NORMAS GERAIS PARA COMPROVACAO DE SUFICIENCIA EM LINGUA INGLESA.pdf
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NORMAS PARA A COMPROVAÇÃO/VALIDAÇÃO DE SUFICIÊNCIA EM
LÍNGUA INGLESA
Estabelece os critérios para comprovação ou
validação de suficiência em língua estrangeira
referente ao do Regimento Interno do Programa
Associado de Pós-Graduação em Ciências do
Movimento (PAPGCM).
O Colegiado do Programa Associado de Pós-graduação em Ciências do Movimento –
UFAL/UFRPE, no uso de suas atribuições regimentais.
RESOLVE:
Art. 1º. A comprovação de suficiência em língua inglesa por parte do discente é um
requisito obrigatório para a obtenção do título de mestre no PAPGCM, e deverá ser
realizada mediante abertura de processo com protocolo para comprovação/validação de
certificado junto à Coordenação do Programa do seu respectivo polo de vinculação da
matrícula.
§ 1º. A comprovação de suficiência em língua inglesa deverá ser realizada no prazo
máximo de 12 (doze) meses após a realização da primeira matrícula, sob pena de
desligamento automático do programa de pós-graduação em caso de descumprimento.
Art. 2º. Serão considerados suficientes para a Língua Inglesa, discentes que satisfizerem
um dos requisitos abaixo:
I. Comprovarem através de certificado a suficiência em língua inglesa emitida pelo
Núcleo de Idiomas da UFAL, UFRPE ou de outra instituição pública de ensino superior
(nota superior ou igual a 70% do total de pontuação), com validade de dois anos.
II. Apresentarem certificado de testes de língua estrangeira “Test of English as Foreign
Language – TOEFL” (mínimo de 337 pontos) ou do “International English; Language
Test – IELTS” (mínimo de 6,0 pontos), “Test of English for Academic and Professional
Purpose - TEAP” (mínimo de 50 pontos), “TOEIC Bridge (mínimo 85 pontos), com
validade de dois anos.
§ 1º. Serão igualmente aceitos diplomas em língua estrangeira cujos níveis estejam
dentro dos parâmetros determinados por esta decisão.
Art. 3º. A solicitação de análise da comprovação de suficiência da língua inglesa por
parte do discente obedecerá ao fluxograma apresentado no anexo I desta decisão.
Art. 4º. Os casos omissos e excepcionais não contemplados nesta Resolução serão
deliberados pelo Colegiado de Coordenação Didática do PAPGCM.
Art. 5º. Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
23 de março de 2025.
ANEXO I
FLUXOGRAMA PARA COMPROVAÇÃO DE SUFICIÊNCIA EM LÍNGUA
INGLESA
1. Preenchimento do formulário para comprovação de suficiência em língua inglesa
(anexo II).
2. Juntar cópia do certificado de aprovação em exame de suficiência em língua inglesa
emitida por instituição pública de ensino superior ou exames válidos nos testes aceitos
pelas normas do PAPGCM e validade vigente.
3. Abertura de processo pelo SIPAC com formulário preenchido e certificado de
aprovação dentro do prazo de comprovação estabelecido pelo PAPGCM.*
4. Análise documental pela Coordenação do PAPGCM e inserção de créditos no
SIGAA em caso de deferimento do pedido.
*Para os alunos com orientadores lotados na UFAL, enviar a documentação do item 3
ao e-mail papgcm@iefe.ufal.br até que seja estabelecido fluxo pelo SIPAC junto ao
novo servidor técnico.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO PARA ANÁLISE DA COMPROVAÇÃO
DE SUFICIÊNCIA EM LÍNGUA INGLESA
À Coordenação do Programa Associado de Pós-Graduação em Ciências do Movimento.
REQUERENTE
DATA DE MATRÍCULA
___/___/______
No MATRÍCULA
CONTATOS
E-mail:
Cel: ( )
Prezado(a) Coordenador(a),
Venho por meio deste solicitar a apreciação documental do certificado em anexo para comprovação de
suficiência em língua inglesa, junto a este Programa de Pós-Graduação.
Declaro, ainda, sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras.
Cidade-Estado, xx de _____________ de 20____.
__________________________________
Assinatura do(a) Requerente
Observação:
Anexar o certificado de suficiência/proficiência em língua inglesa de acordo com as normas estabelecidas
pelo PAPGCM juntamento com o formulário.
