Edital
Matricula_aluno_especial_2026_1.pdf
Documento PDF (365.2KB)
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Universidade Federal de Alagoas - Ufal
Instituto de Educação Física e Esporte - IEFE
Programa Associado de Pós-Graduação em Ciências
do Movimento – PAPGCM
EDITAL 02/2026 - PROCESSO SELETIVO PARA MATRÍCULA ESPECIAL
NO PAPGCM
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em
Nutrição - PPGNUT, da Universidade Federal de Alagoas - UFAL, tornam pública pelo presente
Edital a abertura do processo de inscrição, seleção simplificada e matrícula dos candidatos a alunos
especiais em disciplinas do curso stricto sensu em nível de mestrado e doutorado especificado neste
Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado para matrícula especial em disciplinas no primeiro semestre
PAPGCM - UFAL será realizado sob a responsabilidade da Coordenação do Programa.
1.2. Define-se como matrícula especial a matrícula em disciplina avulsa ofertada pelo PAPGCM, de
aluno egresso de curso de graduação ou tecnológico, sem visar obtenção de título.
2. DISCIPLINAS OFERTADAS
2.1. Os candidatos terão oportunidade de ingressar nas seguintes disciplinas:
Quadro 1. Disciplinas ofertadas
Disciplina
Modalidade
Dias/Horário
Data de início
Vagas
Biodinâmica do movimento humano
(OB)
Presencial
Terça-feira
(manhã)
19/05/2026 30/07/2026 (07
encontros)
4
4
08:00 às 12:00h
17/03/2026 23/06/2026 (15
encontros)
Quinta-feira
(manhã)
09/04/2026 –
21/05/2026
2
08:20 às 11:30h
Bases Científicas do Treinamento
(OP)
Tópicos Avançados em Fisiologia do
Exercício (OP)
Presencial
Presencial
Quarta-feira
(manhã)
(07 encontros)
2.2. Cada candidato poderá optar por até três disciplinas, indicando a ordem de preferência.
2.3. O candidato que optar pelas três disciplinas poderá ser aprovado para apenas uma, duas ou
três delas.
2.4. Os dias, horários, professores, carga horária e quantidade de créditos para cada disciplina estão
disponíveis no Anexo A deste edital.
2.5. As ementas das disciplinas podem ser consultadas no site do PAPGCM.
3. INSCRIÇÕES
Edital 02/2026 PAPGCM - Matrícula especial
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3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Formulário eletrônico, no período de 11 a
16/03/2026. (https://forms.gle/9KMzsbZFRoLr9NnXA)
3.2. A inscrição na Seleção Simplificada é gratuita e implicará no conhecimento e tácita aceitação
das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e seus anexos, não podendo o candidato
alegar seu desconhecimento.
3.3. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato. O formulário preenchido com informações falsas sujeitará o candidato às sanções
previstas em lei e o excluirá do certame.
3.4. Informações adicionais relativas ao PAPGCM podem ser obtidas pelo site do PPGNUT.
3.5. Esclarecimentos
papgcm@iefe.ufal.br
acerca
deste
edital
devem
ser
solicitados
através
do
e-mail
3.6. Poderão se inscrever candidatos graduados portadores de diploma de nível superior, na área de
saúde e áreas afins, emitido por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC.
3.7. Os candidatos deverão preencher o formulário eletrônico disponível no Forms, no período
indicado no artigo 3º deste Edital, e anexar cópias LEGÍVEIS escanedas em PDF dos seguintes
documentos:
I) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
II) Diploma de graduação ou tecnológico ou certidão de conclusão de curso de graduação ou
tecnológico;
III) Histórico ou comprovante de matrícula ou declaração do programa de origem do candidato - SE
FOR O CASO (para candidatos que já são discentes regulares em outros programas de
pós-graduação).
4. SELEÇÃO SIMPLIFICADA
4.1. A seleção simplificada consistirá de etapa única, na qual serão verificados os documentos dos
candidatos pelos membros da Coordenação e da Secretaria do PAPGCM.
4.2. A ausência de qualquer dos documentos exigidos implicará na NÃO homologação da inscrição.
4.3. Serão considerados, nesta ordem, os seguintes critérios para determinar a classificação dos
candidatos:
I) A matrícula regular em outro programa de pós-graduação stricto sensu da Ufal (domínio conexo);
II) A matrícula regular em programa de pós-graduação stricto sensu de outras instituições de ensino
superior;
III) A ausência de vínculo com programa de pós-graduação stricto sensu;
IV) A ordem de recebimento das inscrições.
4.4. Candidatos que possuam vínculo com outros programas de pós-graduação stricto sensu devem
OBRIGATORIAMENTE apresentar algum dos documento relacionados no art 5º, item III, para terem
a preferência na classificação. Caso contrário, concorrerão junto com os candidatos sem vínculo.
5. RESULTADO
5.1. O resultado preliminar da seleção simplificada será divulgado no dia 26/03/2026,
exclusivamente no site do PAPGCM.
Edital 02/2026 PAPGCM - Matrícula especial
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5.2. O período de recurso ao resultado preliminar será de 27 a 30/03/2026, através do email
papgcm@iefe.ufal.br. O resultado final da seleção simplificada será publicado no dia
31/03/2026.
6. MATRÍCULA
6.1. Terão direito à matrícula especial no PAPGCM os candidatos APROVADOS, respeitada a
escolha de disciplina(s) no momento da inscrição.
6.2. Alunos sem vínculo com a Ufal terão número de matrícula gerado pelo sistema Sigaa e
informado através de e-mail ser enviado até o dia 01/04/2026 para o endereço cadastrado na
inscrição.
6.3. Alunos de domínio conexo terão suas matrículas nas disciplinas realizadas pela Propep,
mediante solicitação do secretario do PAPGCM, a ser feita até o dia 01/04/2026.
6.4. Para iniciar na(s) disciplina(s), basta o aluno especial/domínio conexo apresentar-se ao
professor na sala de aula, no dia e hora marcados para o início.
6.5. Em caso de desistência antes da formalização da matrícula ou do início da disciplina, o
candidato fica obrigado a comunicar por e-mail da sua decisão.
6.6. Será convocado o candidato classificado logo em seguida ao desistente, através de telefone
e/ou email.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Caso necessite, o aluno especial poderá emitir declaração de matrícula através do sistema
Sigaa.
7.2. Em caso de desistência no decorrer da disciplina, o aluno especial deverá comunicar à
secretaria do PAPGCM através do email papgcm@iefe.ufal.br.
7.3. Caso o aluno não comunique sua desistência, será caracterizado o ABANDONO e o deixará
impedido de concorrer às vagas especiais ofertadas nos semestres de 2026.2 e 2027.1.
7.4. Não será possível trancar a matrícula especial.
7.5. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do PAPGCM.
Edital 02/2026 PAPGCM - Matrícula especial
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