EDITAL-CONJUNTO - UFAL-UNCISAL - Nº 001_2024 - Mestrado em Educação Especial - Retificado 01 - 28-05-24 (1).pdf
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Edital nº 001/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UFAL – Processo Seletivo para o Mestrado Profissional Associado em Educação Especial (UFAL-UNCISAL).
RETIFICAÇÃO 01
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO ESPECIAL
EDITAL CONJUNTO (UNCISAL-UFAL) Nº 001/2024 – PROPGEES/CPG/PROPEP/UNCISAL-UFAL
RETIFICAÇÃO 01
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM
EDUCAÇÃO ESPECIAL – PROPGEES (UNCISAL- UFAL)
O Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação Especial - PROPGEES, da Universidade Estadual
de Ciências da Saúde de Alagoas e da Universidade Federal de Alagoas, torna pública as normas do
Processo Seletivo Nº 001/2024, para o preenchimento de vagas para o segundo período letivo de 2024,
do Curso de Mestrado Profissional em Educação Especial em conformidade com o que orienta o
Regulamento do PROPGEES (UNCISAL - UFAL), as recomendações dos Regulamentos Gerais das
Instituições Associadas UNCISAL e UFAL e orientações subsequentes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação Especial - PROPGEES (UNCISAL-UFAL), na
modalidade presencial, com área de concentração na escolarização do público-alvo da Educação
Especial, tem por objetivo formar profissionais de diferentes áreas do conhecimento com competências
técnicas para atuar colaborativamente no campo da Educação Especial, a partir de bases teóricometodológicas aplicadas com vistas a minimizar as barreiras do processo de escolarização do público
alvo da Educação Especial relacionadas à formação de recursos humanos, a oferta de serviços de apoio
e ao uso de diferentes tecnologias educacionais, contribuindo para a formação de profissionais de
diferentes áreas do conhecimento capazes de atuar de forma inovadora, colaborativa e inclusiva, nos
diferentes contextos, modalidades e níveis de ensino.
1.2 O Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação Especial - PROPGEES (UNCISAL-UFAL) conta
com as seguintes linhas de pesquisa:
a) Linha 1 – Formação de recursos humanos e o desenvolvimento de serviços de apoio em
Educação Especial;
b) Linha 2 – Tecnologia educacional e a escolarização do público alvo da Educação Especial.
1.3 Este Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade das Instituições Associadas ao
PROPGEES (UNCISAL e UFAL).
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1.4 Qualquer interessado/a poderá impugnar o Edital, com requerimento escrito e fundamentado, que
deverá ser dirigido à Comissão de Seleção, pelo e-mail propgees@iefe.ufal.br, dentro do período
informado no item 6.1, sob pena de preclusão.
1.4.1 O interessado em impugnar o edital deverá indicar o item que será objeto de impugnação
e a fundamentação legal.
1.4.2 A Comissão da Seleção terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apreciar as eventuais
impugnações.
1.4.3 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo, no site do
PROPGEES
(https://iefe.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-profissional-associado-uncisal-ufalem-educacao-especial), em até 2 (dois) dias úteis após o término do prazo de impugnação se
houver.
1.5. Este Edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o término das matrículas no
PROPGEES conforme o item 6.1.
1.6 Não é permitido candidato/a aprovado/a e classificado/a cursar mais de 1 (um) curso de pósgraduação Stricto Sensu na UFAL e/ou na UNCISAL simultaneamente.
1.7 Todas as informações relativas ao Processo Seletivo estão dispostas no presente Edital. No caso de
outras dúvidas sobre o PROPGEES, o/a candidato/a poderá acessar o site oficial da Instituição Associada
UFAL (https://iefe.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-profissional-associado-uncisal-ufal-em-educacaoespecial) ou pelo e-mail propgees@iefe.ufal.br.
1.8 O PROPGEES não se responsabilizará por nenhuma falha no envio de documentos via internet, em
nenhuma hipótese, também não receberá nenhum documento referente à inscrição após o
encerramento do prazo estipulado no item 6.1.
2. DO PÚBLICO
2.1 Poderão participar do Processo Seletivo para o ingresso no Programa de Pós-Graduação Profissional
em Educação Especial - PROPGEES (UNCISAL-UFAL), no 2º (segundo) semestre letivo de 2024,
concluintes ou portadores de diploma de cursos de graduação de diferentes áreas do conhecimento
devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
2.1.1 O candidato que não tiver o diploma de graduação no ato da matrícula institucional poderá
realizar a matrícula com a declaração de conclusão de curso em que conste a data da colação de
grau já realizada.
2.1.2 A declaração de provável concluinte não é documento válido para a realização da matrícula
institucional.
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3. DAS VAGAS
3.1 Serão ofertadas 15 vagas no total, incluídas, as vagas destinadas à ampla concorrência e às reservas
de vagas (cotas).
3.2 O preenchimento das vagas será realizado de acordo com a aprovação e a classificação dos/as
candidatos/as, levando em consideração a oferta de vagas disponibilizadas pelas Instituições Associadas
(UNCISAL-UFAL), linhas de pesquisa e pelos docentes indicados nos quadros 1 e 2 a seguir:
Quadro 1 – Vagas ofertadas pela Instituição Associada UNCISAL
Linha 1 - Formação de Recursos Humanos e o Desenvolvimento de Serviços de Apoio em
Educação Especial
Docentes Vinculados à linha 1
Vagas por docente
Profa. Dra. Alessandra Bonorandi Dounis
1 (uma) vaga
Profa. Dra. Emanuella Pinheiro de Farias Bispo
1 (uma) vaga
Profa. Dra. Mara Cristina Ribeiro
1 (uma) vaga
Linha 2 - Tecnologia Educacional e a Escolarização do Público-Alvo da Educação Especial
Docentes Vinculados à linha 2
Vagas por docente
Profa. Dra. Carmen Silvia Motta Bandini
1 (uma) vaga
Prof. Dr. David dos Santos Calheiros
1 (uma) vaga
Profa. Dra. Emanuele Mariano de Souza Santos
1 (uma) vaga
Profa. Dra. Heloisa Helena Motta Bandini
1 (uma) vaga
TOTAL DE VAGAS – UNCISAL
7 (sete) vagas
Quadro 2 – Vagas ofertadas pela Instituição Associada UFAL
Linha 1 - Formação de Recursos Humanos e o Desenvolvimento de Serviços de Apoio em
Educação Especial
Docentes Vinculados à linha 1
Vagas por docente
Prof. Dr. Bruno Cleiton Macedo do Carmo
1 (uma) vaga
Prof. Dr. Nagib José dos Santos
1 (uma) vaga
Profa. Dra. Neiza de Lourdes Frederico Fumes
1 (uma) vaga
Profa. Dra. Soraya Dayanna Guimarães Santos
1 (uma) vaga
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Linha 2 - Tecnologia Educacional e a Escolarização do Público-Alvo da Educação Especial
Docentes Vinculados à linha 2
Vagas por docente
Profa. Dra. Daniela Mendonça Ribeiro
1 (uma) vaga
Profa. Dra. Deise Juliana Francisco
1 (uma) vaga
Prof. Dr. Leonardo Brandão Marques
2 (duas) vagas
TOTAL DE VAGAS – UFAL
8 (oito) vagas
3.3 O preenchimento das vagas, obedecida à oferta estabelecida nos Quadros 1 e 2, deste Edital, será
realizado de acordo com a aprovação e a classificação por Instituição Associada, pela linha de pesquisa
e pelo/a docente indicado/a previamente no ato da inscrição do/a candidato/a, considerando que estes
concorrem para a vaga disponibilizada.
3.4 Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no presente Edital.
3.5 Das 7 (sete) vagas ofertadas, no Quadro 1, pela Instituição Associada – UNCISAL será reservada vaga
para ação afirmativa de Pessoas com Deficiência, conforme Recomendação da Pró-Reitoria de Pesquisa
e Pós-Graduação (PROPEP/UNCISAL) disposta no Despacho 24758886, via Sistema Eletrônico de
Informações (SEI), conforme apresentação no Quadro 3:
Quadro 3 - Distribuição das 7 (sete) vagas por demanda – UNCISAL
DEMANDA
VAGAS
a) Pessoas com Deficiência: 10% do total das vagas
1 (uma) vaga
b) Ampla concorrência: demais vagas restantes
6 (seis) vagas
3.6 Das 8 (oito) vagas ofertadas, no Quadro 2, pela Instituição Associada – UFAL serão reservadas vagas
para as ações afirmativas dispostas na Resolução Nº 82/2022 – CONSUNI/UFAL conforme apresentação
no quadro 4:
Quadro 4 - Distribuição das 8 (oito) vagas por demanda – UFAL
DEMANDA
VAGAS
a) Negros (Pretos e Pardos): 20% do total das vagas
2 (duas) vagas
b) Pessoas com Deficiência: 10% do total das vagas
1 (uma) vaga
c) Indígenas: 10% do total das vagas
1 (uma) vaga
d)Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), Assentados e Refugiados: 10%
do total das vagas
1 (uma) vaga
e) Ampla concorrência: demais vagas restantes
3 (três) vagas
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3.6.1 Os/as candidatos/as que se inscreverem para as vagas destinadas às ações afirmativas
(cotas) concorrem entre si, sendo aprovado e classificado aquele que obtiver maior nota final,
independente da linha de pesquisa ou docente para o qual se inscreveram.
3.6.2 Os/as candidatos/as inscritos nas ações afirmativas/reserva de vagas concorrem
exclusivamente nas vagas reservadas, não podendo o/a candidato/a que se inscreveu migrar para
a demanda da ampla concorrência.
3.6.3 As vagas reservadas para as ações afirmativas integram o total de vagas ofertadas no
presente edital, não se configurando como vaga extra para cada linha de pesquisa e/ou
orientador.
3.6.4 Caso não haja candidato aprovado e classificado na reserva de vagas, estas serão
preenchidas por candidatos de ampla concorrência, selecionados, de acordo com a linha de
pesquisa e o/a docente da Instituição Associada.
3.6.5 Os candidatos inscritos nas demandas das ações afirmativas (cotas) serão convocados para
o Procedimento de Validação da Autodeclaração seguindo a Resolução nº 82/2022 CONSUNI/UFAL.
3.6.6 A participação do candidato no Procedimento de Validação da Autodeclaração é
obrigatória. A recusa ou não comparecimento/envio da documentação necessária ensejará na
eliminação do candidato da reserva de vaga com a destinação da/as vaga/as para a ampla
concorrência.
3.6.7 Os editais de convocação para o Procedimento de Validação da Autodeclaração serão
publicados no site do PROPGEES (https://iefe.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-profissionalassociado-uncisal-ufal-em-educacao-especial) conforme o cronograma do processo seletivo no
item 6.1.
3.6.8 Os candidatos que se autodeclararem Pessoa com Deficiência (PcD), que necessitam
preencher o laudo médico, poderão providenciar de imediato a documentação comprobatória,
conforme os ANEXOS 6 e 7, a fim de não ocorrer a preclusão do prazo do envio da documentação
quando houver a Convocação para o Procedimento de Validação.
3.6.9 Todos os formulários para inscrição nas ações afirmativas/reserva de vagas estão
disponíveis para preenchimento nos ANEXOS do presente edital, podendo, também, serem
acessados aqui.
3.7 Todos os/as candidatos/as estão sujeitos ao cumprimento de todas as etapas do processo seletivo,
não sendo possível alegar desconhecimento das disposições editalícias.
3.8 O remanejamento de vagas entre docentes, que pertençam a uma mesma linha de pesquisa, só será
permitido nos casos em que as vagas não forem preenchidas, conforme deliberação do Colegiado do
PROPGEES.
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4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições neste processo seletivo são gratuitas, podendo ser realizadas no período de
28/05/2024, a partir das 00h, até as 23h59 do dia 21/06/2024, acessando a página de Processos
Seletivos do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas da UFAL – SIGAA (clique aqui).
4.2 O/a candidato/a deverá realizar o upload da documentação digitalizada, legível e no formato “.PDF”
no questionário específico no SIGAA da UFAL.
4.3 Para cada item do questionário de inscrição, será permitido o envio de apenas um documento. Caso
o/a candidato/a necessite inserir vários documentos em um único item, deverá compactá-los em um
único arquivo no formato “.PDF”.
4.4 Caso algum arquivo seja submetido diferente do critério exigido, a inscrição será invalidada a
qualquer momento do processo seletivo.
4.5 Não será aceito envio de qualquer documentação após o período de inscrições.
4.6 O/a candidato/a que optar pela reserva de vagas/ações afirmativas deverá anexar no ato da inscrição
o formulário específico de autodeclaração que consta nos ANEXOS 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 deste Edital.
4.7 A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo SIGAA, devendo ser salvo ou impresso o
comprovante de inscrição.
4.8. No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá preencher o questionário do SIGAA e proceder com o
upload dos DOCUMENTOS a serem enviados pelo SIGAA listados a seguir:
a) Documento Oficial de Identificação com foto (frente e verso em único arquivo em PDF);
b) Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Passaporte ou documento similar (no caso de estrangeiros);
d) Projeto de Pesquisa de Dissertação apenas com a identificação da Instituição Associada
escolhida, Linha de Pesquisa e Docente a qual se candidata, conforme descrito no ANEXO 8.
e) Curriculum acadêmico preenchido no formulário Lattes-CNPq (disponível na página eletrônica
http://lattes.cnpq.br/) devidamente comprovado com cópia de cada um dos títulos e
atividades organizadas no período compreendido entre 2019 e 2024. Não serão aceitos outros
modelos de Currículo. Não incluir documentos diferentes do exigido no ANEXO 12.
f) Termo de Autodeclaração preenchido e assinado (nos casos dos candidatos que optarem pela
inscrição nas ações afirmativas/reservas de vagas). Ver ANEXOS 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7.
4.9
Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item acima mencionado
ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da inscrição.
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4.10 Todas as informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do/a
candidato/a. Caso sejam identificadas informações falsas ou insuficientes, o/a candidato/a se sujeitará,
a qualquer momento, às sanções previstas em lei e a eliminação automática da seleção.
4.11 Não haverá, em nenhuma hipótese, inscrições ou recebimento de documentos via Correios, por
e-mail ou na secretaria do PROPGEES.
4.12 A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e aceitação das condições
estabelecidas neste Edital, não podendo o/a candidato/a alegar seu desconhecimento.
4.13 O PROPGEES e as Instituições Associadas não se responsabilizam por problemas técnicos
ocorridos no envio da documentação durante a realização da inscrição.
4.14 Os candidatos inscritos na reserva de vagas/cotas serão convocados para o Procedimento de
Validação da Autodeclaração de acordo com a demanda escolhida.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo Seletivo será realizado sob a supervisão da Comissão de Seleção, designada pela Portaria
IEFE/UFAL Nº 006, de 04 de março de 2024.
5.2 O processo seletivo será dividido em 4 (quatro) etapas conforme o quadro 5 abaixo:
Quadro 5 – Etapas do Processo Seletivo
ETAPAS
PESO
CARÁTER
1) Prova Escrita
4
Eliminatório
2) Avaliação do Projeto de Pesquisa de Dissertação
2
Eliminatório
3) Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa de Dissertação
3
Eliminatório
4) Análise do Currículo Lattes
1
Classificatório
5.3 A PROVA ESCRITA, primeira etapa da seleção, de caráter eliminatório, será composta por 1 (uma)
produção textual do tipo dissertativo-argumentativo, devendo ter no mínimo 2 (duas) laudas, que
versará sobre temas atuais na área da Educação Especial. O conteúdo temático será apresentado no
momento da prova escrita, com base na bibliografia recomendada no ANEXO 13.
5.3.1 Os candidatos que obtiverem a nota igual ou superior a 7,0 (sete) na prova escrita serão
considerados aprovados nessa fase. Já candidatos que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete)
estarão automaticamente eliminados do processo seletivo.
5.3.2 Os candidatos de reservas de vagas/ações afirmativas que obtiverem nota igual ou superior
a 6,0 (seis) na prova escrita serão considerados aprovados nessa fase. Já candidatos que
obtiverem nota inferior a 6,0 (seis) estarão automaticamente eliminados do processo seletivo.
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5.3.3 A aplicação da prova escrita será realizada PRESENCIALMENTE no Instituto de Educação
Física e Esporte (IEFE-UFAL), no Campus A.C. Simões da Universidade Federal de Alagoas (em
Maceió).
5.3.4. Os candidatos com deficiência que necessitarem recursos de acessibilidade deverão
informar as suas demandas no ato da inscrição ao preencher o questionário de inscrição. Não
serão consideradas demandas posteriores.
5.3.5 No caso do/a candidato/a surdo/a usuário da Língua Brasileira de Sinais como primeira
língua, a análise considerará que a redação será feita em uma segunda língua (Língua Portuguesa
– modalidade escrita).
5.3.6 A sala e o horário da aplicação das provas escritas serão divulgados no site do PROPGEES
(https://iefe.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-profissional-associado-uncisal-ufal-em-educacaoespecial) com, no mínimo, 24 horas de antecedência da data prevista.
5.4 A AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA DE DISSERTAÇÃO, segunda etapa da seleção, de caráter
eliminatório, será realizada apenas por aqueles que foram aprovados na primeira etapa.
5.4.1 O Projeto de Pesquisa de Dissertação deverá ser anexado ao formulário de inscrição no
SIGAA no ato da inscrição sob pena de eliminação automática da seleção.
5.4.1.1 O/a candidato/a está PROIBIDO/A, sob pena de eliminação do Processo Seletivo,
inserir o nome, RG, CPF ou qualquer outra identificação no Projeto de Pesquisa de
Dissertação EXCETO quanto a opção de modalidade de concorrência (ampla concorrência
ou reserva de vagas).
5.4.1.2 O projeto deverá ser enviado no formato PDF e no nome do arquivo conter
número do CPF com restrição de algarismos conforme exemplificado no quadro 6:
Quadro 6 - Exemplo para disposição do CPF
Número do CPF sem restrição
Número do CPF com restrição
070.357.644-37
XXX357XXXXX
5.4.1.3 O candidato deverá indicar, abaixo do número do CPF indicado em 5.4.1.2, a opção
da modalidade de concorrência (ampla concorrência ou reserva de vagas);
5.4.2 Os candidatos que obtiverem a nota igual ou superior a 7,0 (sete) na Avaliação do Projeto
de Pesquisa de Dissertação serão considerados aprovados nessa fase. Já candidatos que
obtiverem nota inferior a 7,0 (sete) estarão automaticamente eliminados do processo seletivo.
5.4.2.1 Os candidatos de reservas de vagas/ações afirmativas que obtiverem a nota igual
ou superior a 6,0 (seis) na Avaliação do Projeto de Pesquisa de Dissertação serão
considerados aprovados nessa fase. Já candidatos que obtiverem nota inferior a 6,0 (seis)
estarão automaticamente eliminados do processo seletivo.
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5.4.3 Para a etapa da Avaliação do Projeto de Pesquisa de Dissertação, serão convocados até 5
(cinco) vezes o número de vagas ofertadas por docente, respeitando a ordem de classificação
dos/as candidatos/as aprovados na primeira etapa (prova escrita), conforme exemplificado no
quadro 7:
Quadro 7 - Exemplo do número máximo de convocados para a avaliação do projeto de
pesquisa por docente
DOCENTE
VAGAS
OFERTADAS
NÚMERO MÁXIMO DE CONVOCADOS PARA A AVALIAÇÃO DO PROJETO
DE PESQUISA (ATÉ 5X)
Docente A
01
05
Docente B
02
10
Docente C
03
15
5.4.4 O Projeto de Pesquisa de Dissertação deverá ser escrito em Língua Portuguesa e não poderá
constar, em hipótese alguma, nomes, símbolos ou quaisquer dados ou informação que
identifique o/a candidato/a, sob pena de eliminação do processo seletivo. O Projeto será
identificado por um código gerado pelo SIGAA.
5.4.5 No caso do/a candidato/a surdo/a usuário da Língua Brasileira de Sinais como primeira
língua, a análise considerará que a redação do projeto será feita em uma segunda língua (Língua
Portuguesa – modalidade escrita).
5.4.6 Se for constatado pela banca avaliadora que o Projeto de Pesquisa de Dissertação não
possui aderência à temática de investigação do docente, de acordo com o descrito no ANEXO 9,
o/a candidato/a será automaticamente eliminado/a.
5.4.7 O Projeto de Pesquisa de Dissertação será avaliado de acordo com os aspectos descritos no
ANEXO 10 deste Edital.
5.4.8 O Projeto de Pesquisa de Dissertação deverá ter a seguinte estrutura:
a) Capa – Contendo o Título do Projeto, a Instituição Associada escolhida, a Linha de
Pesquisa e o Docente que concorre à vaga.
b) Justificativa - Discriminando o objeto e o problema a ser trabalhado, bem como
contextualização histórica do objeto de pesquisa. O/a candidato/a deverá demonstrar
a relevância científica e social do objeto, trazendo uma breve discussão que circunda o
objeto a ser trabalhado com a delimitação temporal e geográfica do estudo, bem como
sua inserção na temática de investigação da Linha e do Docente indicado no ato da
inscrição.
c) Objetivos – Apresentação, de maneira clara, do objetivo geral e dos objetivos
específicos da pesquisa.
d) Fundamentação Teórica – Apresentação da fundamentação teórica que será
trabalhada no projeto, atualização e articulação entre as fontes e o contributo para o
seu objeto de estudo.
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e) Metodologia – Caracterização do tipo e da abordagem da pesquisa, localização,
discussão do método para o tratamento das fontes do objeto de estudo e dos métodos
de coleta dos dados; descrição dos participantes da pesquisa (quando for o caso),
instrumentos ou técnicas de coleta e de análise dos dados.
f) Produto Educacional – Pode se apresentar como um artefato real ou virtual, ou ainda,
um processo. Deverá ser gerado a partir de uma atividade de pesquisa, com vistas a
responder a uma necessidade da prática profissional da área da Educação Especial.
g) Cronograma – Apresentação das etapas necessárias para cumprimento do projeto.
h) Referências – Indicação das fontes bibliográficas citadas no projeto.
5.4.9 O Projeto de Pesquisa de Dissertação deverá ser apresentado de acordo com as normas da
ABNT contendo as seguintes especificações de formatação:
a) Laudas: no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) incluindo capa e referências;
b) Folha: A4;
c) Tipo de fonte: Times New Roman
d) Tamanho da fonte: 12 (doze)
e) Espaçamento entre linhas: 1,5 entre as linhas (com exceção das citações);
f) Margens: superior 3cm, inferior 2cm, esquerda 3cm e direita 2 cm;
g) Citações: de até três linhas devem constar entre aspas, no corpo do texto, com o
mesmo tipo e tamanho de fonte do texto normal; as citações a partir de quatro linhas
devem estar em Times New Roman 10, com recuo esquerdo de 4 cm.
5.5 A ARGUIÇÃO E DEFESA DO PROJETO DE PESQUISA DE DISSERTAÇÃO, terceira etapa da seleção,
de caráter eliminatório, consistirá na discussão argumentativa sobre o Projeto de Pesquisa de
Dissertação entregue no ato de inscrição.
5.5.1 A Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa de Dissertação será realizada
PRESENCIALMENTE no Instituto de Educação Física e Esporte (IEFE-UFAL), no Campus
A.C. Simões da Universidade Federal de Alagoas (em Maceió).
5.5.2 A sala e o horário da Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa de Dissertação serão
divulgadas no site do PROPGEES (https://iefe.ufal.br/pos-graduacao/mestradoprofissional-associado-uncisal-ufal-em-educacao-especial) com, no mínimo, 24 horas de
antecedência da data prevista.
5.5.3 A Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa de Dissertação ocorrerá frente à banca de
seleção constituída por 2 (dois) docentes, sendo, no mínimo, 1 (um) docente da linha de
pesquisa na qual o candidato está concorrendo; podendo também contar com um(a)
docente de outra linha de pesquisa ou docentes com título de doutorado, que estejam
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vinculados a Programas de Pós-Graduação e desenvolvam pesquisa em áreas afins às do
PROPGEES, indicados pela Comissão de Seleção.
5.5.4 Os demais docentes vinculados ao PROPGEES poderão participar da Arguição e Defesa
do Projeto de Dissertação, na condição de ouvintes, sendo vedados de arguirem o/a
candidato/a no momento de sua avaliação.
5.5.5 A arguição dos/as candidatos/as será realizada em ordem alfabética.
5.5.6 O tempo de duração da Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa de Dissertação será de
até 30 (trinta) minutos, divididos em 15 (quinze) minutos para apresentação do projeto
pelo/a candidato/a e 15 (quinze) minutos para arguição do projeto pelos membros da
banca.
5.5.7 A banca avaliará a Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa de Dissertação considerando
os aspectos descritos no ANEXO 11.
5.5.8 Os candidatos que obtiverem a nota igual ou superior a 7,0 (sete) na Arguição e Defesa
do Projeto de Pesquisa de Dissertação serão considerados aprovados nessa fase. Já
candidatos que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete) estarão automaticamente eliminados
do processo seletivo.
5.5.8.1 Os candidatos de reservas de vagas/ações afirmativas que obtiverem a nota
igual ou superior a 6,0 (seis) na Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa de
Dissertação serão considerados aprovados nessa fase. Já candidatos que obtiverem
nota inferior a 6,0 (seis) estarão automaticamente eliminados do processo seletivo.
5.5.9 No caso do/a candidato/a surdo/a usuário da Língua Brasileira de Sinais como primeira
língua, Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa de Dissertação poderá ser realizada em
Língua Brasileira de Sinais, desde que seja solicitado intérprete pelo/a candidato/a no
ato de sua inscrição.
5.6 A ANÁLISE DO CURRÍCULO LATTES, quarta etapa do processo seletivo, de caráter classificatório,
obedecerá aos critérios dispostos no ANEXO 12 deste edital.
5.6.1 Os títulos apresentados que excederem a pontuação máxima prevista no ANEXO 12 não
serão considerados para fins de pontuação.
5.6.2 É de responsabilidade do/a candidato/a providenciar a atualização do Currículo Lattes e
a apresentação dos títulos para análise.
5.6.3 Em nenhuma hipótese, serão aceitos pela Banca Avaliadora o envio de documentos fora
do prazo estipulado.
5.6.4 Em nenhuma hipótese, serão aceitos outros modelos de Currículos além do especificado
no ANEXO 12.
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Edital nº 001/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UFAL – Processo Seletivo para o Mestrado Profissional Associado em Educação Especial (UFAL-UNCISAL).
RETIFICAÇÃO 01
5.7 Ao final do Processo Seletivo, a NOTA FINAL do/a candidato/a será feita a partir da média de todas
as etapas do processo seletivo, considerando os respectivos pesos.
5.7.1 Para a composição do cálculo da nota final das etapas do processo seletivo, será
considerada a média obtida a partir da média aritmética apresentada na fórmula a seguir:
NF = (4 x NAPE) + (2 x NAPP) + (3 x NADP) + (1 x NAvC)
10
NF = Nota Final
NAPE = Nota de Avaliação da Prova Escrita
NAPP = Nota da Avaliação do Projeto de Pesquisa de Dissertação
NADP = Nota da Arguição e Defesa do Projeto de Dissertação
NAvC = Nota da Avaliação do Currículo
5.8 Os/as candidatos/as serão selecionados até o número de vagas previsto no Item 3.2 deste Edital.
5.9 A CLASSIFICAÇÃO FINAL dos candidatos será realizada por ordem decrescente da pontuação final
e disponibilidade de vagas dentro da Instituição Associada (UNCISAL e UFAL), linha de pesquisa e
docente em que está concorrendo.
5.10 O/a candidato/a que concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência será considerado
Aprovado ou Classificado quando obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete) nas etapas
eliminatórias (prova escrita, avaliação do projeto de pesquisa de Dissertação e arguição e defesa
do projeto de pesquisa de Dissertação).
5.11 O/a candidato/a que optar por concorrer nas ações afirmativas/reserva de vagas será
considerado/a Aprovado/a ou Classificado/a se obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis), nas
etapas eliminatórias (prova escrita, avaliação do projeto de pesquisa de Dissertação e arguição e
defesa do projeto de pesquisa de Dissertação), em atendimento às Resoluções nº 37/2022 e nº
82/2022/CONSUNI-UFAL.
5.12 O/a candidato/a poderá ser APROVADO, mas NÃO CLASSIFICADO dentro do número de vagas
ofertadas conforme o Item 3.2 deste Edital.
5.13 Em caso de EMPATE, serão usados, na respectiva ordem, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior nota na Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa de Dissertação;
b) Maior nota na Prova Escrita;
c)
Maior idade.
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RETIFICAÇÃO 01
5.14 O candidato poderá interpor RECURSO contra o resultado das avaliações conforme o cronograma
das etapas no item 6.1. Para isso, deverá:
a) Cadastrar o recurso no SIGAA (https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf#), na área do
candidato; e
b) Preencher Formulário de Recurso, ANEXO 14 (leia atentamente as instruções para a
interposição de recursos no ANEXO 15), e encaminhar à Comissão de Seleção pelo e-mail
propgees@iefe.ufal.br, inserindo no campo “assunto” [RECURSO] (INFORMAR ETAPA) EDITAL
Nº 001/2024, dentro dos prazos estabelecidos no item 6.1.
5.14.1 Os recursos apresentados serão encaminhados para análise da Comissão de Seleção, a
quem caberá proferir análise conclusiva sobre o tema, participando necessariamente da
análise dos recursos todos os componentes da banca que tenham participado da avaliação
em questão.
5.14.2 Para toda e qualquer comunicação, inclusive, a interposição de recursos do candidato
referente a este Edital, deverá ser utilizado obrigatoriamente o mesmo e-mail cadastrado no
SIGAA no ato da inscrição.
5.15 Os/as candidato/as inscritos poderão ter ACESSO ÀS OBSERVAÇÕES DOS AVALIADORES,
solicitando as informações supracitadas via e-mail (propgees@iefe.ufal.br), nos casos de notas abaixo
de 7,0 (sete) na ampla concorrência e abaixo de 6,0 nas reservas de vagas (cotas), tendo a Comissão
de Seleção do PROPGEES o prazo de 48 horas para o encaminhamento dos documentos solicitados.
5.16 Os RESULTADOS DAS ETAPAS DA SELEÇÃO deste presente Edital só terão validade para o
semestre 2024.2, não sendo passível seu aproveitamento para seleções futuras.
5.17 Os/as candidatos/as deverão realizar prova de PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA,
conforme o que orienta o Regulamento do PROPGEES (UNCISAL - UFAL), as recomendações dos
Regulamentos Gerais das Instituições Associadas UNCISAL e UFAL e orientações subsequentes, em
calendário a ser divulgado durante o ano letivo, após a efetivação da Matrícula Institucional.
5.18 Os/as candidatos aptos a realizarem a MATRÍCULA INSTITUCIONAL serão convocados para o
procedimento de matrícula em edital de convocação específico.
6. DO CRONOGRAMA
6.1 O processo seletivo obedecerá ao cronograma previsto no quadro 8 abaixo:
Publicação do edital
Quadro 8 – Cronograma do Processo Seletivo
EVENTO
DATA/PERÍODO
23/05/2024
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RETIFICAÇÃO 01
Período para a impugnação o edital
Período das inscrições
Homologação das inscrições
Período de recursos contra a homologação das inscrições
Resultado dos recursos das homologações das inscrições
Aplicação das provas escritas
Publicação das notas preliminares da prova escrita
Recursos contra as notas preliminares da prova escrita
Publicação das respostas contra os recursos das provas
escritas impetrados
Publicação
da
relação
dos
candidatos
aprovados/classificados para a etapa da análise dos
projetos de pesquisa
Período de análise dos projetos de pesquisa pela banca
Publicação do resultado preliminar da avaliação dos
projetos de pesquisa
Período de recursos contra o resultado preliminar da
avaliação dos projetos de pesquisa
Publicação do resultado final da avaliação dos projetos
Divulgação das datas e horários para a arguição e defesa do
projetos de pesquisas
Arguição e defesa dos projetos de pesquisa
Período de análise do Currículo Lattes pela banca
Publicação do resultado preliminar da arguição e defesa do
projeto de pesquisa e análise do Currículo Lattes
Período de recursos contra o resultado preliminar da
arguição e defesa do projeto de pesquisa e análise do
Currículo Lattes
Publicação do resultado final da arguição e defesa do
projeto de pesquisa da avaliação do Currículo Lattes
Convocação dos candidatos inscritos nas reservas de vagas
para o procedimento de validação da autodeclaração
Publicação do resultado preliminar do procedimento de
validação da autodeclaração
Período de recursos contra o resultado preliminar do
procedimento de validação da autodeclaração
Publicação do resultado final do procedimento de
validação da autodeclaração
Publicação do resultado final do processo seletivo
Período de recursos contra o resultado geral do processo
seletivo (via PROPEP/UFAL – em última instância)
Convocação para a realização da matrícula institucional
(data provável)
Período de realização de matrícula institucional
Início do semestre letivo (data provável)
24/05/2024 e 27/05/2024
De 28/05/2024 a 21/06/2024
24/06/2024
De 25/06/2024 a 26/06/2024
28/06/2024
03/07/2024
12/07/2024
De 13/07/2024 a 15/07/2024
18/07/2024
18/07/2024
De 19/07/2024 a 25/07/2024
25/07/2024
De 26/07/2024 a 27/07/2024
29/07/2024
29/07/2024
De 31/07/2024 a 08/08/2024
De 31/07/2024 a 08/08/2024
09/08/2024
De 10/08/2024 a 11/08/2024
12/08/2024
12/08/2024
23/08/2024
De 24/08/2024 a 26/08/2024
29/08/2024
29/08/2024
De 30/08/2024 a 02/09/2024
03/09/2024
De 04/09/2024 a 06/09/2024
09/09/2024
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RETIFICAÇÃO 01
6.2 Quaisquer mudanças nas datas do cronograma previsto serão publicadas na página do PROPGEES
(https://iefe.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-profissional-associado-uncisal-ufal-em-educacaoespecial).
6.3 É de responsabilidade do candidato, ao se inscrever no Processo Seletivo, observar as
datas/eventos da seleção e acessar o site do PROPGEES (https://iefe.ufal.br/posgraduacao/mestrado-profissional-associado-uncisal-ufal-em-educacao-especial) para acompanhar
quaisquer atualizações publicadas.
7. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS E/OU DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Todas as informações relativas ao Processo Seletivo estão dispostas no presente Edital.
7.2 No caso de alteração do cronograma de atividades, dos dias, locais e dos o horários dos eventos
relacionados a este edital, serão publicados de antemão site do PROPGEES (https://iefe.ufal.br/posgraduacao/mestrado-profissional-associado-uncisal-ufal-em-educacao-especial).
7.2.1 No caso de dúvidas sobre o PROPGEES, o candidato/a poderá acessar também o site do
PROPGEES
(https://iefe.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-profissional-associado-uncisal-ufalem-educacao-especial) ou enviar um e-mail para propgees@iefe.ufal.br.
7.3 A quantidade de vagas estabelecidas para cada linha e docente não poderá sofrer alteração. Em caso
de vagas não preenchidas de uma determinada linha de pesquisa, estas não migrarão para outra linha
automaticamente.
7.4 Reserva-se o direito do não preenchimento de todas as vagas disponibilizadas no Item 3.2 deste
Edital.
7.5 Os resultados de todas as etapas serão divulgados na página eletrônica do PROPGEES
(https://iefe.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-profissional-associado-uncisal-ufal-em-educacaoespecial).
7.6 É de responsabilidade do/a candidato/a providenciar os meios necessários para participação das
etapas do Processo Seletivo que serão realizadas de forma presencial.
7.7 Após o resultado final definitivo o/a candidato/a poderá recorrer à PROPEP/UFAL, como última
instância, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contadas da publicação do resultado.
7.7.1 Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria), destinando o
mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
7.8 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas aos alunos,
atendendo aos critérios fixados em editais específicos, não estando garantida a concessão de bolsas aos
aprovados/as e/ou classificados/as.
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Edital nº 001/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UFAL – Processo Seletivo para o Mestrado Profissional Associado em Educação Especial (UFAL-UNCISAL).
RETIFICAÇÃO 01
7.9 Os/as candidatos/as aprovados/as e classificados/as originários de outros Estados não possuem
privilégios nas concessões de bolsas, sendo responsáveis pelo deslocamento, moradia e subsistência no
território alagoano.
7.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do PROPGEES designada para o
presente Edital.
Maceió, 28 de maio de 2024.
Prof. Dr. David dos Santos Calheiros
Coordenador do Programa de Pós-Graduação
em Educação Especial – UNCISAL
Profa. Dra. Neiza de Lourdes Frederico Fumes
Coordenador do Programa de Pós-Graduação
em Educação Especial – UFAL
Profa. Dra. Juliane Cabral Silva
Supervisora de Pós-Graduação Stricto Sensu PROPEP/UNCISAL
Prof. Dr. Walter Matias Lima
Coordenador de Pós-Graduação CPG/PROPEP/UFAL
Profa. Dra. Mara Cristina Ribeiro
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
PROPEP/UNCISAL
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação PROPEP/UFAL
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RETIFICAÇÃO 01.
ANEXO 1
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A)
Eu,______________________________________________________________________________,
RG nº_________________________, CPF nº_____________________________________, inscrito/a
de acordo com o critério do programa reserva de vagas no Processo Seletivo do Programa de Pósgraduação Profissional em Educação Especial (PROPGEES)/Mestrado Profissional Associado em
Educação Especial, para o ingresso no (
) 1º período/ (
) 2º período letivo de 20_____, declaro
para fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a e sou portador/a de diploma de
curso superior.
Autodeclaro-me (
) Preto(a/ (
) Pardo(a) e estou ciente de que serei submetido/a ao
procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às
candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do
concurso, de acordo com a Resolução nº 86/2018 – CONSUNI/UFAL.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do
processo seletivo na reserva de vagas. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou
irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas,
a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras
medidas cabíveis.
________________, de _________________ de 20_______ .
________________________________________________
Assinatura do/a candidato/a
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RETIFICAÇÃO 01.
ANEXO 2
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A: QUILOMBOLA)
Eu,______________________________________________________________________________, RG nº
_______________________________________, CPF nº _____________________________, inscrito/a de
acordo com o critério de reserva de vagas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional
em Educação Especial (PROPGEES)/Mestrado Profissional Associado em Educação Especial, para o ingresso no
(
) 1º período/ (
de
vagas
para
) 2º período letivo de 20_____, declaro para fins de inscrição que concorro à reserva
negro/a,
possuo
diploma
de
curso
superior,
sou
do
segmento
social
_______________________________________________________________________________, morador/a
da Comunidade Remanescente de Quilombo
________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________,
localizada
no
endereço________________________________________________________________________________,
cujo/a Coordenador/a/Presidente da Associação de Moradores é o/a senhor/a
_________________________________________________, RG nº_________________________.
Autodeclaro-me (
) Preto(a/ (
) Pardo(a) e estou ciente de que serei submetido/a ao procedimento
de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos/às candidatos/ as negros/as
(cotas), obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, de acordo com a Resolução
no 86/2018 – CONSUNI/UFAL.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei eliminado/a do processo
seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a falsidade ou irregularidade na
documentação entregue no ato de matrícula quanto às informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada
em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
_________, de __________________ de 20_______.
__________________________________________________
Assinatura do/a candidato/a
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Edital nº 001/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UFAL – Processo Seletivo para o Mestrado Profissional Associado em Educação Especial (UFAL-UNCISAL).
RETIFICAÇÃO 01.
ANEXO 3
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA
Eu,______________________________________________________________________________,
RG nº_________________________, CPF nº_____________________________________, inscrito/a
de acordo com o critério do programa reserva de vagas no Processo Seletivo do Programa de Pósgraduação Profissional em Educação Especial (PROPGEES)/Mestrado Profissional Associado em
Educação Especial, para o ingresso no (
) 1º período/ (
) 2º período letivo de 20_____, declaro
para fins de inscrição que e sou portador/a de diploma de curso superior e concorro à reserva de
vagas para indígena, de acordo com a Resolução no 86/2018 – CONSUNI/UFAL.
Sou do segmento social __________________________________, do grupo indígena
__________________________________,
localizado
no
endereço
____________________________________________________________________________ , cuja
liderança indígena é _______________________________________________.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a
irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui prestadas,
serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de matrícula, esta será cancelada
em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
_____________, de ______________________ de 20______.
____________________________________________
Assinatura do/a candidato/a
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Edital nº 001/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UFAL – Processo Seletivo para o Mestrado Profissional Associado em Educação Especial (UFAL-UNCISAL).
RETIFICAÇÃO 01.
ANEXO 4
AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI
Declaro, para os devidos fins, que eu, __________________________________________________ 1 ou
__________________________________________2, (
_______________________,
) Brasileiro (a)/ (
_______________________3,
) Outra nacionalidade
residente
no
endereço
_________________________________________________________________________________, RG Nº
__________________________, CPF Nº __________________________________________, sou (
TRANSEXUAL/ (
)
) TRAVESTI.
Declaro estar ciente que, se for verificada a não veracidade de quaisquer informações prestadas nesta
autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e
penais).
Assinatura do(a) candidato(a): ________________________________________________________
Local e data: ____________________________________________.
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos que o/a candidato/a ______________________________________________ (TRANSEXUAL ou
TRAVESTI), faz parte da comunidade/rede/coletividade transexual e travesti e reside no seguinte
endereço:_____________________________________________________________
Município:_____________________________Estado:____________País:_____________________.
Declaramos ainda estarmos cientes de que as informações aqui prestadas são de nossa inteira
responsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de informações inverídicas, implicará no indeferimento
da inscrição do/a candidato/a e que também estaremos sujeitos/as a qualquer tempo a penalidades legais
(administrativas e penais).
Assinatura da/o responsável: ______________________________
Nome, RG e Assinatura das Testemunhas
Testemunha Trans 1:_______________________________________________________________
Testemunha Trans 2: ______________________________________________________________
Testemunha Trans 3: _______________________________________________________________
Local/Data: ______________________________________________________________________
1. NOME; 2. RG; 3. ASSINATURA DA TESTEMUNHA.
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RETIFICAÇÃO 01.
ANEXO 5
AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Declaro,
para
os
devidos
fins,
que
eu,
________________________________________________________________________________________,
(
) Brasileiro (a)/ (
) Outra nacionalidade _______________________, _______________________,
residente
no
endereço ___________________________________________________________,
RG Nº __________________________, CPF Nº __________________________________________, declarame como uma pessoa com deficiência e apresento os documentos comprobatórios, conforme o solicitado no
presente edital e apresentados em consonância com os anexos 6 e 7.
Declaro estar ciente que, se for verificada a não veracidade de quaisquer informações prestadas nesta
autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e
penais).
Assinatura do(a) candidato(a): ________________________________________________________
Local e data: ____________________________________________.
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Edital nº 001/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UFAL – Processo Seletivo para o Mestrado Profissional Associado em Educação Especial (UFAL-UNCISAL).
RETIFICAÇÃO 01.
ANEXO 6
MODELO DE LAUDO MÉDICO - PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Nome:
CID:
CPF:
Origem da deficiência:
(marque X ao lado)
Acidente de trabalho
Adquirida em pós-operatório
Acidente comum
Doença
Congênita
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais, intelectuais e mentais:
Descrição das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos apoios necessários:
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Edital nº 001/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UFAL – Processo Seletivo para o Mestrado Profissional Associado em Educação Especial (UFAL-UNCISAL).
RETIFICAÇÃO 01.
ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004
A – Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano,
acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de:
paraplegia
Paraparesia
paralisia cerebral
monoplegia
Monoparesia
nanismo (altura:______)
tetraplegia
Tetraparesia
triplegia
Triparesia
membros com deformidade
congênita ou adquirida
hemiplegia
Hemiparesia
ostomia
amputação ou ausência de membro
Outras – especificar: _________
__________________________
B – Deficiência Visual
cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção
óptica;
baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção
óptica;
somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60; ou a ocorrência
simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico, com acuidade visual, pela tabela de Snellen, com a melhor correção
óptica ou o somatório do campo visual em graus.
C – Deficiência Auditiva
perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências
de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
Obs.: Anexar Audiograma.
D1 – Deficiência Mental
Lei Nº 12.756/2012 – Espectro Autista
Obs.: Anexar Laudo Médico.
D2 – Deficiência Mental
psicossocial – conforme a Convenção da ONU – esquizofrenia, transtornos psicóticos e outras
limitações psicossociais que impedem a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de
oportunidades com as demais pessoas (informar no campo descritivo o laudo acima se há outras
doenças, data de início das manifestações e citar as limitações para habilidades adaptativas).
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RETIFICAÇÃO 01.
Obs.: Anexar Laudo Médico.
E – Deficiência Intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com
manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas,
tais como:
Comunicação
Cuidado pessoal
Utilização dos recursos da comunidade
Saúde e segurança
Habilidades acadêmicas
Lazer
Idade de início: _________________
Trabalho
Obs: Anexar Laudo Médico
F – Visão Monocular
em atendimento a Lei Nº 14.126/2021 e conforme Parecer CONJUR/MTE nº 444/2011: cegueira
legal em um olho, na qual a acuidade visual com a melhor correção óptica é igual ou menor que
0,05 (20/400) (ou cegueira declarada por oftalmologista).
Obs.: Anexar Laudo Oftalmológico.
G – Deficiência Múltipla
associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma acima).
_________________ _____, ______de _____________ de ______ _______________________________
cidade
UF
dia
mês
ano
assinatura e carimbo + CRM do médico
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RETIFICAÇÃO 01.
ANEXO 7
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Este instrumento busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e
das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Em acordo com o art.2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº. 13.146/2015, as
informações prestadas neste formulário devem observar as diretrizes abaixo:
1. Ser preenchido e assinado pelo/a candidato/a. No caso de surdez ou cegueira, se necessário, o/a
candidato/a poderá gravar um vídeo em Língua Brasileira de Sinais ou um áudio, respectivamente,
e enviar no SIGAA. O vídeo ou o áudio deve ter de cinco a dez minutos de duração.
2. Para comprovar as informações, o/a candidato/a poderá apresentar documentos
comprobatórios, emitidos, assinados e carimbados por profissionais das áreas: da saúde, não
médica (fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, Psicólogos, educadores físicos), da educação
(psicopedagogos, pedagogos) e do serviço social (assistentes sociais), dentre outros.
3. As informações aqui apresentadas implicam no processo de análise da autodeclaração do/a
candidato/a com deficiência. Para começar,
Comente sobre suas experiências como pessoa com deficiência, considerando as dimensões:
1. ESCOLA (trajetória escolar, acesso a material didático, avaliações, apoios e serviços, interações
com a comunidade escolar)
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RETIFICAÇÃO 01.
2. TRABALHO (condições de acesso e permanência, apoios e serviços, interações no ambiente de
trabalho)
3. FAMÍLIA (seu papel e participação, interações)
4. COMUNIDADE (acessibilidade, atividades de grupo, apoios e serviços, interações)
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Edital nº 001/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UFAL – Processo Seletivo para o Mestrado Profissional Associado em Educação Especial (UFAL-UNCISAL).
RETIFICAÇÃO 01.
5. RECURSOS PROFISSIONAIS E TECNOLÓGICOS (apoios e serviços ao longo da vida nas dimensões
anteriores)
6. Caso seja aprovado/a no processo seletivo, indique que recursos profissionais e tecnológicos
precisará:
_____________________,
__________ de
_________________ de
CIDADE/UF
DIA
MÊS
20_____.
ANO
_______________________________________
Assinatura do/a candidato/a
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Edital nº 001/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UFAL – Processo Seletivo para o Mestrado Profissional Associado em Educação Especial (UFAL-UNCISAL).
RETIFICAÇÃO 01.
ANEXO 8
DESCRIÇÕES DAS LINHAS DE PESQUISA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
ESPECIAL
O Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação Especial é composto por duas linhas de
pesquisa. Os projetos de pesquisa submetidos ao processo seletivo deverão estar adequados às
temáticas de pesquisas dos docentes do PROPGEES. Os candidatos poderão conferir os interesses de
cada docente no link DOCENTES no site do PROPGEES.
Linha de Pesquisa 1: Formação de Recursos Humanos e Desenvolvimento de Serviços de Apoio em
Educação Especial
Busca compreender as demandas para a formação de recursos humanos em Educação Especial, com
vistas à elaboração, proposição e execução de programas de formação profissional destinados a
apoiar a escolarização do público alvo da Educação especial nos diferentes espaços, níveis e
modalidades de ensino. Investiga o planejamento, o desenvolvimento, a implementação e a avaliação
de diferentes tipos de serviços de apoio e de diversas estratégias/ferramentas pedagógicas de ensino
que promovam o acesso e a aprendizagem do currículo escolar, minimizando barreiras educacionais
para o público alvo da educação especial.
Linha de Pesquisa 2: Tecnologia Educacional e a Escolarização do Público-Alvo da Educação Especial
Investiga o planejamento, o desenvolvimento, a implementação e a avaliação de novas tecnologias
educacionais que permitam a eliminação de barreiras educacionais e favoreçam o acesso e o suporte
à escolarização do público alvo da Educação Especial matriculado nos diferentes contextos, níveis e
modalidades de ensino, de modo inovador, colaborativo e inclusivo.
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Edital nº 001/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UFAL – Processo Seletivo para o Mestrado Profissional Associado em Educação Especial (UFAL-UNCISAL).
RETIFICAÇÃO 01
ANEXO 9
LINHAS, DOCENTES E TEMÁTICAS DE PESQUISAS
LINHA DE PESQUISA 1: FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL UNCISAL
ORIENTADOR/A
TEMÁTICA
RESUMO
Profa. Dra. Alessandra Bonorandi
Dounis
Processos
Colaborativos para
Formação Profissional e Serviços de
Apoio à Inclusão Escolar na Educação
Infantil e Etapas Iniciais do Ensino
Fundamental.
Projetos de pesquisa que incluam em seus objetivos a Investigação do
planejamento, do desenvolvimento, da implementação e da avaliação
de programas de formação e/ou de serviços de apoio à inclusão do
público alvo da educação especial, na educação infantil e anos iniciais do
ensino fundamental.
Os projetos devem ser elaborados com base em metodologias
relacionadas às pesquisas do tipo colaborativas, com escopo teórico
relacionado ao materialismo histórico-dialético e/ou à psicologia
sóciohistórica.
Profa. Dra. Emanuella Pinheiro de Formação de Recursos Humanos em Os projetos propostos devem compreender as demandas para a
formação de recursos humanos em Educação Especial, considerando a
Farias Bispo
Educação Especial.
formação interprofissional, currículo, avaliação e planejamento na
perspectiva da Educação Inclusiva.
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Edital nº 001/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UFAL – Processo Seletivo para o Mestrado Profissional Associado em Educação Especial (UFAL-UNCISAL).
RETIFICAÇÃO 01
Profa. Dra. Mara Cristina Ribeiro
Desenvolvimento de Programas de Destina-se ao estudo de projetos que almejam planejar, desenvolver e
avaliar programas de formação para profissionais de diferentes áreas do
Formação e Serviços de Educação
conhecimento e serviços de Educação Especial, com vistas o atendimento
Especial.
das necessidades educacionais do público alvo da Educação Especial. Os
projetos devem apresentar como perspectiva teórica “Os estudos sobre
a Deficiência” (Disability Studies).
LINHA DE PESQUISA 2: TECNOLOGIA EDUCACIONAL E A ESCOLARIZAÇÃO DO PÚBLICO ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL – UNCISAL
ORIENTADOR/A
Profa. Dra. Carmen Silvia Motta
Bandini
TEMÁTICA
Tecnologia Educacional e a
Escolarização do Público-Alvo da
Educação Especial.
RESUMO
Os projetos propostos devem ter como objetivos:
1)
investigar, descrever e/ou implementar práticas de ensino
voltadas para o desenvolvimento de repertórios de linguagem, com
ênfase nos comportamentos de leitura e de escrita, do público-alvo da
Educação Especial;
2)
desenvolver e avaliar programas de ensino voltados para a
aquisição de repertórios de linguagem do público-alvo da Educação
Especial.
Os projetos devem ser voltados as metodologias baseadas em
evidência cientifica, típicas das utilizadas pela Análise do
Comportamento Aplicada Applied Behavior Analysis - ABA).
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RETIFICAÇÃO 01
Profa. Dra. David dos Santos
Calheiros
Tecnologia Educacional e a Inclusão
na Educação Superior.
Os projetos propostos devem buscar por meio das suas investigações
planejar, desenvolver, implementar e avaliar novas tecnologias
educacionais, com vistas a garantir o acesso ao currículo acadêmico
dos universitários com deficiência no âmbito da Educação Superior.
Profa. Dra. Emanuele Mariano de
Souza Santos
Inclusão, Tecnologia Educacional e
Participação de Estudantes com
Deficiência no Contexto Escolar.
Os projetos propostos devem: Procurar por meio do planejamento,
desenvolvimento, implementação e avaliação de novas tecnologias
educacionais a participação ativa dos estudantes com deficiência nas
atividades cotidianas do contexto escolar, mediante ações
colaborativas envolvendo a criança, família, professores e escola.
Os projetos devem ser elaborados com base em metodologias
relacionadas às pesquisas do tipo colaborativo, com escopo teórico na
Teoria Bioecológica do Desenvolvimento Humano.
Profa. Dra. Heloisa Helena Motta
Bandini
Tecnologia
Educacional
e
a
Escolarização do Público-Alvo da
Educação Especial.
Os projetos propostos devem ter como objetivos:
1)
investigar as relações entre as diferentes habilidades prérequisito para aquisição repertórios de linguagem, com ênfase nos
comportamentos de leitura e de escrita, do público-alvo da Educação
Especial;
2)
desenvolver e avaliar programas de ensino voltados para o
desenvolvimento da linguagem escrita do público-alvo da Educação
Especial.
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Edital nº 001/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UFAL – Processo Seletivo para o Mestrado Profissional Associado em Educação Especial (UFAL-UNCISAL).
RETIFICAÇÃO 01
LINHA PESQUISA 1: FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL – UFAL
ORIENTADOR/A
TEMÁTICA
Prof. Dr. Bruno Cleiton Macedo do
Carmo
Desenvolvimento de Ferramentasda
para a Avaliação de Políticas
Públicas
de
Formação
de
Profissionais Educação Especial.
RESUMO
A formação de profissionais para atender ao público-alvo da
Educação Especial é uma questão indispensável na proposição de um
sistema de ensino inclusivo.
Contudo, a eficácia dos programas de formação vem sendo
questionada ao longo dos anos. Nesse contexto, projetos de
pesquisa que busquem desenvolver ferramentas capazes de avaliar
a qualidade e os impactos educacionais de cursos de formação de
profissionais para atender a pessoas com deficiência e
superdotação/altas habilidades no ambiente escolar ganham
importância, na medida em que podem auxiliar na elaboração de
políticas públicas de formação de recursos humanos para remover
barreiras no processo de ensino-aprendizagem desse público em
específico.
Para isso, um dos caminhos a serem percorridos é a elaboração de
ferramentas para análise dos bancos de dados disponibilizados pelo
poder público como Censos Escolares; Sistema de Avaliação da
Educação Básica (SAEB); Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar
(PeNSE); entre outros índices e resultados de avaliações
padronizadas.
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Edital nº 001/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UFAL – Processo Seletivo para o Mestrado Profissional Associado em Educação Especial (UFAL-UNCISAL).
RETIFICAÇÃO 01
Profa.
Dra. Soraya
Dayanna Guimarães Santos
Inclusão Educacional e os
Marcadores Sociais da Diferença:
Uma Perspectiva Interseccional
em Instituições Escolares.
Os projetos de pesquisa submetidos deverão abordar sobre a
inclusão educacional e os marcadores sociais da diferença em
Instituições Escolares. Como apoio teórico para análise da dimensão
de marcadores de diferença, é defendida a interpretação
interseccional como um caminho viável por permitir o entrecruzar de
fatores diversos, nos quais gênero, sexualidade, raça, deficiência,
classe, religião, nacionalidade, sexualidade, geração, entre outros,
não são variáveis independentes, mas se cruzam (Collins, Bilge,
2021).
Neste contexto este Projeto pretende investigar o processo de
inclusão de estudantes público alvo da Educação Especial, além da
formação e da prática pedagógica dos professores, a fim de
compreender como os marcadores sociais da diferença, na
perspectiva da interseccionalidade, atravessam as Instituições
Educacionais.
Profa. Dra. Neiza de Lourdes
Frederico Fumes
Formação inicial e continuada de
professores visando o processo de
escolarização, em uma perspectiva
inclusiva, de estudantes do público
alvo da Educação Especial e
professores
do
Atendimento
Educacional Especializado.
Os projetos de pesquisas deverão tratar sobre o processo de formação
inicial e continuada de professores de diferentes áreas do
conhecimento, visando a promoção da inclusão de estudantes do
público alvo da Educação Especial. Especificamente em relação a
formação continuada, devem focar nas práticas colaborativas e críticas
desenvolvidas no contexto do trabalho docente.
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RETIFICAÇÃO 01
Também poderão ser propostos projetos de pesquisas sobre a
formação de profissionais de apoio à escolarização do público alvo da
Educação Especial, incluindo intérpretes de Libras e guia-intérpretes.
O referencial teórico sustenta-se na Psicologia Sócio-Histórica,
principalmente na obra de Vygotsky.
Prof. Dr. Nágib José Mendes dos
Santos
Formação
de
docentes
e
profissionais
do
Atendimento
Educacional Especializado e outros
envolvidos diretamente no apoio à
inclusão escolar da pessoa com
deficiência.
Os projetos de pesquisa deverão se debruçar sobre o processo de
formação inicial e continuada do docente, e/ou profissional de apoio,
que irá atuar junto às pessoas com deficiência no contexto da
educação especial/inclusiva, a saber:
• Formação do/a profissional do Atendimento Educacional
Especializado (AEE);
• Atendimento Educacional Especializado Bilíngue (AEEB);
• Profissional de apoio na educação especial.
Ainda poderão ser propostos projetos sobre o processo de formação
de instrutores-mediadores; guia-intérpretes e intérpretes de Libras
que atuam no contexto educacional.
A base teórica utilizada consistirá nas obras vigotskianas, e nas dos
teóricos da Pedagogia Histórico-Crítica.
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Edital nº 001/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UFAL – Processo Seletivo para o Mestrado Profissional Associado em Educação Especial (UFAL-UNCISAL).
RETIFICAÇÃO 01
LINHA PESQUISA 2: TECNOLOGIA EDUCACIONAL E A ESCOLARIZAÇÃO DO PÚBLICO ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL – UFAL
ORIENTADOR/A
TEMÁTICA
Profa. Dra. Daniela Mendonça O Uso da Videomodelação para
Ensinar Professores a Utilizarem
Ribeiro
Estratégias que Promovam a
Aprendizagem de Estudantes com
Transtorno do Espectro Autista (TEA)
RESUMO
O objetivo deste projeto é verificar a eficiência da videomodelação
para ensinar professores a utilizarem estratégias que promovam a
aprendizagem de estudantes com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) no ensino regular.
O referencial teórico é a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), a
qual tem demonstrado sua efetividade para ensinar tanto novas
habilidades para pessoas com TEA quanto estratégias metodológicas
para professores, cuidadores e outros profissionais que atuam com
esta população.
O projeto será conduzido em quatro etapas: (1) revisão sistemática da
literatura, (2) produção do vídeo, (3) validação do vídeo, e (4) utilização
do vídeo com professores de estudantes com TEA.
Os resultados contribuirão para que os professores atuem de maneira
mais eficiente na promoção da aprendizagem de estudantes com TEA.
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RETIFICAÇÃO 01
Profa. Dra. Deise Juliana Francisco
Recursos de Tecnologias para a
Inclusão Digital de Pessoas com
Deficiência e Sofrimento Psíquico.
O projeto de pesquisa se insere na construção de caminhos para a
efetiva inclusão de pessoas com deficiência e sofrimento psíquico em
ambientes escolares e não escolares.
Objetiva fomentar práticas pedagógicas inclusivas com apoio de
dispositivos tecnológicos, com vistas à inclusão e letramento digital.
Para tanto, acolhe desenvolvimento de dispositivos e aplicativos,
análise dos mesmos em termos pedagógicos, psicológicos e relacionais
e propostas e desenvolvimento de práticas em ambientes escolares e
não escolares.
Temas como interação homem-máquina, inteligência artificial, jogos,
robótica e cultura maker são bem vindos, associados à acessibilidade.
A metodologia da pesquisa é de pesquisa-intervenção, partindo da
interação entre participantes da pesquisa e pesquisadores, baseados
nos critérios éticos de promoção de bem estar, equidade e cuidado.
Prof. Dr. Leonardo Brandão Marques
Produção, Validação e Aplicação do
Framework
de
Avaliação da
Acessibilidade de Ferramentas de
Avaliação e Ensino do Repertório
Escolar de Estudantes Público Alvo
da Educação Especial (PAEE).
O objetivo deste projeto é produzir, validar e aplicar um framework
para avaliar a acessibilidade de ferramentas de avaliação e ensino
voltadas ao repertório escolar de estudantes Público Alvo da
Educação Especial (PAEE).
O projeto será desenvolvido em três fases: produção do framework,
validação com especialistas em educação especial e acessibilidade, e
aplicação em contextos reais. O framework orientará a escolha e/ou
adaptação de ferramentas acessíveis, visando melhorar o aprendizado
dos estudantes PAEE.
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RETIFICAÇÃO 01
A validação será feita por profissionais com experiência em educação
especial e acessibilidade, garantindo relevância e aplicabilidade. A fase
de aplicação testará o framework em ambientes educacionais reais
e/ou simulados, proporcionando feedback para aprimoramento. Este
projeto visa otimizar recursos pedagógicos para estudantes PAEE,
contribuindo para uma educação mais inclusiva e eficaz.
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Edital nº 001/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UFAL – Processo Seletivo para o Mestrado Profissional Associado em Educação Especial (UFAL-UNCISAL).
RETIFICAÇÃO 01
ANEXO 10
BAREMA DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
Modalidade de Inscrição: (
Código do Candidato:
Linha de pesquisa:
) ampla concorrência (
) reserva de vagas
(
) Linha 1 – Formação de recursos humanos e o desenvolvimento de serviços de apoio em Educação Especial
(
) Linha 2 – Tecnologia educacional e a escolarização do público alvo da Educação Especial
Título:
Banca:
Aderência à proposição:
O projeto possui aderência à proposição da pesquisa desenvolvidas pelo/a docente indicado.
(
) SIM
(
) NÃO
OBS.: caso o Projeto não possua aderência à proposição da Pesquisa em andamento desenvolvida pelo orientador/a escolhido (ANEXO 9), o/a candidato/a será
desclassificado/a.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
ASPECTOS
CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO (MÁXIMO
10 PONTOS)
a) Justificativa
Descriminação adequada do objeto, do problema e da pergunta a ser
trabalhado, bem como contextualização do objeto de pesquisa.
Demonstração da relevância científica e social do objeto, uma breve
discussão que circunda o objeto a ser trabalhado, e a delimitação temporal
e geográfica do estudo, bem como sua inserção na linha de pesquisa.
Até 1,0 pontos
b) Objetivos
Exposição clara dos objetivos.
Até 1,0 pontos
PONTUAÇÃO OBTIDA
PELO/A CANDIDATO/A
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RETIFICAÇÃO 01
c) Fundamentação Teórica Apresentação das hipóteses e fontes teóricas que serão trabalhadas no
projeto, atualização e articulação entre as fontes e o contributo para o seu
objeto de estudo.
Até 2,0 pontos
d) Metodologia
Apresentação adequada da tipologia/abordagem, localização, discussão
do método para o tratamento das fontes do objeto de estudo e métodos
de coleta e interpretação dos dados que serão coletados. Descrição dos
participantes da pesquisa (quando for o caso), instrumentos ou técnicas de
coleta e de análise dos dados.
Até 2,0 pontos
e) Produto Educacional
Aplicabilidade e potencial de impacto na formação de recursos humanos e
serviços e no desenvolvimento de tecnologia educacional para a Educação
Especial.
Até 1,5 ponto
f) Cronograma
Exposição das etapas de trabalho em consonância com o objeto.
Até 0,5 ponto
g) Fontes e Bibliografia
Indicação de referências e fontes citadas no projeto.
Até 1,0 ponto
h) Redação do projeto
Unidade e coesão entre as partes do projeto, observação das questões de
lógica textual, gramática e ortografia.
Até 1,0 ponto
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PELO/A CANDIDATO/A
Maceió, _______ de ____________________________ de 2024.
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Edital nº 001/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UFAL – Processo Seletivo para o Mestrado Profissional Associado em Educação Especial (UFAL-UNCISAL).
RETIFICAÇÃO 01
ANEXO 11
BAREMA DE ARGUIÇÃO DE PROJETO DE PESQUISA
Código do Candidato:
Linha de pesquisa:
Modalidade de Inscrição: (
) ampla concorrência (
) reserva de vagas
(
) Linha 1 – Formação de recursos humanos e o desenvolvimento de serviços de apoio em Educação Especial
(
) Linha 2 – Tecnologia educacional e a escolarização do público alvo da Educação Especial
Título:
Banca:
CRITÉRIOS DE SEREM CONSIDERADOS NA ARGUIÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
ASPECTOS/CRITÉRIOS
PONTUAÇÃO (MÁXIMO 10
PONTOS)
Relevância do problema de pesquisa.
Até 2,0 pontos
Coesão entre os itens constituintes do projeto.
Até 1,0 ponto
Pertinência social, científica e acadêmica da proposta para área da Educação.
Até 2,0 pontos
Exposição para estudo, possibilidade de implementação, objetividade do tema proposto,
levando em consideração a concretização da pesquisa.
Até 2,0 pontos
Candidato respondeu às questões apresentadas pela banca com embasamento teórico.
Até 2,0 pontos
Unidade e coesão entre as partes do projeto, observação das questões de lógica textual,
gramática e ortografia.
Até 1,0 ponto
PONTUAÇÃO OBTIDA PELO/A
CANDIDATO/A
Página 40 de 50
Edital nº 001/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UFAL – Processo Seletivo para o Mestrado Profissional Associado em Educação Especial (UFAL-UNCISAL).
RETIFICAÇÃO 01
TOTAL DE PONTOS OBTIDO PELO/A CANDIDATO/A:
Será emitido parecer quando o/a candidato/a inscrito/a na ampla concorrência que obtiver nota inferior de 7,0 e/ou para o/a candidato/a inscrito/a na reserva de
vagas/ação afirmativa que obtiver nota inferior de 6,0.
Maceió, _______ de ____________________________ de 2024.
Página 41 de 50
Edital nº 001/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UFAL – Processo Seletivo para o Mestrado Profissional Associado em Educação Especial (UFAL-UNCISAL).
RETIFICAÇÃO 01
ANEXO 12
BAREMA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
Código do Candidato:
Linha de pesquisa:
Modalidade de Inscrição: (
) ampla concorrência (
) reserva de vagas
(
) Linha 1 – Formação de recursos humanos e o desenvolvimento de serviços de apoio em Educação Especial
(
) Linha 2 – Tecnologia educacional e a escolarização do público alvo da Educação Especial
Título:
Banca:
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
ITEM
1.Experiência Profissional
CRITÉRIOS
PONTOS POR
TÍTULO/ANO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
a) Magistério em Instituição de Ensino Superior, Educação
Básica ou aprovados em Concurso Público (máximo 5 anos)
0,2 por ano
Até 1,0 pontos
b) Atuação Profissional em Instituições nos cargos/funções de
Secretaria Escolar, Coordenação Escolar, Gestão Escolar
(máximo 2 anos)
0,5 por ano
Até 1,0 pontos
PONTUAÇÃO OBTIDA
PELO/A CANDIDATO/A
Máximo: Até 2,0 pontos
ITEM
2. Publicações
CRITÉRIOS
PONTOS POR
TÍTULO/ANO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
a) Livro na área de Educação ou afins (máximo 2)
0,25
0,5
b) Capítulo de livro na área de Educação ou afins (máximo 2)
0,2
0,4
PONTUAÇÃO OBTIDA
PELO/A CANDIDATO/A
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Edital nº 001/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UFAL – Processo Seletivo para o Mestrado Profissional Associado em Educação Especial (UFAL-UNCISAL).
RETIFICAÇÃO 01
c) Organização de Livro na área de Educação (máximo 2)
0,2
0,4
d) Artigo em Revista de Educação e afins com ISSN (máximo 3),
com Qualis
0,3
0,9
e) Artigo em Revista de Educação e afins com ISSN (máximo 3),
com Qualis menor que B1
0,2
0,6
f) Trabalho Completo publicado em Anais Eletrônicos de Eventos
de Educação com ISSN ou ISBN (máximo 5)
0,1
0,5
g) Resenhas publicadas em Revista de Educação ou Áreas Afins
com ISSN (máximo 5)
0,1
0,5
h) Artigos em jornais, boletins, Anais, Cadernos de circulação
restrita, texto p/cursos a distância, impresso ou online,
(máximo 2)
0,1
0,2
Máximo: Até 4,0 pontos
ITEM
3. Atividades Acadêmicas e
Administrativas
CRITÉRIOS
PONTOS POR
TÍTULO/ANO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
a) Monitoria (máximo 2 anos)
0,25 por ano
0,5
b) Participação em Projetos de pesquisa ou extensão
PIBIC/PIBiD/PET/PAINTER/ODE AYE/BDAI (máximo 2 anos)
0,3 por ano
0,6
c) Premiações oriundas de Projetos de Pesquisa (máximo 2)
0,15 por item
0,3
d) Exercício de cargos de chefia, participação em comissões ou
processos seletivos (máximo 2 anos)
0,15 por ano
0,3
e) Atividades de Consultoria, Assistência ou Comitês Científicos
na área de Educação (máximo 3 anos)
0,1 por ano
0,3
PONTUAÇÃO OBTIDA
PELO/A CANDIDATO/A
Máximo: Até 2,0 pontos
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RETIFICAÇÃO 01
ITEM
4. Atividades de Extensão e
Cultura
CRITÉRIOS
PONTOS POR
TÍTULO/ANO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
a) Participação em Eventos Internacionais na área de Educação
ou afins (máximo 2)
0,25
0,5
b) Participação em Eventos Nacionais na área de Educação ou
afins (máximo 5)
0,1
0,5
c) Participação em Eventos Regionais e Locais na área de
Educação (máximo 4)
0,05
0,2
d) Participação em Minicursos na área de Educação (máximo
4)
0,05
0,2
e) Organização de eventos, congressos, colóquios e seminários
(máximo 2)
0,1
0,2
f) Apresentação de Comunicações e Pôsteres em Congressos,
Eventos, Seminários ou Colóquios (máximo 2)
0,2
0,4
PONTUAÇÃO OBTIDA
PELO/A CANDIDATO/A
Máximo: Até 2,0 pontos
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PELO/A CANDIDATO/A
Maceió, _______ de ____________________________ de 2024.
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RETIFICAÇÃO 01
ANEXO 13
BIBLIOGRAFIA BÁSICA PARA A PROVA ESCRITA
1. DINIZ, D. O que é deficiência? São Paulo: Brasiliense, 2007. 96 p. (Coleção Primeiros Passos).
2. NOZU, W. C. S.: SIEMS, M. E. R.: KASSAR, M. C. M. Políticas e práticas em educação especial e
inclusão escolar. Disponível em < https://www.ithala.com.br/wpcontent/uploads/2021/07/ehttps://www.ithala.com.br/wp-content/uploads/2021/07/e-bookpoliticas-e-praticas-em-educacao-especial-e-inclusao-escolar.pdfbook-politicas-e-praticas-emeducacao-especial-e-inclusao-escolar.pdf>. Curitiba: Íthala, 2021. 267 p. Acesso em 04 de abril
de 2024.
Página 45 de 50
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RETIFICAÇÃO 01
ANEXO 14
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
EDITAL CONJUNTO (UNCISAL-UFAL) Nº 001/2024 – PROPGEES/CPG/PROPEP/UNCISAL-UFAL
Nome:
Número de Inscrição:
Motivo do Recurso:
Fundamentação do Recurso
Data:
Assinatura do
candidato:
Obs.: o candidato deverá registrar o recurso no SIGAA (área do candidato) e também enviar este
formulário para o e-mail propgees@iefe.ufal.br conforme as instruções do ANEXO 15.
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RETIFICAÇÃO 01
ANEXO 15
INSTRUÇÕES PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Os candidatos que desejarem interpor recursos contra os resultados das etapas do processo seletivo
deverão, além de enviar o recurso para o e-mail propgees@iefe.ufal.br, cadastrar o recurso na área
do candidato no sistema SIGAA.
Tanto o envio do e-mail contendo o recurso quanto o cadastro do recurso no sistema SIGAA deverão
ser realizados dentro dos prazos estabelecidos no calendário do processo seletivo que consta no
EDITAL CONJUNTO (UNCISAL-UFAL) Nº 001/2024 – PROPGEES/CPG/PROPEP/UNCISAL-UFAL.
A seguir, são apresentadas as instruções sobre os candidatos para terem acesso à área do candidato
no SIGAA:
1. Durante o período de interposição de recursos, o candidato deverá acessar o portal público do
SIGAA por meio do link https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf .
2. No menu que consta no lado esquerdo da tela, o candidato deverá selecionar a opção
“STRICTOSENSU” em “PÓS-GRADUAÇÃO”. Em seguida, deverá selecionar a opção “ÁREA DO
CANDIDATO–PROCESSO SELETIVO”.
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Edital nº 001/2024/PROPGEES/CPG/PROPEP/UFAL – Processo Seletivo para o Mestrado Profissional Associado em Educação Especial (UFAL-UNCISAL).
RETIFICAÇÃO 01
3. A seguir, o candidato deverá escolher a opção “meu primeiro acesso”, caso ainda não tenha tido
acesso anteriormente à área do candidato no sistema SIGAA da UFAL.
4. Em seguida, o candidato deverá informar o CPF e escolher a opção “enviar senha via e-mail”.
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RETIFICAÇÃO 01
5. A senha de acesso será enviada ao e-mail que está vinculado ao CPF que foi informado pelo(a)
candidato(a).
6. Ao acessar a área do candidato no sistema SIGAA, o candidato deverá selecionar o processo
seletivo ao qual deseja interpor recurso e, em seguida, cadastrar o recurso na área destinada aos
recursos do processo seletivo.
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RETIFICAÇÃO 01
ATENÇÃO: Ressaltamos que, além de cadastrar o recurso no sistema SIGAA, o candidato deverá
preencher o ANEXO 14 do EDITAL CONJUNTO (UNCISAL-UFAL) Nº 001/2024 –
PROPGEES/CPG/PROPEP/UNCISAL-UFAL e enviá-lo para o e-mail propgees@iefe.ufal.br, obedecendo
rigorosamente aos prazos estabelecidos no CRONOGRAMA do processo seletivo nas fls.14 deste
edital.
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