Convocação para validação da autodeclaração de PCD
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Edital nº 001/2025/PROPGEES/CPG/PROPEP/UFAL – Convocação de Candidatos para Banca de Validação de PcD
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO ESPECIAL
Edital nº 001/2025 – PROPGEES /CPG/PROPEP/UFAL
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO ESPECIAL – PROPGEES (UNCISAL – UFAL), no uso de suas
atribuições legais, torna pública a convocação dos candidatos inscritos no processo seletivo do mestrado regido pelo edital de
abertura nº 001/2025/PROPGEES, que se autodeclararam PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) para VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO
DE PCD.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O procedimento de validação da autodeclaração da condição de PcD é de aplicação obrigatória para todos(as)os(as)
candidatos(as) concorrentes autodeclarados PcDs, que obtiveram aproveitamento suficiente para figurar como aprovado ou
classificado no resultado preliminar do certame.
1.2. A validação da autodeclaração de PcD será realizada nos termos deste edital e da Resolução nº 82, de 6 de setembro de 2022,
do Consuni/UFAL (RCO 82/2022).
1.3. Caberá ao Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação Especial – PROPGEES (UNCISAL – UFAL) a responsabilidade
pela publicação do edital de convocação dos candidatos para o procedimento de validação da condição de PcD, bem como a
divulgação dos resultados preliminar e definitivo deste procedimento.
Envio dos Arquivos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo
1.4.
Os(as) candidatos(as) deverão enviar os Anexos 1, 2 e 3 da RESOLUÇÃO Nº 82/2022 (https://ufal.br/resolucoes/2022/rcon-82-de-06-09-2022.pdf– CONSUNI/UFAL) preenchidos e assinados para o email da coordenação do curso
(propgees@iefe.ufal.br, a saber:
a)
Anexo 1 - Termo de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência (PcD);
b)
Anexo 2 - Modelo de Laudo Médico - Pessoa com Deficiência (PcD);
c)
Anexo 3 - FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
1.5.
Todos os documentos deverão ser enviados (em anexo) para o e-mail propgees@iefe.ufal.br, das 00h00 de 06/02/2025 às
23h59 do dia 09/02/2025 e o assunto do e-mail deverá ser “BANCA DE VALIDAÇÃO PCD/UFAL 2025 – NOME COMPLETO
DO(A) CANDIDATO(A)”.
1.6.
O modelo do laudo encontra-se no ANEXO 2 e o ANEXO 3 da RESOLUÇÃO Nº. 82/2022-CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro
de 2022.
1.7.
Caso a banca de validação considere necessário, o/a candidato/o poderá ser convocado/a para uma entrevista
biopsicossocial, que ocorrerá em formato online e em data a ser definida.
1.8. O resultado preliminar da validação da Pessoa com Deficiência será divulgado no site <https://iefe.ufal.br/posgraduacao/mestrado-profissional-associado-uncisal-ufal-em-educacao-especial>, em/até 20/02/2025.
1.9. Em caso de deferimento de todas as autodeclarações, o resultado preliminar converter-se-á, de forma automática, em
Edital nº 001/2025/PROPGEES/CPG/PROPEP/UFAL – Convocação de Candidatos para Banca de Validação de PcD
2.
definitivo, dispensada a publicação de que trata o item 3.1.
OS RECURSOS
2.1. O(A) candidato(a), em face de decisão da banca que não confirmar a condição de Pessoa com Deficiência, poderá interpor
recurso, uma única vez, a partir da divulgação do resultado preliminar até às 23h59 do dia 21/02/2025.
2.2. Não será aceito recurso via postal, via fax ou, ainda, fora do prazo.
2.3. O(A) candidato(a) deverá interpor recurso com argumentos consistentes, objetivos e atinentes ao pleito.
2.4. Para interposição do recurso, o(a) candidato(a) deverá enviar as razões do recurso – em formato PDF – para o e-mail
propgees@iefe.ufal.br.
2.5. Não será permitido o envio de novos laudos no período de interposição de recursos.
2.6. A análise dos recursos será realizada por uma nova banca, composta por membros distintos daqueles participantes da
primeira avaliação, a qual julgará os argumentos do recurso interposto tomando por base os laudos recebidos na forma e
prazos estipulados por este edital.
2.7. Das decisões da banca recursal não caberá recurso.
2.8. O resultado da análise dos recursos será publicado juntamente com o resultado definitivo.
3.
DO RESULTADO DEFINITIVO
3.1. O resultado definitivo da validação da condição de Pessoa com deficiência será divulgado até 25/02/2025, no endereço
eletrônico: <https://iefe.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-profissional-associado-uncisal-ufal-em-educacao-
especial>.
4.
DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. Em todas as etapas serão observadas as normas constantes da Resolução nº 82, de 6 de setembro de 2022, do Consuni/UFAL
(RCO 82/2022), inclusive em caso de omissão deste instrumento convocatório.
4.2. A Universidade Federal de Alagoas se reserva o direito de REVER, a qualquer tempo, as informações e a documentação
prestadas/apresentada pelo(a) candidato(a), considerando a categoria para a qual concorreu e, constatando irregularidades
insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis,
de ANULAR a aprovação do(a) candidato(a), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.
Maceió, 05 de fevereiro de 2025.
PROPGEES
Comissão de Seleção
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RELAÇÃO DE CANDIDATO/A CONVOCADO/A PARA O PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PcD
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO ESPECIAL – PROPGEES (UNCISAL – UFAL)
CANDIDATO/A
027.XXX.XXX-41
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ANEXO 1
AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Declaro, para os devidos fins, que eu,
, (
) Brasileiro (a)/ (
)
Outra nacionalidade
_______________________,
_______________________, residente no endereço
___________________________________________________________, RG Nº __________________________, CPF Nº
__________________________________________, declaro-me como uma pessoa com deficiência e apresento os
documentos comprobatórios, conforme o solicitado no presente edital e apresentados em consonância com os anexos 1
e 2.
Declaro estar ciente que, se for verificada a não veracidade de quaisquer informações prestadas nesta autodeclaração,
estarei sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e penais).
Assinatura do(a) candidato(a): ________________________________________________________
Local e data: ____________________________________________.
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ANEXO 2
MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Nome:
CID:
CPF:
Origem da deficiência:
(marque X ao lado)
Acidente de trabalho
Adquirida em pós-operatório
Acidente comum
Doença
Congênita
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e mentais:
Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios necessários:
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ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
A – Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano,
acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de:
paraplegia
Paraparesia
paralisia cerebral
monoplegia
Monoparesia
nanismo (altura:______)
tetraplegia
Tetraparesia
triplegia
Triparesia
membros com deformidade
congênita ou adquirida
hemiplegia
Hemiparesia
ostomia
amputação ou ausência de membro
Outras – especificar: _________
__________________________
B – Deficiência Visual
cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor
correção óptica;
baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção
óptica;
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60; ou a
ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico, com acuidade visual, pela tabela de Snellen, com a melhor correção
óptica ou o somatório do campo visual em graus.
C – Deficiência Auditiva
perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências
de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
Obs.: Anexar Audiograma.
D – Deficiência Mental
Lei Nº 12.756/2012 – Espectro Autista
Obs.: Anexar Laudo Médico.
E – Deficiência Intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas,
tais como:
Comunicação
Cuidado pessoal
Utilização dos recursos da comunidade
Saúde e segurança
Habilidades acadêmicas
Lazer
Idade de início: _________________
Trabalho
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Obs: Anexar Laudo Médico
F – Visão Monocular
em atendimento a Lei Nº 14.126/2021 e conforme Parecer CONJUR/MTE nº 444/2011: cegueira
legal em um olho, na qual a acuidade visual com a melhor correção óptica é igual ou menor que 0,05
(20/400) (ou cegueira declarada por oftalmologista).
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico.
G – Deficiência Múltipla
associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima).
_________________ ,_____, ______de ___________ de ______
Cidade, UF, dia, mês, ano
assinatura e carimbo + CRM do médico
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ANEXO 3
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Este instrumento busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das
liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Em acordo com o art.2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº. 13.146/2015, as
informações prestadas neste formulário devem observar as diretrizes abaixo:
1. Ser preenchido e assinado pelo/a candidato/a. No caso de surdez ou cegueira, se necessário, o/a
candidato/a poderá gravar um vídeo em Língua Brasileira de Sinais ou um áudio, respectivamente, e
enviar no SIGAA/UFAL. O vídeo ou o áudio deve ter de cinco a dez minutos de duração.
2. Para comprovar as informações, o/a candidato/a poderá apresentar documentos comprobatórios,
emitidos, assinados e carimbados por profissionais das áreas: da saúde, não médica (fisioterapeutas,
terapeutas ocupacionais, Psicólogos, educadores físicos), da educação (psicopedagogos, pedagogos) e
do serviço social (assistentes sociais), dentre outros.
3. As informações aqui apresentadas implicam no processo de análise da autodeclaração do/a
candidato/a com deficiência. Para começar,
Comente sobre suas experiências como pessoa com deficiência, considerando as dimensões:
1. ESCOLA (trajetória escolar, acesso a material didático, avaliações, apoios e serviços, interações com a
comunidade escolar)
2. TRABALHO (condições de acesso e permanência, apoios e serviços, interações no ambiente de trabalho)
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3. FAMÍLIA (seu papel e participação, interações)
4. COMUNIDADE (acessibilidade, atividades de grupo, apoios e serviços, interações)
5. RECURSOS PROFISSIONAIS E TECNOLÓGICOS (apoios e serviços ao longo da vida nas dimensões anteriores)
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6. Caso seja aprovado/a no processo seletivo, indique que recursos profissionais e tecnológicos precisará:
_____________________, __________ de _________________ de 20_____.
CIDADE,UF, DIA, MÊS, ANO
_______________________________________
Assinatura do/a candidato/a
