EDITAL Nº 01/2023 - PROEF/IEFE/UFAL - Chamada Pública para o Credenciamento de Docentes Permanentes do ProEF (Polo Maceió)
Edital Nº 001-2023 - CREDENCIAMENTO DE DOCENTES PERMANENTES DO PROEF.pdf
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Edital nº 001/2023 – PROEF/IEFE/UFAL – Credenciamento de Docentes Permanentes do ProEF
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO FÍSICA EM REDE NACIONAL
EDITAL Nº 01/2023 - PROEF/IEFE/UFAL - CHAMADA PÚBLICA PARA O CREDENCIAMENTO DE DOCENTES
PERMANENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO FÍSICA EM REDE NACIONAL
DA UFAL
A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO FÍSICA EM REDE NACIONAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (PROEF/UFAL), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada
pública para credenciamento de docentes permanentes do seu Programa de Pós-Graduação, nos termos abaixo
explicitados.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DO OBJETIVO DO EDITAL
1.1. O presente edital tem como objetivo promover o credenciamento de 2 (dois) docentes do quadro permanente do
Programa de Pós-Graduação em Educação Física em Rede Nacional (PROEF), da Universidade Federal de Alagoas,
levando em conta os critérios estabelecidos pela Rede Nacional, conforme Instrução Normativa Nº 11, 25 de fevereiro
de 2021, e as especificações definidas e aprovadas pelo Colegiado do Programa, sendo uma vaga para a linha de
pesquisa Formação, intervenção e profissionalidade docente e outra vaga para a linha de pesquisa Abordagens
Metodológicas e processos de ensino e aprendizagem. A validação da autodeclaração étnico-racial será realizada nos
termos deste edital e da Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021, do CONSUNI/UFAL (RCO 38/2021) e a validação de
autodeclaração da pessoa com deficiência será realizada nos termos deste edital e da Resolução nº 19, de 9 de março
de 2021, do CONSUNI/UFAL.
DA IMPORTÂNCIA DO CREDENCIAMENTO
1.2. O processo de credenciamento de docentes tem como meta melhorar a distribuição das diversas atividades
indispensáveis ao bom funcionamento do Programa – gestão, ministração de aulas, orientação, desenvolvimento de
projetos e produção de produtos educacionais, além da manutenção da qualidade e quantidade da formação
oportunizada pelo PROEF/UFAL e da produção científica e técnica, em sinergia ao que preconiza os indicadores
utilizados por órgãos de avaliação, como a CAPES.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições devem ser realizadas no período de 11 de julho de 2023 a 14 de agosto de 2023.
2.2. O/a (s) candidatos deve enviar a documentação exigida em 2 arquivos, sendo:
a) um único arquivo no formato PDF com a documentação do item 3.2: a), b), c), d), e), f), g), com o texto
selecionável, para o e-mail da Secretaria do ProEF-UFAL (secretaria.proef@iefe.ufal.br), inserindo no campo
assunto “[CREDENCIAMENTO 2023] + NOME COMPLETO DO DOCENTE.
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b) ANEXO II - Barema de Análise de Produção Científica, no formado .XLS (Microsoft Excel), devidamente
preenchido, indicando o conteúdo da produção científica. O arquivo pode ser baixado clicando AQUI;
2.3. O/a (s) candidatos/as deverá se inscrever em apenas 1 (uma) Linha de Pesquisa.
3. DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. No ato da inscrição, além do envio completo da documentação obrigatória, o/a candidato/a deve indicar uma das
duas Linhas de Pesquisa a qual pretende se vincular, a saber:
LINHAS DE PESQUISA
a) Linha de Pesquisa 1: Formação, intervenção e profissionalidade docente;
b) Linha de Pesquisa 2: Abordagens Metodológicas e processos de ensino e aprendizagem;
3.2. O envio da documentação exigida aos docentes seguirá a seguinte ordem (em único arquivo em PDF):
a) Requerimento de inscrição devidamente assinada (ANEXO 1);
b) Comprovação da produção acadêmica do/a requerente, no período de 2019-2022, de acordo com os
critérios do item 4 deste edital;
c) Currículo Lattes, no formato resumido padrão, abrangendo o período 2019-2022;
d) Comprovação do(s) projeto(s) de pesquisa em andamento vinculados à Linha de Pesquisa do PROEF na qual
o/a docente pretende atuar (espelho do CNPq), cadastrado no SIGAA e/ou financiado por uma instituição de
fomento;
e) Declaração de que não está atuando em outro PPG stricto sensu;
f) Carta de anuência do empregador e/ou instituição de vínculo (somente para as/os candidatas/os externos
ao IEFE-UFAL);
g) Comprovante de licença maternidade exercida dentro do quadriênio 2019-2022 (somente para candidatas
mães).
h) Barema de análise da produção científica (o candidato deverá realizar o download do arquivo clicando
AQUI. O arquivo deve ser preenchido pelo e salvo no formato .XLS).
4. DA PRODUÇÃO ACADÊMICA
4.1. Para os fins deste Edital, será considerada produção acadêmica do/a (s) docentes as publicações na forma de
livros (autoria e coautoria), artigos completos publicados em periódicos qualificados (QUALIS CAPES), capítulos de
livros, prefácios, apresentações e verbetes.
4.2. A comprovação da produção acadêmica deverá ser realizada por meio da juntada dos seguintes documentos:
a) Cópia da primeira página do artigo completo publicado em periódico (de modo a permitir a identificação do
periódico, ano da publicação, volume e/ou número e páginas);
b) Cópia da capa, contracapa, índice remissivo, sumário, conselho editorial (quando couber), ficha bibliográfica
e das páginas dos capítulos de livros prefácios, apresentações e verbetes;
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c) Cópia da capa, contracapa, índice remissivo, sumário, conselho editorial (quando couber), informações
sobre o/s autor/es, informação sobre financiamento da obra (quando couber), ficha bibliográfica,
apresentação (quando couber), prefácio/introdução completa, conclusão completa/s dos livros autorais;
d) Projeto de pesquisa em andamento e/ou produtos oriundos dos projetos como publicações e orientações
de TCC´s, de mestrado ou doutorado relacionadas ao projeto de pesquisa. Em caso de projetos financiados,
deve ser incluído o termo de outorga em nome do/a candidato/a.
5. DOS CRITÉRIOS PARA O CREDENCIAMENTO DE DOCENTES JUNTO AO PROEF
5.1. Os pedidos de credenciamento serão avaliados a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente
edital, com base na Instrução Normativa Nº 11, 25 de fevereiro de 2021 e em especificações definidas e aprovadas
pelo Colegiado do Programa.
5.2. Para o credenciamento de docentes deverá ser observado os critérios que digam respeito a sua produção
científica, acadêmica e técnica no quadriênio (2019-2022), a saber:
I – possuir diploma de doutorado em Educação Física, Educação ou outras áreas das Ciências Sociais e
Humanas;
II – ter comprovada experiência docente em cursos de formação de professores em Educação Física ou ter
experiência docente em Educação Física na Educação Básica e/ou na Educação Profissional, Científica e
Tecnológica;
III – ter comprovada experiência docente em cursos de formação continuada voltados para professores da
Educação Básica;
IV – ter experiência em orientação acadêmica na área de concentração/linha de pesquisa da proposta, com
no mínimo 3 orientações concluídas, sejam elas Trabalhos de Conclusão de Curso de graduação e/ou
especialização lato sensu e/ou Iniciação Científica e/ou Iniciação Científica Júnior;
V – ter produção intelectual que expresse total aderência a proposta do Programa no período 2019-2022, de
4 produtos, incluindo artigos, livros e/ou capítulos de livros, produto educacional (item 6), na área de
concentração/linha de pesquisa (item 6) a qual o docente irá atuar.
VI – ter produção científica a ser avaliada pelas classificações do quadriênio 2017-2020 do Qualis Periódicos.
Neste caso serão pontuados os mesmos produtos apresentados no item IV;
VII – não estar atuando, no momento da inscrição a este edital, em outro Programa de Pós-graduação stricto
sensu.
VIII – ter disponibilidade de carga horária para o desenvolvimento de atividades curriculares relacionadas ao
ProEF, assim como outras atividades de ensino, pesquisa, extensão e, se necessário, gestão.
5.3. Mulheres mães, com licença maternidade comprovada dentro do referido quadriênio, terão o período da
avaliação da sua produção ampliada em 1 (um) ano, ou seja, de 2018 a 2022.
6. DO PRODUTO EDUCACIONAL, DA CONSULTA SOBRE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E DAS LINHAS DE PESQUISA DO
PROEF
6.1. Para os fins deste edital, considera-se Produto Educacional os seguintes itens:
a) projeto curricular para uma etapa e/ou escola da Educação Básica;
b) unidade didática para o ensino de temas e/ou conteúdos específicos da Educação Física Escolar;
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c) estratégias de intervenção em problemáticas específicas da Educação Física Escolar;
d) produção de material curricular e de produtos tecnológicos;
e) elaboração de procedimentos, instrumentos de avaliação em Educação Física Escolar;
f) desenvolvimento de aplicativos e de softwares;
g) produção de programas de mídia;
h) produção de materiais didáticos e instrucionais;
i) projetos de inovações tecnológicas.
6.2. A área de concentração e as linhas de pesquisa do PROEF, bem como suas respectivas ementas poderão ser
consultadas no site da Coordenação Nacional do ProEF: https://www.fct.unesp.br/Home/Pos_Graduacao/educacaofisica/1ppp-2ed-proef2023-atualizado.pdf.
7. DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA
7.1. O Curriculum Lattes será referência para a avaliação da produção científica.
7.2. O/a candidato/a deverá atualizar as informações na Plataforma Lattes até a data da inscrição para o
credenciamento.
7.3. Não serão consideradas as atualizações realizadas no Lattes após a data de inscrição.
7.4. A comissão avaliadora deste edital poderá solicitar, durante o período de avaliação, documentação complementar
para comprovação de algum dos itens previstos no Curriculum Lattes pelo e-mail da Secretaria do ProEF
(secretaria.proef@iefe.ufal.br).
7.5. O/a candidato/a ao credenciamento permanente do ProEF-UFAL deve ter produção bibliográfica compatível com
as exigências mínimas da Área 21 da Capes, com aderência temática às especificidades da Área de Concentração do
Programa e da Linha de Pesquisa em que está se candidatando, devendo a avaliação ser feita considerando o período
2019-2022 (exceto quem se enquadrar no requisito disposto no item 4.3).
8. DO BAREMA
8.1. Os seguintes estratos serão considerados para pontuação:
a) artigos publicados em periódicos;
b) livros autorais internacionais;
c) livros autorais nacionais;
d) capítulos de livros;
e) prefácios;
f) organizações de coletâneas;
g) apresentações;
h) verbetes.
i) produto educacional.
8.2. A tabela abaixo relaciona os itens do barema (produção intelectual) à pontuação atribuída e ao número máximo
de pontuação por item:
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ITEM
a) artigos publicados em periódicos
A1
A2
A3
A4
B1
B2
B3
B4
b) livros autorais internacionais
c) livros autorais nacionais
d) capítulo de livro
e) prefácio
f) organização de coletâneas
g) apresentações
h) verbetes
i) Produto educacional
PONTUAÇÃO POR ITEM
PONTUAÇÃO MÁXIMA
150
130
110
90
70
50
30
10
60
30
50
30
30
30
30
30
Não há
Não há
Não há
Não há
Não há
Não há
Não há
Não há
120 (dois livros)
60 (dois livros)
100 (dois capítulos)
60 (dois itens)
60 (dois itens)
9. DA COMISSÃO AVALIADORA
9.1. A análise da documentação será realizada por uma Comissão, designada por Portaria, sendo composta por 1 (um)
representante de cada uma das linhas de pesquisa do ProEF-UFAL e 1 (um) representante externo à Unidade
Acadêmica.
9.2. Caberá à referida comissão:
a) receber, analisar e validar a documentação dos/as candidatos/as;
b) emitir o resultado sobre o requerimento de credenciamento, obedecidas as regras editalícias.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na respectiva ordem:
I – Candidatas/os com a validação da autodeclaração étnico-racial e/ou a validação da autodeclaração de
pessoa com deficiência.
II – Maior pontuação na produção intelectual;
III – Maior tempo de exercício docente em cursos de formação de professores em Educação Física;
IV – Maior número de orientações já realizadas que expressem adesão temática à proposta do Programa;
V – Maior tempo de experiência docente em cursos de formação continuada voltados para professores da
Educação Básica e/ou exercício da docência na Educação Básica.
11. DO RESULTADO FINAL PRELIMINAR
11.1. O resultado final será publicado no dia 25/08/2023 (data provável) no site do ProEF: https://iefe.ufal.br/posgraduacao/mestrado-1.
12. DOS RECURSOS
12.1. Os/as candidatos/as poderão interpor recurso ao resultado preliminar do processo de credenciamento do dia
28/08/2023 até às 23h59 do dia 31/08/2023;
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12.2. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail da Secretaria do ProEF-UFAL (secretaria.proef@iefe.ufal.br)
devendo conter no campo “assunto” do e-mail: [RECURSO] + NOME COMPLETO DO DOCENTE; e no corpo do e-mail a
exposição de motivos com a fundamentação do pedido de revisão;
12.3. Após a apreciação do recurso pela Comissão de Credenciamento, será divulgado o Resultado Final do
credenciamento no dia 01/09/2023 (data provável) com os respectivos resultados dos recursos (deferidos ou
indeferidos).
13. DO CRONOGRAMA
FASES/ETAPAS
Publicação do Edital
Prazo para Impugnação do Edital
Inscrições
Avaliação da Comissão de Credenciamento do ProEF-UFAL
Publicação do Resultado Preliminar
Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar
Publicação do Resultado Final
DATAS
06/07/2023
De 07/07/2023 a 10/07/2023
De 11/07/2023 a 14/08/2023
De 16/08/2023 a 24/08/2023
25/08/2023 (data provável)
De 28/08/2023 a 31/08/2023
01/09/2023 (data provável)
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Ao assinar o formulário de inscrição (ANEXO I), o/a candidato/a declara que leu e concorda com as normas deste
Edital.
14.2. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação ProEF-UFAL.
Maceió-AL, 6 de julho de 2023.
NEIZA DE LOURDES FREDERICO FUMES
Coordenadora do ProEF-UFAL
SILVAN MENEZES DOS SANTOS
Vice-Coordenador do ProEF-UFAL
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ANEXO I
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
Eu
___________________________________________________________________,
portador(a)
do
RG
nº
______________________, CPF nº______________________________, venho requerer a esta comissão o meu
credenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação Física em Rede Nacional da
Universidade Federal de Alagoas, Campus A. C. Simões, na condição de Docente Permanente, na Linha de Pesquisa
_______________________________________________________________________________________________
_________Declaro, ainda, que as informações prestadas são de minha inteira responsabilidade.
____________________________, _____ de ____________________ de 2023.
Cidade
dia
mês
__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)
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ANEXO II
BAREMA DE ANÁLISE DE PRODUÇÃO CIENTÍFICA
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