Edital nº 003/2026 – PROEF/IEFE/UFAL – Credenciamento de Docentes Permanentes do ProEF

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                    Edital nº 003/2026 – PROEF/IEFE/UFAL – Credenciamento de Docentes Permanentes do ProEF

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E ESPORTE
PROGRAMA DE MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO FÍSICA EM REDE NACIONAL

EDITAL Nº 003/2026 - PROEF/IEFE/UFAL - CHAMADA PÚBLICA PARA O CREDENCIAMENTO DE DOCENTES
PERMANENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO FÍSICA EM REDE NACIONAL
DA UFAL

A COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO FÍSICA EM REDE NACIONAL DA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (PROEF/UFAL), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada
pública para credenciamento de docentes permanentes do seu Programa de Pós-Graduação, nos termos abaixo
explicitados.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DO OBJETIVO DO EDITAL
1.1. O presente edital tem como objetivo promover o credenciamento de 7 (sete) docentes do quadro permanente do
Programa de Pós-Graduação em Educação Física em Rede Nacional (PROEF), da Universidade Federal de Alagoas,
levando em conta os critérios estabelecidos pela Rede Nacional, conforme Instrução Normativa Nº 11, de 17 de
julho de 2025.
1.2. Conforme regulamenta a Resolução Nº 82/2022 - CONSUNI/UFAL de 6 de setembro de 2022, serão reservadas
20% das vagas (1 vaga) para candidatos/as negros/as (pretos/as e pardos/as), 10% das vagas (1 vaga) para
candidatos/as indígenas, 10% das vagas (1 vaga) para Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis),
refugiados, assentados; e 10% das vagas (1 vaga) para candidatos/as com deficiência. A validação da
autodeclaração étnico-racial será realizada nos termos deste edital e da Resolução nº 38, de 4 de maio de 2021,
do CONSUNI/UFAL (RCO nº 38/2021). A validação da autodeclaração de pessoa com deficiência será realizada nos
termos da Resolução nº 19, de 9 de março de 2021, do CONSUNI/UFAL.
DA IMPORTÂNCIA DO CREDENCIAMENTO
1.3. O processo de credenciamento de docentes tem como meta melhorar a distribuição das diversas atividades
indispensáveis ao bom funcionamento do Programa – gestão, ministração de aulas, orientação, desenvolvimento de
projetos e produção de recursos educacionais, além da manutenção da qualidade e quantidade da formação
oportunizada pelo PROEF/UFAL e da produção científica e técnica, em sinergia ao que preconiza os indicadores
utilizados por órgãos de avaliação, como a CAPES.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições devem ser realizadas no período de 14 de maio de 2026 a 20 de novembro de 2026, no sistema de
fluxo contínuo.
2.2. O/a (s) candidatos deve enviar a documentação exigida em um único arquivo, sendo:

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a) um único arquivo no formato PDF com a documentação que do item 3.2: a), b), c), d), e), f), g), h) com o
texto selecionável, para o e-mail da Secretaria do ProEF-UFAL (secretaria.proef@iefe.ufal.br), inserindo no
campo assunto “[CREDENCIAMENTO 2026] + NOME COMPLETO DO DOCENTE.
2.3. O/a (s) candidatos/as deverá se inscrever em apenas 1 (uma) Linha de Pesquisa.
2.4 O/a (s) candidatos/as às reservas de vagas devem fazer sua opção no ato da inscrição, utilizando os formulários
indicados na Resolução Nº 82/2022 - CONSUNI/UFAL de 6 de setembro de 2022, sinalizando a modalidade de reserva
de vagas no corpo do e-mail da inscrição.

3. DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. No ato da inscrição, além do envio completo da documentação obrigatória, o/a candidato/a deve indicar uma das
duas Linhas de Pesquisa a qual pretende se vincular, a saber:
LINHAS DE PESQUISA
a) Linha de Pesquisa 1: Formação, intervenção e profissionalidade docente;
b) Linha de Pesquisa 2: Abordagens Metodológicas e processos de ensino e aprendizagem;
3.2. O envio da documentação exigida aos docentes seguirá a seguinte ordem (em único arquivo em PDF):
a) Carta de solicitação de credenciamento com a exposição dos motivos e explicitando a linha de pesquisa na
qual pretende se inserir, devidamente assinada (ANEXO 1);
b) Declaração comprometendo-se a assumir orientações e disciplinas de sua competência, no escopo e na
área de concentração e conforme a necessidade do programa;
c) Proposta de Plano de Atividades de Pesquisa na área de concentração/linhas de pesquisa do programa;
d) Currículo Lattes, no formato resumido padrão, abrangendo o período 2022-2025, comprovando o
atendimento ao item 5 deste edital;
e) Comprovação da produção acadêmica do/a requerente, no período de 2022-2025, de acordo com os
critérios do item 5 deste edital;
f) Comprovação do(s) projeto(s) de pesquisa em andamento vinculados à Linha de Pesquisa do PROEF na qual
o/a docente pretende atuar (espelho do CNPq), cadastrado no SIGAA e/ou financiado por uma instituição de
fomento;
g) Carta de anuência do empregador e/ou instituição e/ou unidade acadêmica de vínculo (somente para as/os
candidatas/os externos ao IEFE-UFAL);
h) Comprovante de licença maternidade exercida dentro do quadriênio 2022-2025 (somente para candidatas
mães).
4. DA PRODUÇÃO ACADÊMICA
4.1. Para os fins deste Edital, será considerada produção acadêmica do/a (s) docentes as publicações na forma de
livros (autoria e coautoria), artigos completos publicados em periódicos qualificados (QUALIS CAPES), capítulos de
livros, prefácios, apresentações e verbetes.
4.2. A comprovação da produção acadêmica deverá ser realizada por meio da juntada dos seguintes documentos:

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a) Cópia da primeira página do artigo completo publicado em periódico (de modo a permitir a identificação do
periódico, ano da publicação, volume e/ou número e páginas);
b) Cópia da capa, contracapa, índice remissivo, sumário, conselho editorial (quando couber), ficha bibliográfica
e das páginas dos capítulos de livros prefácios, apresentações e verbetes;
c) Cópia da capa, contracapa, índice remissivo, sumário, conselho editorial (quando couber), informações
sobre o/s autor/es, informação sobre financiamento da obra (quando couber), ficha bibliográfica,
apresentação (quando couber), prefácio/introdução completa, conclusão completa/s dos livros autorais;
d) Projeto de pesquisa em andamento e/ou produtos oriundos dos projetos como publicações e orientações
de TCC´s, de mestrado ou doutorado relacionadas ao projeto de pesquisa. Em caso de projetos financiados,
deve ser incluído o termo de outorga em nome do/a candidato/a.
5. DOS CRITÉRIOS PARA O CREDENCIAMENTO DE DOCENTES JUNTO AO PROEF
5.1. Os pedidos de credenciamento serão avaliados a partir das diretrizes e dos critérios estabelecidos no presente
edital, com base na Instrução Normativa Nº 11, de 17 de julho de 2025 e em especificações definidas e aprovadas pelo
Colegiado do Programa.
5.2. Para o credenciamento de docentes deverá ser observado os critérios que digam respeito a sua produção
científica, acadêmica e técnica no quadriênio (2022-2025), a saber:
I – possuir diploma de doutorado em Educação Física, Educação ou outras áreas das Ciências Sociais e
Humanas;
II – ter comprovada experiência docente em cursos de formação de professores em Educação Física ou ter
experiência docente em Educação Física na Educação Básica e/ou na Educação Profissional, Científica e
Tecnológica;
III – ter comprovada experiência docente em cursos de formação continuada voltados para professores da
Educação Básica;
IV – ter experiência em orientação acadêmica na área de concentração/linha de pesquisa da proposta, com
no mínimo 3 orientações concluídas, sejam elas Trabalhos de Conclusão de Curso de graduação e/ou
especialização lato sensu e/ou Iniciação Científica e/ou Iniciação Científica Júnior;
V – Ter oito produções intelectuais, no período de 2022-2025, distribuídas entre artigos, livros, capítulos
publicados, produção técnica, artística e recurso educacional na área de concentração (Educação Física
escolar) a qual o docente irá atuar e de acordo com os indicadores expressos nos documentos de área (Área
51) e da Diretoria de Avaliação da CAPES vigentes, ou ao menos quatro artigos qualificados de acordo com os
indicadores, sendo aceito mínimo Qualis B2 (qualis de referência) na área de concentração a qual o docente
irá atuar.
VI – coordenar projeto de pesquisa individual com aderência a uma das linhas de pesquisa do programa e
possuir registro do mesmo em seu currículo lattes.
5.3. Mulheres mães, com licença maternidade comprovada dentro do referido quadriênio, terão o período da
avaliação da sua produção ampliada em 1 (um) ano, ou seja, de 2021 a 2025.
6. DA PRODUÇÃO TÉCNICA-TECNOLÓGICA, DA PRODUÇÃO ARTÍSTICA, DO PRODUTO EDUCACIONAL, DA CONSULTA
SOBRE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO E DAS LINHAS DE PESQUISA DO PROEF
6.1. Para os fins deste edital, considera-se Produção Técnica-tecnológica os seguintes itens:
a) aplicativos;
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b) recursos educacionais;
c) materiais didáticos;
d) pareceres para instituições públicas;
e) curso para formação profissional;
f) produto de editoração;
g) evento organizado;
h) manual/protocolo;
i) base de dados técnico científicas;
j) organização de acervo;
l) carta, mapa ou similar;
m) material didático;
n) produto de comunicação e tecnologia social.
6.2. Para os fins deste edital, considera-se Produção Artística os seguintes itens:
a) produtos e processos criativos, poéticos, interpretativos, que resultam de pesquisa produzida no âmbito da
Educação Básica, expressos por meio de linguagens visuais, cênicas, musicais, literárias.
6.3 Para os fins deste edital, considera-se Recurso Educacional os seguintes itens:
a) projeto curricular para uma etapa e/ou escola da Educação Básica;
b) unidade didática para o ensino de temas e/ou conteúdos específicos da Educação Física Escolar;
c) estratégias de intervenção em problemáticas específicas da Educação Física Escolar;
d) produção de material curricular e de produtos tecnológicos;
e) elaboração de procedimentos, instrumentos de avaliação em Educação Física Escolar;
f) desenvolvimento de aplicativos e de softwares para a Educação Física escolar;
g) produção de programas de mídia em Educação Física escolar;
h) produção de materiais didáticos e instrucionais para a Educação Física escolar;
i) projetos de inovações tecnológicas para a Educação Física escolar;
j) projeto de formação, qualificação, capacitação e/ ou aperfeiçoamento de professores e gestores
diretamente relacionados à Educação Física Escolar.
6.4. A área de concentração e as linhas de pesquisa do PROEF, bem como suas respectivas ementas poderão ser
consultadas no site da Coordenação Nacional do ProEF: https://www.fct.unesp.br/Home/Pos_Graduacao/educacaofisica/1ppp-2ed-proef2023-atualizado.pdf.
7. DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA
7.1. O Curriculum Lattes será referência para a avaliação da produção científica.

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7.2. O/a candidato/a deverá atualizar as informações na Plataforma Lattes até a data da inscrição para o
credenciamento.
7.3. Não serão consideradas as atualizações realizadas no Lattes após a data de inscrição.
7.4. A comissão avaliadora deste edital poderá solicitar, durante o período de avaliação, documentação complementar
para comprovação de algum dos itens previstos no Curriculum Lattes pelo e-mail da Secretaria do ProEF
(secretaria.proef@iefe.ufal.br).
7.5. O/a candidato/a ao credenciamento permanente do ProEF-UFAL deve ter produção bibliográfica compatível com
as exigências mínimas da Área 51 da Capes, com aderência temática às especificidades da Área de Concentração do
Programa e da Linha de Pesquisa em que está se candidatando, devendo a avaliação ser feita considerando o período
2022-2025 (exceto quem se enquadrar no requisito disposto no item 5.3).
8. DA COMISSÃO AVALIADORA
8.1. A análise da documentação será realizada por Comissão, designada pelo colegiado do programa, composta pela
coordenação, pela vice coordenação e pela secretaria do polo Proef Ufal.
8.2. Caberá à referida comissão:
a) receber, analisar e validar a documentação dos/as candidatos/as;
b) validar a avaliação do requerimento de credenciamento junto ao colegiado do programa;
c) emitir o resultado sobre o requerimento de credenciamento, obedecidas as regras editalícias.
9. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
9.1. Para a classificação das/dos candidatas/os e em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, na
respectiva ordem:
I – Maior volume de produção intelectual aderente ao programa no período avaliado (2022-2025);
II – Maior número de orientações concluídas em temáticas alinhadas à proposta do Programa no período
avaliado (2022-2025);
III – Maior tempo de exercício docente em cursos de formação de professores em Educação Física;
IV – Maior tempo de experiência docente em cursos de formação continuada voltados para professores da
Educação Básica e/ou exercício da docência na Educação Básica.
10. DOS RESULTADOS
10.1. O resultado preliminar de deferimento ou indeferimento dos pedidos de credenciamento será publicado até 3
(três) dias úteis após a última terça-feira de cada mês do período de inscrições (maio a novembro de 2026), no site do
ProEF: https://iefe.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-1.
10.2 A classificação e o resultado final do credenciamento docente serão publicados em novembro de 2026, de acordo
com o cronograma constante no item 13 deste edital, considerando os critérios estabelecidos e as vagas reservadas
conforme Resolução Nº 82/2022 - CONSUNI/UFAL de 6 de setembro de 2022.
11. DOS RECURSOS
11.1. Os/as candidatos/as poderão interpor recurso ao resultado dos pedidos de credenciamento até 3 (três) dias úteis
após a publicação dos resultados de cada mês no site do Proef/Ufal: https://iefe.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-1;

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11.2. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail da Secretaria do ProEF-UFAL (secretaria.proef@iefe.ufal.br)
devendo conter no campo “assunto” do e-mail: [RECURSO] + NOME COMPLETO DO DOCENTE; e no corpo do e-mail a
exposição de motivos com a fundamentação do pedido de revisão;
11.3. Após a apreciação do recurso pela Comissão de Credenciamento, será divulgado o Resultado no prazo de até 2
dias úteis com os respectivos resultados dos recursos (deferidos ou indeferidos).
12. DO CRONOGRAMA
FASES/ETAPAS
Publicação do Edital
Prazo para Impugnação do Edital
Inscrições
Avaliação da Comissão de Credenciamento do ProEF-UFAL
Publicação dos Resultados Preliminares
Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar
Publicação do Resultado Final

DATAS
11/05/2026
De 11/05/2026 a 13/05/2026
De 14/05/2026 a 20/11/2026
Até a última terça-feira de cada mês do edital
Até três dias úteis após a última terça-feira de
cada mês do edital
Até três dias úteis após a publicação do
resultado de cada mês do edital
Até 27 de novembro de 2026

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Ao assinar o formulário de inscrição (ANEXO 1), o/a candidato/a declara que leu e concorda com as normas deste
Edital.
13.2. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação ProEF-UFAL.

Maceió-AL, 11 de maio de 2026.

SILVAN MENEZES DOS SANTOS
Coordenador do ProEF-UFAL
SORAYA DAYANNA GUIMARÃES SANTOS
Vice-Coordenadora do ProEF-UFAL

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ANEXO I
REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO

Eu

___________________________________________________________________, portador(a)

do

RG

nº

______________________, CPF nº______________________________, venho requerer a esta comissão o meu
credenciamento junto ao Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação Física em Rede Nacional da
Universidade Federal de Alagoas, Campus A. C. Simões, na condição de Docente Permanente, na Linha de Pesquisa
________________________________________________,

pelos

seguintes

motivos:

_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
(TAMANHO DO TEXTO E JUSTIFICATIVAS QUE O/A CANDIDATO/A ENTENDER NECESSÁRIO). Declaro, ainda, que as
informações prestadas são de minha inteira responsabilidade.

____________________________, _____ de ____________________ de 2026.
Cidade
dia
mês

__________________________________________________
(Assinatura do/a Candidato/a)

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