Normatização para aproveitamento de creditos.pdf
Ato_normativo_para_aproveitamentode_creditos_assinado.pdf
Documento PDF (211.1KB)
Documento PDF (211.1KB)
NORMAS PARA SOLICITAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE
APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS EM DISCIPLINAS EXTERNAS
Estabelece as diretrizes sobre a solicitação e
comprovação de aproveitamento de créditos em
disciplinas externas (outros programas) no
Programa Associado de Pós-Graduação em
Ciências do Movimento (PAPGCM).
O Colegiado do Programa Associado de Pós-graduação em Ciências do Movimento –
UFAL/UFRPE, no uso de suas atribuições regimentais baseado na RESOLUÇÃO Nº
37/2022-CONSUNI/UFAL, no REGULAMENTO GERAL DOS PROGRAMAS DE
PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFAL, na RESOLUÇÃO CEPE/UFRPE
Nº 497/2022 e Resolução 07/2017 do Conselho de Curadores da UFRPE,
RESOLVE:
Art. 1º. Este Ato Normativo regulamenta os critérios e procedimentos para solicitação e
comprovação de aproveitamento de créditos em disciplinas de PPGs externos ao
PAPGCM, com o objetivo de apoiar formação diversificada e multilateral do programa,
bem como a autonomia de formação do discente, desde que supervisionado pelo seu
orientador no que diz respeito ao seu plano de cumprimento de créditos no programa.
Art. 2º. A equivalência entre as disciplinas do programa e créditos obtidos em
disciplinas cursadas em outros PPG Acadêmico ou Profissional, fora ou não da UFAL e
UFRPE deve ser avaliado e, se considerado pertinente, homologado por este colegiado
de curso.
§1º Serão considerados os critérios para pedidos de aproveitamento de
disciplinas obrigatórias do programa:
I - Nota obtida igual ou superior a C (6,0 - seis vírgula zero) ou
equivalente, de acordo com o Art. 24;
II - A disciplina deve ter correlação entre seu conteúdo programático e a
disciplina pretendida para equivalência em, no mínimo, 80% (oitenta por
cento), e ter carga horária idêntica ou superior;
III - O colegiado de curso deverá levar em conta PPG brasileiros
reconhecidos pela CAPES e, em caso de instituição estrangeira, o seu
reconhecimento acadêmico-científico em um PPG brasileiro, reconhecido
pela CAPES; e
IV - O colegiado de curso tem total autonomia para analisar e homologar
as disciplinas que serão consideradas para equivalência, inclusive em
casos atípicos a essa normativa.
§2º Serão considerados os critérios para pedidos de aproveitamento de
disciplinas eletivas do programa:
I – o conteúdo deve ser correlato às linhas de pesquisa do programa, não
necessariamente aquela em que o projeto do discente está inserido, a ser
avaliado pelo colegiado .
II – Nota obtida igual ou superior a C (6,0 - seis vírgula zero) ou
equivalente, de acordo com o Art. 24;
III - O colegiado de curso deverá levar em conta PPG brasileiros
reconhecidos pela CAPES e, em caso de instituição estrangeira, o seu
reconhecimento acadêmico-científico em um PPG brasileiro, reconhecido
pela CAPES; e
IV - O colegiado de curso tem total autonomia para analisar e homologar
as disciplinas que serão consideradas para equivalência, inclusive em
casos atípicos a essa normativa.
§3º O número de créditos em disciplinas cursadas em PPG fora ou não da UFAL
e UFRPE, a ser considerado para aproveitamento, poderá ser de até 50%
(cinquenta por cento) dos créditos obrigatórios.
§4º A solicitação de aproveitamento de créditos por alunos vinculados à
orientações de docentes da UFRPE deverá observar a Resolução 07/2017 do
Conselho de Curadores ou outra que a substitua, que trata dos valores das taxas
cobradas pela UFRPE.
§5º Disciplinas aproveitadas, uma vez aprovadas pelo colegiado de curso,
contarão créditos, não computados para o cálculo da média, e a situação será
identificada como INCORPORADA.
§6º Para efeito de aproveitamento das disciplinas, deverão ser encaminhados os
processos com decisão do colegiado de curso ao DRCA, que realizará a inserção
no Sistema de Registro Acadêmico.
Art. 3º. Poderão ser aceitos, a critério do colegiado de curso, créditos de Programas de
Pós-Graduação Stricto sensu obtidos em universidades estrangeiras, desde que o
colegiado de curso homologue a sua aderência as linhas de pesquisa, bem como o seu
reconhecimento acadêmico científico.
Art. 4º. Será permitida a transferência de discentes oriundos de outros PPG Stricto sensu
Acadêmicos, levando-se em consideração o credenciamento do Programa de origem
junto a CAPES e o desempenho acadêmico do candidato, desde que avaliado e, se
pertinente, homologado pelo colegiado do Programa.
Parágrafo único.
Discentes transferidos de outros PPG Stricto sensu
Acadêmicos poderão ter até 100% (cem por cento) dos créditos obrigatórios
aproveitados, de acordo com as Normas Internas do PAPGCM, devendo ser
avaliados e, se pertinente, homologados pelo colegiado de curso.
Art. 5º. A solicitação de aproveitamento de créditos deverá ser realizada para a
coordenação do polo a que o discente e seu orientador encontram-se vinculados,
seguindo o disposto no fluxograma anexo a este ato normativo seguindo o rito
processual específico do respectivo polo.
Art. 6º. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
§ 1º Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do PAPGCM.
§ 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 14 de outubro de 2025.
Coordenador do Programa Associado de Pós-Graduação em Ciências do
Movimento
Universidade Federal de Alagoas – Universidade Federal Rural de Pernambuco
ANEXO I
Formulário de identificação de disciplinas externas (outros programas) para
solicitação e comprovação de aproveitamento de créditos em no Programa
Associado de Pós-Graduação em Ciências do Movimento (PAPGCM).
Discente:
Matrícula:
Orientador:
Data da Solicitação:
Especificar a (s) disciplina (s):
Componente curricular de outro PPG
Nome do componente
Ano e
curricular
semestre
cursado
Carga
horária
Componente curricular do PAPGCM
Nome do componente
Carga Nota
curricular (PAPGCM)
horária
Assinatura Discente:
Capítulo XXVI do REGULAMENTO GERAL DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFAL — DOS CURRÍCULOS
E DO REGIME DE CRÉDITOS - Art. 62. Poderão ser aceitos os créditos e/ou disciplinas obtidos por discentes em outros Programas de PósGraduação stricto sensu, recomendados pela Capes ou de instituições estrangeiras, de acordo com o Regimento Interno de cada programa. § 1º Caberá
aos programas de Pós-Graduação, por meio de seu Regimento Interno, estabelecer os critérios para aproveitamento dos créditos obtidos em outros
PPG’s. § 2º Os créditos obtidos em outros Programas de Pós-graduação stricto sensu obtidos em no máximo cinco anos anteriores ao ingresso do
discente, poderão ser aceitos, por transferência/aproveitamento, não excedendo o máximo de 50% dos créditos exigidos em disciplinas, quando for o
caso. § 3º Os créditos aceitos na forma do parágrafo anterior, constarão do Histórico Escolar do pós-graduando com a indicação “aproveitamento de
créditos” ou conforme a nomenclatura do sistema de cadastro. § 4º A critério de cada Colegiado de Programa de Pós-Graduação, poderão ser
aproveitados os créditos obtidos em disciplinas, no mesmo PPG, cujas cargas horárias sejam equivalentes ou superiores a 50% da carga horária das
disciplinas a serem dispensadas.
Deverá anexar o histórico escolar que especifique as disciplinas, com a nota/conceito, que serão aproveitadas.
ANEXO II
FLUXOGRAMA PARA SOLICITAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE
APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS EM DISCIPLINAS EXTERNAS
(OUTROS PROGRAMAS) NO PROGRAMA ASSOCIADO DE PÓSGRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS DO MOVIMENTO (PAPGCM)
1. Matricular nos componentes curriculares de interesse em outros programas,
observando o disposto na normativa específica;
2. Abertura de processo pelo SIPAC com formulário preenchido (ANEXO I) para
aprovação dentro do prazo estabelecido pelo PAPGCM.*
3. Anexar ao processo o histórico escolar – ou outros documentos equivalentes – com as
informações das disciplinas cursadas, para conferência.
4. Análise documental pela Coordenação do PAPGCM e inserção de créditos no
SIGAA referente ao componente curricular pretendido, caso deferido.
*Para os alunos com orientadores lotados na UFAL, enviar a documentação do item 3
ao e-mail papgcm@iefe.ufal.br, com o assunto – [PAPGCM] – APROVEITAMENTO
DE ESTUDOS até que seja estabelecido fluxo pelo SIPAC junto ao novo servidor
técnico.
