Política de credenciamento docente
POLÍTICA DE CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E DESCRENDENCIAMENTO DOCENTE__diagramado_31_03_2025.pdf
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PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO ESPECIAL –
PROPGEES
POLÍTICA DE CREDENCIAMENTO,
RECREDENCIAMENTO E
DESCREDENCIAMENTO DOCENTE
MACEIÓ/AL
OUTUBRO/2024
APRESENTAÇÃO
A Política de Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento
Docente do PROPGEES foi elaborada pela Comissão de Autoavaliação, para
atender às demandas da autoavaliação e da construção do Planejamento
Estratégico do Programa e para cumprimento de exigência da CAPES em sua
avaliação quadrienal. De maneira específica, a referida política estabelece os
critérios para o credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de
docentes no Programa Pós-Graduação Profissional em Educação Especial –
PROPGEES (UNCISAL – UFAL) das instituições associadas.
PROPGEES – POLÍTICA DE CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E
DESCREDENCIAMENTO DOCENTE
CREDENCIAMENTO DE NOVOS PROFESSORES
Deve ocorrer por meio de edital próprio a cada dois anos ou quando
definido pelo colegiado pleno.
Para ser credenciado no PROPGEES, o docente deve possuir,
minimamente, as seguintes condições:
I.
II.
III.
IV.
V.
Ter título de Doutor em Educação, Educação Especial e áreas afins;
Apresentar quatro (4) produções acadêmicas qualificadas (nos últimos
quatro anos), tais como artigos completos publicados em periódicos
científicos; livros autorais e capítulos de livros. Dessas produções, duas
delas devem ser artigos classificados pela área no QUALIS de referência
de periódicos sendo no mínimo A4 e com adesão a uma das linhas de
pesquisa do PROPGEES;
Ter disponibilidade para orientação de alunos do Programa;
Ter disponibilidade para lecionar disciplina(s) da estrutura acadêmica do
Programa; e,
Ser coordenador de um projeto de pesquisa com aderência a uma das
linhas de pesquisa do PROPGEES.
O processo de credenciamento do PROPGEES será realizado por uma
comissão composta por três pesquisadores, sendo dois internos (coordenadores
do PROPGEES – das instituições associadas) e um externo ao Programa.
O período de credenciamento docente será de quatro anos e coincidirá
com o Relatório Quadrienal de Atividades da CAPES.
Para credenciamento será considerado o percentual máximo de 30% do
corpo docente permanente com vínculos concomitantes em outros Programas
de Pós-Graduação.
RECREDENCIAMENTO DOCENTE
Deve ocorrer por meio de edital próprio a cada quatro anos.
Para recredenciamento no PROPGEES, o docente deve possuir,
minimamente, as seguintes condições:
I.
Apresentar quatro (4) produções bibliográficas qualificadas (no último
quadriênio), tais como: artigos completos publicados em periódicos
científicos; livros autorais e capítulos de livros. Dessas produções, duas
delas devem ser artigos classificados pela área no qualis de referência de
PROPGEES – POLÍTICA DE CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E
DESCREDENCIAMENTO DOCENTE
II.
III.
IV.
V.
periódicos sendo no mínimo A4 e com adesão à linha de pesquisa que
está vinculado no PROPGEES;
Apresentar quatro (4) produções técnicas/tecnológicas qualificadas (no
último quadriênio), sendo cada uma delas no mínimo T4 e com aderência
à linha de pesquisa que está vinculado ao PROPGEES;
Ter orientado, no mínimo, quatro alunos de mestrado no último quadriênio
no PROPGEES e excepcionalmente poderá ter um número menor de
orientandos por questões de licença de diferentes natureza e
afastamentos para capacitação;
Ter ministrado, no mínimo, duas disciplinas no último quadriênio no
PROPGEES.
Ser coordenador de um projeto de pesquisa (em andamento) com
aderência a sua linha de pesquisa no PROPGEES.
O corpo docente do Programa deve ser recredenciado pelo menos a cada
período de avaliação quadrienal da CAPES e será realizado mediante publicação
de edital de recredenciamento, com critérios expressamente definidos,
observando-se as diretrizes da área/Educação da CAPES e a legislação vigente
nas instituições.
O processo recredenciamento do PROPGEES será realizado por uma
comissão composta por três pesquisadores, sendo dois internos (coordenadores
do PROPGEES – das instituições associadas) e um externo ao Programa.
Para recredenciamento será considerado o percentual máximo de 30% do
corpo docente permanente com vínculos concomitantes em outros Programas
de Pós-Graduação.
DESCREDENCIAMENTO DOCENTE
Serão descredenciados do PROPGEES os docentes
apresentarem em uma das condições abaixo discriminadas:
I.
II.
III.
IV.
que
se
Docentes que efetuarem solicitação de descredenciamento;
Docentes que não atenderam às solicitações da Coordenação do
PROPGEES em relação aos prazos de preenchimento de relatórios
exigidos pela CAPES;
Docentes que, na última avaliação quadrienal da Capes, não
apresentarem a produção exigida à Coordenação do PROPGEES.
Docente que não solicitarem o recredenciamento, conforme edital
específico divulgado pelo PROPGEES.
O processo descredenciamento do PROPGEES será realizado por uma
comissão composta por três pesquisadores, sendo dois internos (coordenadores
do PROPGEES – das instituições associadas) e um externo ao Programa.
PROPGEES – POLÍTICA DE CREDENCIAMENTO, RECREDENCIAMENTO E
DESCREDENCIAMENTO DOCENTE
Obs.: O docente descredenciado poderá concluir as orientações em andamento,
mas não poderá abrir vaga(s) de orientação na próxima seleção discente do
PROPGEES e, também, não poderá ofertar disciplinas.
Os casos omissos serão analisados pela Comissão de Avaliação designada.
Maceió, 16 de outubro de 2024.
David do Santos Calheiros - Uncisal
Coordenador Geral
Neiza de Lourdes Frederico Fumes - Ufal
Vice-coordenadora Geral
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DESCREDENCIAMENTO DOCENTE
