discentes (oriunda de trabalho de
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16
conclusão
de
curso)
deve
ser
elaborada
obrigatoriamente em colaboração com o(s) seu(s)
orientador(es),
considerando
a
classificação
tipológica de T1 a T4.
Política sistemática de A cada seis meses, o PROPGEES deve avaliar:
escuta aos discentes e
egressos
sobre
o
•
processo formativo
A participação de alunos e egressos no
colegiado do PROPGEES;
•
As atividades de ensino do PROPGESS sob
a perspectiva de alunos e egressos;
•
O processo de orientação sob a perspectiva
de alunos e egressos;
•
A
presença
comunicação
de
canais
digitais
de
e
interação,
tais
como
plataformas institucionais (SIGAA e Web
Diário), sítios eletrônicos das instituições
associadas e redes sociais do PROPGEES.
•
Grau
de
comunicação
entre
discentes/egressos e a coordenação do
PROPGEES,
na
forma
de
canal
de
comunicação efetivamente utilizado para a
indicação de críticas e sugestões para o
Programa.
Política sistemática de A cada seis meses, o PROPGEES deve avaliar:
escuta
aos
docentes
sobre
o
processo
•
formativo
A participação de docentes no colegiado do
PROPGEES;
•
As atividades de ensino do PROPGESS sob
a perspectiva dos docentes;
•
O processo de orientação sob a perspectiva
dos docentes-orientadores;
PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024
17
•
A
presença
comunicação
de
canais
digitais
de
e
interação,
tais
como
plataformas institucionais (SIGAA e Web
Diário), sítios eletrônicos das instituições
associadas e redes sociais do PROPGEES.
•
Grau de comunicação entre docentes e
coordenação do PROPGEES, na forma de
canal de comunicação efetivamente utilizado
para a indicação de críticas e sugestões para
o Programa.
Destino,
atuação
e A qualidade da formação será avaliada por meio do
avaliação dos egressos acompanhamento
do
destino,
atuação
dos
do programa em relação egressos.
à formação recebida
Para isso, serão consideradas a atuação dos
egressos nas seguintes funções/serviços e/ou
continuidade de seus estudos em cursos de
doutorado:
•
Docência especializada nos diferentes níveis
e modalidades de ensino;
•
Núcleos
de
Acessibilidade
e/ou
de
Atendimento Educacional Especializado:
•
Equipes
multiprofissionais
das
secretarias/diretorias de ensino, de saúde
nas instituições especializadas;
•
Gestão dos serviços de Educação Especial;
•
Serviços
de
consultoria
em
Educação
de
inovação
em
Tecnologia
Especial;
•
Núcleos
Assistiva;
PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024
18
•
Centros
de
pesquisas
em
Educação
Especial;
•
Outros serviços relacionados a área da
Educação Especial;
•
Curso de doutorado.
Para análise da avaliação dos egressos em relação
à formação recebida, serão utilizadas estratégias
de
acompanhamento
participação
nas
de
egressos,
avaliações
de
sua
periódicas
do
Programa, além da garantia de participação deste
segmento na comissão de autoavaliação do
PROPGEES.
Qualidade
das A avaliação da qualidade das atividades de
atividades de pesquisa e pesquisa e da produção intelectual bibliográfica do
da produção intelectual corpo docente no programa atenderá aos seguintes
bibliográfica do corpo critérios:
docente no programa
A apresentação anual de uma média ponderada
anual de 65 pontos das produções vinculadas à
área
da
Educação,
colaboração
com
de
o(s)
cada
docente,
em
seu(s)
alunos(as)
de
mestrado do Programa. Serão consideradas as
seguintes produções bibliográficas:
•
Artigos completos oriundos de pesquisas
autorais ou de trabalhos de conclusão de
curso,
com
submissão
em
periódico
classificado no Qualis Capes de A4 a A1;
PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024
19
•
Livros
autorais
oriundos de
pesquisas
autorais ou de trabalhos de conclusão de
curso;
•
Capítulos de livro oriundos de pesquisas
autorais ou de trabalhos de conclusão de
curso.
Qualidade
das A avaliação da qualidade das atividades de
atividades de pesquisa e pesquisa e da produção técnico-tecnológica do
da
produção
tecnológica
técnico- corpo docente no programa atenderá aos seguintes
do
corpo critérios:
docente no programa
A apresentação anual de uma média ponderada
anual de 65 pontos das produções vinculadas à
área
da
Educação,
colaboração
com
de
o(s)
cada
docente,
em
seu(s)
alunos(as)
de
mestrado do Programa. Serão consideradas as
seguintes
produções
técnico-tecnológicas
classificadas no extrato capes de T1 a T4:
•
Patente;
•
Desenvolvimento de aplicativo vinculado à
educação;
•
Desenvolvimento de material didático e
instrucional;
•
Desenvolvimento de produto vinculado à
educação;
•
Desenvolvimento de técnicas vinculadas à
educação;
•
Relatório de pesquisa financiada finalizada;
•
Editoria de periódico com QUALIS na Área
de Educação;
PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024
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•
Organização
de
eventos
nacionais/internacionais com Anais com
ISSN, na Área de Educação; e,
•
Serviços Técnicos (consultorias, assessoria,
comitês, pareceres, etc.).
Qualidade
e A qualidade e envolvimento do corpo docente em
envolvimento do corpo relação às atividades de formação no programa
docente em relação às serão avaliados de acordo com os seguintes
atividades de formação critérios:
no programa
•
Participação dos mestrandos em todos os
projetos
de
PROPGEES
pesquisa
sob
a
vinculados
ao
coordenação
de
inovadoras
de
docentes permanentes;
•
Adoção
de
estratégias
formação em todas as disciplinas do
PROPGEES;
•
Envolvimento dos docentes permanentes do
PROPGEES, anualmente, em atividades de
pesquisa e de orientação de mestrado;
•
Publicação dos docentes permanentes do
PROPGEES (artigos, livros, capítulos de
livros, verbetes, trabalhos em anais de
eventos e PTT) em coautoria com discentes
ou egressos.
•
Percentual de pelo menos 80% de atividades
de orientação, docência e defesas sob a
PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024
21
responsabilidade
do
corpo
docente
permanente.
5.3.
Dimensão III - Impacto do Programa na Sociedade
Item
Impacto
Indicador
da
produção A avaliação do impacto da produção intelectual do
intelectual
PROPGEES será realizada considerando:
A publicação no quadriênio por docente de, no
mínimo, um artigo de Qualis A1 ou A2 e um produto
técnico-tecnológico classificado como T1 (patente),
T2 (desenvolvimento de aplicativo vinculado à
educação, material didático e instrucional, produto
vinculado à educação) e T3 (Organização de
eventos nacionais/internacionais com Anais com
ISSN, na Área de Educação; Serviços Técnicos
(consultorias, assessoria, comitês etc.).
Caráter
inovador
da A Inovação da produção intelectual do PROPGEES
produção intelectual
será avaliada com os parâmetros da Área da
Educação, entendida das seguintes formas:
•
A originalidade ou o ineditismo da pesquisa;
•
O recorte temático que valoriza temas pouco
estudados
e
preencha
lacunas
de
conhecimento;
•
A utilização de novas metodologias e
processos;
•
A produção de caráter experimental;
PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024
22
•
A difusão da produção em diferentes meios;
•
O diálogo estratégico de áreas lacunares
com o conhecimento científico internacional;
•
O desenvolvimento tecnológico;
•
O incremento de novas tecnologias sociais,
culturais, educacionais e ambientais;
•
O avanço nas fronteiras do conhecimento;
•
A contribuição para a elaboração de políticas
públicas
na
área;
entre
outras
possibilidades.
Impacto econômico,
O impacto econômico, social e cultural do
social e cultural
PROPGEES será avaliado a partir das informações
dos
docentes
acerca
de
suas
produções
intelectuais, considerando os seguintes aspectos:
•
Impacto
e
relevância
econômica:
contribuição para o desenvolvimento, do
microrregional ao internacional, através de
avanços
produtivos
gerados
pela
disseminação de tecnologias educacionais,
culturais
e
conhecimentos
sociais,
técnicas,
científicos,
bem
e
como
contribuição para o aprimoramento dos
processos educacionais nas instituições e
sistemas públicos, privados e do terceiro
setor, incrementando a eficiência, a eficácia
e
a
efetividade
com
vistas
ao
desenvolvimento da sociedade;
•
Impacto e relevância social: transferência de
conhecimentos sobre Educação Especial
visando à resolução de questões sociais e à
PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024
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qualificação da experiência da cidadania,
assim como contribuição para a formação de
educadores e pesquisadores da Educação
Especial, que atuem de modo socialmente
significativo;
•
Impacto e relevância cultural: contribuição
para a melhoria da educação básica e da
educação superior, por meio de propostas
inovadoras de ensino, produção de material
didático,
atividades
de
pesquisa
e
intervenção social, formação de recursos
humanos
para
o
desenvolvimento
educacional e cultural, para a formulação de
políticas educacionais, para a ampliação do
acesso e da qualidade da Educação.
Participação
em
A avaliação da participação em representações
representações
científicas
será
avaliada
considerando
o
científicas
envolvimento de cada docente do PROPEGEES
em uma das representações listadas a seguir:
•
Diretorias e/ou comitês científicos de
associações acadêmicas
•
Consultorias ad-hoc em agências de
fomento internacionais, nacionais ou
regionais de pesquisa ou avaliação;
•
Comissões editoriais de periódicos
qualificados;
•
Comissões científicas de eventos de caráter
nacional ou internacional.
PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024
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Pesquisa
e O envolvimento do PROPGEES com pesquisa e
internacionalização
internacionalização será avaliado por meio da
participação
dos
docentes
em
projetos
de
pesquisas que envolvam, minimamente, umas das
seguintes características:
•
Financiamento internacional;
•
Equipes internacionais;
•
Participação de projetos de pesquisa no
exterior.
Produção intelectual e O envolvimento do PROPGEES em produções
internacionalização
intelectuais e internacionalização será avaliado por
meio de publicações de docentes com ao menos
umas das seguintes características:
•
Publicações
bibliográficas
de
docentes,
discentes ou egressos em veículos de
circulação internacional;
•
Publicações
bibliográficas
de
docentes,
discentes ou egressos em coautoria com
pesquisadores estrangeiros;
•
Produtos técnico-tecnológicos envolvendo
docentes e discentes do Programa que
sejam resultados do desenvolvimento de
projetos de pesquisa em parceria com
instituições estrangeiras.
Mobilidade,
atuação O envolvimento do PROPGEES com Mobilidade,
acadêmica
e atuação acadêmica e internacionalização será
internacionalização
avaliado por meio dos seguintes critérios:
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25
•
Desenvolvimento de atividades acadêmicas
no exterior: missão de curta duração,
docência, bancas, seminários, comissões,
processos seletivos etc. pelo corpo docente
permanente do Programa;
•
Participação dos docentes permanentes
e/ou discentes na organização de eventos
internacionais;
•
Vinda de um aluno estrangeiro de mestrado
sanduíche ou missão de curta duração, no
quadriênio, para desenvolver atividades no
PROPGEES.
Política de inserção
A Política de Inserção social do PROPGEES será
social
avaliada considerando as seguintes ações:
•
Participação
em
redes
nacionais
de
pesquisa;
•
Parcerias com as redes de educação básica;
•
Formação continuada de profissionais da
educação;
•
Assessorias e consultorias;
•
Organização
de
eventos;
ações
de
interiorização; articulação com movimentos
sociais;
•
Priorização de temáticas locais ou regionais
e/ou campos de atuação do profissional do
Programa nos trabalhos de conclusão;
•
Adoção de ações afirmativas na seleção de
alunos.
PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024
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Visibilidade da Página
A avaliação da visibilidade da Página Web do
Web do Programa
PROPGEES será avaliada a partir da análise do
seu conteúdo e da sua forma, que deve apresentar
as seguintes informações:
•
Corpo docente, com indicação ao currículo
lattes de cada um;
•
O
desenho
do
programa
(Área
de
concentração e linhas de pesquisa, estrutura
curricular);
•
A relação de grupos de pesquisa;
•
Acesso aos textos integrais dos Trabalhos
de Conclusão (teses e dissertações);
•
Políticas de credenciamento docente;
•
Normas internas (regimento, deliberações,
editais etc.);
•
Processo de seleção para mestrado e/ou
doutorado;
•
Versão em outro/s idioma/s afora a língua
portuguesa;
•
Repositórios institucionais e acervos com
produtos e dados de pesquisa;
•
Transparência (editais, resultados de
processo seletivo, etc.).
6.
IMPLEMENTAÇÃO
A coleta dos dados da autoavaliação será realizada, de forma contínua, e
em formato de pesquisa. Serão utilizadas avaliações quanti/qualitativas, com
ênfase na abordagem qualitativa dada a característica do programa. Para
PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024
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tanto, serão utilizados um conjunto de instrumentos e técnicas de coleta de
dados, a saber: análise documental, formulários de avaliação, questionários,
roteiros de grupo focal e entrevista, entre outros. Os instrumentos elaborados
devem contemplar as dimensões, os itens e os indicadores previstos nesta
proposta de autoavaliação e serem respondidos por todos os segmentos
constitutivos do programa.
As informações obtidas serão sistematizadas em categorias e analisadas
de maneira descritiva. Caberá a Comissão de Autoavaliação analisar os
dados e produzir um relatório preliminar e publicar/disseminar tais
informações.
7.
CRONOGRAMA
A política de autoavaliação do PROPGEES foi idealizada, inicialmente,
para avaliar o funcionamento do programa a cada dois anos. O cronograma
das etapas de implementação organiza-se no espaço temporal abaixo
descrito:
Ano 1 – Primeiros seis meses de implementação
•
Constituição da Comissão de Autoavaliação;
•
Diagnóstico Estratégico do PROPGEES;
•
Discussão do plano de autoavaliação com os diferentes segmentos do
PROPGEES.
Ano 1 – Últimos seis meses de implementação
•
Elaboração e aplicação dos instrumentos para coleta de dados.
•
Reavaliação e Aplicação das técnicas e instrumentos de coleta de dados;
•
Organização, sistematização e análise dos dados coletados;
•
Elaboração do relatório parcial de Autoavaliação.
Ano 2 – Primeiros seis meses de implementação
PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024
28
•
Organização
de
debates
para
discussão
dos
resultados
e
encaminhamentos de sugestões;
•
Elaboração das metas e ações necessárias às tomadas de decisão.
Ano 2 – Últimos seis meses de implementação
•
Elaboração do relatório final;
•
Workshop de Divulgação dos resultados da autoavaliação X Revisão de
metas e objetivos.
Esses procedimentos e etapas da política de autoavaliação se repetirão nos
anos seguintes, sendo revisados sempre que necessários.
8.
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Os resultados alcançados serão divulgados por meio de relatórios,
disponibilizados para os participantes da comissão e gestão das IES
associadas, e em workshops, com a presença dos diferentes segmentos que
compõem o PROPGEES, a saber: docentes, alunos, egressos e técnicosadministrativos. Assegura-se, ainda, que os resultados serão publicados nos
sites das instituições associadas e nas redes sociais do programa. Tais
procedimentos serão adotados a fim de dar mais visibilidade e transparência
aos resultados do processo de autoavaliação.
9.
USO DOS RESULTADOS
O uso dos resultados deve seguir o mesmo processo participativo e
colaborativo de trabalho. Parte-se do pressuposto de que, se houver o devido
envolvimento dos diferentes segmentos do PROPGEES, haverá maior
apropriação e uso dos resultados alcançados. Tais resultados precisam ser
utilizados
como
balizadores
para
o
planejamento
estratégico
e
aprimoramento contínuo do PROPGEES. Portanto, o uso dos resultados
PROPGEES – POLÍTICA DE AUTOAVALIAÇÃO - 2024
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precisa ser incentivado e devidamente monitorado no âmbito do programa,
cabendo essa atribuição à comissão de autoavaliação.
10.
META-AVALIAÇÃO
O PROPGEES revisará, anualmente, a sistemática de avaliação adotada,
ajustando-a, caso se torne necessário.
Maceió, 16 de outubro de 2024.
David do Santos Calheiros - Uncisal
Coordenador Geral
Neiza de Lourdes Frederico Fumes - Ufal
Vice-coordenadora Geral
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