4. Diretrizes Complementares do Trabalho de Conclusão de Curso, PPC 2006
4 - Diretrizes Complementares _TCC_PPC2006_AprovadoColegiado_20_05_2020.pdf
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE – IEFE
COMISSÃO DE TCC – LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA
Diretrizes Complementares ao Artigo 9.1, do Projeto Pedagógico do Curso de
Graduação em Educação Física - Licenciatura (2006), que dispõe sobre a
organização do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
Considerando 02ª Reunião ordinária do Colegiado da Educação Física - Licenciatura,
realizada no dia 12 de maio de 2020, às 10 horas e 10 minutos, via webconferência, que
aprovou a necessidade de diretrizes complementares ao TCC; esta Comissão destacada
os seguintes complementos:
1. Assumindo o disposto no PPC “O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC consiste
em uma atividade acadêmica obrigatória a integralização curricular podendo ser
apresentada ao colegiado do curso sob a forma de monografia, artigo cientifico com
publicação em revista ou livro, ou ainda pesquisa concluída apresentada em congresso
regional, nacional ou internacional da categoria...”. Como complementos ao texto
devem ser considerados como produtos finais para a apresentação do TCC: a monografia
e o artigo científico. Em sua natureza entende-se:
1.1 O artigo científico deverá conter, obrigatoriamente, as seções de resumo (no
mínimo 300 palavras), introdução, método, resultados, discussão, considerações finais
(no mínimo, 4000 palavras), e referências (no mínimo 30). O artigo poderá ter sido ou
não submetido/publicado por um periódico da área de Educação Física e áreas afins no
momento da defesa do TCC.
1.2 Serão considerados artigos científicos os relatórios de pesquisa de campo com dados
empíricos, relatórios de Estágio Supervisionado, trabalhos completos apresentados em
reuniões científicas da área ou áreas afins, relatórios do Programa de Iniciação à Docência
(PIBID), do Programa de Iniciação Científica (PIBIC) monitoria e do Programa de
Residência Pedagógica que atenderem as características dispostas no item 1.1.
1.3 Para todos os produtos finais será necessária a apresentação do registro de submissão
ou aprovação pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Federal de Alagoas,
como estabelecem as Resoluções do Conselho Nacional de Saúde 466/12 e 510/16 que
dispõe sobre pesquisas realizadas com seres humanos.
2.
A apresentação de TCC à banca examinadora no Instituto de Educação Física e
Esporte (IEFE) da UFAL é indispensável, mesmo que o produto final do TCC tenha sido
publicado em revista científica em momento anterior ou apresentado em reuniões
científicas da área. A defesa pública do TCC deverá ser realizada de forma presencial ou
por videoconferência;
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE – IEFE
COMISSÃO DE TCC – LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA
3. A banca examinadora será composta, preferencialmente, por professores do IEFE /
UFAL que demonstram experiência no objeto de investigação. Deverá a banca atribuir
nota final ao candidato que submeteu o TCC, mesmo que o produto final tenha sido aceito
para publicação ou publicado em outra instância;
4.
A versão final do TCC deverá atender ao padrão UFAL de normalização de
trabalhos acadêmicos e as exigências do Repositório Acadêmico da Biblioteca da UFAL.
Profa. Dra. Leonea Vitória Santiago
Prof. Dr. Antonio Filipe Pereira Caetano
Prof. Dr. Luiz Rodrigo Augustemak de Lima
Comissão de Trabalho de Conclusão de Curso – Educação Física/Licenciatura
