CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Edital 01/2026 - Seleção 2027
Edital de convocacao-para-validacao-da-autodeclaracao-de-pcd - 2026-2027.pdf
Documento PDF (460.5KB)
Documento PDF (460.5KB)
Edital nº 003/2026/PROPGEES/CPG/PROPEP/UFAL – Convocação de Candidatos para Banca de Validação de PcD relativo ao rPocesso Seletivo para o Curso de
Mestrado do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação Especial (UNCISAL – UFAL)
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO ESPECIAL
Edital nº 003/2026 – PROPGEES /CPG/PROPEP/UFAL
CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS PARA PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA
COM DEFICIÊNCIA
O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO ESPECIAL – PROPGEES (UNCISAL – UFAL),
no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação dos candidatos inscritos no processo seletivo do
mestrado regido pelo Edital Conjunto nº 001/2026/PROPGEES/CPG/PROPEP/UNCISAL-UFAL, que se
autodeclararam PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD) para VALIDAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PCD.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.
1.1. O procedimento de validação da autodeclaração da condição de PcD é de aplicação obrigatória para
todos(as)os(as) candidatos(as) concorrentes autodeclarados PcDs, que obtiveram aproveitamento
suficiente para figurar como aprovado ou classificado no resultado preliminar do certame.
1.2. A validação da autodeclaração de PcD será realizada nos termos deste edital e da Resolução nº 82, de 6
de setembro de 2022, do Consuni/UFAL (RCO 82/2022).
1.3. Caberá ao Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação Especial – PROPGEES (UNCISAL – UFAL)
a responsabilidade pela publicação do edital de convocação dos candidatos para o procedimento de
validação da condição de PcD, bem como a divulgação dos resultados preliminar e definitivo deste
procedimento.
Envio dos Arquivos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo
Os(as) candidatos(as) deverão enviar os Anexos 1, 2 e 3 da RESOLUÇÃO Nº 82/2022
(https://ufal.br/resolucoes/2022/rco-n-82-de-06-09-2022.pdf– CONSUNI/UFAL) preenchidos e
assinados para o email da coordenação do curso (propgees@iefe.ufal.br), a saber:
1.4.
a)
Anexo 1 - Termo de Autodeclaração de Pessoa com Deficiência (PcD);
b)
Anexo 2 - Modelo de Laudo Médico - Pessoa com Deficiência (PcD);
b.1) O laudo médico deverá ser emitido por um médico especialista na área da deficiência e/ou que
apresente experiência comprovada na referida área, que deverá ser anexada ao processo.
Edital nº 003/2026/PROPGEES/CPG/PROPEP/UFAL – Convocação de Candidatos para Banca de Validação de PcD relativo ao rPocesso Seletivo para o Curso de
Mestrado do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação Especial (UNCISAL – UFAL)
c)
Anexo 3 - Formulário para Avaliação Biopsicossocial - Pessoa Com Deficiência
1.5.
Todos os documentos deverão ser enviados (em anexo) para o e-mail propgees@iefe.ufal.br, das das
00h00 de 06/10/2026 às 23h59 do dia 08/10/2026 e o assunto do e-mail deverá ser “BANCA DE
VALIDAÇÃO PCD/UFAL 2026 – NOME COMPLETO DO(A) CANDIDATO(A) e CÓDIGO DA INSCRIÇÃO”.
1.6.
O modelo do laudo encontra-se no ANEXO 2 e o ANEXO 3 da RESOLUÇÃO Nº. 82/2022CONSUNI/UFAL, de 06 de setembro de 2022.
1.7.
Caso a banca de validação considere necessário, o/a candidato/o poderá ser convocado/a para uma
entrevista biopsicossocial, que ocorrerá em formato online e em data a ser definida.
1.8. O resultado preliminar da validação da Pessoa com Deficiência será divulgado nos endereçõs
eletrônicos https://iefe.ufal.br/pos-graduacao/propgees e https://propgees.uncisal.edu.br/, em/até
21/10/2026.
1.9. Em caso de deferimento de todas as autodeclarações, o resultado preliminar converter-se-á, de forma
automática, em definitivo, dispensada a publicação de que trata o item 3.1.
2.
OS RECURSOS
2.1. O(A) candidato(a), em face de decisão da banca que não confirmar a condição de Pessoa com
Deficiência, poderá interpor recurso, uma única vez, a partir da divulgação do resultado preliminar
entre às 00h00 do dia 22/10/2026 até às 23h59 do dia 23/10/2026.
2.2. Não será aceito recurso via postal, via fax ou, ainda, fora do prazo.
2.3. O(A) candidato(a) deverá interpor recurso com argumentos consistentes, objetivos e atinentes ao pleito.
2.4. Para interposição do recurso, o(a) candidato(a) deverá enviar as razões do recurso – em formato PDF –
para o e-mail propgees@iefe.ufal.br, no prazo definido em 2.1.
2.5. Não será permitido o envio de novos laudos no período de interposição de recursos.
2.6. A análise dos recursos será realizada por uma nova banca, composta por membros distintos daqueles
participantes da primeira avaliação, a qual julgará os argumentos do recurso interposto tomando por
base os laudos recebidos na forma e prazos estipulados por este edital.
2.7. Das decisões da banca recursal não caberá recurso.
2.8. O resultado da análise dos recursos será publicado juntamente com o resultado definitivo.
3.
DO RESULTADO DEFINITIVO
3.1. O resultado definitivo da validação da condição de Pessoa com deficiência será divulgado até
26/10/2026, nos endereços eletrônicos https://iefe.ufal.br/pos-graduacao/propgees e
https://propgees.uncisal.edu.br/.
4.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Edital nº 003/2026/PROPGEES/CPG/PROPEP/UFAL – Convocação de Candidatos para Banca de Validação de PcD relativo ao rPocesso Seletivo para o Curso de
Mestrado do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação Especial (UNCISAL – UFAL)
4.1. Em todas as etapas serão observadas as normas constantes da Resolução nº 82, de 6 de setembro de
2022, do Consuni/UFAL (RCO 82/2022), inclusive em caso de omissão deste instrumento convocatório.
4.2. A Universidade Federal de Alagoas se reserva o direito de REVER, a qualquer tempo, as informações e a
documentação prestadas/apresentada pelo(a) candidato(a), considerando a categoria para a qual
concorreu e, constatando irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do
edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, de ANULAR a aprovação do(a)
candidato(a), sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação.
Maceió, 05 de outubro de 2026.
Comissão do Processo Seletivo
Programa de Pós-graduação Profissional em Educação Especial - UNCISAL/UFAL
Edital nº 003/2026/PROPGEES/CPG/PROPEP/UFAL – Convocação de Candidatos para Banca de Validação de PcD relativo ao rPocesso Seletivo para o Curso de
Mestrado do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação Especial (UNCISAL – UFAL)
RELAÇÃO DE CANDIDATO/A CONVOCADO/A PARA O PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PcD
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO ESPECIAL – PROPGEES (UNCISAL – UFAL)
CANDIDATO/A
49880
49970
50072
Edital nº 003/2026/PROPGEES/CPG/PROPEP/UFAL – Convocação de Candidatos para Banca de Validação de PcD relativo ao rPocesso Seletivo para o Curso de
Mestrado do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação Especial (UNCISAL – UFAL)
ANEXO 1
AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Declaro, para os devidos fins, que eu,
, (
)
Brasileiro (a)/ (
) Outra nacionalidade _______________________, _______________________, residente
no endereço ___________________________________________________________,
RG
Nº
__________________________, CPF Nº __________________________________________, declaro-me como
uma pessoa com deficiência e apresento os documentos comprobatórios, conforme o solicitado no presente
edital e apresentados em consonância com os anexos 1 e 2.
Declaro estar ciente que, se for verificada a não veracidade de quaisquer informações prestadas nesta
autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e
penais).
Assinatura do(a) candidato(a): ________________________________________________________
Local e data: ______________________________________________________________________
Edital nº 003/2026/PROPGEES/CPG/PROPEP/UFAL – Convocação de Candidatos para Banca de Validação de PcD relativo ao rPocesso Seletivo para o Curso de
Mestrado do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação Especial (UNCISAL – UFAL)
ANEXO 2
MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Nome:
CID:
CPF:
Origem da
deficiência:
(marque X ao lado)
Acidente de
trabalho
Adquirida em pósoperatório
Acidente comum
Doença
Congênita
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais e intelectuais e mentais:
Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios necessários:
Edital nº 003/2026/PROPGEES/CPG/PROPEP/UFAL – Convocação de Candidatos para Banca de Validação de PcD relativo ao rPocesso Seletivo para o Curso de
Mestrado do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação Especial (UNCISAL – UFAL)
ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
A – Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano,
acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de:
Paraplegia
Paraparesia
Paralisia cerebral
Monoplegia
Monoparesia
Nanismo (altura:______)
Tetraplegia
Tetraparesia
Triplegia
Triparesia
Membros com deformidade
congênita ou adquirida
Hemiplegia
Hemiparesia
Ostomia
Amputação ou ausência de
membro
Outras – especificar: _______
__________________________
B – Deficiência Visual
Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a
melhor correção óptica;
Baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor
correção óptica;
Somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60; ou a
ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Visão monocular (Lei nº 14.126/2021).
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico, com acuidade visual, pela tabela de Snellen, com a melhor
correção óptica ou o somatório do campo visual em graus.
C – Deficiência Auditiva
Perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas
frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
Perda unilateral como valor referencial da limitação auditiva, a média aritmética de 41 dB
(quarenta e um decibéis) ou mais aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz
(quinhentos hertz), 1.000 Hz (mil hertz), 2.000 Hz (dois mil hertz) e 3.000 Hz (três mil hertz).
(Lei n.º 14768/2023).
Obs.: Anexar Audiograma.
D – Deficiência Mental
Transtorno do Espectro Autista (Lei Nº 12.756/2012)
Obs.: Anexar Laudo Médico.
Edital nº 003/2026/PROPGEES/CPG/PROPEP/UFAL – Convocação de Candidatos para Banca de Validação de PcD relativo ao rPocesso Seletivo para o Curso de
Mestrado do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação Especial (UNCISAL – UFAL)
E – Deficiência Intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades
adaptativas, tais como:
Comunicação
Cuidado pessoal
Utilização dos recursos da comunidade
Saúde e segurança
Habilidades acadêmicas
Lazer
Idade de início: _________________
Trabalho
Obs: Anexar Laudo Médico
F – D eficiência Múltipla
Associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima).
Obs: Anexar Laudo Médico
_________________ ,_____, ______de ___________ de ______
Cidade, UF, dia, mês, ano
assinatura e carimbo + CRM do médico
Edital nº 003/2026/PROPGEES/CPG/PROPEP/UFAL – Convocação de Candidatos para Banca de Validação de PcD relativo ao rPocesso Seletivo para o Curso de
Mestrado do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação Especial (UNCISAL – UFAL)
ANEXO 3
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Este instrumento busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos
direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e
cidadania.
Em acordo com o art.2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº. 13.146/2015,
as informações prestadas neste formulário devem observar as diretrizes abaixo:
1. Ser preenchido e assinado pelo/a candidato/a. No caso de surdez ou cegueira, se necessário,
o/a candidato/a poderá gravar um vídeo em Língua Brasileira de Sinais ou um áudio,
respectivamente, e enviar para propgees@iefe.ufal.br. O vídeo ou o áudio deve ter de cinco a
dez minutos de duração e deverá ser apresentado pela própria pessoa com deficiência.
2. Para comprovar as informações, complementarmente, o/a candidato/a poderá apresentar
documentos comprobatórios, emitidos, assinados e carimbados por profissionais das áreas: da
saúde, não médica (fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, Psicólogos, educadores físicos),
da educação (psicopedagogos, pedagogos) e do serviço social (assistentes sociais), dentre
outros.
3. As informações aqui apresentadas implicam no processo de análise da autodeclaração do/a
candidato/a com deficiência. Para começar,
Comente sobre suas experiências como pessoa com deficiência, considerando as dimensões:
1. ESCOLA (trajetória escolar, acesso a material didático, avaliações, apoios e serviços, interações
com a comunidade escolar)
Edital nº 003/2026/PROPGEES/CPG/PROPEP/UFAL – Convocação de Candidatos para Banca de Validação de PcD relativo ao rPocesso Seletivo para o Curso de
Mestrado do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação Especial (UNCISAL – UFAL)
2. TRABALHO (condições de acesso e permanência, apoios e serviços, interações no ambiente de trabalho)
3. FAMÍLIA (seu papel e participação, interações)
4. COMUNIDADE (acessibilidade, atividades de grupo, apoios e serviços, interações)
Edital nº 003/2026/PROPGEES/CPG/PROPEP/UFAL – Convocação de Candidatos para Banca de Validação de PcD relativo ao rPocesso Seletivo para o Curso de
Mestrado do Programa de Pós-graduação Profissional em Educação Especial (UNCISAL – UFAL)
5. RECURSOS PROFISSIONAIS E TECNOLÓGICOS (apoios e serviços ao longo da vida nas dimensões anteriores)
6. Caso seja aprovado/a no processo seletivo, indique que recursos profissionais e tecnológicos precisará:
_____________________, __________ de _________________ de 2026.
CIDADE,UF, DIA, MÊS, ANO
_______________________________________
Assinatura do/a candidato/a
