NORMAS GERAIS PARA EXAME DE QUALIFICAÇÃO PREBANCA DEFESAS.pdf

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                    NORMAS PARA SOLICITAÇÃO DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO, PRÉBANCA E DEFESA PÚBLICA DE DISSERTAÇÃO
Estabelece as diretrizes para realização do
Exame de Qualificação, Exame da Pré-banca e
Defesa Pública Dissertação do Programa
Associado de Pós-Graduação em Ciências do
Movimento (PAPGCM).
O Colegiado do Programa Associado de Pós-graduação em Ciências do Movimento
UFAL/UFRPE, no uso de suas atribuições regimentais.
RESOLVE:

CAPÍTULO 1
DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. O presente ato normativo apresenta-se alterando Regimento do Programa
Associado de Pós-graduação em Ciências do Movimento UFAL/UFRPE, adicionando
etapas no CAPÍTULO XI DO REGIME DIDÁTICO, DO SISTEMA DE CRÉDITOS E
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO e no CAPÍTULO XV DA QUALIFICAÇÃO E
DEFESA DE DISSERTAÇÃO EXAME DE QUALIFICAÇÃO.
CAPÍTULO 2
DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO
Art. 2º. O exame de qualificação visa avaliar a inserção do discente na sua área de
investigação e o seu projeto de pesquisa, em termos do domínio demonstrado sobre o
tema.
Parágrafo Único. O(A) discente deverá realizar o seu Exame de Qualificação em até, no
máximo, 12 meses após ingresso no curso de mestrado.
Art. 3º. Para a marcação do Exame de Qualificação e indicação dos membros que
comporão as comissões examinadoras, o(a) discente, com anuência do(a) seu(sua)
orientador(a), deverá preencher formulário eletrônico disponível no site do PAPGCM
referente ao seu polo de vinculação.
§ 1º. A solicitação deverá conter a data, a hora e o local em que o exame ocorrerá, além
da indicação de 4 (quatro) docentes que comporão a banca de examinadores, sendo 2
(dois) examinadores titulares (um interno e um externo ao Programa) e 2 (dois)
suplentes (um interno e um externo), considerando:
a) o orientador é presidente e membro nato;
b) o coorientador, caso tenha, não poderá fazer parte da banca examinadora;
c) os examinadores deverão ter o título de Doutor;
d) os examinadores deverão ter notório saber sobre a temática da Dissertação;

§ 2º. A Comissão coordenadora submeterá o pedido de Exame de Qualificação ao
Colegiado que deverá homologá-lo.
§3º. O orientador será o coordenador da sessão pública de Exame de Qualificação e terá
direito de voto;
§4º. No caso de impossibilidade da presença do orientador, assumirá a Presidência da
Banca Examinadora um dos coorientadores e, na sua ausência, o examinador mais
antigo no magistério de terceiro grau constituinte da banca examinadora.
Art. 4º. O Exame de Qualificação somente poderá ocorrer após um prazo mínimo de 8
(oito) dias da aprovação da solicitação pelo Colegiado do PAPGCM/UFAL/UFRPE.
Parágrafo Único. A solicitação deverá ser realizada no prazo mínimo de 45 dias antes da
data do Exame de Qualificação solicitada.
Art. 5º. O modelo de Projeto de Dissertação deverá seguir o modelo disponível no site
do PAPGCM.
§1º. É de responsabilidade do(a) discente e do(a) seu(sua) orientador(a) o envio do
Projeto de Dissertação aos membros examinadores.
§2º. O Projeto de Dissertação deverá ser enviado aos membros examinadores com pelo
menos 15 (quinze) dias de antecedência ao Exame de Qualificação.
Art. 6º. A sessão de Exame de Qualificação consistirá em duas etapas:
I Exposição oral pelo discente, em um tempo máximo de 20 (vinte) minutos;
II Arguição pela Banca Examinadora, na qual cada examinador terá no máximo 40
(quarenta) minutos para arguição.
Art. 7º. A banca examinadora no Exame de Qualificação apreciará o conteúdo,
viabilidade de execução, qualidade metodológica e relevância da temática para linha de
pesquisa, ao qual o(a) discente está vinculado, assim como domínio do tema e
capacidade de argumentação e defesa do(a) discente.
§ 1º. Na avaliação do Exame de Qualificação, cada examinador expressará seu
julgamento, mediante a atribuição de conceitos: “A” = aprovado; ou “R” = reprovado,
considerando-se aprovada o Projeto de Dissertação quando o conceito “Aprovado” for
atribuído pela maioria dos examinadores.
§ 2º. Em caso de reprovação, será permitida apenas uma repetição do exame de
qualificação dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
§ 3º. Caso o(a) discente seja reprovado duas vezes no Exame de Qualificação será
desligado(a) do PAPGCM e não obterá o título de mestre em Ciências do Movimento.

§ 4º. Caso seja constatado plágio em percentual relevante, o(a) discente será reprovado
sem direito a repetição do Exame de Qualificação e será desligado(a) do PAPGCM e
não obterá o título de mestre em Ciências do Movimento.
CAPÍTULO 3
DO EXAME DE PRÉ-BANCA
Art. 8º A banca examinadora do Exame de Pré-Banca realizará uma avaliação do
trabalho acadêmico antes da Defesa Pública da Dissertação, com o objetivo de verificar
viabilidade para a defesa.
§ 1º. A realização do Exame de Pré-Banca é facultativa, sendo necessária a anuência
do(a) orientador(a) e a homologação pelo Colegiado do PAPGCM/UFAL/UFRPE.
§ 2º. Caso opte pelo Exame de Pré-Banca, o(a) discente somente poderá solicitar a
Defesa Pública da Dissertação se for aprovado(a) no referido exame.
§ 3º. Na avaliação do Exame de Pré-Banca, cada examinador expressará seu julgamento
por meio da atribuição dos seguintes conceitos: "A" = Aprovado indicado para a defesa
"R" = Reprovado não indicado para a realização da Defesa Pública da Dissertação. A
aprovação ou reprovação será determinada pelo conceito atribuído pela maioria dos
examinadores.
§ 4º. Em caso de reprovação, será permitida apenas uma repetição do Exame de PréBanca dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.
§ 5º. A repetição do Exame de Pré-Banca, quando necessário, será realizada em formato
de parecer dos componentes da banca, sem a necessidade de uma defesa pública.
§ 6º. Caso o(a) discente seja reprovado duas vezes no Exame de Pré-Banca será
desligado(a) do PAPGCM e não obterá o título de mestre em Ciências do Movimento.
§ 7º. A aprovação no Exame de Pré-Banca não terá relação com o julgamento da Defesa
Pública da Dissertação.
§ 8º. Caso seja constatado plágio em percentual relevante, o(a) discente será reprovado
sem direito a repetição do Exame de Pré-Banca e será desligado(a) do PAPGCM e não
obterá o título de mestre em Ciências do Movimento.
Art. 9º. Para a marcação do Exame de Pré-Banca e indicação dos membros que
comporão as comissões examinadoras, o(a) discente, com anuência do(a) seu(sua)
orientador(a), deverá preencher formulário eletrônico disponível no site do PAPGCM
referente ao seu polo de vinculação.
§ 1º. A solicitação deverá conter a data, a hora e o local em que o exame ocorrerá, além
da indicação de 4 (quatro) docentes que comporão a banca de examinadores, sendo 2
(dois) examinadores titulares (um interno e um externo ao Programa, ou dois internos

ao Programa) e 2 (dois) suplentes (um interno e um externo, ou dois internos ao
Programa), considerando:
a) o orientador é presidente e membro nato;
b) o coorientador, caso tenha, não poderá fazer parte da banca examinadora;
c) os examinadores deverão ter o título de Doutor;
d) os examinadores deverão ter notório saber sobre a temática da Dissertação;
§ 2º. A Comissão coordenadora submeterá o pedido de Exame de Pré-Banca ao
Colegiado que deverá homologá-lo.
§3º. O orientador será o coordenador da sessão pública de Exame de Pré-Banca e terá
direito de voto;
§4º. No caso de impossibilidade da presença do orientador, assumirá a Presidência da
Banca Examinadora um dos coorientadores e, na sua ausência, o examinador mais
antigo no magistério de terceiro grau constituinte da banca examinadora.
Art. 10º. O Exame de Pré-Banca somente poderá ocorrer após um prazo mínimo de 8
(oito) dias da aprovação da solicitação pelo Colegiado do PAPGCM/UFAL/UFRPE
Parágrafo Único. A solicitação deverá ser realizada no prazo mínimo de 45 dias antes da
data do Exame de Pré-Banca solicitada.
Art. 11º. O modelo de Exame de Pré-Banca deverá ser o mesmo do Trabalho Final de
Dissertação disponível no site do PAPGCM.
§1º. É de responsabilidade do(a) discente e do(a) seu(sua) orientador(a) o envio do
Trabalho Final de Dissertação aos membros examinadores.
§2º. O Trabalho Final de Dissertação deverá ser enviado aos membros examinadores
com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência ao Exame de Pré-Banca.
Art. 12º. A sessão de Exame de Pré-Banca consistirá em duas etapas:
I Exposição oral pelo discente, em um tempo máximo de 30 (vinte) minutos;
II Arguição pela Banca Examinadora, na qual cada examinador terá no máximo 60
(quarenta) minutos para arguição.
CAPÍTULO 4
DA DEFESA PÚBLICA DA DISSERTAÇÃO
Art. 13º. A Defesa Pública da Dissertação visa avaliar a maturidade do(a) discente na
sua área de investigação em termos da coerência teórico-metodológica e a qualidade do
trabalho final, mediante análise do documento entregue à banca.
Art. 14º. Para a Defesa Pública de Dissertação o(a) discente deverá, dentro dos prazos
estabelecidos neste regulamento, cumprir os seguintes requisitos:

I Ter recomendação formal do orientador(a) para a defesa do trabalho final;
II Ter cumprido o número mínimo de créditos em disciplinas;
III Ter sido aprovado no Exame de Qualificação;
IV Ter sido aprovado no Exame de Pré-banca, se optado.
Art. 15º. A Dissertação de Mestrado será preparada sob supervisão do docente
orientador(a), obedecendo ao projeto aprovado no Exame de Qualificação, cujo tema
deverá ter aderência à linha de pesquisa.
Parágrafo Único. Em caso de modificação no tema do projeto aprovado no Exame de
Qualificação deverá ser submetido um relatório ao Colegiado do PAPGCM
UFAL/UFRPE apresentando os argumentos para a modificação do tema.
Art. 16º. Para a marcação da Defesa Pública de Dissertação e indicação dos membros
que comporão as comissões examinadoras, o(a) discente, com anuência do(a) seu(sua)
orientador(a), deverá preencher formulário eletrônico disponível no site do PAPGCM
referente ao seu polo de vinculação.
§ 1º. A solicitação deverá conter a data, a hora e o local em que o exame ocorrerá, além
da indicação de 4 (quatro) docentes que comporão a banca de examinadores, sendo 2
(dois) examinadores titulares (um interno e um externo ao Programa) e 2 (dois)
suplentes (um interno e um externo), considerando:
a) o orientador é presidente e membro nato;
b) o coorientador, caso tenha, não poderá fazer parte da banca examinadora;
c) os examinadores deverão ter o título de Doutor;
d) os examinadores deverão ter notório saber sobre a temática do da Dissertação;
§ 2º. A Comissão coordenadora submeterá o pedido da Defesa Pública de Dissertação
ao Colegiado que deverá homologá-lo.
§3º. O orientador será o coordenador da sessão pública da Defesa Pública de
Dissertação e terá direito de voto;
§4º. No caso de impossibilidade da presença do orientador, assumirá a Presidência da
Banca Examinadora um dos coorientadores e, na sua ausência, o examinador mais
antigo no magistério de terceiro grau constituinte da banca examinadora.
Art. 17º. A Defesa Pública de Dissertação só poderá ocorrer após aprovação da
solicitação da Defesa pelo Colegiado do PAPGCM/UFAL/UFRPE.
Parágrafo Único. A solicitação deverá ser realizada no prazo mínimo de 45 dias antes da
data da Defesa Pública de Dissertação solicitada.
Art. 18º. O modelo de Trabalho final de Dissertação deverá seguir o modelo disponível
no site do PAPGCM.
§1º. É de responsabilidade do(a) discente e do(a) seu(sua) orientador(a) o envio do
Trabalho final de Dissertação aos membros examinadores.

§2º. O Trabalho final de Dissertação deverá ser enviado aos membros examinadores
com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da Defesa.
Art. 19º. A sessão de Defesa Pública da Dissertação consistirá em duas etapas:
I Exposição oral pelo discente, em um tempo máximo de 30 (vinte) minutos;
II Arguição pela Banca Examinadora, na qual cada examinador terá no máximo 60
(quarenta) minutos para arguição.
Art. 20º. Na avaliação da Defesa Pública da Dissertação, cada examinador expressará
seu julgamento, mediante a atribuição de conceitos: “A” = aprovado; ou “R” =
reprovado, considerando-se aprovada a dissertação quando o conceito “Aprovado” for
atribuído pela maioria dos examinadores.
§ 1º. Nos casos de aprovação com necessidade de reformulação e/ou correção sugerida
pela banca examinadora, o prazo máximo concedido será de 60 (sessenta) dias.
§ 2º. Em caso de reprovação por maioria absoluta dos componentes da banca, não há
prazo e nem recurso para reformulação/correção e o(a) discente não obterá o título de
mestre em Ciências do Movimento.
§ 3º. Caso seja constatado plágio em percentual relevante, o(a) discente será reprovado
sem direito a repetição da Defesa Pública de Dissertação e será desligado(a) do
PAPGCM e não obterá o título de mestre em Ciências do Movimento.
Art. 21º. Trabalhos de dissertações que envolvam uso de animais para experimentação
e/ou seres humanos deverão ter aprovação, antes do início das coletas, da respectiva
comissão de uso de animais ou comissão de ética de seres humanos, bem como
permissões específicas dos órgãos regulatórios com organismos geneticamente
modificados, patrimônio genético (SisGen), espécies ameaçadas, fauna nativa e
unidades de conservação (SisBio).
Parágrafo Único. O comprovante de aprovação dos Comitês de Éticas ou de órgãos
regulatórios deverão ser anexados na Dissertação do(a) discente.
Art. 22º. Após a defesa com aprovação do trabalho final e feitas as devidas correções,
quando necessárias, deverá o(a) discente encaminhar à Secretaria do Programa uma
cópia em mídia digital da versão final do trabalho de conclusão, contendo,
obrigatoriamente, a ficha catalográfica fornecida pelo Sistema de Biblioteca das
Instituições Associadas e a assinaturas de todos os membros examinadores.
CAPÍTULO 5
DOS PRAZOS E DOS PEDIDOS DE PRORROGAÇÃO
Art. 23º. O curso de mestrado deverá ser concluído no prazo mínimo de 12 (doze)
meses e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir do mês e ano

de início do primeiro período letivo no Programa até a data da efetiva defesa da
dissertação.
Parágrafo Único. Para conclusão do curso do PAPGCM deverá ser aprovado no Exame
de Qualificação e na Defesa Pública da Dissertação.
Art. 24º O(A) discente deverá se submeter ao Exame de Qualificação em até, no
máximo, 12 meses após ingresso no curso de mestrado.
Art. 25º O(A) discente deverá se submeter à Defesa Pública de Dissertação em até, no
máximo, 24 meses após ingresso no curso de mestrado.
Art. 26º. O(A) discente poderá solicitar prorrogação do Exame de Qualificação e da
Defesa Pública de Dissertação.
§ 1º. A prorrogação de prazo seja do Exame de Qualificação, seja do exame da Defesa
Pública de Dissertação não poderá aumentar em 6 (seis) meses o prazo final da Defesa
Pública da Dissertação.
§ 2º. O(A) discente deverá solicitar a prorrogação do prazo do Exame de Qualificação
e/ou da Defesa Pública de Dissertação para o Colegiado do PAPGC UFAL/UFRPE com
anuência do(a) seu(sua) orientador(a) e contendo os argumentos que fundamentam o
pedido.
§ 3º. O Colegiado deverá proferir um parecer informando o resultado da solicitação. Em
caso de aprovação, informar o novo prazo para conclusão do curso para o(a) discente.
CAPÍTULO 6
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 27º. Os casos omissos neste Ato Normativo serão deliberados pelo Colegiado do
curso, nos limites de sua competência e, quando devido, pelos órgãos superiores das
Universidade.
Art. 15º. Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 12º. Na apresentação do Projeto de Qualificação ou da Dissertação, sendo
constatado o plágio, o discente será desligado do programa sem direito a reintegração.

02 de abril de 2025.

ANEXO I
FLUXOGRAMA PARA SOLICITAÇÃO DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO,
PRÉ-BANCA E DEFESA PÚBLICA DE DISSERTAÇÃO
QUALIFICAÇÃO
1. Aluno(a) preenche o formulário eletrônico disponível no site do PAPGCM
referente ao seu polo de vinculação, com 45 dias de antecedência à data
pretendida para a qualificação.
a. O formulário pedirá data, a hora e o local em que o exame ocorrerá, além
da indicação de 4 (quatro) docentes que comporão a banca de
examinadores, sendo 2 (dois) examinadores titulares (um interno e um
externo ao Programa) e 2 (dois) suplentes (um interno e um externo)
2. O colegiado examina e homologa (ou não homologa) os termos da banca de
qualificação solicitada pelo aluno;
3. Aluno(a) envia o texto da qualificação para a banca com pelo menos 15 dias de
antecedência à data pretendida, no modelo de Projeto de Dissertação
(qualificação) disponível no site do PAPGCM;
4. Aluno(a) se certifica que a banca esteja acontecendo após pelo menos 8 dias da
data de aprovação pelo colegiado;
OBS: Em caso de reprovação, será permitida apenas uma repetição do exame de
qualificação dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Duas reprovações ou
constatado plágio em quaisquer das etapas da qualificação, acarreta em reprovação do
aluno e desligamento do PAPGCM sem direito a receber o título de mestre.
PRÉ-BANCA
1. Não é aobrigatória, ficando a critério do orientador solicitar;
2. Aluno(a) preenche o formulário eletrônico disponível no site do PAPGCM
referente ao seu polo de vinculação, com 45 dias de antecedência à data
pretendida para pré-banca;
a. O formulário pedirá data, a hora e o local em que o exame ocorrerá, além
da indicação de 4 (quatro) docentes que comporão a banca de
examinadores, sendo 2 (dois) examinadores titulares (um interno e um
externo ao Programa) e 2 (dois) suplentes (um interno e um externo)
3. O colegiado examina e homologa (ou não homologa) os termos da pré-banca
solicitada pelo aluno;
4. Aluno(a) envia o texto para os membros da pré-banca com pelo menos 15 dias
de antecedência à data pretendida, no modelo do trabalho Final de Dissertação
disponível no site do PAPGCM;
5. Aluno(a) se certifica que a pré-banca esteja acontecendo após pelo menos 8 dias
da data de aprovação pelo colegiado;
OBS: Será permitida apenas uma repetição do Exame de Pré-Banca dentro do prazo de
60 (sessenta) dias, em caso de reprovação. a repetição se dará em formato de parecer
dos componentes da banca, sem a necessidade de uma defesa pública. Duas reprovações
no exame de Pré-banca resultará em desligamento do PAPGCM e o aluno(a) não obterá
o título de mestre em Ciências do Movimento.
DEFESA
1. O aluno só poderá marcar a defesa quando:

a. Tiver recomendação formal do orientador(a) para a defesa do trabalho

2.

3.
4.
5.

final; tiver cumprido o número mínimo de créditos em disciplinas
obrigatórias e optativas; tiver sido aprovado no Exame de Qualificação;
e, caso tenha optado por fazer, tiver sido aprovado no Exame de Prébanca.
Aluno(a) preenche o formulário eletrônico disponível no site do PAPGCM
referente ao seu polo de vinculação, com 45 dias de antecedência à data
pretendida para banca;
a. O formulário pedirá data, a hora e o local em que o exame ocorrerá, além
da indicação de 4 (quatro) docentes que comporão a banca de
examinadores, sendo 2 (dois) examinadores titulares (um interno e um
externo ao Programa) e 2 (dois) suplentes (um interno e um externo)
O colegiado examina e homologa (ou não homologa) os termos da banca
solicitada pelo aluno;
Aluno(a) envia o texto para os membros da banca com pelo menos 15 dias de
antecedência à data pretendida, no modelo do trabalho Final de Dissertação
disponível no site do PAPGCM;
Aluno(a) se certifica que a banca esteja acontecendo após pelo menos 8 dias da
data de aprovação pelo colegiado.