EDITAL PROCESSO SELETIVO DISCENTE 2025 - PROGRAMA DE MESTRADO EM CIÊNCIAS DO MOVIMENTO

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 29/11/2024 à 03/12/2024 https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/programa/processo_seletivo.jsf?lc=pt_BR&id=2200

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Edital_de_Seleo_PAPGCM_turma_2025.pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenadoria de Pós-Graduação
EDITAL 03/2024
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA MATRÍCULA REGULAR NO CURSO DE
MESTRADO EM CIÊNCIAS DO MOVIMENTO - INGRESSO NO PRIMEIRO SEMESTRE DE
2025
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. A Coordenação do Programa Associado de Pós-Graduação em Ciências do Movimento
(PAPGCM), do Instituto de Educação Física e Esporte (IEFE), da Universidade Federal de
Alagoas (UFAL), e do Departamento de Educação Física (DEFIS) da Universidade Federal
Rural de Pernambuco (UFRPE) torna pública as normas do Processo Seletivo do edital
03/2024 para o preenchimento de vagas para o primeiro semestre letivo de 2025, no nível de
mestrado, em conformidade com as exigências do Regimento Interno do PAPGCM. O
Programa, com área de concentração em Biodinâmica do Movimento Humano, tem por objetivo
formar recursos humanos com qualificação técnica-científica para atuação com excelência na
área e capazes de contribuir para o desenvolvimento educacional, científico, tecnológico e
social da região nordeste e do país. Conta com as seguintes linhas de pesquisa: 1- Fatores
determinantes do desempenho físico e esportivo e 2- Exercício físico e atividade física na
saúde e doença. Este edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o
término das matrículas institucionais no PAPGCM.
1.2. O prazo para recurso ao presente edital no dia 18 de novembro de 2024, através de
formulário eletrônico a ser disponibilizado no site do PAPGCM (https://iefe.ufal.br/posgraduacao/mestrado).
1.3. Os resultados dos recursos ao edital serão divulgados no dia 19 de novembro de 2024, no
site do PAPGCM (https://iefe.ufal.br/pos-graduacao/mestrado).
2. DO PÚBLICO
2.1. Poderão participar do processo seletivo do PAPGCM todos os portadores de diplomas de
cursos de graduação (bacharelado e licenciatura) e equivalentes, devidamente reconhecidos
pelo MEC, em Saúde ou em áreas afins, bem como concluintes de graduação, desde que
comprovem a conclusão do referido curso, na data da matrícula no PAPGCM.
3. DAS VAGAS
3.1. Serão oferecidas para o nível de mestrado em Ciências do Movimento 22 vagas,
distribuídas entre as duas linhas de pesquisa do PAPGCM. Cada candidato concorrerá a uma
vaga, conforme o quadro 1:

1

Quadro 1. Linhas de Pesquisa, linhas de investigação, orientadores, vagas e polos do curso
Linha de Pesquisa: Fatores determinantes do desempenho físico e esportivo (09 vagas)
Linha de Investigação
Desempenho e metabolismo no exercício
físico em ambiente quente
Treinamento de força e desempenho físico
e esportivo
Análise, avaliação e prescrição de
exercício
físico
para
esporte
de
desempenho
Desempenho Físico Aeróbio e Anaeróbio

Orientador(a)
Eduardo Seixas Prado (02 vagas)

Polo
UFAL

Fabiano de Souza Fonseca (03 vagas)

UFRPE

Filipe Antônio de Barros Sousa (01 vagas)

UFAL

Gustavo Gomes de Araujo (01 vagas)

UFAL

Efeitos do ciclo menstrual no desempenho
e metabolismo de atletas

Natália de Almeida Rodrigues (02 vagas)

UFAL

Linha de Pesquisa: Exercício físico e atividade física na saúde e doença (13 vagas)
Linha de Investigação
Avaliação e prescrição de exercícios para
idosos

Orientador(a)
André Luiz Torres Pirauá (03 vagas)

Polo
UFRPE

Atividade física e exercício físico na
regulação cardiovascular e saúde mental
de indivíduos saudáveis e com doenças
crônicas
Efeitos agudos e crônicos do exercício
físico no sistema cardiovascular
Epidemiologia da atividade física e saúde
no processo de envelhecimento
Inter-relações entre atividade física,
aptidão física e risco cardiovascular.

Aluísio Henrique Rodrigues De Andrade
Lima (03 vagas)

UFRPE

Breno Quintella Farah (03 vagas)

UFRPE

Enaiane Cristina Menezes (02 vagas)

UFAL

Luiz Rodrigo Augustemak de Lima (02
vagas)

UFAL

Total de vagas: 22
3.2. O candidato escolherá uma das duas linhas de pesquisa e o polo para concorrer às vagas.
3.2.1. Será possível o aproveitamento dos aprovados excedentes de uma linha e polo para
outra que não tenha aprovados suficientes.
3.3. De acordo com a Resoluções do Consuni/Ufal nº 82/2022 e com o Regimento Geral de
Pós-Graduação Stricto sensu, do total de vagas disponíveis, fica reservado o mínimo de 20%
das vagas para candidatos negros (pretos, pardos e quilombolas), 10% para candidatos
indígenas, 10% para pessoas trans, refugiados e assentados, e 10% para candidatos/as com
deficiência. Para os servidores da UFAL e/ou da UFRPE fica reservado 10% do total de vagas.
O total de vagas para o sistema de ações afirmativas será equivalente a 60% (quadro 2). Não
há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no presente edital.
3.4. Na hipótese de não haver candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as), indígenas,
Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), refugiados, assentados e com
deficiência aprovados/as em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos/as
demais candidatos aprovados/as, observada a ordem de classificação.

2

Quadro 2. Distribuição das vagas considerando o sistema de ações afirmativas:
Ações afirmativas
Servidores
Ampla
Trans,
Pessoas
da UFAL
Concorrência
Negros
Indígenas refugiados e
com
e/ou da
assentados deficiência
UFRPE
10
04
02
02
02
02

Total

22

3.5. Todos os que concorrerem às vagas de ampla concorrência e às vagas das ações
afirmativas são obrigados a cumprir todas as etapas do processo seletivo.
3.6. A condição de cotista autodeclarada no ato da inscrição será verificada após a 2ª e última
etapa do processo seletivo, somente para aqueles candidatos que estiverem APROVADOS.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmicas (Sigaa), de 29/11/2024 a 03/12/2024 (até às 23h59min - horário de
Brasília).
4.2. ATENÇÃO: uma vez submetida e confirmada a inscrição, o Sigaa não permite alterar
informações ou inserir novos documentos. Portanto, verifique atentamente as informações
inseridas. Caso constate alguma inconsistência, acesse a área do candidato, cancele a
inscrição e faça uma nova até o último dia do período de inscrições, 03/12/2024 (até às
23h59min).
4.3. A inscrição no presente processo seletivo é gratuita e implicará no conhecimento e tácita
aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e seus anexos, não podendo
o candidato alegar seu desconhecimento.
4.4. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato. O formulário preenchido com informações falsas sujeitará o candidato às sanções
previstas em lei e o excluirá do certame.
4.5. O PAPGCM não se responsabilizará por inscrição não recebida por fatores de ordem
técnica, que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência de dados, falhas
de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
4.6. Os interessados deverão preencher o formulário eletrônico disponível no Sigaa, no período
indicado no item 4.1 deste edital, e enviar vias LEGÍVEIS e em DOCUMENTO ÚNICO (formato
PDF) e na ORDEM abaixo dos seguintes documentos:
I. Documento de identificação com foto;
II. Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou passaporte (para estrangeiros);
III. Título de eleitor;
IV. Comprovante da última eleição ou de quitação com a Justiça Eleitoral;
V. Comprovante de residência;
VI. Diploma (FRENTE E VERSO) ou certidão/declaração de conclusão de curso de ensino
superior ou certidão/declaração de provável concluinte;
VII. Histórico escolar da graduação;

3

VIII.Comprovante de quitação com as obrigações militares (somente para homens);
XIX. Comprovante de vínculo com a UFAL ou com a UFRPE (somente para servidores).
XX. Autodeclaração de cotista (somente para candidatos cotistas).
XXI. Declaração de veracidade dos documentos apresentados, assinada e datada (ver site do
programa - https://iefe.ufal.br/pos-graduacao/mestrado/processos-seletivos/documentos-paraselecao/declaracao-de-veracidade-e-autenticidade-de-documentos.pdf/view)
4.7. Diplomas e certidões/declarações somente serão aceitos
ASSINATURAS ou com verificação automática de autenticidade.

com

as

DEVIDAS

4.8. A inscrição somente estará efetivada com a confirmação gerada pelo Sigaa, devendo ser
impressa ou arquivada para possíveis necessidades de comprovação.
4.9. Para cada item do questionário de inscrição é permitido o envio de apenas um documento.
Caso o interessado necessite inserir vários documentos em um único item, deverá gerar um
único arquivo salvo no formato PDF.
4.10. A homologação preliminar das inscrições será divulgada no dia 04/12/2024, no site do
PAPGCM. Os candidatos serão identificados unicamente pelo número de inscrição gerado pelo
Sigaa. As inscrições serão classificadas como “homologada” ou “não homologada”.
4.11. As inscrições poderão ser não homologadas pelos seguintes motivos:
I. Anexação de documentos ilegíveis;
II. Ausência de documentos;
III. Documentos anexados indevidamente;
IV. Certidões/declarações sem assinatura e sem verificação automática;
V. Inserção de documentos falsos.
4.12. O prazo para submissão de recursos à homologação das inscrições será até o dia
05/12/2024 pelo Sigaa na área do candidato. Não será permitida a inserção de novos
documentos através de recurso.
4.13. O resultado final da homologação das inscrições será publicado em 06/12/2024 no site do
PAPGCM.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo dos candidatos será regido pela Comissão de Seleção composta por
docentes do PAPGCM, conforme quadro 3.
Quadro 3. Composição da Comissão de Seleção:
Docente

Matrícula Siape

André Luiz Torres Pirauá

3040093

Eduardo Seixas Prado

1765318

Enaiane Cristina Menezes

1179472

Natalia de Almeida Rodrigues

1156811

4

Aluísio Henrique
Andrade Lima

Rodrigues

De

1204923

5.1.1. No sentido de garantir a imparcialidade no processo seletivo, a banca examinadora
produzirá uma ata incluindo informações conclusivas sobre a ausência de impedimentos e
suspeição que possam caracterizar conflito de interesse. Esta ata será guardada pelo
PAPGCM para cumprir eventuais solicitações dos candidatos, do Ministério Público Federal
(MPF) ou de outros órgãos de controle.
5.2. O processo seletivo constará das seguintes etapas:
Quadro 4.
Etapa

Caráter

Peso

I. Prova específica

Eliminatória e
classificatória

3

II. Análise de Currículo e indicação de orientador

Classificatória

2

III. Verificação da condição declarada*

Classificatória

-

*Apenas para os inscritos em alguma categoria de ações afirmativas.
5.2.1. Nas etapas eliminatórias será considerada nota mínima 7,0 para candidatos da ampla
concorrência e servidores da Ufal, e nota mínima 6,0 para os cotistas.
5.2.2. A reprovação do candidato em uma das etapas eliminatórias impedirá que este seja
avaliado nas demais etapas sendo, portanto, eliminado do processo seletivo.
6. DA PROVA ESPECÍFICA – eliminatória e classificatória
6.1. A prova específica consistirá em apresentação e arguição de artigo científico
disponibilizado previamente na bibliografia indicada no Anexo A.
6.2. A prova específica versará sobre temas relativos à área de concentração do PAPGCM,
Biodinâmica do Movimento Humano e sobre conhecimentos de metodologia da pesquisa
científica.
6.3. A prova específica terá os seguintes objetivos:
a) Avaliar o conhecimento em biodinâmica do movimento humano, métodos de pesquisa e
estatística básica;
b) Avaliar a interpretação de artigos científicos em inglês relacionados à área.
6.4. A prova específica ocorrerá presencialmente no polo escolhido pelo candidato, que
poderá ser na UFAL ou na UFRPE; terá duração total de 20 (vinte) minutos e consistirá em 10
(dez) minutos de apresentação de artigo científico e 10 (vinte) minutos de arguição; e versará
sobre artigo científico sorteado.
6.5 A bibliografia para a prova específica constará de 05 (cinco) artigos científicos sobre
matéria das linhas de pesquisa do PAPGCM, de acordo com o Anexo A deste Edital.

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6.6. O sorteio do artigo científico e da ordem de apresentação da prova específica será
realizada no polo escolhido pelo candidato, no dia 11/12/2024 com a antecedência mínima de
24 horas de sua realização.
6.6.1. Após o sorteio do artigo científico, será feito o sorteio da ordem de realização das provas
pelos candidatos.
6.6.2. Não é obrigatória a presença do candidato ao sorteio referido no subitem 6.6., porém é
de sua responsabilidade o seu conhecimento.
6.6.3. Serão divulgados no site do PAPGCM no dia 11/12/2024, o artigo científico sorteado
para a prova específica, a ordem de sua realização pelos candidatos, bem como dia e hora de
início.
6.7. A prova específica será realizada no dia 12/12/2024, após o decurso de, no mínimo, 24
(vinte e quatro) horas do sorteio do artigo científico referido no subitem 6.6.
6.8. Os candidatos deverão estar presentes no local de prova antes do horário marcado para
o início da primeira apresentação (fuso horário de Brasília), munidos da Carteira de
Identidade ou outro documento oficial com foto, devendo ficar confinados aguardando sua vez.
6.9. Será considerado desistente o candidato que não cumprir o critério previsto no sub-item
6.8.
6.12. Antes do início da prova específica, o candidato deverá apresentar o documento de
identificação frente e verso, sob pena de eliminação se não o fizer.
6.13. Somente o candidato avaliado, respeitando a ordem de apresentação, os membros da
banca examinadora e membros da comissão de seleção, poderão estar presentes na sala de
realização da prova específica, ficando vedado o acesso de terceiros ou de outros candidatos
no momento da apresentação da prova específica do candidato que será avaliado, sob pena de
eliminação do processo seletivo.
6.14. Em atendimento ao princípio da transparência, as provas específicas realizadas serão
gravadas.
6.15. Decorrido o tempo máximo de prova, a banca examinadora comunicará o candidato,
dando-se por encerrada a avaliação.
6.17.1. Após a convocação do candidato pela banca para início da prova específica, haverá a
tolerância máxima de 3 (três) minutos para o candidato iniciar a avaliação. Será considerado
desistente, o candidato que não cumprir o tempo de tolerância para início da avaliação.
6.17.2. O tempo devido a problemas técnicos de qualquer natureza durante a avaliação será
computado como tempo de prova.
6.20. A UFAL e a UFRPE não se responsabilizam pelo fornecimento ou pela falha de
equipamentos eletrônicos (computador, datashow, telefone celular, microfone, câmera ou
congêneres), ou ainda por falhas de conexão ou quedas da rede elétrica).

6

6.21. Serão pontuados na prova específica, os seguintes fatores:
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA ESPECÍFICA
Apresentação e arguição de artigo científico
CRITÉRIO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
Domínio do tema
1,5
Sequência lógica
0,5
Linguagem adequada
0,5
Utilização adequada do tempo
1,0
Compreensão adequada dos aspectos
1,5
metodológicos do artigo
Compreensão
adequada
nas
análises
1,0
estatísticas utilizadas
Interpretação adequados dos resultados
1,0
Estruturação da apresentação
1,0
Detalhamento
dos
elementos
mais
1,0
importantes do artigo
Propriedade
das
respostas
aos
1,0
questionamentos feitos
pela comissão
examinadora
6.22. Na avaliação da prova específica, cada examinador atribuirá ao candidato a pontuação
correspondente ao desempenho apresentado, de maneira individualizada e conforme cada
fator de avaliação constante no quadro do subitem anterior, sendo eliminado o candidato que
obtiver média inferior a 7,0 (sete) pontos para candidatos da ampla concorrência e servidores
da UFAL e média inferior a 6,0 (seis) pontos para candidatos cotistas.
6.7. O resultado preliminar da prova específica será divulgado no dia 13/12/2024, no site do
PAPGCM.
6.8. Recursos à prova deverão ser submetidos pelo email papgcm@iefe.ufal.br com o
Assunto Recurso ETAPA I, até o dia 17/12/2024. O resultado final da prova específica será
divulgado no dia 18/12/2024 no site do PAPGCM.
8. ANÁLISE DE CURRÍCULO E INDICAÇÃO DE ORIENTADOR - classificatória
8.1. Serão analisados os currículos lattes gerados pela Plataforma Lattes do CNPq e os
respectivos documentos comprobatórios dos candidatos APROVADOS na I etapa.
8.2. A submissão do currículo, bem como a indicação de orientador, será feita via Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (Sigaa), NO ATO DA INSCRIÇÃO, em
ARQUIVO ÚNICO, no formato PDF, da seguinte forma:
I. Indicação de primeira e segunda opção de orientador;
II. Currículo Lattes;
III. Barema preenchido, disponível no anexo B, indicando as pontuações em cada item;
IV. Documentos comprobatórios organizados na ordem do barema disponível no anexo B.
8.2.1. Somente serão computados títulos e atividades que tenham ocorrido nos últimos cinco
anos (a partir de 2019) e que se enquadrem no barema (anexo B).
8.2.2. A pontuação máxima possível de ser atingida no barema (150 pontos) será considerada
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nota 10, e a pontuação alcançada pelo candidato será normalizada pela máxima possível,
através de regra de 3 simples, resultando em uma nota de currículo entre 0 e 10.
8.2.3. Será atribuída nota zero para os candidatos que enviarem documentos fora de forma e
prazo.
8.2.4. Currículos submetidos por candidatos REPROVADOS nas etapas anteriores não serão
analisados.
8.3. O orientador indicado deverá estar vinculado à linha de pesquisa escolhida no ato da
inscrição.
8.3.1. A confirmação de orientador ficará vinculada à:
I. Ordem de classificação dentro da linha de pesquisa escolhida;
II. Quantidade de vagas disponibilizadas por docente;
III. Aceitação do docente indicado;
IV. Aprovação final pelo colegiado do curso.
8.3.2. Casos de divergências serão decididos pelo Conselho do PAPGCM e não caberá
recurso a esta decisão.
8.4. O resultado preliminar da análise de currículo e a indicação de orientador serão divulgados
no dia 07/02/2025, no site do PAPGCM.
8.5. Recursos à análise de currículo deverão ser submetidos até o dia 10/02/2025, pelo e-mail
papgcm@iefe.ufal.br, com a indicação de assunto RECURSO ANÁLISE DE CURRÍCULO.
Não será possível a inserção de novos documentos.
8.5.1. Os candidatos terão acesso aos documentos submetidos, bem como ao barema de
correção, para subsidiar o recurso, que deverá ser submetido para o e-mail
papgcm@iefe.ufal.br com o assunto: RECURSO ETAPA II
8.6. O resultado final da análise de currículos será divulgado no dia 11/02/2025, no site do
PAPGCM.
9. VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA
9.1. Os candidatos inscritos através das ações afirmativas, que concluírem a II etapa, terão as
respectivas documentações verificadas para validação da condição declarada no ato da
inscrição, antes da homologação do resultado final do presente processo seletivo.
9.2. Os candidatos às vagas para pretos e pardos serão submetidos ao procedimento de
verificação realizado por banca de validação da autodeclaração étnico-racial, que será
convocada através de edital específico, a ser publicado no dia 14/02/2025 no site do PAPGCM.
Além da convocação dos candidatos para validação, o edital tratará também de orientações
para a submissão dos documentos a serem analisados pela banca.
9.2.1. A banca de validação da autodeclaração étnico-racial será realizada no dia informado no
Edital específico publicado no dia 20/02/2025, com resultado preliminar sendo publicado no site
do PAPGCM no mesmo dia.
9.2.2. A banca de validação da autodeclaração étnico-racial verificará, tão somente, o fenótipo
dos candidatos (características físicas, predominantemente, a cor da pele, a textura do cabelo,
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o formato do rosto, do nariz, das orelhas etc., que, combinadas ou não, permitam que o
candidato seja socialmente reconhecido, ou não, como uma pessoa negra, de cor preta ou
parda). A ascendência não será considerada, em nenhuma hipótese.
9.2.3. O período de recurso ao resultado preliminar da banca de validação da autodeclaração
étnico-racial será no dia 24/02/2025, através do email papgcm@iefe.ufal.br. A banca recursal
ocorrerá no dia 25/02/2025, com resultado sendo publicado no mesmo dia.
9.3. Os candidatos às vagas para indígenas, quilombolas, trans, refugiados, assentados e
pessoas com deficiência deverão submeter sua documentação, conforme relação abaixo,
através do e-mail papgcm@iefe.ufal.br no período de 17/02/2025 a 19/02/2025, e analisada
pelo Comitê para Diversidade, Heteroidentificação e Etnicidade.
9.3.1. INDÍGENAS
I. Termo de autodeclaração de pertencimento étnico-indígena;
II. Documento que comprove ser indígena, que pode ser:
a) Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Certidão RANI); OU
b) Declaração de pertencimento à comunidade ou etnia assinada por três lideranças da
comunidade local, que deverá conter contatos e endereços para possíveis verificações; OU
c) Carta de Recomendação emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena
reconhecido ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista;
OU
d) Registro Geral Indígena (Carteira de Identificação Indígena); OU
e) Histórico Escolar emitido por escola indígena.
9.3.2. QUILOMBOLAS
I. Termo de autodeclaração de pertencimento quilombola;
II. Documento que comprove ser quilombola, que pode ser:
a) Certidão de Pertencimento à Comunidade Remanescente de Quilombo, emitida pela
Fundação Cultural Palmares (FCP); OU
b) Declaração de Pertencimento Étnico Quilombola, assinada por lideranças representantes da
comunidade quilombola
9.3.3. PESSOAS TRANS, REFUGIADOS OU ASSENTADOS
XIII. Termo de autodeclaração de pessoa trans OU
XIV. Documento expedido pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), devidamente
reconhecido(a) pelo governo brasileiro OU
XV. Termo de autodeclaração de pessoa assentada.
9.3.4. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
XIII. Termo de autodeclaração de pessoa com deficiência;
XIV. Laudo médico;
9.3.5. Os modelos de termo de autodeclaração para cada situação também serão
disponibilizados no dia 14/02/2025 no site do PAPGCM.
9.4. O resultado preliminar das verificações será divulgado no dia 21/02/2025 no site do
PAPGCM. O período de recurso será até o dia 24/02/2025, através de formulário específico a

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ser disponibilizado no site do PAPGCM. O resultado final será divulgado no dia 26/02/2025 no
site do PAPGCM.
9.5. Será confirmada a inscrição nas ações afirmativas os que obtiverem homologação no
resultado final da análise de documentos ou no resultado emitido pela banca de validação da
autodeclaração. A não homologação implicará na eliminação do candidato da ação afirmativa a
qual escolheu inicialmente, passando a continuar na disputa do processo seletivo somente na
ampla concorrência.
9.6. Não havendo candidatos aprovados ou inscritos nas vagas destinadas às ações
afirmativas, estas migrarão automaticamente para o sistema de ampla concorrência.
10. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1. Os candidatos que permanecerem no processo seletivo até a II etapa terão calculadas
suas médias de pontos. A nota final será a média ponderada obtida da seguinte forma:
NF= (NPE*3)+(NAC*2)
5
NF= Nota Final
NPE= Nota da Prova Específica
NAC= Nota da Análise de Currículo
10.2. O resultado preliminar do processo seletivo será divulgado no dia 26/02/2025, no site do
PAPGCM.
10.3. O período de recurso ao resultado preliminar do processo seletivo será até o dia
28/02/2025, das 8 às 14 horas. O candidato deverá preencher o formulário do anexo C do
presente edital e dar entrada em um processo administrativo através do Protocolo Geral da Ufal
(localizado no térreo da Reitoria da Ufal), solicitando o encaminhamento à Propep.
10.4. O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 28/02/2025, no site do
PAPGCM.
10.5. Todos os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente das notas e
serão selecionados até o número de vagas previsto no item 3.1 deste edital. O candidato
poderá ser aprovado, mas não selecionado, observando-se a ordem decrescente de
classificação e a disponibilidade de vagas.
10.6. No caso de igualdade de notas serão utilizados os seguintes critérios para o desempate
dos candidatos:
I. Maior nota na avaliação da prova específica;
II. Maior nota na avaliação de currículo.
10.7. Não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das
vagas ofertadas, estas poderão resultar sem preenchimento no final do processo seletivo.
11. MATRÍCULA E INÍCIO DO CURSO
11.1. Terão direito à matrícula no PAPGCM os candidatos APROVADOS E CLASSIFICADOS,
respeitados os limites das vagas.
11.2 Os alunos poderão efetuar a matrícula no período de 05/03/2025 a 07/03/2025.
10

11.2. A matrícula institucional dos candidatos selecionados e classificados será realizada
mediante o envio da Declaração de Veracidade das Informações para o e-mail
papgcm@iefe.ufal.br em um dos períodos estabelecidos no item 11.2. A secretaria
responderá ao e-mail confirmando o recebimento da declaração, bem como informando o
número de matrícula e o procedimento para entrada no Sigaa na qualidade de discente.
11.2.1. A Declaração de Veracidade das Informações deverá estar assinada de próprio punho
ou eletronicamente através do sistema Sou.Gov
11.3. No caso da inscrição de provável concluinte, o candidato selecionado somente poderá
realizar sua matrícula mediante comprovação da colação de grau. Serão aceitos também
certidão de integralização do curso acompanhada de comprovante de entrada na colação de
grau. Caso contrário, o processo seletivo será invalidado para este candidato.
11.4. No caso de candidato estrangeiro ou portador de diploma emitido por instituição
estrangeira, o candidato deverá apresentar a revalidação do diploma de graduação por
instituições nacionais nos termos da Lei no 9.394/96 (LDB), bem como nas Resoluções no.
01/2001; 01/2002 e 02/2005 do Conselho Nacional de Educação – CNE.
11.5. Será considerado desistente o candidato aprovado e classificado que não efetuar a
matrícula em um dos períodos estipulados.
11.6. Em caso de desistência da matrícula, será feita convocação do próximo candidato
aprovado para ocupação de eventual vaga remanescente, considerando-se a ordem de
classificação, com orientação a ser definida pela Comissão de Seleção. A convocação será
publicada no site do PAPGCM e enviada por e-mail no dia 10/03/2025.
11.7. A aula inaugural do PAPGCM está prevista para ser realizada no dia 12/03/2025.
11.8. As atividades do Mestrado em Ciências do Movimento deverão ocorrer essencialmente
de forma presencial.
12. PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA
12.1. Uma vez matriculados no PAPGCM, todos os mestrandos deverão se submeter à prova
de proficiência em língua inglesa em até 12 meses a partir do início do curso ou poderão
solicitar dispensa no ato da matrícula.
12.2. Os mestrandos deverão se submeter à prova ofertada pela Faculdade de Letras da Ufal
(FALE), com datas e regras a serem divulgadas pelo PAPGCM assim que possível, ou outra
instituição pública federal ou estadual.
12.3. A dispensa da prova de proficiência em língua inglesa poderá ser solicitada por
candidatos aprovados no ato da matrícula institucional, ou em até 12 meses a partir da data da
matrícula institucional, nas seguintes condições:
I. Aprovado em prova de inglês ou exame de proficiência em língua inglesa realizado
por programa de pós-graduação de instituição pública federal ou estadual, realizado até
dois anos atrás contados a partir da data de matrícula, e com nota mínima 7,0;
II. Portador de um dos certificados internacionais abaixo, obtido até dois anos atrás
contados a partir da data da matrícula:
1) Text of English as a Foreign Language (TOEFL), como resultado mínimo de
(575) /(232) / (90) pontos na modalidade (Paper Based Test)/ (Computer Based
11

Test)/ (Internet Based Test), respectivamente;
2) International English Language Test–IELTS (mínimo de 7,0 pontos–com
mínimo de 6 na parte escrita e 6.5 na parte de leitura) ou
3) Certificate of Advanced English (CAE) ou Certificate of Proficiency in English
(CPE) emitidos pela Universidade de Cambridge.
12.4. A não aprovação do mestrando em prova de proficiência em língua inglesa em até 12
meses contados a partir da data da matrícula ensejará o seu desligamento do PAPGCM.
13. DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
Quadro 5.
Evento

Período

Local

Recursos ao edital

18/11/2024

Site do PAPGCM

Resultado dos recursos ao edital

19/11/2024

Site do PAPGCM

Inscrições

29/11/2024 a
03/12/2024

SIGAA

Homologação preliminar das inscrições

04/12/2024

Site do PAPGCM

Recurso à homologação das inscrições

05/12/2024

SIGAA

Homologação final das inscrições

06/12/2024

Site do PAPGCM

Aplicação da prova específica

12/12/2024

IEFE/UFAL
DEFIS/UFRPE

Resultado preliminar da prova específica

13/12/2024

Site do PAPGCM

Período de recurso à prova específica

16/12/2024 a
17/12/2024

SIGAA

Resultado final da prova específica

18/12/2024

Site do PAPGCM

Análise de currículo (comissão de seleção)

03/02/2025 a
07/02/2025

IEFE/UFAL
DEFIS/UFRPE

Resultado
currículo

07/02/2025

Site do PAPGCM

Recurso à análise de currículo

10/02/2025

SIGAA

Resultado final da análise de currículo

11/02/2025

Site do PAPGCM

Publicação do edital de convocação para
validação da Autodeclaração Étnico-Racial

14/02/2025

Site do PAPGCM

Submissão

17/02/2025 a

Site

preliminar

dos

da

análise

documentos

para

de

as

do

PAPGCM

e

e

-

12

demais condições declaradas

19/02/2025

conferir
nos
anteriores

itens

Banca de Validação da Autodeclaração
Étnico-Racial

20/02/2025

Webconferência
Google Meet

via

Resultado preliminar da validação da
autodeclaração
étnico-racial
e
dos
documentos dos candidatos pelas demais
ações afirmativas

21/02/2025

Site do PAPGCM

Período de recurso à validação
documentos dos candidatos cotistas

dos

24/02/2025

Enviar por e-mail

Banca
recursal
de
Validação
Autodeclaração Étnico-Racial

da

25/02/2025

Webconferência
Google Meet

Resultado
final
da
validação
autodeclaração
étnico-racial
e
documentação dos demais cotistas

da
da

26/02/2025

Site do PAPGCM

Resultado preliminar do processo seletivo

26/02/2025

Site do PAPGCM

Recurso ao resultado do processo seletivo

26/02/2025 a
27/02/2025

Secretaria do PAPGCM
e protocolo geral da
UFAL

Resultado final do processo seletivo

28/02/2025

Site do PAPGCM

Matrícula institucional

05/03/2025 a
07/03/2025

Informações por e-mail
e site

Convocação para vagas remanescentes

10/03/2025

Informações por e-mail
e site

Aula inaugural

12/03/2025

Presencial

via

e-mail: papgcm@iefe.ufal.br
Site: https://iefe.ufal.br/pos-graduacao/mestrado
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O candidato será eliminado do processo seletivo por burla ou tentativa de burla de
quaisquer das normas definidas neste edital ou nos comunicados, bem como por tratamento
incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo.
14.2. O candidato deverá manter atualizados o seu endereço eletrônico e telefone junto à
secretaria do PAPGCM, enquanto estiver participando do processo de seleção.
14.3. Não há garantia de bolsa para matriculados.
14.3.1. O número de bolsas eventualmente disponíveis depende das normas e concessões
anuais das agências de fomento e das normas internas e publicadas do PAPGCM.
13

14.4. As eventuais alterações relativas a datas, locais e horários, conteúdo programático, peso
e pontuação serão divulgados no site no PAPGCM por meio de retificações, sendo obrigação
do candidato estar atento.
14.5. O Regulamento Geral de Pós-Graduação da UFAL e o Regimento Interno do PAPGCM,
bem como informações sobre as linhas de pesquisa, temas e orientadores, estão à disposição
dos candidatos no site do PAPGCM.
14.6. Os candidatos aprovados e classificados neste Processo Seletivo deverão estar cientes
de que, conforme a Portaria 13/2006 da CAPES/MEC, as teses e dissertações defendidas no
PAPGCM serão obrigatória e integralmente ou parcialmente disponibilizadas na internet
(Repositório Digital da Biblioteca Central da UFAL e SIGAA), no site da CAPES/MEC
(Plataforma Sucupira).
14.7. O curso associado Pós-Graduação em Ciências do Movimento, nível Mestrado, terá
duração máxima de 24 meses, obedecendo ao disposto no Regulamento Geral de Cursos de
Pós-Graduação Stricto Sensu da UFAL.
14.8. Ao final do curso, será outorgado o título de Mestre em Ciências do Movimento ao aluno
regular que cumprir todas as exigências estabelecidas no Regimento Interno do PAPGCM.
14.9. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
14.10. Contatos do PAPGCM:
Prof. Dr. Filipe Antonio de Barros Sousa- Coordenador
Prof. Dr. Eduardo Seixas Prado - Vice-Coordenador
Fernanda Gomes - Secretária
Endereço: Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Instituto de Educação Física e Esporte
(IEFE). Av. Lourival Melo Mota, S/N, Tabuleiro do Martins. Maceió - AL. CEP 57072-900
Home page: https://iefe.ufal.br/pos-graduacao/mestrado
E-mail: papgcm@iefe.ufal.br
Maceió, 08 de novembro de 2024.

Prof. Dr Filipe Antonio de Barros Sousa
Coordenador do PAPGCM

Profª Drª Eduardo Seixas Prado
Vice-Coordenador do PAPGCM

Prof. Dr. Wálter Matias Lima
Profª Drª Iraildes Pereira Assunção
Coordenador
de
Pós-Graduação Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
CPG/Propep/Ufal
Propep/Ufal

14

ANEXO A
Bibliografia recomendada para a prova específica
Artigos linha de pesquisa Fatores determinantes do desempenho esportivo
1. Hernández-Belmonte A, et., al. Adaptations in athletic performance and muscle
architecture are not meaningfully conditioned by training free-weight versus machinebased exercises: Challenging a traditional assumption using the velocity-based method.
Scand J Med Sci Sports. 2023 Oct;33(10):1948-1957. DOI: 10.1111/sms.14433. Epub
2023 Jun 21. PMID: 37340878.
2. Prado RCR, et., al. The effect of menstrual cycle and exercise intensity on psychological
and physiological responses in healthy eumenorrheic women. Physiology & Behavior, v.
232, 1 April 2021, 113290, 2021. https://doi.org/10.1016/j.physbeh.2020.113290.
3. Gonçalves LCO, et. al., Sportomics suggests that albuminuria is a sensitive biomarker of
hydration
in
cross
combat.
Scientifc
Reports
|
(2022)
12:8150.
https://doi.org/10.1038/s41598-022-12079-7
4. Stadheim HK, Stensrud T, Brage S, Jensen J. Caffeine Increases Exercise
Performance, Maximal Oxygen Uptake, and Oxygen Deficit in Elite Male Endurance
Athletes.
Med
Sci
Sports
Exerc.
2021;53(11):2264-2273.
doi:
https://doi.org/10.1249/MSS.0000000000002704
5. Schaffarczyk M, Rogers B, Reer R, Gronwald T. Validation of a non-linear index of heart
rate variability to determine aerobic and anaerobic thresholds during incremental cycling
exercise
in
women.
Eur
J
Appl
Physiol.
2023;123(2):299-309.
doi:
https://doi.org/10.1007/s00421-022-05050-x
Artigos linha de pesquisa Exercício físico e atividade física na saúde e doença
1. Xu C, et. al. Effect of resistance circuit training on comprehensive health indicators in
older adults: a systematic review and meta‑analysis. Scientifc Reports. (2024) 14:8823.
DOI: https://doi.org/10.1038/s41598-024-59386-9.
2. Rodrigo-Mallorca D, et. al. Resistance Training with Blood Flow Restriction Compared to
Traditional Resistance Training on Strength and Muscle Mass in Non-Active Older
Adults: A Systematic Review and Meta-Analysis. Int. J. Environ. Res. Public Health
2021, 18, 11441. https://doi.org/10.3390/ijerph182111441.
3. Strain T, et al. National, regional, and global trends in insufficient physical activity among
adults from 2000 to 2022: a pooled analysis of 507 population-based surveys with 5·7
million participants. Lancet Glob Health. 2024 Aug;12(8):e1232-e1243. doi:
10.1016/S2214-109X(24)00150-5.
4. Mielke G, et al. All are equal, but some are more equal than others: social determinants
of leisure time physical activity through the lens of intersectionality. BMC Public Health
(2022) 22:36. DOI: https://doi.org/10.1186/s12889-021-12428-7.
5. Aminde JAA, et. al. A systematic review and meta-analysis evaluating the effectiveness
of minimally supervised home and community exercise interventions in improving
physical activity, body adiposity and quality of life in adults living with HIV. Preventive
Medicine 189 (2024) 108144. https://doi.org/10.1016/j.ypmed.2024.108144.

15

ANEXO B
Barema de Análise do Currículo
Abas do Currículo Lattes
Dados
gerais

Formação

Itens considerados no processo seletivo

Prêmios
títulos

e

Formação
acadêmica
/titulação
Formação
complementar

Atuação

Atuação
profissional

Prêmios e láureas na área acadêmica (1,0/prêmio).
Média do histórico escolar da graduação - último
disponível (média * 2)
Mobilidade acadêmica nacional (5 pontos/semestre) e
internacional (10 pontos/semestre)
Curso de especialização lato sensu - mínimo de 360h
(5,0 pontos por curso)
Cursos extracurriculares relacionados com ensino,
pesquisa e extensão: mínimo de 15h (1,0 ponto a
cada 15h de curso)
Monitorias no ensino superior (2,5 pontos/180 h)
Estágios extracurriculares 1,5 pontos para cada
100h/estágio)
Atividade de Ensino:
Superior - 2,0 por semestre
Médio –1,0 por semestre
Fundamental – 0,4 por semestre
Anos de atividade profissional relacionada à
profissão, exceto ensino (1,0 ponto para cada ano)

Pontuação
candidato

Pontuação
máxima
3,0
20,0
10,0
5,0
5,0
5,0
3,0
6,0

3,0

Projetos

Projetos
pesquisa

de

Iniciação Científica e PIBITI , com no mínimo de 12 h
por semana (5,0 pontos/semestre)

30,0

Extensão

Participação em
Projeto

PIBID, PET e Extensão, com no mínimo 12 horas de
atividade/semana (5,0 pontos/semestre)

10,0

Artigos
completos
publicados
periódicos
Produções

TOTAL

em

Qualis A1-A2 – 25,0 pontos/publicação;
Qualis A3-A4 – 15,0 pontos/ publicação;
Qualis B1/B2 – 5,0 ponto/ publicação;
Qualis B3/B4 – 2,5 ponto/ publicação;
Obs.: Qualis CAPES quadriênio 2017-2020.

Trabalhos
Trabalho completo (no mínimo 3 páginas) – 1,0
publicados em
ponto/comunicação
anais
de
Resumo – 0,5 ponto/comunicação
eventos
Apresentação
de trabalho e
palestra
em Apresentação oral pelo aluno – 1,0 ponto/apresentação
evento
acadêmico

40,0

5,0

5,0

150

16

ANEXO C
Formulário de Recursos do Processo Seletivo para o PAPGCM 2024
Observação: apenas para o recurso final o interessado deverá preencher os campos abaixo e dar
entrada no processo administrativo no Protocolo Geral da Ufal (térreo da Reitoria). O processo deverá ser
encaminhado à PROPEP. Para os recursos durante o processo enviar o formulário para o e-mail:
papgcm@iefe.ufal.br

Candidato (nome completo):_____________________________________________________
Motivação do recurso (descreva aqui seu pedido de revisão, contestação, etc, de forma justificada. Anexe
documentos comprobatórios, se for o caso):

Maceió, _____ de _________de 2024.

Assinatura: ________________________________

17

18