EDITAL Nº 003/2024 – PROPEP-CPG/UFAL/PROEF - ALUNO ESPECIAL E DOMÍNIO CONEXO
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EDITAL Nº 003/2024 – PROPEP-CPG/UFAL/PROEF
ALUNO ESPECIAL E DOMÍNIO CONEXO 2024.2
CURSO DE MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO FÍSICA
EM REDE NACIONAL – POLO UFAL
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEP) e a Coordenação do
Programa de Mestrado Profissional em Educação Física em Rede Nacional
(ProEF/UFAL) tornam público, pelo presente Edital, a abertura do processo
de inscrição, seleção e matrícula, dos candidatos na modalidade Aluno
Especial e Domínio Conexo no referido Programa, especificado neste Edital.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Define-se como Aluno Especial todo discente que cursa disciplinas
isoladas no PROEF/UFAL. Estão disponíveis para essa oferta apenas as
disciplinas eletivas, sendo vedada à participação de alunos especiais nas
disciplinas obrigatórias. Define-se como Aluno Domínio Conexo os
discentes matriculados em outros cursos presenciais de pós-graduação stricto
sensu da UFAL ou de outras instituições de ensino superior. O aluno domínio
conexo poderá cursar no máximo 08 (oito) créditos das disciplinas eletivas no
PROEF-UFAL.
Art. 2º O candidato poderá se inscrever em apenas 1 (uma) disciplina por
semestre e poderá cursar um total de 2 (duas) disciplinas no Programa.
Art. 3º As inscrições serão realizadas no período 30 a 31 de outubro de
2024 na seguinte disciplina eletiva:
•
Seminários de Educação Física nos Anos Finais do Ensino
Fundamental (60h)
Professora: Profa. Dra. Viviane Nunes Sarmento
Ofertada no período de 5 de novembro a 16 de dezembro de 2024
Horário e dia do Encontro Presencial: 22 e 23 de novembro, Sexta-feira das 14h às
20h e Sábado das 9h às 14h
Local: Ambiente Virtual de Aprendizagem/Unesp e IEFE/UFAL
Carga Horária: 60h Créditos: 04
Ementa: Oportuniza a elaboração, execução e análise de intervenções
orientadas a enfrentar as dificuldades características da Educação Física no
Ensino Fundamental. Tematiza os objetivos, conteúdos e critérios de
avaliação dos projetos curriculares da disciplina na segunda etapa da
Educação Básica. Analisa as diversas manifestações da cultura corporal como
temas de estudo da Educação Física no Ensino Fundamental, do mesmo modo
que estuda as formas de ensino mais adequadas para trabalhar com os alunos
desta etapa.
Parágrafo único. O local, horário e professor ministrante poderão ser
alterados de acordo com as necessidades do PROEF.
PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO
Art. 4º Os candidatos deverão realizar inscrição online na página eletrônica
do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA
https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/processo_seletivo/lista.jsf?nivel=S&aba
=p-stricto
I - Toda a documentação solicitada para inscrição deve ser inserida
eletronicamente e serão aceitos documentos apenas em formato PDF.
II - O candidato deverá anexar os documentos comprobatórios digitalizados e
salvos no formato PDF, e enviá-los através de questionário específico do
SIGAA, no momento da inscrição, respeitando o período de inscrição. A
inscrição só será confirmada após a inserção de todos os documentos exigidos.
III - A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo sistema,
devendo ser impressa para possíveis necessidades de comprovação.
IV - Para cada item do questionário de inscrição, é permitido o envio de
apenas um documento. Caso o candidato necessite inserir vários documentos
em um único item, deverá compactá-los em um único arquivo salvo no
formato PDF.
V - Não será aceita a inclusão de qualquer documento após a inscrição.
VI - A inscrição é gratuita.
VII - A inscrição implicará no conhecimento e tácita aceitação das condições
estabelecidas no inteiro teor deste Edital, não podendo o candidato alegar seu
desconhecimento.
Art. 5º Informações adicionais relativas ao Programa podem ser obtidas pela
página eletrônica (conforme disponibilidade do provedor institucional de
internet) e e-mail da secretaria, conforme quadro a seguir:
PROGRAMA
DE PÓSGRADUAÇÃO
CONTATOS
E-mail: secretaria.proef@iefe.ufal.br
Site: https://iefe.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-1
EDUCAÇÃO
FÍSICA EM
REDE
NACIONAL
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 6º Poderão se inscrever, na modalidade Aluno Especial, candidatos
graduados portadores de diploma de nível superior licenciados em Educação
Física por instituições oficiais reconhecidas pelo MEC. Aluno Domínio
Conexo os discentes matriculados em outros cursos presenciais de pósgraduação stricto sensu da UFAL ou de outras instituições de ensino superior.
Art. 7º Documentação exigida:
I. Cópia digitalizada da carteira de identidade ou passaporte, se for estrangeiro;
II. Cópia digitalizada do CPF;
III. Cópia digitalizada do Diploma de Conclusão de Curso de Graduação
emitida pela Instituição onde o título foi obtido, frente e verso;
IV. Cópia digitalizada do Histórico Escolar da Graduação;
V. Comprovante de matrícula no Programa de Pós-Graduação de origem
(APENAS PARA ALUNO DOMÍNIO CONEXO);
VI. Comprovante de vínculo efetivo com uma rede pública de ensino como
docente de Educação Física, podendo ser um contra-cheque dos últimos três
meses (QUANDO FOR O CASO, TANTO PARA DOMÍNIO CONEXO
COMO PARA ALUNO ESPECIAL);
VII. Currículo Lattes simplificado;
VIII. Declaração de veracidade das informações e autenticidade dos
documentos apresentados (Anexo 1).
Parágrafo único. Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A
falta de qualquer item acima mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais
impedirá o deferimento da inscrição. Em nenhuma hipótese serão aceitos
documentos impressos.
DO PROCESSO SELETIVO E JULGAMENTO DOS CANDIDATOS
Art. 8º O número máximo de vagas para alunos especiais e domínio conexo
são 8 vagas. São 4 vagas para alunos especiais e 4 vagas para aluno
domínio conexo. Caso alguma vaga não seja preenchida em uma das
categorias poderá ser aproveitada na outra.
Art. 9º A matrícula de aluno especial e domínio conexo será concedida apenas
para cursar a disciplina e não constituirá vínculo com o programa.
Art. 10 O aluno especial e domínio conexo estarão sujeitos às mesmas normas
que o aluno regular relativo à frequência e aos procedimentos de avaliação.
Art. 11 O aluno especial e domínio conexo receberão a declaração
comprobatória da disciplina cursada, atestando a reprovação ou a aprovação,
a frequência, a carga horária e a nota obtida na mesma.
Art. 12 Os critérios para prioridade das vagas serão os abaixo discriminados
levando em consideração a ordem exposta:
I) Docentes de Educação Física efetivos/as em redes públicas de ensino de
Alagoas;
II) Docentes de Educação Física efetivos/as em redes públicas de ensino;
III) Licenciados/as em Educação Física em Instituições de Ensino Superior de
Alagoas;
IV) Candidatas mulheres;
V) Candidatas/os com deficiência;
VI) Candidatas/os mais velhos.
Parágrafo único - Serão classificadas/os até 16 candidatas/os. As/os demais
inscritas/os excedentes deste número terão suas indeferidas.
Art. 13 O resultado final será divulgado no site do PROEF/UFAL:
https://iefe.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-1 no dia 4 de novembro de
2024.
Art. 14 A matrícula será realizada pela Secretaria do PROEF, de forma
remota, com os documentos enviados no ato da inscrição no SIGAA e o
comprovante de matrícula será enviado por e-mail até o dia 4 de novembro
de 2024.
Art. 15 A resolução que estabelece e regulamenta o processo de inscrição e
matrícula de Alunos Especiais no PROEF/UFAL está disponível no site do
programa https://ufal.br/estudante/pos-graduacao/legislacao/regulamentogeral-da-pos-graduacao-stricto-sensu.
Art. 16 Seguem abaixo informações referentes à seleção.
EVENTO
DATA
INSCRIÇÕES
30 e 31 de outubro de 2024
ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES
1 de novembro de 2024
(pela coordenação)
RESULTADO FINAL
4 de novembro de 2024
ENVIO COMPROVANTE
DE MATRÍCULA
4 de novembro de 2024
INÍCIO DAS AULAS
5 de novembro de 2024
Maceió, 29 de outubro de 2024
Prof. Silvan Menezes dos Santos
Coordenador do Programa de Mestrado Profissional em Educação Física em
Rede Nacional
Prof. Walter Matias
Coordenador de Pós-graduação/PROPEP/UFAL
Profa. Iraildes Pereira Assunção
Pró-reitora de Pesquisa e Pós-graduação/PROPEP/UFAL
ANEXO 1
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES E AUTENTICIDADE DOS
DOCUMENTOS APRESENTADOS
Eu,______________________________________________________,
portador do RG
nº________________________________________________,
órgão expedidor_______, inscrito no CPF sob
nº_________________________________, assumo inteira responsabilidade
pelas informações prestadas e autenticidade das cópias dos documentos
encaminhadas ao Programa de Mestrado Profissional em Educação Física em
Rede Nacional (PROEF) da Universidade Federal de Alagoas para o EDITAL Nº
XXX/2024 - PROPEP-CPG/UFAL/PROEF ALUNO ESPECIAL E DOMÍNIO CONEXO
2024.2 no Curso de Mestrado Profissional em Educação Física em Rede
Nacional da Universidade Federal de Alagoas.
Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações apresentadas implicará
penalidades cabíveis, notadamente no que diz respeito DOS CRIMES CONTRA A
FÉ PÚBLICA; DA FALSIDADE DOCUMENTAL; DE OUTRAS FALSIDADES do Código
Penal Brasileiro (Art. 296 ao 308).
Declaro para fins de direito, que as informações e as cópias de documentos
encaminhadas para o Programa de Mestrado Profissional em Educação Física
em Rede Nacional (ProEF) da Universidade Federal de Alagoas são verdadeiras
e autênticas.
E por ser esta a expressão da verdade, firmo o presente.
,
de
de
Assinatura
