Chamada_interna_de_selecao_de_bolsas_CAPES-DS_assinado.pdf
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Documento PDF (175.4KB)
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Primeira chamada interna de seleção de bolsas 2025
Dispõe sobre a implementação e critérios para concessão de bolsas CAPES Demanda
Social no âmbito do Programa Associado de Pós-Graduação em Ciências do Movimento.
A Coordenação do Programa Associado de Pós-Graduação em Ciências do Movimento
(PAPGCM), da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e da Universidade Federal Rural de
Pernambuco (UFRPE), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o
disposto na Instrução Normativa PROPEP/UFAL nº 01/2021, da Resolução no 351/2000 da
UFRPE e das Normas Para Concessão, Distribuição, Renovação e Cancelamento de Bolsas de
Mestrado do PAPGCM resolve:
Art. 1º
Esta chamada interna estabelece os critérios para a implementação e distribuição de quatro (04)
bolsas de estudo oriundas do Programa de Demanda Social da CAPES no âmbito do PAPGCM.
Art. 2º
A distribuição das bolsas de Demanda Social obedecerá à seguinte proporcionalidade:
I – 50% (cinquenta por cento) das bolsas serão destinadas a discentes veteranos, definidos
como aqueles com mais de 12 (doze) meses de vínculo ativo no programa;
II – 50% (cinquenta por cento) das bolsas serão destinadas a discentes ingressantes, definidos
como aqueles que ingressaram no ano de 2025 no programa.
Art. 3º
Serão considerados elegíveis à concessão da bolsa os(as) discentes que atenderem,
preferencialmente,
aos
seguintes
critérios:
I – Se inscrever no processo seletivo, através do link: https://forms.gle/FEXVSRiVLFdPQ4ba6 ,
até a data de 14/04/2025;
II - Estar regularmente matriculado(a) no PAPGCM;
III – Não possuir vínculo empregatício ou possuir a declaração de ausência de vínculo ou
declaração que estejam liberados das suas atividades profissionais sem o recebimento de
vencimentos. A declaração de ausência de vínculo ou da licença sem vencimentos deverá ser
apresentada até o último dia antes da implementação da bolsa (Anexo I);
IV – Dedicar-se integralmente (mínimo de 40 horas semanais) às atividades acadêmicas e de
pesquisa do programa;
V – Não acumular bolsas de estudo provenientes de diferentes agências de fomento, conforme
estabelecido na Instrução Normativa PROPEP/UFAL nº 01/2021, ressalvadas as exceções
previstas nas normas da CAPES.
§1º
Entre os(as) candidatos(as) que atendam aos critérios acima, a nota final de ingresso no
processo seletivo do PAPGCM será utilizada como critério de prioridade na classificação
para concessão da bolsa.
§2º
Na ausência de candidatos que atendam ao critério disposto no inciso II (ausência de
vínculo empregatício), a Comissão de Bolsas poderá conceder a bolsa a discentes com
vínculo empregatício, desde que atendam aos demais requisitos e assumam compromisso
formal de compatibilização de carga horária.
Art. 4º
A concessão da bolsa estará condicionada à disponibilidade orçamentária e ao número de cotas
atribuídas ao programa pela CAPES.
Art. 5º
A vigência da bolsa obedecerá ao tempo regulamentar de duração do curso, conforme
estabelecido no regimento do PAPGCM, sendo necessária avaliação periódica de desempenho
para sua manutenção.
Art. 6º
Casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela Comissão de Bolsas do
PAPGCM, que poderá emitir parecer específico, respeitando as diretrizes da CAPES, da
PROPEP/UFAL e das Normas para Concessão, Distribuição, Renovação e Cancelamento de
Bolsas de Mestrado.
Art. 7º
Esta chamada interna entra em vigor na data de sua publicação.
Maceió, 10/04/2025
Filipe Antonio de Barros Sousa
Coordenador PAPGCM
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO OU
LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES REMUNERADAS
Eu,
________________________________________,
CPF
________________________,
residente
e
domiciliado(a)
________________________________________, declaro sob as penas da lei que:
nº
à
( ) Não possuo vínculo empregatício de qualquer natureza, seja com pessoa física ou
jurídica, pública ou privada.
( ) Estou licenciado(a) de meu cargo público, sem recebimento de vencimentos, não
configurando, portanto, vínculo empregatício ativo.
Estou ciente de que a falsidade desta declaração poderá resultar em responsabilização
civil, penal e administrativa, incluindo a restituição dos valores referentes à bolsa
concedida.
Assinatura do Candidato(a): _____________________________________
Data: ____/____/____
