Edital 2026 - Versão Acessível para Pessoas com Deficiência Visual
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO ESPECIAL
EDITAL CONJUNTO (UNCISAL-UFAL) Nº 01/2026 —
PROPGEES/CPG/PROPEP/UNCISAL-UFAL
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - PROPGEES (UNCISAL- UFAL)
O Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação Especial - PROPGEES, da
Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas e da Universidade Federal de
Alagoas, torna pública as normas do Processo Seletivo para o preenchimento de vagas
para o primeiro período letivo de 2027, do Curso de Mestrado Profissional em Educação
Especial em conformidade com o que orienta o Regulamento do PROPGEES (UNCISAL UFAL), as recomendações dos Regulamentos Gerais das Instituições Associadas UNCISAL
e UFAL e orientações subsequentes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 0 Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação Especial - PROPGEES
(UNCISAL-UFAL), na modalidade presencial, com área de concentração em “Escolarização
do público-alvo da Educação Especial tem por objetivo formar profissionais de diferentes
áreas do conhecimento com competências técnicas para atuar colaborativamente no campo
da Educação Especial, a partir de bases teórico- metodológicas aplicadas com vistas a
minimizar as barreiras do processo de escolarização do público- alvo da Educação Especial
relacionadas à formação de recursos humanos, a oferta de serviços de apoio e ao uso de
diferentes tecnologias educacionais, contribuindo para a formação de profissionais de
diferentes áreas do conhecimento capazes de atuar de forma inovadora, colaborativa e
inclusiva, nos diferentes contextos, modalidades e níveis de ensino
1.2 O Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação Especial - PROPGEES
(UNCISAL-UFAL) conta com as seguintes linhas de pesquisa:
a) Linha 1 Formação de recursos humanos e o desenvolvimento de serviços de apoio
em Educação Especial;
b) Linha 2 - Tecnologia educacional e a escolarização do público-alvo da Educação
Especial.
1.3 Este Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade das Instituições
Associadas ao PROPGEES (UNCISAL - UFAL).
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1.4 Qualquer interessado/a poderá impugnar o Edital, com requerimento escrito e
fundamentado, que deverá ser dirigido à Comissão de Seleção, pelo e-mail propgees
(Diefe.ufal.br, dentro do período informado no item 6.1, sob pena de preclusão.
1.4.1 O interessado em impugnar o edital deverá indicar o item que será objeto de
impugnação é à fundamentação legal.
1.4.2 A Comissão da Seleção terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apreciar as eventuais
impugnações.
1.4.3 As respostas às impugnações serão disponibilizadas em um único arquivo, nos sites
do
PROPGEES
—
(https://icfe
ufal
br/pos-graduacao/mestrado-profissional-associado-uncisal-ufal- em-educacao-especial e
https://propgces uncisal.edu.br/), em até 2 (dois) dias úteis após o término do prazo de
impugnação, se houver.
1.5, Este Edital é válido pelo período que transcorre entre sua publicação e o término das
matrículas no PROPGEES conforme o item 6.1
1.6 Não é permitido o/a candidato/a aprovado/a e classificado/a cursar mais de 1 (um) curso
de pós- graduação Stricto Sensu na UFAL e/ou na UNCISAL simultaneamente.
1.7 Todas as informações relativas ao Processo Seletivo estão dispostas no presente Edital.
No caso de outras dúvidas sobre o PROPGEES, o/a candidato/a poderá acessar os sites do
PROPGEES
das
Instituições
Associadas:
UFAL
(https://iefe
ufal
br/pos-graduacao/mestrado-profissional-associado-uncisal-ufal-em- educacao-especial) e
Uncisa (https://propgees.uncisal edu. br/) ou solicitar esclarecimentos pelo e-mail
propgees(Diefe ufal br.
1.8 O PROPGEES não se responsabilizará por nenhuma falha no envio de documentos via
internet. Sob nenhuma hipótese receberá documento referente à inscrição após o
encerramento do prazo estipulado no item 6.1,
2. DO PÚBLICO
2.1 Poderão participar do Processo Seletivo para o ingresso no Programa de
Pós-Graduação Profissional em Educação Especial - PROPGEES (UNCISAL-UFAL), no 1º
(primeiro) semestre letivo de 2027, concluintes ou portadores de diploma de cursos de
graduação de diferentes áreas do conhecimento devidamente reconhecidos pelo Ministério
da Educação.
2.1.1 O candidato que não tiver o diploma de graduação no ato da matrícula institucional
poderá realizar à matrícula com a declaração de conclusão de curso em que conste a data
da colação de grau já realizada.
2.1.2 A declaração de provável concluinte não é documento válido para a realização
da matricula institucional.
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3.1 Serão ofertadas 21 (vinte e uma) vagas no total, incluídas as vagas destinadas à ampla
concorrência e às reservas de vagas.
3.2 O preenchimento das vagas será realizado de acordo com a aprovação e a classificação
dos/as candidatos/as, levando em consideração a oferta de vagas disponibilizadas pelas
Instituições Associadas (UNCISAL-UFAL), linhas de pesquisa e pelos docentes indicados
nos quadros 1 e 2:
Quadro 1 – Vagas ofertadas pela Instituição Associada UNCISAL.
Linha 1 – Formação de Recursos Humanos e o Desenvolvimento de Serviços de
Apoio em Educação Especial.
Nesta linha estão vinculados três docentes:
A Profa. Doutora. Alessandra Bonorandi Dounis oferta 1 (uma) vaga.
A Profa. Doutora. Emanuella Pinheiro de Farias Bispo oferta 1 (uma) vaga.
O Prof. Doutor. Flávio Anderson Pedrosa de Melo oferta 2 (duas) vagas.
A Linha 1 totaliza 4 (quatro) vagas.
Linha 2 – Tecnologia Educacional e a Escolarização do Público-Alvo da Educação
Especial.
Nesta linha estão vinculados quatro docentes:
A Profa. Doutora. Carmen Silvia Motta Bandini oferta 1 (uma) vaga.
O Prof. Doutor. David dos Santos Calheiros oferta 2 (duas) vagas.
A Profa. Doutora. Emanuele Mariano de Souza Santos oferta 1 (uma) vaga.
A Profa. Doutora. Heloisa Helena Motta Bandini oferta 1 (uma) vaga.
A Linha 2 totaliza 5 (cinco) vagas.
Total de vagas – UNCISAL: 9 (nove) vagas.
Quadro 2 – Vagas ofertadas pela Instituição Associada UFAL.
Linha 1 – Formação de Recursos Humanos e o Desenvolvimento de Serviços de
Apoio em Educação Especial.
Nesta linha estão vinculados cinco docentes:
O Prof. Doutor. Bruno Cleiton Macedo do Carmo oferta 1 (uma) vaga.
O Prof. Doutor. Nagib José dos Santos oferta 2 (duas) vagas.
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A Profa. Doutora. Neiza de Lourdes Frederico Fumes oferta 2 (duas) vagas.
A Profa. Doutora. Soraya Dayanna Guimarães Santos oferta 1 (uma) vaga.
A Profa. Doutora. Viviane Nunes Sarmento oferta 1 (uma) vaga.
A Linha 1 totaliza 7 (sete) vagas.
Linha 2 – Tecnologia Educacional e a Escolarização do Público-Alvo da Educação
Especial.
Nesta linha estão vinculados três docentes.
A Profa. Doutora. Daniela Mendonça Ribeiro oferta 1 (uma) vaga.
A Profa. Doutora. Deise Juliana Francisco oferta 1 (uma) vaga.
O Prof. Doutor. Leonardo Brandão Marques oferta 3 (três) vagas.
A Linha 2 totaliza 5 (cinco) vagas.
Total de vagas – UFAL: 12 (doze) vagas.
3.3 O preenchimento das vagas, obedecida à oferta estabelecida nos quadros 1 e 2, deste
edital, será realizado de acordo com a aprovação e a classificação por Instituições
Associadas (UNCISAL-UFAL), linhas de pesquisa e pelos docentes indicados/as
previamente no ato da inscrição do/a candidato/a.
3.4 Não há obrigatoriedade de preenchimento de todas as vagas ofertadas no presente
Edital.
3.5 Das 9 (nove) vagas ofertadas, no quadro 1, pela Instituição Associada — UNCISAL
serão reservadas vagas para atendendo às seguintes demandas: 10% para ação afirmativa
(cota) de Pessoas com Deficiência, conforme Recomendação da Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação (PROPEP/UNCISAL) disposta no Despacho 24758886, via Sistema
Eletrônico de Informações (SEI) e 10% para o Programa de Qualificação Interna —
PROQUALI, de acordo com o disposto na Resolução CONSU Nº 02/2025, conforme no
Quadro 3:
Quadro 3 – Distribuição das 9 (nove) vagas por demanda – UNCISAL.
O Quadro 3 apresenta a distribuição das 9 (nove) vagas ofertadas pela Instituição
Associada UNCISAL, de acordo com as seguintes demandas:
a) Pessoas com Deficiência: correspondem a 10% do total das vagas, resultando em 1
(uma) vaga.
b) Programa de Qualificação Interna (PROQUALI): corresponde a 10% do total das
vagas, resultando em 1 (uma) vaga.
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c) Ampla concorrência: corresponde às demais vagas restantes, totalizando 7 (sete)
vagas.
Total: a distribuição das demandas corresponde a 9 (nove) vagas.
3.6 Das 12 (doze) vagas ofertadas, no quadro 2, pela Instituição Associada — UFAL serão
reservadas vagas para ações afirmativas na Resolução Nº 82/2022 – CONSUNI/UFAL
conforme apresentação no quadro 4:
Quadro 4 – Distribuição das 12 (doze) vagas por demanda – UFAL.
O Quadro 4 apresenta a distribuição das 12 (doze) vagas ofertadas pela Instituição
Associada UFAL, conforme as diferentes demandas e modalidades de ingresso.
a) Negros (Pretos e Pardos): correspondem a 20% do total das vagas, resultando em 2
(duas) vagas.
b) Pessoas com Deficiência: correspondem a 10% do total das vagas, resultando em 1
(uma) vaga.
c) Indígenas: correspondem a 10% do total das vagas, resultando em 1 (uma) vaga.
d) Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis), Assentados e Refugiados:
correspondem a 10% do total das vagas, resultando em 1 (uma) vaga.
e) Ampla concorrência: corresponde às demais vagas restantes, totalizando 7 (sete)
vagas.
Total: a distribuição das diferentes demandas corresponde a 12 (doze) vagas.
3.6.1 Os/as candidatos/as que se inscreverem para as vagas destinadas à reserva de vagas
tanto das ações afirmativas (cotas) como do PROQUALI/UNCISAL concorrem entre si para
as vagas destinadas à Instituição Associada indicada no ato da inscrição, sendo aprovado e
classificado aquele que obtiver maior nota final; independente da linha de pesquisa e
docente indicados no ato da inscrição.
3.6.2 Os/As candidatos/as concorrentes às vagas das ações afirmativas: negros/as
(pretos/as e pardos/as), indígenas, Pessoas Trans (Trangêneros, Transexuais e Travestis),
refugiados/as, assentados/as e com deficiência assim como aqueles inscritos para à vaga
do PROQUALI/UNCISAL concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas
destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no processo seletivo.
3.6.3 As vagas reservadas para as ações afirmativas e para o PROQUALI/UNCISAL
integram o total de vagas ofertadas no presente edital para cada Instituição Associada, não
se configurando como vaga extra para cada linha de pesquisa e docente.
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3.6.4 Caso não haja candidato/a aprovado/a e classificado/a na reserva de vagas, estas
serão preenchidas por candidatos/as de ampla concorrência, selecionados/as, de acordo
com a Instituição Associada, a linha de pesquisa e o/a docente para os quais os/as
candidatos/as se inscreveram.
3.6.5 Os/as candidatos/as inscritos/as nas demandas das ações afirmativas (cotas) serão
convocados para o Procedimento de Validação e Verificação da Autodeclaração seguindo a
Resolução nº 82/2022 - CONSUNI/UFAL.
3.6.6 A participação do/a candidato/a no Procedimento de Validação e Verificação da
Autodeciaração disposta nos ANEXOS 1, 2, 3 e 4, de acordo com a demanda, é obrigatória.
A recusa ou não envio da documentação necessária ou comparecimento à banca ensejará
na eliminação do/a candidato/a da reserva de vaga.
3.6.7 Os editais de convocação para o Procedimento de Validação e Verificação da
Autodeciaração serão publicados no site do PROPGEES conforme o cronograma do
processo seletivo no item 6.1.
3.6.8 Os/as candidatos/as que se autodeclararem Pessoa com Deficiência (PcD), que
necessitam preencher o laudo médico, poderão providenciar de imediato a documentação
comprobatória, conforme os ANEXOS 5, 6 e 7, a fim de não ocorrer a preclusão do prazo
do envio da documentação quando houver a Convocação para o Procedimento de
Validação.
3.6.9 Os/as candidatos/as reserva de vagas pelo PROQUALI deverão preencher, assinar e
inserir as declarações constantes nos ANEXOS 8 e 9 no ato da inscrição, de acordo com o
previsto no art. 5º da Resolução CONSU Nº 02/2025.
3.6.10 Todos os formulários para inscrição nas ações afirmativas e reserva de vagas estão
disponíveis para preenchimento nos ANEXOS do presente edital.
3.7 Todos/as os/as candidatos/as estão sujeitos/as ao cumprimento de todas as etapas do
processo seletivo, não sendo possível alegar desconhecimento das disposições editalícias.
3.8 O remanejamento de vagas não poderá ocorrer entre linhas de pesquisa, sendo
possível apenas o remanejamento, quando as vagas não forem preenchidas, entre
docentes de uma mesma linha de pesquisa.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições neste processo seletivo são gratuitas, podendo ser realizadas no período
de 10/08/2006, a partir das 00h, até as 23h59 do dia 08/09/2026, acessando a página de
Processos Seletivos do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas da UFAL –
SIGAA (https://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public/home.jsf#).
4.2 O/a candidato/a deverá realizar o upload da documentação digitalizada, elegível e no
formato “PDF” no questionário específico no SIGAA da UFAL.
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4.3 Para cada item do questionário de inscrição, será permitido o envio de apenas um
documento. Caso o/a candidato/a necessite inserir vários documentos em um único item,
deverá compacta-los em um único arquivo no formato “PDF”.
4.4 Caso algum arquivo seja submetido diferente do critério exigido, a inscrição será
invalidada a qualquer momento do processo seletivo.
4.5 Não será aceito envio e/ou substituição de qualquer documentação após o período de
inscrições.
4.6 O/a candidato/a que optar pela reserva de vagas/ações afirmativas deverá anexar no
ato da inscrição o formulário específico de autodeclaração que consta nos ANEXOS deste
Edital correspondentes a sua demanda de reserva de vaga.
4.7 A inscrição será efetivada com a confirmação gerada pelo SIGAA, devendo ser salvo ou
impresso o comprovante de inscrição.
4.8 No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá preencher o questionário do SIGAA e
proceder com o upload dos DOCUMENTOS a serem enviados pelo SIGAA listados a
seguir:
a) Documento Oficial de Identificação com foto (frente e verso em único arquivo em PDF);
b) Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso o CPF não esteja informado no
Documento Oficial de Identificação com foto;
c) Passaporte ou documento similar (no caso de estrangeiros);
9) Diploma de graduação e/ou documento equivalente;
e) Projeto de Pesquisa de Dissertação apenas com a identificação da Instituição Associada
escolhida, Linha de Pesquisa e Docente a qual se candidata, conforme descrito no ANEXO
10.
f) Curriculum acadêmico preenchido no formulário Lattes-CNPq (disponível na página
eletrônica http://lattes.cnpq.br/) devidamente comprovado com cópia de cada um dos títulos
e atividades organizadas no período compreendido entre 2021 e 2026. Não serão aceitos
outros modelos de Currículo diferentes do Lattes. Caso isso ocorra, implicará na
eliminação do/a candidato/a do certame.
8) O/A candidato/a deverá incluir apenas os comprovantes do currículo Lattes conforme
exigido no ANEXO 14 e apresentá-los obedecendo a ordem disposta no barema. Caso não
obedeça à ordem disposta no barema, será atribuída nota 0,0 (zero),
h) Termo de Autodeclaração preenchido e assinado (nos casos dos/as candidatos/as que
optarem pela inscrição nas ações afirmativas/reservas de vagas), conforme os Anexos
específicos deste Edital
4.9 Os documentos devem ser digitalizados sem rasuras. A falta de qualquer item acima
mencionado ou a ilegibilidade das cópias digitais impedirá o deferimento da inscrição.
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4.10 Todas as informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade
do/a candidato/a. Caso sejam identificadas informações falsas ou insuficientes, o/a
candidato/a se sujeitará,a qualquer momento, às sanções previstas em lei e a eliminação
automática do processo seletivo.
4.11 Não haverá, em nenhuma hipótese, inscrições ou recebimento de documentos via
Correios, por e-mail ou na secretaria do PROPGEES,
4.12. A inscrição no Processo Seletivo implicará no conhecimento e na aceitação das
condições estabelecidas neste Edital, não podendo o/a candidato/a alegar seu
desconhecimento.
4.13 O PROPGEES e as Instituições Associadas não se responsabilizam por problemas
técnicos ocorridos no envio da documentação durante a realização da inscrição.
4.14 Os/As candidatos/as inscritos/as na reserva de vagas/ações afirmativas serão
convocados/as para o Procedimento de Validação e Verificação da Autodeclaração de
acordo com a demanda escolhida.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo Seletivo será realizado sob a supervisão da Comissão de Seleção,
designada pela Portaria UNCISAL Nº 307826, de 09 de julho de 2026, publicada no DOE
em 13 de julho de 2026.
5.2 O processo seletivo será dividido em 4 (quatro) etapas conforme o quadro 5 abaixo:
Quadro 5 – Etapas do Processo Seletivo.
O Quadro 5 apresenta as etapas do processo seletivo, indicando, para cada etapa, o
respectivo peso e caráter.
1) Prova Escrita: possui peso 2 e caráter eliminatório.
2) Avaliação do Projeto de Pesquisa de Dissertação: possui peso 3 e caráter
eliminatório.
3) Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa de Dissertação: possui peso 4 e caráter
eliminatório.
4) Análise do Currículo Lattes: possui peso 1 e caráter classificatório.
Assim, o processo seletivo é composto por quatro etapas, sendo as três primeiras de
caráter eliminatório e a quarta, referente à análise do Currículo Lattes, de caráter
classificatório.
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5.3 A PROVA ESCRITA, primeira etapa da seleção de caráter eliminatório, será composta
por 1 (uma) produção textual do tipo dissertativo-argumentativo- que versará sobre temas
atuais na área da Educação Especial. O conteúdo temático será apresentado no momento
da prova escrita, com base na bibliografia recomendada no ANEXO 15.
5.3.1 Os/as candidatos/as que obtiverem a nota igual ou superior a 7,0 (sete) na prova
escrita serão considerados/as aprovados/as nessa fase. Já candidatos/as que obtiverem
nota inferior a 7,0 (sete) estarão automaticamente eliminados/as do processo seletivo.
5.3.2 Os/as candidatos/as de reservas de vagas/ações afirmativas que obtiverem nota igual
ou estarão automaticamente eliminados/as do processo seletivo. O referido ponto corte
obedece ao que está previsto no Art. 22 da Resolução CONSUNI/UFAL nº 82/2022.
5.3.3 A aplicação da prova escrita será realizada DE FORMA PRESENCIAL, no Campus de
uma das Instituições Associadas, em local a ser definido e divulgado com até 48 horas de
antecedência no site do PROPGEES.
5.3.4. Os/as candidatos/as com deficiência que necessitarem recursos de acessibilidade
deverão informar as suas demandas no ato da inscrição ao preencher o questionário de
inscrição. Sob nenhuma alegação serão consideradas demandas posteriores ao ato de
inscrição.
5.3.5 No caso do/a candidato/a surdo/a usuário/a da Língua Brasileira de Sinais como
primeira modalidade escrita). O candidato/a surdo/a deverá indicar no ato da inscrição a sua
condição.
5.3.6 A sala e o horário da aplicação das provas escritas serão divulgados nos sites do
PROPGEES
(https://iefe.ufal.br/pos-graduacao/mestrado-profissional-associado-uncisal-ufal-em-educaca
o-especial e https://propgees.uncisal.edu.br/) com no mínimo, 48 horas de antecedência da
data prevista.
5.3.7 A prova escrita será apreciada observando-se as dimensões, os critérios de avaliação
e as respectivas pontuações constantes no ANEXO 16, parte integrante deste Edital.
5.4 A AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA DE DISSERTAÇÃO, Segunda etapa da
seleção, de caráter eliminatório, será realizada apenas por aqueles/as que foram
aprovados/as na primeira etapa.
5.4.1 O Projeto de Pesquisa de Dissertação deverá ser anexado ao formulário de inscrição
no SIGAA no ato da inscrição sob pena de eliminação automática da seleção.
5.4.1.1 O/a candidato/a está PROIBIDO/A, sob pena de eliminação do Processo Seletivo,
inserir o nome, RG, CPF ou qualquer outra identificação no Projeto de Pesquisa de
Dissertação e/ou no nome do arquivo do projeto de pesquisa de dissertação enviado.
Apenas devem constar na capa do projeto de pesquisa de dissertação: a instituição
associada, a linha de pesquisa, o/a docente, a opção de modalidade de concorrência
(ampla concorrência ou reserva de vagas) e o CPF com restrição, conforme o Quadro
6.
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5.4.1.2 Em caso de divergência entre as informações indicadas no SIGAA, no ato da
inscrição, no que se refere à Linha de Pesquisa e ao Docente, será considerado o que foi
indicado na capa do projeto de pesquisa de dissertação.
5.4.1.3 O projeto deverá ser enviado no formato “PDF” e no nome do arquivo conter número
do CPF com restrição de algarismos conforme exemplificado no Quadro 6:
Quadro 6 – Exemplo para disposição do CPF com restrição.
Número do CPF sem restrição: 000.357.644-37.
Número do CPF com restrição: 000.XXX.XXX-37.
Nesse exemplo, a apresentação do CPF com restrição mantém visíveis os três primeiros
dígitos e os dois últimos dígitos, substituindo os demais algarismos por X, de modo a
preservar a privacidade dos dados pessoais.
5.4.1.4 Sob hipótese alguma, o/a candidato/a deverá inserir sua identificação pessoal ou
qualquer outro elemento de identificação no nome do arquivo ou no projeto de pesquisa de
dissertação. Caso isso aconteça, o/a candidato/a será desclassificado/a do certame.
5.4.1.5 O projeto de pesquisa deve ser original e de autoria exclusiva do(a) candidato(a).
Será eliminado(a) do processo seletivo, em qualquer fase, o (a) candidato(a) que utilizar,
total ou parcialmente, conteúdo plagiado ou produzido com auxílio de Inteligência Artificial
generativa. A Comissão Avaliadora poderá utilizar ferramentas específicas para decção de
tais práticas.
5.4.2 Os/As candidatos/as de Ampla Concorrência que obtiverem a nota igual ou superior
a 7,0 (sete) na Avaliação do Projeto de Pesquisa de Dissertação serão considerados/as
aprovados/as nessa fase. Já candidatos/as que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete) estarão
automaticamente eliminados/as do processo seletivo.
3.4.2.1 Os/As candidatos/as de reservas de vagas/ações afirmativas que obtiverem a nota
igual ou superior a 6,3 (seis inteiros e três décimos) na Avaliação do Projeto de Pesquisa
de Dissertação serão considerados aprovados nessa fase. Já candidatos/as que obtiverem
nota inferior a 6,3 (seis inteiros e três décimos) estarão automaticamente eliminados/as do
processo seletivo, O referido ponto de corte obedece ao que está previsto no Art. 22 da
Resolução CONSUNI/UFAL nº 82/2002.
5.4.3 Para a etapa da Avaliação do Projeto de Pesquisa de Dissertação, serão convocados
até 5 (cinco vezes o número de vagas ofertadas por docente, respeitando a ordem de
classificação dos/as candidatos/as aprovados/as na primeira etapa (prova escrita),
conforme exemplificado no quadro 7.
Página 11
Quadro 7 – Exemplo do número máximo de convocados para a avaliação do projeto
de pesquisa por docente.
Docente A: oferta 01 (uma) vaga e poderá ter, no máximo, 05 (cinco) candidatos
convocados para a avaliação do projeto de pesquisa.
Docente B: oferta 02 (duas) vagas e poderá ter, no máximo, 10 (dez) candidatos
convocados para a avaliação do projeto de pesquisa.
Docente C: oferta 03 (três) vagas e poderá ter, no máximo, 15 (quinze) candidatos
convocados para a avaliação do projeto de pesquisa.
5.4.4 O Projeto de Pesquisa de Dissertação deverá ser escrito em Língua Portuguesa e não
poderá constar, em hipótese alguma, nomes, símbolos ou quaisquer dados ou informação
que identifique o/a candidato/a, sob pena de eliminação do processo seletivo.
5.4.5 No caso do/a candidato/a, usuário da Língua Brasileira de Sinais como primeira
língua, com indicação dessa condição no ato da inscrição, a análise considerará que a
redação do projeto será feita em uma segunda língua (Língua Portuguesa - modalidade
escrita).
5.4.6 Se for constatado pela banca avaliadora que o Projeto de Pesquisa de
Dissertação não possui aderência à temática de investigação do docente, de acordo
com o descrito no ANEXO 11, o/a candidato/a será automaticamente eliminado/a.
5.4.7 O Projeto de Pesquisa de Dissertação será avaliado de acordo com os aspectos
descritos no ANEXO 12 deste Edital.
5.4.8 O Projeto de Pesquisa de Dissertação deverá ter a seguinte estrutura:
a) Capa - Contendo o Título do Projeto, a Instituição Associada escolhida, a Linha de
Pesquisa e o Docente ao qual concorre à vaga.
b) Justificativa - Discriminando o objeto e o problema a ser trabalhado, bem como
contextualização histórica do objeto de pesquisa. O/a candidato/a deverá
demonstrar a relevância científica e social do objeto, trazendo uma breve discussão
que circunda o objeto a ser trabalhado com a delimitação temporal e geográfica do
estudo, bem como sua inserção na temática de investigação da Linha de Pesquisa e
do docente do PROPGEES indicado no ato da inscrição (de acordo com os
ANEXOS 10 e 11).
c) Objetivos – Apresentação, de maneira compreensiva, do objetivo geral e dos
objetivos específicos da pesquisa.
d) Fundamentação Teórica – Apresentação da fundamentação teórica que será
trabalhada no projeto, atualização e articulação entre as fontes e o contributo para o
seu objeto de estudo.
Página 12
e) Metodologia – Caracterização do tipo e da abordagem da pesquisa, localização,
discussão do método para o tratamento das fontes do objeto de estudo e dos
métodos de coleta dos dados; descrição dos participantes da pesquisa (quando for o
caso), instrumentos ou técnicas de coleta e de análise dos dados; apresentação dos
procedimentos éticos da pesquisa.
f) Produto Educacional – Pode se apresentar como um artefato real ou virtual, ou
ainda, um processo, que deverá ser gerado a partir de uma atividade de pesquisa,
com vistas a responder a uma necessidade da prática profissional da área da
Educação Especial.
g) Cronograma – Apresentação das etapas necessárias para cumprimento do projeto.
h) Referências – Indicação das fontes bibliográficas citadas no projeto, incluindo as
produções da última década sobre a temática do estudo (citar, no mínimo, cinco
produções científicas e/ou tecnológicas), de acordo com as regras vigentes da
ABNT.
5.4.9 O Projeto de Pesquisa de Dissertação deverá ser apresentado de acordo com as
normas atuais da ABNT contendo as seguintes especificações de formatação:
a) Laudas: no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) incluindo capa e referências;
b) Folha: A4;
c) Tipo de fonte: Times New Roman;
d) Tamanho da fonte: 12 (doze);
e) Espaçamento entre linhas: 1,5 entre as linhas (com exceção das citações);
f) Margens: superior 3cm, inferior 2cm, esquerda 3cm e direita 2 cm;
g) Citações: de até três linhas devem constar entre aspas, no corpo do texto, com o
mesmo tipo e tamanho de fonte do texto normal; as citações a partir de quatro linhas devem
estar em Times New Roman 10, com recuo esquerdo de 4 cm.
5.5 A ARGUIÇÃO E DEFESA DO PROJETO DE PESQUISA DE DISSERTAÇÃO, terceira
etapa da seleção, de caráter eliminatório, consistirá na discussão argumentativa sobre o
Projeto de Pesquisa de Dissertação entregue no ato de inscrição.
Página 13
5.5.1 Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa de Dissertação será realizada
PRESENCIALMENTE Polo de Pós-Graduação Professora Nadeje Amália do
Nascimento — Uncisal, situado na Rua Pedro Monteiro, 347, Centro - Maceió/AL.
5.5.2 sala e o horário da Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa de Dissertação serão
divulgadas nos sites do PROPGEES
(https://iefe.ufal br/pos-graduacao/mestrado
profissional-associado-uncisal-ufal-em-educacao-especial e https://propgces uncisal edu.br/)
com, no minimo, 48 horas de antecedência da data prevista.
5.5.3 A Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa de Dissertação ocorrerá frente à banca
de seleção constituída por 2 (dois) docentes, sendo, no mínimo, 1 (um) docente da linha de
pesquisa na qual o/a candidato/a está concorrendo; podendo também contar com um(a)
docente de outra linha de pesquisa ou docentes com título de doutorado, que estejam
vinculados a Programas de Pós-Graduação e desenvolvam pesquisa em áreas afins às do
PROPGEES, indicados pela Comissão de Seleção.
5.5.4 Os/As demais docentes vinculados/as ao PROPGEES poderão participar da Arguição
é Defesa do Projeto de Dissertação, na condição de ouvintes, sendo vedados de arguirem
o/a candidato/a no momento de sua avaliação.
5.5.5 A arguição dos/as candidatos/as será realizada pela ordem a ser definida pela
Comissão de Seleção.
5.5.6 O tempo de duração da Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa de Dissertação
será de até 30 (trinta) minutos, divididos em 10 (dez) minutos para apresentação do projeto
pelo/a candidato/a e 20 (vinte) minutos para arguição do projeto pelos membros da banca,
Durante à apresentação, o/a candidato/a não poderá fazer uso de nenhum equipamento
tecnológico/midiático. O/A candidato/a poderá fazer uso apenas do projeto de pesquisa
impresso, desde que providencie a sua própria impressão, com antecedência
5.5.7 A banca examinadora avaliará a Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa de
Dissertação considerando os aspectos descritos no ANEXO 13.
5.5.8 Os/As candidatos/as de Ampla Concorrência que obtiverem a nota igual ou superior
à 7,0 (sete) na Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa de Dissertação serão
considerados/as aprovados/as nessa fase. Já candidatos/as de Ampla Concorrência que
obtiverem nota inferior a 7.0 (sete) estarão automaticamente eliminados/as do processo
seletivo.
5.5.8.1 Os/As candidatos/as de reservas de vagas/ações afirmativas que obtiverem a nota
igual ou superior a 6,3 (seis inteiros e três décimos) na Arguição e Defesa do Projeto de
Pesquisa de Dissertação serão considerados/as aprovados/as nessa fase, Já candidatos/as
de reservas de vagas/ações afirmativas que obtiverem nota inferior a 6,3 (seis inteiros e três
décimos) estarão automaticamente eliminados/as do processo seletivo. O referido ponto
corte obedece ao que está previsto no Art. 22 da Resolução CONSUNI/UFAL nº 82/2022.
5.5.9 No caso do/a candidato/a surdo/a usuário da Língua Brasileira de Sinais como
primeira língua, Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa de Dissertação poderá ser
realizada em Língua Brasileira de Sinais, desde que seja solicitado intérprete pelo/a
candidato/a no ato de sua inscrição.
Página 14
5.6 A ANÁLISE DO CURRÍCULO LATTES, quarta etapa do processo seletivo, de caráter
classificatório, obedecerá aos critérios dispostos no ANEXO 14 deste edital.
5.6.1 Os títulos apresentados que excederem a pontuação máxima prevista no ANEXO 14
não serão considerados para fins de pontuação.
5.6.2 É de responsabilidade do/a candidato/a providenciar a atualização do Currículo Lattes
e a apresentação dos títulos para análise.
5.6.3 Em nenhuma hipótese, serão aceitos o envio de documentos fora do prazo estipulado.
5.6.4 Em nenhuma hipótese, serão aceitos outros modelos de Currículos diferentemente do
Lattes, especificado no ANEXO 14.
5.7 Ao final do Processo Seletivo, a NOTA FINAL do/a candidato/a será feita a partir
da média de todas as etapas do processo seletivo, considerando os respectivos
pesos.
5.7.1 Para a composição do cálculo da nota final das etapas do processo seletivo, será
considerada a média obtida a partir da média aritmética apresentada na fórmula a seguir:
NOTA FINAL = {[(2 × NAPE) + (3 × NAPP) + (4 × NADP)] / 9} + (NaVC / 10).
Na fórmula, a expressão deve ser lida da seguinte maneira: a nota final corresponde à soma
do resultado da divisão de [(2 × NAPE) + (3 × NAPP) + (4 × NADP)] por 9 com o resultado
de NaVC dividido por 10.
NF = Nota Final
NP = Nota Parcial
NAPE = Nota de Avaliação da Prova Escrita
NAPP = Nota da Avaliação do Projeto de Pesquisa de Dissertação
NADP = Nota da Arguição e Defesa do Projeto de Dissertação
NAvC = Nota da Avaliação do Currículo
5.8 Os/as candidatos/as serão selecionados/as até o número de vagas previsto no Item 3
deste Edital.
5.9 A CLASSIFICAÇÃO FINAL dos/as candidatos/as será realizada por ordem decrescente
da pontuação final e disponibilidade de vagas de acordo com a Instituição Associada
(UNCISAL-UFAL), linha de pesquisa e pelo/a docente indicado/a previamente no ato da
inscrição do/a candidato/a.
Página 15
5.10 O/a candidato/a que concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência será
considerado Aprovado/a ou Classificado/a quando obtiver nota igual ou superior a 7,00
(sete) nas etapas eliminatórias (prova escrita, avaliação do projeto de pesquisa de
Dissertação e arguição e defesa do projeto de pesquisa de Dissertação).
5.11 O/a candidato/a que optar por concorrer nas ações afirmativas/reserva de vagas será
considerado/a Aprovado/a ou Classificado/a se obtiver nota igual ou superior a 6,3 (seis
inteiros e três décimos), nas etapas eliminatórias (prova escrita, avaliação do projeto de
pesquisa de Dissertação e arguição e defesa do projeto de pesquisa de Dissertação), em
atendimento às Resoluções nº 37/2022 e nº 82/2022/CONSUNI-UFAL.
5.12 O/a candidato/a poderá ser APROVADO, mas NÃO CLASSIFICADO, considerando o
número de vagas ofertadas conforme o Item 3 deste Edital.
5.13 Em caso de EMPATE, serão usados, na respectiva ordem, os seguintes critérios de
desempate:
a) Maior nota na Arguição e Defesa do Projeto de Pesquisa de Dissertação;
b) Maior nota no Projeto de Pesquisa de Dissertação;
c) Maior idade.
5.14 O/a candidato/a poderá interpor RECURSO contra o resultado das avaliações
conforme o cronograma das etapas no item 6.1. Para isso, deverá cadastrar o recurso no
SIGAA/UFAL, na área do/a candidato/a, conforme orientações constantes no ANEXO 17.
5.14.1 Os recursos apresentados serão encaminhados para análise da Comissão de
Seleção, a quem caberá proferir análise conclusiva sobre o tema, participando
necessariamente da análise dos recursos todos os/as componentes da banca que tenham
participado da avaliação em questão.
5.14.2 Sob nenhuma hipótese serão analisados recursos enviados fora do ambiente do
SIGAA/UFAL e dos prazos estabelecidos nas etapas deste Edital previstas no item 6.1
5.15 Os RESULTADOS DAS ETAPAS DA SELEÇÃO deste presente Edital só terão
validade para o ano letivo de 2027, não sendo passível seu aproveitamento para seleções
futuras.
5.16 Os/as candidatos/as deverão realizar prova de PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA
ESTRANGEIRA, conforme o que orienta o Regulamento do PROPGEES (UNCISAL UFAL), as recomendações dos Regulamentos Gerais das Instituições Associadas UNCISAL
e UFAL e orientações subsequentes, após à efetivação da Matrícula Institucional,
5.17 Os/as candidatos/as aptos/as a realizarem a MATRÍCULA INSTITUCIONAL serão
convocados/as para o procedimento de matrícula em edital de convocação específico.
Página 16
6. DO CRONOGRAMA
6.1 O processo seletivo obedecerá ao cronograma previsto no quadro 8 abaixo:
Quadro 8 – Cronograma do Processo Seletivo.
O quadro apresenta o cronograma do processo seletivo, com os respectivos eventos e suas
datas ou períodos de realização.
1. Publicação do edital: 07/08/2026.
2. Período para a impugnação do edital: de 08 a 09/08/2026.
3. Período das inscrições: 10/08/2026 a 08/09/2026.
4. Resultado preliminar da homologação das inscrições: 10/09/2026.
5. Período de recursos contra a homologação das inscrições: de 11/09/2026 a 12/09/2026.
6. Resultado final da homologação das inscrições: 15/09/2026.
7. Convocação dos/as candidatos/as para Prova Escrita: 15/09/2026.
8. Aplicação da Prova Escrita: 21/09/2026.
9. Publicação das notas preliminares da Prova Escrita: 05/10/2026.
10. Convocação dos candidatos inscritos nas reservas de vagas das políticas de ações
afirmativas para o procedimento de validação da autodeclaração: 05/10/2026.
11. Período de realização das bancas de validação de autodeclaração de candidatos
inscritos nas reservas de vagas das políticas de ações afirmativas: 06/10/2026 a
16/10/2026.
12. Recursos contra as notas preliminares da Prova Escrita: de 06/10/2026 a 07/10/2026.
13. Publicação do resultado final da Prova Escrita: 21/10/2026.
14. Publicação da relação dos candidatos aprovados/classificados para a etapa da
análise dos projetos de pesquisa: 21/10/2026.
15. Publicação do resultado preliminar do procedimento de validação e verificação da
autodeclaração de candidatos inscritos nas reservas de vagas das políticas de ações
afirmativas: 21/10/2026.
16. Período de recursos contra o resultado preliminar do procedimento de validação e
verificação da autodeclaração de candidatos inscritos nas reservas de vagas das políticas
de ações afirmativas: de 22/10/2026 a 23/10/2026.
Página 17
17. Publicação do resultado final do procedimento de validação da autodeclaração de
candidatos inscritos nas reservas de vagas das políticas de ações afirmativas:
26/10/2026.
18. Período de análise dos Projetos de Pesquisa: de 26/10/2026 a 29/10/2026.
19. Publicação do resultado preliminar da avaliação dos Projetos de Pesquisa: 30/10/2026.
20. Período de recursos contra o resultado preliminar da avaliação dos Projetos de
Pesquisa: de 31/10/2026 a 01/11/2026.
21. Publicação do resultado final da avaliação dos Projetos de Pesquisa: 05/11/2026.
22. Divulgação das datas e horários para a arguição e defesa dos Projetos de Pesquisa:
05/11/2026.
23. Arguição e defesa dos Projetos de Pesquisa: de 06/11/2026 a 16/11/2026.
24. Período de análise do Currículo Lattes: de 06/11/2026 a 16/11/2026.
25. Publicação do resultado preliminar da arguição e defesa do Projeto de Pesquisa e
análise do Currículo Lattes: 18/11/2026.
26. Período de recursos contra o resultado preliminar da arguição e defesa do projeto de
pesquisa e análise do Currículo Lattes: 19/11/2026 a 20/11/2026.
27. Publicação do resultado final da arguição e defesa do projeto de pesquisa e da
análise do Currículo Lattes: 24/11/2026.
28. Publicação do resultado final do processo seletivo: 24/11/2026.
29. Período de recursos contra o resultado final do processo seletivo (via PROPEP/UFAL –
em última instância): de 25/11/2026 a 26/11/2026.
30. Publicação do resultado final do processo seletivo após período de recursos
contra o resultado geral do processo seletivo: 30/11/2026.
31. Convocação para a realização da matrícula institucional (data provável):
fevereiro/2027.
32. Início do semestre letivo: março de 2027.
6.2 Quaisquer mudanças nas datas do cronograma previsto serão publicadas nas páginas
do PROPGEES. das Instituições Associadas.
6.3 É de responsabilidade do candidato, ao se inscrever no Processo Seletivo, observar as
datas/eventos da seleção e acessar os sites do PROPGEES das Instituições associadas
para acompanhar quaisquer atualizações publicadas.
Página 18
7. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS E/OU DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Todas as informações relativas ao Processo Seletivo estão dispostas no presente Edital.
7.2 No caso de alteração do cronograma de atividades, dos dias, locais e dos o horários dos
eventos relacionados a este edital, serão publicados de antemão nos sites do PROPGEES
(https://iefe.ufal.br/pos- https;//oropgees uncisaledu.br/).
7.2.1 No caso de dúvidas sobre o PROPGEES, o candidato/a poderá acessar também o
site do PROPGEES ou enviar um e-mail para propgees@iefe.ufal.br.
7.3 A quantidade de vagas estabelecidas para cada linha e docente não poderá sofrer
alteração. Em caso de vagas não preenchidas de uma determinada linha de pesquisa, estas
não migrarão para outra linha automaticamente.
7.4 Reserva-se o direito do não preenchimento de todas as vagas disponibilizadas no Item 3
deste Edital.
7.5 Os resultados de todas as etapas serão divulgados nas páginas eletrônicas do
PROPGEES.
7.6 É de responsabilidade do/a candidato/a providenciar os meios necessários para
participação das etapas do Processo Seletivo que serão realizadas de forma presencial.
7.7 Após O resultado final definitivo o/a candidato/a poderá recorrer à PROPEP/UFAL,
como última Instância, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, contadas da publicação do
resultado.
7.7.1 Para isso, deve-se abrir um processo no Protocolo Geral da UFAL (Reitoria,
destinando o mesmo para PROPEP/CPG (Coordenação de Pós-Graduação).
7.8 As bolsas porventura disponibilizadas por agências de fomento poderão ser oferecidas
aos alunos, atendendo aos critérios fixados em editais específicos, não estando garantida a
concessão de bolsas aos aprovados/as e/ou classificados/as.
7.9 Os/as candidatos/as aprovados/as e clasificados/as originários/as de outros Estados
não possuem privilégios nas concessões de bolsas, sendo responsáveis pelo
deslocamento, moradia e subsistência no território alagoano.
7.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do PROPGEES
designada para o presente Edital.
Maceió, 27 de julho de 2025.
Profa. Dra. Alessandra Bonorandi Dounis, Coordenadora
Pós-Graduação em Educação Especial - UNCISAL.
do
Programa
de
Página 19
Profa. Dra. Neiza de Lourdes Frederico Fumes, Coordenadora do Programa de
Pós-Graduação em Educação Especial - UFAL.
Profa. Dra, Elaine Cristina Torres Oliveira, Supervisora de Pós-Graduação Stricto Sensu
- PROPEP/UNCISAL.
Prof. Dr. Walter Matias Lima, Coordenador de Pós-Graduação - CPG/PROPEP/UFAL.
Profa. Dra. Mara Cristina Ribeiro, Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação PROPEP/UNCISAL.
Profa. Dra. Iraildes Pereira Assunção, Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação PROPEP/UFAL.
Página 20
ANEXO 1
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A)
Eu,________________________________________________________________,
RG nº________________________ CPF nº _____________________inscrito/a de acordo
com o critério do programa reserva de vagas no Processo Seletivo do Programa de Pósgraduação Profissional em Educação Especial (PROPGEES)/Mestrado Profissional
Associado em Educação Especial, para o ingresso no ano letivo de 20 ______. declaro para
fins de inscrição que concorro à reserva de vagas para negro/a e sou portador/a de diploma
de curso superior.
Auto declaro-me ( )Preto(a) ( ) Pardo(a) e estou ciente de que serei submetido/a ao
procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas
aos/ãàs candidatos/as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do
resultado final do concurso, de acordo com a Resolução CONSUNI/UFAL Nº 82/2022.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei
eliminado/a do processo seletivo na reserva de vagas. Outrossim, se constatada a qualquer
tempo a falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto
às informações aqui prestadas, à matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da
respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis.
Cidade:___________, dia:_______ mês:______________ ano: 20______
Assinatura do/a candidato/a:__________________________________________
Página 21
ANEXO 2
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-RACIAL (NEGRO/A:
QUILOMBOLA)
Eu,____________________________________________________________________RG
nº__________________________, CPF______________________ inscrito/a de acordo
com o critério de reserva de vagas no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação
Profissional em Educação Especial (PROPGEES)/Mestrado Profissional Associado em
Educação Especial, para o ingresso no ano letivo de 20_______, declaro para fins de
inscrição que concorto à reserva de vagas para negro/a, possuo diploma de curso superios,
sou
do
segmento
social______________________________________________________________,
morador/a
da
Comunidade
Remanescente
de
Quilombo
___________________________________________________________________,
localizada
no
endereço____________________________________________,
Coordenador/a/Presidente
da
Associação
de
Moradores
é
o/a
cujo/a
senhor/a
______________________________________________,RG nº______________.
Autodeclaro-me (
)Preto(a)
(
)Pardo(a) e estou ciente de que serei submetido/a 30
procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas
aos/às candidatos/ as negros/as (cotas), obrigatoriamente antes da homologação do
resultado final do concurso, de acordo com a Resolução CONSUNI/UFAL Nº 82/2022.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso haja indeferimento da autodeclaração, serei
eliminado/a do processo seletivo para cotista. Outrossim, se constatada a qualquer tempo a
falsidade ou irregularidade na documentação entregue no ato de matrícula quanto à
informações aqui prestadas, a matrícula será cancelada em definitivo, com a perda da
respectiva vaga, sem o prejuízo de outras medidas cabíveis
Cidade:___________, dia:_______ mês:______________ ano: 20______
Assinatura do/a candidato/a:__________________________________________
Página 22
ANEXO 3
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO-INDÍGENA
Eu:______________________________________________________________________,
RG nº:_________________________CPF nº:______________________, inscrito/a de
acordo com o critério do programa reserva de vagas no Processo Seletivo do Programa de
Pósgraduação Profissional em Educação Especial (PROPGEES)/Mestrado Profissional
Associado em Educação Especial, para o ingresso no ano letivo de 20 ____, declaro para
fins de inscrição que e sou portador/a de diploma de curso superior e concorra à reserva de
vagas para indigena, de acordo com a Resolução CONSUNI/UFAL Nº 82/2022.
Sou
do
segmento
social:____________________________
indígena:_____________________________,
do
localizado
grupo
no
endereço:_________________________________________________________________,
cuja liderança indígena é:_____________________________________.
Declaro, ainda, estar ciente que, caso seja constatada a qualquer tempo a falsidade ou a
irregularidade na documentação entregue no ato de inscrição, quanto às informações aqui
prestadas, serei eliminado/a do processo seletivo para cotista. Caso seja no ato de
matrícula, esta será cancelada em definitivo, com a perda da respectiva vaga, sem o
prejuízo de outras medidas cabíveis.
Cidade:_________________, dia:_______ mês:______________ ano: 20______
Assinatura do/a candidato/a:__________________________________________
Página 23
ANEXO 4
AUTODECLARAÇÃO COMO TRANSEXUAL OU TRAVESTI
Declaro, para os devidos fins, que eu:_________________________________________1
ou ____________________________________________2, ( ) Brasileiro(a) ( ) Outra
nacionalidade:_________________________,
_____________________3 residente no
endereço: _____________________________________________________________ RG
Nº:____________________________, CPF Nº:________________________________,
sou ( ) TRANSEXUAL/( ) TRAVESTI Declaro estar ciente que, se for verificada a não
veracidade de quaisquer informações prestadas nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à
perda da vaga e a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e penais).
Assinatura do(a) candidato(a):
Local e data:
DECLARAÇÃO DE RECONHECIMENTO COMO TRANSEXUAL E TRAVESTI
Declaramos que o/a candidato/a: ________________________________________
(TRANSEXUAL ou TRAVESTI), faz parte da comunidade rede/coletividade transexual e
travesti
e
reside
no
seguinte
endereço:__________________________________________________________:
Município:_______________________: Estado: _______________ País:_______.
Declaramos ainda estarmos cientes de que as informações aqui prestadas são de nossa
inteira responsabilidade e que no caso de declaração falsa ou de informações inverídicas,
implicará no indeferimento da inscrição do/a candidato/a e que também estaremos
sujeitos/as a qualquer tempo a penalidades legais (administrativas e penais).
Assinatura da/o responsável:_________________________________________
Nome, RG e Assinatura das Testemunhas
Testemunha Trans 1:
Testemunha Trans 2::
Testemunha Trans 3:
Local/Data:__________________________________________________
1.NOME:________________________________________________________
2.RG:___________________________________
3. ASSINATURA DA TESTEMUNHA:___________________________________________
Página 24
ANEXO 5
AUTODECLARAÇÃO COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Declaro, para os devidos fins, que eu: __________________________________________,
( )Brasieiro (a)/ ( )Outra nacionalidade:___________________________, residente no
endereço:_________________________________________________________________,
RG Nº:_______________________, CPF Nº:_______________________, declaro-me
como uma pessoa com deficiência e apresento os documentos comprobatórios, conforme o
solicitado no presente edita! e apresentados em consonância com os anexos 6 e 7.
Declaro estar ciente que, se for verificada a não veracidade de quaisquer informações
prestadas nesta autodeclaração, estarei sujeito(a) à perda da vaga e a qualquer tempo a
penalidades legais (administrativas e penais).
Assinatura do(a) candidato(a): _______________________________________________
Local e data:_________________________________________________________
Página 25
ANEXO 6
MODELO DE LAUDO MÉDICO – PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Nome:
CPF:
CID:
Origem da deficiência (marque X ao lado).
Acidente de trabalho:
Acidente comum:
Congênita:
Adquirida em pós-operatório:
Doença:
Descrição detalhada das alterações físicas (anatômicas e funcionais), sensoriais,
intelectuais e mentais:
Descrição detalhada das limitações funcionais para atividades da vida diária e social e dos
apoios necessários:
Página 26
ENQUADRAMENTO DA DEFICIÊNCIA
Nos termos do art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004.
A – Deficiência Física
Alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o
comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de: (marque X ao lado)
(
) Paraplegia
(
) Paraparesia
(
) Paralisia cerebral
(
) Monoplegia
(
) Monoparesia
(
) Nanismo (altura: ______)
(
) Tetraplegia
(
)Tetraparesia
(
) Membros com deformidade congênita ou adquirida
(
) Triplegia
(
) Triparesia
(
) Hemiplegia
(
) Hemiparesia
(
) Outras – especificar: ______________________________
(
) Ostomia
(
) Amputação ou ausência de membro
B – Deficiência Visual (marque X ao lado)
( ) Cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com
a melhor correção óptica.
( ) Baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a
melhor correção óptica.
´Página 27
( )Somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60;
ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.
Observação
Anexar Laudo Oftalmológico, com acuidade visual, pela tabela de Snellen, com a melhor
correção óptica ou o somatório do campo visual em graus.
C – Deficiência Auditiva (marque X ao lado)
( ) Perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma
nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
Observação: Anexar Audiograma.
D1 – Deficiência Mental – (marque X ao lado)
(
) Espectro Autista - Lei Nº 12.756/2012
Observação: Anexar Laudo Médico.
E - Deficiência Intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à
média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, tais como: (marque x ao lado)
( ) Comunicação
( ) Utilização dos recursos da comunidade
( ) Habilidades acadêmicas
( ) Cuidado pessoal
( ) Saúde e segurança
( ) Lazer
( ) Trabalho
Observação: Anexar Laudo Médico
F - Visão Monocular (marque x ao lado)
( ) Em atendimento a Lei Nº 14.126/2021 e conforme Parecer CONJUR/MTE
nº444/2011: cegueira legal em um olho, na qual a acuidade visual com a melhor
correção óptica é igual ou menor que 0,05 (20/400) (ou cegueira declarada por
oftalmologista).
Observação: Anexar Laudo Oftalmológico.
G- Deficiência Múltipla (marque x ao lado)
( ) Associação de duas ou mais deficiências (assinalar cada uma descrita acima).
Cidade:_____________, Estado:_____ dia:________, mês:__________ ano: _______
Assinatura e carimbo + CRM do médico:___________________________________
Página 28
ANEXO 7
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL - PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Este instrumento busca assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos
direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão
social e cidadania
Em acordo com o art.2º, da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência nº.
13.146/2015, as informações prestadas neste formulário devem observar as diretrizes
abaixo:
1. Ser preenchido e assinado pelo/a candidato/a. No caso de surdez ou cegueira, se
necessário, o/a candidato/a poderá gravar um vídeo em Língua Brasileira de Sinais ou um
áudio, respectivamente, e enviar no SIGAA/UFAL. O vídeo ou o áudio deve ter de cinco a
dez minutos de duração.
2. Para comprovar as informações, o/a candidato/a poderá apresentar documentos
comprobatórios, emitidos, assinados e carimbados por profissionais das áreas: da saúde,
não médica (fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, Psicólogos, educadores físicos), da
educação (psicopedagogos, pedagogos) e do serviço social (assistentes sociais), dentre
outros,
3, As informações aqui apresentadas implicam no processo de análise da autodeclaração
do/a candidato/a com deficiência. Para começar,
Comente sobre suas experiências como pessoa com deficiência, considerando as
dimensões:
1. ESCOLA (trajetória escolar, acesso a material didático, avaliações, apoios e serviços,
interações com a comunidade escolar)
Página 29
2. TRABALHO (condições de acesso e permanência, apoios e serviços, interações no
ambiente de trabalho)
Página 30
3. FAMÍLIA (seu papel e participação, interações)
4. COMUNIDADE (acessibilidade, atividades de grupos, apoios e serviços, interações)
Página 31
5. RECURSOS PROFISSIONAIS E TECNOLÓGICOS (apoios e serviços ao longo da vida
nas dimensões anteriores)
Página 32
6. Caso seja aprovado/a no processo seletivo, indique que recursos profissionais e
tecnológicos precisará:
Cidade/Estado:_________________________, dia:____ mês:__________ ano:_______
Assinatura do/a candidato/a:____________________________________________
Página 33
ANEXO 8
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A REQUISITOS E ANUÊNCIA- PROQUALI
(RESOLUÇÃO CONSU Nº 02/2025)
Eu, [Nome do(a) Gestor(a)], cargo [Cargo/Função), responsável pela Gestão do(a) [Nome
da Unidade/Centro] da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas —
UNCISAL, declaro, para os devidos fins de comprovação e atendimento ao Art. 4º da
Resolução CONSU Nº 02/2025, junto 20 Processo Seletivo do Mestrado Profissional em
Educação Especial (Edital Conjunto Nº 01/2026), que o(a) servidor(a):
●
●
●
●
●
●
Nome completo: [Nome do Servidor]
CPF: [000.000.000-00]
Matrícula: [000000-0)
Cargo Efetivo: [Cargo do Servidor]
Unidade/Centro de Lotação: [Nome da Unidade ou Centro)
Setor de Exercício Atual: [Nome do Setor]
Atende integralmente aos seguintes requisitos regulamentares:
1. Pertence ao quadro ativo permanente da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de
Alagoas — UNCISAL,
2. Firmou termo contendo seus direitos e obrigações, no qual assume expressamente o
compromisso de exercer suas atividades na UNCISAL durante o mesmo período de sua
vinculação ao Programa de Pós-Graduação.
3. Conta com a expressa anuência da Direção da Unidade de sua lotação para a
participação no referido Programa.
4. A área de concentração de estudos do projeto de pesquisa a ser desenvolvido no
Mestrado consta no Plano de Desenvolvimento de Pessoas da UNCISAL.
5. A pesquisa proposta está devidamente alinhada às competências relativas à unidade de
exercício ou lotação do(a) servidor(a), à sua carreira, cargo efetivo, cargo em comissão ou
função de confiança.
Por ser verdade, firmo a presente declaração e DOU ANUÊNCIA.
Maceió - AL, [Dia]:____ de [Mês]:________ de 2026.
Assinatura e Carimbo ou Assinatura Eletrônica / Identificação Funcional (Gestor de
Pessoas do Unidade ou Gerente do Centro)
Página 34
ANEXO 9
TERMO DE COMPROMISSO, DIREITOS E OBRIGAÇÕES - PROQUALI
(Atendimento ao Artigo 4º, Inciso II da Resolução CONSU Nº 02/2025)
Pelo presente instrumento, eu, [Nome Completo do Servidor], nacionalidade
[Nacionalidade], estado civil [Estado Civil], portador(a) do RG nº [Número do RG] e do
CPF nº [000.000.000-00], ocupante do cargo efetivo de [Nome do Cargo], matrícula nº
[Número de Matrícula], lotado(a) no(a) [Unidade/Centro de Lotação] e em exercício no(a)
[Setor de Exercício], assumo perante a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA
SAÚDE DE ALAGOAS — UNCISAL o presente TERMO DE COMPROMISSO, sujeito às
seguintes obrigações e direitos decorrentes da fruição do Programa de Qualificação
(PROQUALI) para o Mestrado Profissional em Educação Especial, regido pela Resolução
CONSU Nº 02/2025:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
Comprometo-me expressamente a:
1. Permanecer no exercício de minhas atividades funcionais na UNCISAL por período
idêntico ao tempo de vinculação regular ao Programa de Pós-Graduação (contado do
ingresso até a defesa e obtenção do título)
2. Desenvolver pesquisa stricto sensu alinhada às necessidades do Plano de
Desenvolvimento de Pessoas (PDP) e às competências relativas ao meu cargo, setor de
exercício ou unidade de lotação.
3. Apresentar periodicamente, ou quando solicitado pela Gestão de Pessoas/Chefia, os
comprovantes de matrícula, relatórios de rendimento e assiduidade fornecidos pela
coordenação do curso.
4. Disseminar e aplicar na UNCISAL O produto educacional/tecnológico desenvolvido no
Mestrado Profissional.
CLÁUSULA SEGUNDA — DOS DIREITOS
1. Fruição da vaga reservada/ofertada no âmbito do PROQUALI no Mestrado Profissional
em Educação Especial, conforme classificação no processo seletivo.
2. Manutenção da vinculação funcional no quadro ativo permanente da instituição durante o
periodo de estudos, respeitadas as normas regulamentares vigentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RESSARCIMENTO / DESCUMPRIMENTO
O não cumprimento do compromisso de permanência no exercício das atividades funcionais
na UNCISAL durante o tempo estabelecido na Cláusula Primeira, item 1 (salvo nos casos
previstos em lei ou força maior devidamente reconhecida), ou o abandono/desligamento
não justificado do Programa de Pós-Graduação, implicará no ressarcimento e sanções
administrativas/financeiras conforme regramento do CONSU e legislação estadual aplicável.
Por estar de acordo com os termos firmados, assino o presente documento.
Página 35
Maceió - AL, [Dia] de [Mês] de 2026.
Assinatura do(a) Servidor(a): [Nome do Servidor (a)]
Página 36
ANEXO 10
DESCRIÇÕES DAS LINHAS DE PESQUISA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
EDUCAÇÃO ESPECIAL
O Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação Especial é composto por duas
linhas de pesquisa. Os projetos de pesquisa submetidos ao processo seletivo deverão estar
adequados às temáticas de pesquisas dos docentes do PROPGEES. Os candidatos
poderão conferir os interesses de cada docente no link DOCENTES no site do PROPGES.
Linha de Pesquisa 1: Formação de Recursos Humanos e Desenvolvimento de
Serviços de Apoio em Educação Especial
Busca compreender as demandas para a formação de recursos humanos em Educação
Especial, com vistas à elaboração, proposição e execução de programas de formação
profissional destinados a apoiar a escolarização do público-alvo da Educação especial nos
diferentes espaços, níveis e modalidades de ensino. Investiga o planejamento, o
desenvolvimento, a implementação e a avaliação de diferentes tipos de serviços de apoio e
de diversas estratégias ferramentas pedagógicas de ensino que promovam o acesso e a
aprendizagem do currículo escolar, minimizando barreiras educacionais para o público alvo
da educação especial.
Linha de Pesquisa 2: Tecnologia Educacional e a Escolarização do Público-alvo da
Educação Especial
Investiga o planejamento, o desenvolvimento, a implementação e a avaliação de novas
tecnologias educacionais que permitam a eliminação de barreiras educacionais e favoreçam
o acesso e o suporte à escolarização do público-alvo da Educação Especial matriculado nos
diferentes contextos, níveis e modalidades de ensino, de modo inovador, colaborativo e
inclusivo.
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ANEXO 11
LINHAS, DOCENTES E TEMÁTICAS DE PESQUISAS
LINHA
DE
PESQUISA
1: FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E
DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - UNCISAL
ORIENTADORA: Professora Doutora Alessandra Bonorandi Dounis
TEMÁTICA: Processos colaborativos para Formação Profissional e Serviços de Apoio à
Inclusão Escolar na Educação Infantil e Etapas Iniciais do Ensino Fundamental.
RESUMO: Projetos de pesquisa que incluam em Seus objetivos a Investigação do
planejamento, do desenvolvimento, da implementação e da avaliação de programas de
formação e/ou de serviços de apoio à inclusão do público-alvo da educação especial, na
educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental.
Os projetos devem ser elaborados com base em metodologias relacionadas às pesquisas
do tipo colaborativas, com escopo teórico relacionado ao materialismo histórico-dialético
e/ou à psicologia sóciohistórica.
ORIENTADORA: Professora Doutora Emanuella Pinheiro de Farias Bispo
TEMÁTICA: Formação de Recursos Humanos em Educação Especial
RESUMO: Os projetos propostos devem compreender as demandas para formação de
recursos humanos em Educação Especial, considerando a formação interprofissional,
currículo, avaliação e planejamento na perspectiva da Educação Inclusiva.
ORIENTADOR: Professor Doutor Flávio Anderson Pedrosa de Melo
TEMÁTICA: Formação de Recursos Humanos para programação de ensino em educação
especial
RESUMO: Desenvolvimento de pesquisas voltadas à formação de recursos humanos em
Educação Especial, com ênfase no planejamento de ensino, contemplando um dos
seguintes eixos:
I.
II.
Planejamento e desenvolvimento de programas de formação destinados à
qualificação de profissionais para a elaboração e aplicação de programas de ensino
em Educação Especial, por meio de práticas educacionais inclusivas nos diferentes
níveis e modalidades de ensino.
Desenvolvimento e validação de recursos, estratégias, tecnologias e produtos
educacionais voltados à formação profissional e às práticas pedagógicas inclusivas
com foco na inovação, na acessibilidade e na promoção da participação e da
aprendizagem de estudantes público da Educação Especial.
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LINHA DE PESQUISA 2: TECNOLOGIA EDUCACIONAL E A ESCOLARIZAÇÃO DO
PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - UNCISAL
ORIENTADORA: Professora Doutora Carmem Sílvia Motta Bandini
TEMÁTICA: Tecnologia Educacional e a Escolarização do Público-alvo da Educação
Especial.
RESUMO: Os projetos propostos devem ter como objetivos: 1) Investigar, descrever e/ou
implementar práticas de ensino voltadas para o público-alvo da Educação Especial; 2).
Desenvolver e avaliar programas de ensino voltados para pais e cuidadores do público-alvo
da Educação Especial.
Os projetos devem ser voltados as metodologias baseadas em evidência científica. típicas
das utilizadas pela Análise do Comportamento Aplicada (Applied Behavior Analysis - ABA)
ORIENTADOR: Professor Doutor David dos Santos Calheiros
TEMÁTICA: Tecnologias Educacionais para a Educação Inclusiva.
RESUMO: Os projetos de pesquisa deverão abordar o planejamento, o desenvolvimento, a
implementação e a avaliação de tecnologias educacionais para a educação inclusiva,
contemplando um dos seguintes eixos: 1) Acessibilidade ao currículo por meio de
tecnologias educacionais, com vistas a ampliar o acesso, a participação e a aprendizagem
dos estudantes em diferentes níveis e modalidades de ensino. 2) Tecnologias educacionais
que possibilitem a construção de concepções contemporâneas sobre a deficiência, o
enfrentamento do capacitismo, a valorização da diversidade humana e o fortalecimento de
práticas educacionais inclusivas. 3) Tecnologias educacionais voltadas à formação
profissional e às práticas pedagógicas inclusivas, contemplando abordagens educacionais
inovadoras e ferramentas de apoio à inclusão escolar.
Os projetos deverão estar fundamentados nos pressupostos do modelo social da deficiência
e em referenciais teórico-metodológicos compatíveis com essa perspectiva.
ORIENTADORA: Professora Doutora Emanuele Mariano de Souza Santos
TEMÁTICA: Inclusão, Tecnologia Educacional e Participação de Estudantes com
Deficiência no Contexto Escolar.
RESUMO: Os projetos propostos devem: Procurar por meio do planejamento,
desenvolvimento, implementação e avaliação de novas tecnologias educacionais a
participação ativa dos estudantes com deficiência nas atividades cotidianas do contexto
escolar, mediante ações colaborativas envolvendo a criança, família, professores e escola.
Os projetos devem ser elaborados com base em metodologias relacionadas às pesquisas
do tipo colaborativo, com escopo teórico na Teoria Bioecológica do Desenvolvimento
Humano.
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ORIENTADORA: Professora Doutora Heloísa Helena Motta Bandini
TEMÁTICA: Tecnologia Educacional e Escolarização do Público-alvo da Educação
Especial.
RESUMO: Os projetos propostos devem ter como objetivos: 1) Investigar as relações entre
as diferentes habilidades pré-requisito para aquisição repertórios de linguagem, com ênfase
nos comportamentos de leitura e de escrita, do público-alvo da Educação Especial; 2)
Desenvolver e avaliar programas de ensino voltados para o desenvolvimento da linguagem
escrita do público-alvo da Educação Especial.
LINHA PESQUISA 1: FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E DESENVOLVIMENTO
DE SERVIÇOS DE APOIO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL - UFAL
ORIENTADOR: Professor Doutor Bruno Cleiton Macedo do Carmo
TEMÁTICA: Inteligência Artificial como ferramenta para a formação de Profissionais e/ou o
Desenvolvimento de Serviços de Apoio em Educação Especial.
RESUMO: A formação de profissionais e o desenvolvimento de serviços de apoio são
dimensões fundamentais para a consolidação de sistemas educacionais inclusivos. Nesse
contexto, a Inteligência Artificial apresenta possibilidades para apoiar processos formativos,
planejamento pedagógico, produção de recursos acessíveis, avaliação educacional e
organização de serviços destinados às pessoas com deficiência e com altas habilidades ou
superdotação.
A proposta contempla pesquisas voltadas ao desenvolvimento, aplicação e avaliação de
ferramentas, estratégias e produtos educacionais baseados em Inteligência Artificial,
considerando seus impactos na formação de professores e demais profissionais, nas
práticas inclusivas e nos serviços de apoio em Educação Especial.
Os estudos também poderão analisar aspectos éticos, pedagógicos e relacionados à
acessibilidade, à proteção de dados, aos vieses algorítmicos e ao uso responsável dessas
tecnologias em contextos educacionais.
ORIENTADORA: Professora Doutora Soraya Dayanna Guimarães Santos
TEMÁTICA: Inclusão Educacional de Pessoas com Deficiência, Formação de Professores e
Práticas Pedagógicas: uma perspectiva interseccional
RESUMO: Os projetos de pesquisa submetidos deverão contemplar investigações
relacionadas à inclusão educacional de pessoas com deficiência, à formação de
professores e às práticas pedagógicas na Educação Básica e na Educação Superior,
incluindo pesquisas no campo da Educação Física Escolar, tendo a interseccionalidade
como perspectiva teórico-analítica. Essa abordagem possibilita compreender como a
deficiência se articula a outros marcadores sociais da diferença, como raça, classe social,
gênero, sexualidade, território, religião, geração e nacionalidade, produzindo distintas
experiências de participação, aprendizagem, exclusão e acesso aos direitos educacionais.
Página 40
Nessa perspectiva, os estudos poderão investigar processos de inclusão e escolarização de
estudantes público-alvo da Educação Especial, a formação inicial e continuada dos
professores, às práticas pedagógicas inclusivas e as experiências educacionais, buscando
compreender os desafios e as possibilidades da construção de contextos educacionais mais
inclusivos e equitativos. Espera-se que as pesquisas, fundamentadas na perspectiva
interseccional, colaborem para a qualificação da formação docente, o fortalecimento das
práticas pedagógicas e a produção de conhecimentos comprometidos com a garantia do
direito à educação, à participação, à aprendizagem e à valorização da diversidade no
âmbito da Educação Especial da Educação Inclusiva.
ORIENTADORA: Professora Doutora Neiza de Lourdes Frederico Fumes
TEMÁTICA: Formação Inicial e continuada de professores visando o processo de
escolarização, em uma perspectiva inclusiva, de estudantes do público-alvo da Educação
Especial e professores do Atendimento Educacional Especializado.
RESUMO: Os projetos de pesquisas deverão tratar sobre o processo de formação inicial e
continuada de professores de diferentes áreas do conhecimento, visando a promoção da
inclusão de estudantes do público-alvo da Educação Especial. Especialmente em relação a
formação continuada, devem focar nas práticas colaborativas e críticas desenvolvidas no
contexto do trabalho docente.
Também poderão ser propostos projetos de pesquisas sobre a formação de profissionais
de apoio à escolarização do público-alvo da Educação Especial, incluindo intérpretes de
Libras e guia-intérpretes. O referencial teórico sustenta-se na Psicologia Sócio-Histórica,
principalmente na obra de Vygotsky.
ORIENTADOR: Professor Doutor Nágib José Mendes dos Santos
TEMÁTICA: Formação de docentes e profissionais do Atendimento Educacional
Especializado e outros envolvidos diretamente no apoio à inclusão escolar da pessoa com
deficiência.
RESUMO: Os projetos de pesquisa deverão se debruçar sobre o processo de formação
inicial e continuada do docente, e/ou profissional de apoio, que irá atuar junto às pessoas
com deficiência no contexto da educação especial/inclusiva, a saber:
● Formação do/a profissional de Atendimento Educacional Especializado (AEE);
● Atendimento Educacional Especializado Bilíngue (AEEB);
● Profissional de apoio da educação especial.
Ainda poderão ser propostos projetos sobre o processo de formação de
instrutores-mediadores; guia-intérpretes e intérpretes de Libras que atuam no contexto
educacional. A base teórica utilizada consistirá nas obras vigotskiana, e nas dos teóricos da
Pedagogias Histórico-Crítica.
Página 41
ORIENTADORA: Professora Doutora Viviane Nunes Sarmento
TEMÁTICA: Formação continuada em Educação Especial: políticas, colaboração e práticas
em diálogo com as interfaces do território.
RESUMO: Serão acolhidos projetos de pesquisa que abordem a Educação Especial em
interface com os territórios, contemplando análises no contexto das políticas
públicas,práticas inclusivas e formação inicial continuada de professores.
As propostas deverão evidenciar diálogo com os referenciais do modelo social da
deficiência e/ou dos estudos interseccionais da deficiência, além das interfaces da
educação especial com a Educação do Campo; ou Educação Quilombola; Educação
Escolar Indígena.
Os projetos devem ser elaborados com base em metodologias relacionadas às pesquisas
colaborativas.
LINHA PESQUISA 2: TECNOLOGIA EDUCACIONAL E A ESCOLARIZAÇÃO DO
PÚBLICO-ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - UFAL
ORIENTADORA: Professora Doutora Daniela Mendonça Ribeiro
TEMÁTICA: O Uso da videomodelação para ensinar professores a utilizarem estratégias
que promovam a aprendizagem de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
RESUMO: O objetivo deste projeto é verificar a eficiência da videomodelação para ensinar
professores a utilizarem estratégias que promovam a prendizagem de estudantes com
Transtorno do Espectro Autista (TEA) no ensino regular.
O referencial teórico é a Análise do Comportamento Aplicada (ABA), a qual tem
demonstrado sua efetividade para ensinar tanto novas habilidades para pessoas com TEA
quanto estratégias metodológicas para professores, cuidadores e outros profissionais que
atuam com esta população.
O projeto será conduzido em quatro etapas: (1) revisão sistemática da literatura, (2)
produção do vídeo (3) validação do vídeo, e (4) utilização do vídeo com professores de
estudantes com TEA.
Os resultados contribuirão para que os professores atuem de maneira mais eficiente na
promoção da aprendizagem de estudantes com TEA.
ORIENTADORA: Professora Doutora Deise Juliana Francisco
TEMÁTICA: Recursos de tecnologias para a inclusão digital de pessoas com deficiência e
sofrimento psíquico
RESUMO: O projeto de pesquisa se insere na construção de caminhos para efetiva
inclusão de pessoas com deficiência e sofrimento psíquico em ambientes escolares e não
escolares.
Objetiva fomentar práticas pedagógicas inclusivas com apoio de dispositivos tecnológicos,
com vistas à inclusão e letramento digital. Para tanto, acolhe desenvolvimento de
dispositivos e aplicativos, análise dos mesmos em termos pedagógicos, psicológicos e
relacionais e propostas e desenvolvimento de práticas em ambientes escolares e não
escolares.
Temas como interação homem-máquina, inteligência artificial, jogos, robótica e cultura
maker são bem vindos, associados à acessibilidade.
A metodologia da pesquisa é de pesquisa-intervenção, partindo da interação entre
participantes da pesquisa e pesquisadores, baseados nos critérios éticos de promoção de
bem estar, equidade e cuidado.
Página 42
ORIENTADOR: Professor Doutor Leonardo Brandão Marques
TEMÁTICA: Uso de tecnologias digitais na formação de professores para qualificação do
Atendimento Educacional Especializado (AEE) no público-alvo da educação especial
(PAEE)
RESUMO:
Esta linha de pesquisa investiga práticas de formação continuada para professores regentes
e do Atendimento Educacional Especializado (AEE), voltadas ao público-alvo da Educação
Especial (PAEE).
O objetivo é explorar o uso de tecnologias digitais como ferramentas de suporte à formação
continuada docente, abrangendo diferentes áreas de aplicação que podem ser
contempladas isoladamente ou em conjunto em cada projeto, incluindo:
1. adaptação razoável para acessibilidade e intervenção pedagógica;
2. letramento e compreensão leitora como competência-base do Século XXI, mediados
por tecnologias digitais no contexto do AEE; [NOVA PROPOSTA]
3. elaboração e acompanhamento de Planos Educacionais individualizados (PEIs);
4. desenvolvimento de competências em literacia digital para qualificar o trabalho dos
profissionais de AEE no contexto educacional inclusivo.
Página 43
ANEXO 12
BAREMA DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
Código do Candidato:
Modalidade de Inscrição: ( ) ampla concorrência
( ) reserva de vagas
Linha de pesquisa:
( ) Linha 1 – Formação de recursos humanos e o desenvolvimento de serviços de apoio em
Educação Especial.
( ) Linha 2 – Tecnologia educacional e a escolarização do público-alvo da Educação
Especial.
Título:
Banca:
1. Aderência à proposição
O projeto possui aderência à proposição da pesquisa desenvolvida pelo/a docente indicado.
( ) SIM
( ) NÃO
Observação: caso o Projeto não possua aderência à proposição da Pesquisa em
andamento desenvolvida pelo orientador/a escolhido (ANEXO 9), o/a candidato/a será
desclassificado/a.
2. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
ASPECTO A: Justificativa
CRITÉRIO: Discriminação adequada do objeto, do problema e da pergunta a ser
trabalhado, bem como contextualização do objeto de pesquisa. Demonstração da relevância
científica e social do objeto, uma breve discussão que circunda o objeto a ser trabalhado, e
a delimitação temporal e geográfica do estudo, bem como sua inserção na linha de
pesquisa.
Pontuação máxima: Até 1,0 ponto.
Pontuação obtida pelo/a candidato/a: ____________________________
ASPECTO B: Objetivos
CRITÉRIO: Exposição clara dos objetivos.
Pontuação máxima: Até 1,0 ponto.
Pontuação obtida pelo/a candidato/a: ____________________________
Página 44
ASPECTO C: Fundamentação teórica
CRITÉRIO: Apresentação das hipóteses e fontes teóricas que serão trabalhadas no projeto,
atualização e articulação entre as fontes e o contributo para o seu objeto de estudo.
Pontuação máxima: Até 2,0 pontos.
Pontuação obtida pelo/a candidato/a: ____________________________
ASPECTO D: Metodologia
CRITÉRIO: Apresentação adequada tipologia/abordagem, localização, discussão do
método para o tratamento das fontes do objeto de estudo e métodos de coleta e
interpretação dos dados que serão coletados. Descrição dos participantes da pesquisa
(quando for o caso), instrumentos ou técnicas de coleta e de análise dos dados.
Pontuação máxima: Até 2,0 pontos.
Pontuação obtida pelo/a candidato/a: ____________________________
ASPECTO E: Produto Educacional
CRITÉRIO: Aplicabilidade e potencial de impacto na formação de recursos humanos e
serviços e no desenvolvimento de tecnologia educacional para a Educação Especial.
Pontuação máxima: Até 1,5 ponto.
Pontuação obtida pelo/a candidato/a: ____________________________
ASPECTO F: Cronograma
CRITÉRIO: Exposição das etapas de trabalho em consonância com o objeto.
Pontuação máxima: Até 0,5 ponto.
Pontuação obtida pelo/a candidato/a: ____________________________
ASPECTO G: Fontes e Bibliografia
CRITÉRIO: Indicação de referências e fontes citadas no projeto.
Pontuação máxima: Até 1,0 ponto.
Pontuação obtida pelo/a candidato/a: ____________________________
ASPECTO H: Redação do projeto
CRITÉRIO: Unidade e coesão entre as partes do projeto, observação das questões de
lógica textual, gramática e ortografia.
Pontuação máxima: Até 1,0 ponto.
Pontuação obtida pelo/a candidato/a: ____________________________
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PELO/A CANDIDATO/A: __________
Maceió, [dia]______ de [mês]___________________ de 2026.
Página 45
ANEXO 13
BAREMA DE ARGUIÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
Código do Candidato:
Modalidade de Inscrição: ( ) ampla concorrência
( ) reserva de vagas
Linha de pesquisa:
( ) Linha 1 – Formação de recursos humanos e o desenvolvimento de serviços de apoio em
Educação Especial.
( ) Linha 2 – Tecnologia educacional e a escolarização do público-alvo da Educação
Especial.
Título:
Banca:
CRITÉRIOS DE SEREM CONSIDERADOS NA ARGUIÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA
ASPECTO/CRITÉRIO: Relevância do problema de pesquisa
Pontuação máxima: Até 2,0 pontos.
Pontuação obtida pelo/a candidato/a: ____________________________
ASPECTO/CRITÉRIO: Coesão entre os itens constituintes do projeto.
Pontuação máxima: Até 1,0 ponto.
Pontuação obtida pelo/a candidato/a: ____________________________
ASPECTO/CRITÉRIO A: Pertinência social, científica e acadêmica da proposta para área
da Educação.
Pontuação máxima: Até 2,0 pontos.
Pontuação obtida pelo/a candidato/a: ____________________________
ASPECTO/CRITÉRIO A: Exposição para estudo, possibilidade de implementação,
objetividade do tema proposto, levando em consideração a concretização da pesquisa.
Pontuação máxima: Até 2,0 pontos.
Pontuação obtida pelo/a candidato/a: ____________________________
ASPECTO/CRITÉRIO A: Candidato respondeu às questões apresentadas pela banca com
embasamento teórico.
Pontuação máxima: Até 2,0 pontos.
Pontuação obtida pelo/a candidato/a: ____________________________
ASPECTO/CRITÉRIO A: Unidade e coesão entre as partes do projeto, observação das
questões de lógica textual gramática e ortografia.
Pontuação máxima: Até 1,0 ponto.
Pontuação obtida pelo/a candidato/a: ____________________________
Página 46
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PELO/A CANDIDATO/A:________
Maceió, [dia]______ de [mês]___________________ de 2026.
Página 47
ANEXO 14
BAREMA DE ANÁLISE DO CURRÍCULO
Código do Candidato:
Modalidade de Inscrição: ( ) ampla concorrência
( ) reserva de vagas
Linha de pesquisa:
( ) Linha 1 – Formação de recursos humanos e o desenvolvimento de serviços de apoio em
Educação Especial.
( ) Linha 2 – Tecnologia educacional e a escolarização do público-alvo da Educação
Especial.
Título:
Banca:
CRITÉRIOS DE ANÁLISE DE CURRÍCULO
ITEM 1: Experiência Profissional
CRITÉRIO A: Magistério em instituição de Ensino Superior, Educação Básica ou aprovados
em Concurso Público (máximo 5 anos);
PONTOS POR TÍTULO/ANO: 0,2
PONTUAÇÃO MÁXIMA: Até 1,0
PONTUAÇÃO OBTIDA PELO/A CANDIDATO/A: ____________________________
CRITÉRIO B: Atuação Profissional em instituições nos cargos/funções de Secretaria
Escolar; Coordenação Escolar, Gestão Escolar (máximo 2 anos)
PONTOS POR TÍTULO/ANO: 0,5
PONTUAÇÃO MÁXIMA: Até 1,0
PONTUAÇÃO OBTIDA PELO/A CANDIDATO/A: ____________________________
ITEM 1, MÁXIMO: ATÉ 2,0 pontos
ITEM 2: Publicação
CRITÉRIO A: Livro ná área de Educação ou afins (máximo 2);
PONTOS POR TÍTULO/ANO: 0,25
PONTUAÇÃO MÁXIMA: Até 0,5
PONTUAÇÃO OBTIDA PELO/A CANDIDATO/A: ____________________________
CRITÉRIO B: Capítulo de livro na área de Educação ou afins (máximo 2)
PONTOS POR TÍTULO/ANO: 0,2
PONTUAÇÃO MÁXIMA: Até 0,4
Página 48
PONTUAÇÃO OBTIDA PELO/A CANDIDATO/A: ____________________________
CRITÉRIO C: Organização de Livro na área de Educação (máximo 2)
PONTOS POR TÍTULO/ANO: 0,2
PONTUAÇÃO MÁXIMA: Até 0,4
PONTUAÇÃO OBTIDA PELO/A CANDIDATO/A: ____________________________
CRITÉRIO D: Artigo em Revista de Educação e afins com ISSN (máximo 3)
PONTOS POR TÍTULO/ANO: 0,3
PONTUAÇÃO MÁXIMA: Até 0,9
PONTUAÇÃO OBTIDA PELO/A CANDIDATO/A: ____________________________
CRITÉRIO E: Artigo em Revista de Educação e afins com ISSN (máximo 3) com Qualis
menor que B1
PONTOS POR TÍTULO/ANO: 0,2
PONTUAÇÃO MÁXIMA: Até 0,6
PONTUAÇÃO OBTIDA PELO/A CANDIDATO/A: ____________________________
CRITÉRIO F: Trabalho Completo publicado em Anais Eletrônicos de Eventos de Educação
com ISSN ou ISBN (máximo 5)
PONTOS POR TÍTULO/ANO: 0,1
PONTUAÇÃO MÁXIMA: Até 0,5
PONTUAÇÃO OBTIDA PELO/A CANDIDATO/A: ____________________________
CRITÉRIO G: Resenhas publicadas em Revista de Educação ou áreas Afins com ISSN
(máximo 5)
PONTOS POR TÍTULO/ANO: 0,1
PONTUAÇÃO MÁXIMA: Até 0,5
PONTUAÇÃO OBTIDA PELO/A CANDIDATO/A: ____________________________
CRITÉRIO H: Artigos em jornais, boletins, Anais, Cadernos de circulação restrita, texto
p/cursos a distância, impresso ou online, (máximo 2)
PONTOS POR TÍTULO/ANO: 0,1
PONTUAÇÃO MÁXIMA: Até 0,2
PONTUAÇÃO OBTIDA PELO/A CANDIDATO/A: ____________________________
ITEM 2, MÁXIMO: ATÉ 4,0 pontos
ITEM 3: Atividades Acadêmicas e Administrativas
CRITÉRIO A: Monitoria (máximo 2 anos)
PONTOS POR TÍTULO/ANO: 0,25
PONTUAÇÃO MÁXIMA: Até 0,5
PONTUAÇÃO OBTIDA PELO/A CANDIDATO/A: ____________________________
Página 49
CRITÉRIO
B:
Participação
em
Projetos
de
pesquisa
ou
extensão
PIBIC/PIBID/PET/PAINTER/ODE AYE/BDAI (máximo 2 anos)
PONTOS POR TÍTULO/ANO: 0,3
PONTUAÇÃO MÁXIMA: Até 0,6
PONTUAÇÃO OBTIDA PELO/A CANDIDATO/A: ____________________________
CRITÉRIO C: Premiações oriundas de Projetos de Pesquisa (máximo 2 anos)
PONTOS POR TÍTULO/ANO: 0,15
PONTUAÇÃO MÁXIMA: Até 0,3
PONTUAÇÃO OBTIDA PELO/A CANDIDATO/A: ____________________________
CRITÉRIO D: Exercício de cargos de chefia, participação em comissões ou processos
seletivos (máximo 2 anos)
PONTOS POR TÍTULO/ANO: 0,15
PONTUAÇÃO MÁXIMA: Até 0,3
PONTUAÇÃO OBTIDA PELO/A CANDIDATO/A: ____________________________
CRITÉRIO E: Atividades de Consultoria, Assistência ou Comitês Científicos na área de
Educação (máximo 3 anos)
PONTOS POR TÍTULO/ANO: 0,1
PONTUAÇÃO MÁXIMA: Até 0,3
PONTUAÇÃO OBTIDA PELO/A CANDIDATO/A: ____________________________
ITEM 3, MÁXIMO: ATÉ 2,0 pontos
ITEM 4: Atividades de Extensão e Cultura
CRITÉRIO A: Participação em Eventos Internacionais na área da Educação ou afins
(máximo 2)
PONTOS POR TÍTULO/ANO: 0,25
PONTUAÇÃO MÁXIMA: Até 0,5
PONTUAÇÃO OBTIDA PELO/A CANDIDATO/A: ____________________________
CRITÉRIO B: Participação em Eventos Nacionais na área de Educação ou afins (máximo 5)
PONTOS POR TÍTULO/ANO: 0,1
PONTUAÇÃO MÁXIMA: Até 0,5
PONTUAÇÃO OBTIDA PELO/A CANDIDATO/A: ____________________________
CRITÉRIO C: Participação em Eventos Regionais e Locais na área de Educação (máximo
4)
PONTOS POR TÍTULO/ANO: 0,05
PONTUAÇÃO MÁXIMA: Até 0,2
PONTUAÇÃO OBTIDA PELO/A CANDIDATO/A: ____________________________
CRITÉRIO D: Participação em Minicursos na área de Educação (máximo 4)
PONTOS POR TÍTULO/ANO: 0,05
Página 50
PONTUAÇÃO MÁXIMA: Até 0,2
PONTUAÇÃO OBTIDA PELO/A CANDIDATO/A: ____________________________
CRITÉRIO E: Organização de eventos, congressos, colóquios e seminários (máximo 2)
PONTOS POR TÍTULO/ANO: 0,1
PONTUAÇÃO MÁXIMA: Até 0,2
PONTUAÇÃO OBTIDA PELO/A CANDIDATO/A: ____________________________
CRITÉRIO F: Apresentação de Comunicação e Pòsteres em Congressos, Eventos,
Seminários ou Colóquios (máximo 2)
PONTOS POR TÍTULO/ANO: 0,2
PONTUAÇÃO MÁXIMA: Até 0,4
PONTUAÇÃO OBTIDA PELO/A CANDIDATO/A: ____________________________
ITEM 4, MÁXIMO: ATÉ 2,0 pontos
Maceió, [dia]______ de [mês]___________________ de 2026.
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ANEXO 15
BIBLIOGRAFIA BÁSICA PARA A PROVA ESCRITA
1. FUMES, Neiza de Lourdes Frederico; CALHEIROS, David dos Santos; CARMO, Bruno
Cleiton Macedo do; SANTOS, Soraya Dayanna Guimarães; DOUNIS, Alessandra Bonorandi
(org). Escolarização do público-alvo da Educação Especial: formação de recursos humanos,
serviços e tecnologias educacionais. São Carlos: Pedro & João Editores, 2024. 253 p. ISBN
978-65-265- 1394-1 (e-book). Disponível em: https://pedroejoaoeditores.com.br/produto
escolarização-do-publico-alvo-da-educacao-especial-formacao-de-recursos-humanos-servic
os-e- tecnologias-educacionais/. Acesso em: 20 jul. 2026.
2. GESSER, Marivete; BÓCK, Geisa Letícia Kempfer; LOPES, Paula Helena (org). Estudos
da deficiência: anticapacitismo e emancipação social. 1. ed. Curitiba: Editora CRV,
2020.
248
p.
DO!
10.24824/978655868467.1.
Disponível
em:
https://loja.
editoracrv.com.br/produtos/estudos-da-deficiencia-anticapacitismo-e-emancipacao-social/.
Acesso em: 20 jul. 2026.
3. PEDRO, Ketiin Mayra; BENGTSON, Clarissa (org). Princípios e práticas em coensino:
possibilidades para o fazer docente. São Carlos: EDESP - Editora de Educação e
Acessibilidade da UFSCar, 2025. 136 p ISBN 978658987/4812 Disponível em: https:/ www.
edesp.ufscar.br/arquivos/livros/e-book coensino.pdf. Acesso em: 20 jul. 2026.
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ANEXO 16
DIMENSÕES E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA
Publicado como parte integrante do Edital de Processo Seletivo do PROPGEES (UNCISAL-UFAL)
A Prova Escrita consiste em uma produção textual dissertativo-argumentativa sobre tema da área da
Educação Especial, apresentado no momento da prova, com base na bibliografia indicada neste
Edital. A avaliação é orientada por quatro dimensões descritas abaixo, totalizando 10,0 pontos. Cada
dimensão possui descritores de desempenho em níveis progressivos, que orientam os avaliadores e
permitem ao(à) candidato(a) conhecer previamente os critérios de correção.
DIMENSÕES DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA
I - DIMENSÃO / PESO: Domínio Teórico-Conceitual da Área de Educação Especial Pontuação máxima: 4,0 pontos.
O QUE AVALIA: Avalia a precisão e o aprofundamento com que o(a) candidato(a) mobiliza
os fundamentos conceituais e teóricos da Educação Especial, com base na bibliografia
indicado no edital. Contempla a compreensão e a correta contextualização dos conceitos
centrais solicitados, considerando as dimensões histórica, epistemológica e política do
campo, bem como o uso pertinente e integrado das referências bibliográficas da área.
Espera-se que o(a) candidato(a) vá além da simples citação de autores, desmontando
domínio real dos referenciais teóricos.
II - DIMENSÃO / PESO: Capacidade Argumentativa e Análise Crítica - Pontuação
máxima: 3,0 pontos
O QUE AVALIA: Avalia a qualidade da construção argumentativa: presença de uma tese
central identificável, desenvolvimento lógico e coerente dos argumentos, consistência
interna do raciocínio e capacidade de análise crítica que vá além da simples descrição ou
enumeração de fatos e conceitos. Esta dimensão é avaliada de forma independente do
conteúdo temático, um texto pode demonstrar boa argumentação com fundamentação
parcial, e vice-versa. Espera-se que o(a) candidato(a) problematize, identifique contradições
e sustente posições com rigor analítico.
Página 53
III - DIMENSÃO / PESO: Articulação entre Teoria, Legislação/Políticas Públicas e
Realidade da Educação Especial - Pontuação máxima: 2,0 pontos
O QUE AVALIA: Avalia a capacidade de integrar o referencial teórico com o quadro
legal-normativo vigente (ex: LBI, LDB, Política Nacional de Educação Especial, decretos
regulamentadores) e com a realidade concreta da inclusão escolar no Brasil. É a dimensão
mais diretamente vinculada à natureza profissional do Programa: espera-se que o(a)
candidato(a) demonstre compreensão dos desafios do campo, dos recursos disponíveis
(formação de recursos humanos, serviços de apoio, tecnologias educacionais) e potencial
para produzir conhecimento aplicável à prática profissional.
IV - DIMENSÃO / PESO: Qualidade Textual - Pontuação máxima: 1,0 ponto
O QUE AVALIA: Avalia dois aspectos da qualidade formal da produção escrita: (a\)
Estrutura e Coesão, organização em introdução, desenvolvimento e conclusão, com
progressão temática clara e uso adequado de mecanismo de coesão entre parágrafos e
seções; e (b) Norma Culta e Adequação Formal, domínio da norma padrão da língua
portuguesa escrita, incluindo ortografia, concordância, regência, pontuação e registro
acadêmico. Candidatos(as) surdos(as) usuários(as) de Libras como primeira língua, com
indicação no ato da inscrição, serão avaliados(as) com critério diferenciado no item (b),
considerando as especificidades do bilinguismo.
TOTAL DE PONTOS: 10,0
NOTAS DE APROVAÇÃO NA PROVA ESCRITA
Ampla Concorrência: nota igual ou superior a 7,0 (sete).
Reserva de Vagas / Ações Afirmativas: nota igual ou superior a 6,3 (seis inteiros e três
décimos), em atendimento ao disposto no Artigo 22 da Resolução CONSUNI/UFAL nº
82/2022.
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ANEXO 17
INSTRUÇÕES PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Os candidatos que desejarem interpor recursos contra os resultados das etapas do
processo seletivo deverão cadastrar o recurso na área do candidato no sistema
SIGAA/UFAL,
O cadastro do recurso no sistema SIGAA deverão ser realizados dentro dos prazos
estabelecidos no calendário do processo seletivo que consta no EDITAL CONJUNTO
(UNCISAL-UFAL) Nº 01/2026 — PROPGEES/CPG/PROPEP/UNCISAL-UFAL.
A seguir, são apresentadas as instruções sobre os candidatos para terem acesso à área do
candidato no SIGA/UFAL:
1, Durante o período de interposição de recursos, o candidato deverá acessar o portal
público do SIGAA UFAL.
2. No menu que consta no lado esquerdo da tela, o candidato deverá selecionar a opção
“STRICTOSENSU” em “PÓS-GRADUAÇÃO”. Em seguida, deverá selecionar a opção
“ÁREA DO CANDIDATO-PROCESSO SELETIVO”.
Imagem de uma captura de tela da página inicial do portal SIGAA (Sistema Integrado de
Gestão de Atividades Acadêmicas) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
Descrição da imagem: No cabeçalho do lado esquerdo, apresenta o brasão da República Federativa
do Brasil, seguido pela sigla SIGAA em azul e o nome por extenso: "Sistema Integrado de Gestão de
Atividades Acadêmicas". Logo acima do título, lê-se "Universidade Federal de Alagoas". Do lado
direito, no canto superior, há a data "Maceió, 29 de Novembro de 2021", o símbolo universal de
acessibilidade com a indicação "Acessível para pessoas com deficiência visual" e um botão azul de
Login >. No menu à esquerda da tela, consta uma lista de opções de navegação em caixa alta:
ACADÊMICO, ENSINO, EXTENSÃO, GRADUAÇÃO, PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO (seção
expandida no menu) em que consta as opções STRICTO SENSU (destacado em fundo azul com
uma seta indicadora) e LATO SENSU, na sequência tem PROCESSOS SELETIVOS, TÉCNICO e
OUVIDORIA. No centro da tela exibe opções de acesso. Cada uma com um ícone ilustrativo e uma
breve descrição: Cursos: "Consulte os cursos de Mestrado/Doutorado oferecidos pela UFAL.";
Processos Seletivos: "Consulte os processos seletivos abertos, inscreva-se ou gerencie suas
inscrições."; Área do Candidato - Processo Seletivo: "Acesse a área do candidato e consulte
detalhes de suas inscrições em processos seletivos"; Componentes Curriculares: "Consulte os
detalhes e os programas dos componentes curriculares ministrados nos cursos de graduação da
UFAL."; Programas de Pós-Graduação: "Conheça os programas de pós-graduação da UFAL.". Fim
da descrição.
Página 55
3. A seguir, o candidato deverá escolher a opção “meu primeiro acesso”, caso ainda não
tenha tido acesso anteriormente à área do candidato no sistema SIGAA da UFAL.
Imagem da captura de tela da página de login da Área do Candidato do sistema SIGAA
(Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas) da Universidade Federal de
Alagoas (UFAL).
Descrição da imagem: No cabeçalho, lado esquerdo superior, apresenta o Brasão da República
Federativa do Brasil, seguido pelos textos: Universidade Federal de Alagoas, SIGAA (em destaque) e
Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas. À direita apresenta a data "Maceió, 29 de
Novembro de 2021", um ícone de acessibilidade indicando "Acessível para pessoas com deficiência
visual" e um botão azul escrito "Login >". Logo abaixo do cabeçalho, em letras amarelas/douradas,
consta: PROCESSOS SELETIVOS - ÁREA DO CANDIDATO. No centro da tela, numa caixa amarela
ler-se: “Ao efetuar login você tem acesso à área do candidato com os dados da sua inscrição nos
últimos processos seletivos que participou. Para ter acesso é necessário o seu cpf ou passaporte
(para candidatos estrangeiros) e a senha gerada pelo sistema. Caso seja o seu primeiro acesso,
clique em Meu primeiro acesso e uma senha será enviada para o e-mail cadastrado na sua última
inscrição.". Logo abaixo tem um formulário de login em que consta: "INFORME SEU
CPF/PASSAPORTE E SENHA"; no campo 1: "CPF:" acompanhado de uma caixa de texto em branco
para digitação. Seguido de um um quadradinho com a opção "A pessoa é estrangeira e não possui
CPF."; no campo 2: "Senha:" acompanhado de uma caixa de texto em branco. Abaixo, os botões
acessar e cancelar. Na sequência os links: meu primeiro acesso; esqueci minha senha; voltar ao
menu principal. No rodapé: "SIGAA | NTI - Núcleo de Tecnologia da Informação - (82) 3214-1015 |
Copyright © 2006-2021 - UFAL - sig-app-1.srv1inst1 v3.54.1_s.103 29/11/2021 10:34". Fim da
descrição.
4. Em seguida, o candidato deverá informar o CPF e escolher a opção “enviar senha via
e-mail”.
Página 56
A imagem apresenta uma captura de tela da página de Primeiro Acesso da Área do
Candidato do sistema SIGAA (Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas) da
Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
Descrição da imagem: Do lado superior esquerdo apresenta o Brasão da República Federativa do
Brasil, seguido pelos textos: Universidade Federal de Alagoas, SIGAA (em destaque) e Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas. À direita apresenta a data "Maceió, 28 de Janeiro de
2022", um ícone de acessibilidade indicando "Acessível para pessoas com deficiência visual" e um
botão azul escrito "Login >". Logo abaixo do cabeçalho, em letras amarelas/douradas, consta:
PROCESSOS SELETIVOS - ÁREA DO CANDIDATO. No centro, numa caixa amarela ler-se: "Ao
preencher o seu cpf ou passaporte abaixo, o sistema irá gerar uma nova senha de acesso,
enviando-a para o e-mail cadastrado na sua última inscrição feita no SIGAA. Atenção: Um novo
usuário só será gerado para inscrições realizadas a partir de 01/09/2021.". Logo abaixo tem um
formulário de login em que consta: "PRIMEIRO ACESSO"; no campo 1: "CPF:" acompanhado de
uma caixa de texto em branco para digitação. Seguido de um um quadradinho com a opção: "A
pessoa é estrangeira e não possui CPF."; abaixo os botões: Enviar senha via e-mail, (há uma seta
vermelha apontando diretamente para este botão, destacando a ação principal) e o botão Cancelar.
Na sequência, os links: efetuar login; esqueci minha senha; voltar ao menu principal. No rodapé:
"SIGAA | NTI - Núcleo de Tecnologia da Informação - (82) 3214-1015 | Copyright © 2006-2021 UFAL - sig-app-2.srv2inst1 v3.54.1_s.103 28/01/2022 13:44". Fim da descrição.
5. A senha de acesso será enviada ao e-mail que está vinculado ao CPF que foi
informado pelo(a) candidato(a)
6. Ao acessar a área do candidato no sistema SIGAA, o candidato deverá selecionar o
processo seletivo ao qual deseja interpor recurso e, em seguida, cadastrar o recurso
na área destinada aos recursos do processo seletivo.
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Imagem de uma captura de tela da página interna do candidato no sistema SIGAA
da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), referente a um processo seletivo de
pós-graduação.
Descrição da imagem: Do lado superior esquerdo apresenta o Brasão da República
Federativa do Brasil, seguido pelos textos: Universidade Federal de Alagoas, SIGAA (em
destaque) e Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas. À direita apresenta a
data "Maceió, 28 de Janeiro de 2022", um ícone de acessibilidade indicando "Acessível para
pessoas com deficiência visual" e um botão azul escrito "Login >". Abaixo uma barra azul,
exibe o nome do candidato logado: ANDERSON CARLOS DE CARVALHO OMENA, com a
opção SAIR alinhada à direita. Na sequência em letras amarelas/douradas, consta: EDITAL
ALUNOS ESPECIAIS DO PPG-BIOTECNOLOGIA RENORBIO/AL 2019.2 - DOUTORADO.
Na coluna à esquerda da tela: últimas Notícias, um quadro informando "Não há notícias
cadastradas", em seguida, Documento, seguido de um quadro, onde ler-se não há
documentos anexados. No centro, numa caixa amarela, ler-se: Dados do Processo Seletivo.
Logo abaixo está as informação: Curso: BIOTECNOLOGIA DA RENORBIO/RENORBIO Maceió - DOUTORADO; Nível: DOUTORADO; Período de Inscrições: 05/08/2019 às 00:00 14/08/2019 às 23:59; Número de Vagas: 82; Link em destaque: Ícone de documento com
marca de verificação verde seguido da frase: "Clique AQUI para acessar o seu Comprovante
de Inscrição.". Posteriormente, escrito em barras em tons claros: Etapas do processo seletivo
e outras operações que disponibiliza quatro ícones com opções interativas: 1) Visualizar
Questionário (ícone de formulário); 2) Imprimir GRU (ícone de boleto/impressora); 3) Meus
Recursos Interpostos (ícone de uma pessoa com pasta) — Esta opção está destacada por
um círculo vermelho desenhado na imagem. 4) Cancelar Inscrição (ícone de uma pessoa
com sinal de exclusão). Logo abaixo há o link " Voltar". No rodapé: "SIGAA | NTI - Núcleo de
Tecnologia da Informação - (82) 3214-1015 | Copyright © 2006-2022 - UFAL sig-app-2.srv2inst1 v3.54.1_s.109 28/01/2022 13:59". Fim da descrição.
